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norma nº 2829/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2829 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONSTRUINDO A VIDA – COPSERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2829, de 15 de setembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS RECONSTRUINDO A VIDA –
COPSERVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços
Reconstruindo a Vida – COPSERVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.352.020/0001-48, visando conjugar esforços para fomentar a
cooperativa no ramo de confecções em geral e artesanato, na forma da minuta
integrante desta Lei.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços
Reconstruindo a Vida – COPSERVA, com R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco
reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel da sala com 84 m²,
(oitenta e quatro metros quadrados) localizada na Avenida 25 de julho, nº 112, Sala
02, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Único: O valor do subsídio será depositado mensalmente na conta
do locador.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2829, de 15 de setembro de 2011.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços
Reconstruindo a Vida – COPSERVA assume o encargo de manter, no mínimo, 39
(trinta e nove) cooperados, e manter faturamento médio mensal não inferior a R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º. O período de vigência do convênio objeto dessa Lei será de 12(doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período,
havendo interesse da municipalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2158 Manutenção Programa para atendimento às famílias
33.90.39.0.0. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2829, de 15 de setembro de 2011.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafina Corrêa RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de Serafina
Corrêa representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e a empresa Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida –
COPSERVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.352.020/0001-48,
estabelecida na Av. Arthur Oscar, nº 2099, Centro de Serafina Corrêa RS, representada pelos sócios
administradores infrafirmados, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente
convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desse convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a produção, gerando novos empregos/renda e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em:
I – pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, para amortizar parcialmente as despesas com aluguel
do prédio localizado na Avenida 25 de julho, nº 112, Sala 02, Centro nessa cidade, ou local substituto.
II – pela Empresa:
a) Manter, no mínimo, 39 (trinta e nove) associados em constante atividades e manter
faturamento médio mensal não inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Cláusula III – Da Vigência
O período de vigência desse Convênio será de 12 (doze) meses a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um período a critério da Administração.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios trabalhistas – a
manutenção dos associados descritos na alínea “a”, do inciso II da Cláusula II deste Convênio, bem
como apresentar os comprovantes de pagamento da diferença do aluguel, se houver, e demais
despesas concernentes ao imóvel. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2829, de 15 de setembro de 2011.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desse Convênio serão suportadas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0046.2158 Manutenção Programa para atendimento às famílias
33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em 02 duas
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa RS .......... de .................. de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Município
Cooperativa de Prestação de Serviços Reconstruindo a Vida – COPSERVA
Empresa
Testemunhas:
__________________________ 
__________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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