| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONSTRUINDO A VIDA – COPSERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2829, de 15 de setembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONSTRUINDO A VIDA – COPSERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida – COPSERVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.352.020/0001-48, visando conjugar esforços para fomentar a cooperativa no ramo de confecções em geral e artesanato, na forma da minuta integrante desta Lei. Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município compromete-se a subsidiar a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida – COPSERVA, com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel da sala com 84 m², (oitenta e quatro metros quadrados) localizada na Avenida 25 de julho, nº 112, Sala 02, em Serafina Corrêa. Parágrafo Único: O valor do subsídio será depositado mensalmente na conta do locador. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2829, de 15 de setembro de 2011. Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida – COPSERVA assume o encargo de manter, no mínimo, 39 (trinta e nove) cooperados, e manter faturamento médio mensal não inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 4º. O período de vigência do convênio objeto dessa Lei será de 12(doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da municipalidade. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0046.2158 Manutenção Programa para atendimento às famílias 33.90.39.0.0. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2829, de 15 de setembro de 2011. ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA O Município de Serafina Corrêa RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de Serafina Corrêa representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida – COPSERVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.352.020/0001-48, estabelecida na Av. Arthur Oscar, nº 2099, Centro de Serafina Corrêa RS, representada pelos sócios administradores infrafirmados, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto Constitui objeto desse convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para incrementar a produção, gerando novos empregos/renda e oportunizando maior faturamento. Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em: I – pelo Município: a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, para amortizar parcialmente as despesas com aluguel do prédio localizado na Avenida 25 de julho, nº 112, Sala 02, Centro nessa cidade, ou local substituto. II – pela Empresa: a) Manter, no mínimo, 39 (trinta e nove) associados em constante atividades e manter faturamento médio mensal não inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Cláusula III – Da Vigência O período de vigência desse Convênio será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais um período a critério da Administração. Cláusula IV – Da Prestação de Contas A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios trabalhistas – a manutenção dos associados descritos na alínea “a”, do inciso II da Cláusula II deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento da diferença do aluguel, se houver, e demais despesas concernentes ao imóvel. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2829, de 15 de setembro de 2011. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes desse Convênio serão suportadas por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0046.2158 Manutenção Programa para atendimento às famílias 33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS, para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em 02 duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa RS .......... de .................. de 2011. Município de Serafina Corrêa Município Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida – COPSERVA Empresa Testemunhas: __________________________ __________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________