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norma nº 3391/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3391 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS III E IV DO ART. 4º E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 Lei n.° 3.391, de 16 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_16_/_02_/2016.
_____________________________
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 
4º e Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar, emergencialmente, um médico 
veterinário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até trezentos e sessenta 
e cinco dias, prorrogável por iguais períodos, até o limite do convênio, de um Médico 
Veterinário, e cedê-lo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Especialidade Quant. Formação
Carga 
Horária 
Semanal
Remuneração 
mensal
Médico 
Veterinário 01 Curso Superior em Medicina, 
Veterinária 44 horas 4.739,58
Parágrafo único – O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso 
prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o 
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art.2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
§ 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro 
horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do 
Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento 
ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2º São requisitos para a contratação:
I - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo;
III - habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;
 
 Lei n.° 3.391, de 16 de fevereiro de 2016.
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Serafina Corrêa,_16_/_02_/2016.
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IV – experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária;
V – Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e 
feriados.
Art. 3º As atribuições dos Médicos Veterinários, contratados nos termos desta 
Lei, são as seguintes:
I - descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos 
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo 
fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - discrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para 
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de 
não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e 
treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do 
bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação 
de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos, 
visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar 
assistência técnica quando convocada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Agronegócio.
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de fevereiro de 2016, 55ª 
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.391, de 16 de fevereiro de 2016.
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Serafina Corrêa,_16_/_02_/2016.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o 
Poder Executivo a contratar, emergencialmente, um médico veterinário e dá outras 
providências.”
O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da BRF, esta 
solicitando que o Município disponibilize um Médico Veterinário, para ser cedido para este 
órgão do Governo Federal, para junta-se a equipe já existente na inspeção federal que atua 
junto a BRF, no SIF nº 103, visto que a indústria necessita ampliar formar mais um turno de 
trabalho para atender suas necessidades, e para que isto aconteça, será necessário que o 
Município celebrou um novo convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, com a 
cedência de três médicos Veterinários.
A lei nº 3284 de 21 de outubro de 2014, autorizou a contratação emergencial de dois 
médicos veterinários, e esta solicitação vem a somar-se com a anterior, finado desta forma três 
servidores cedidos à União Federal.
O atual convênio com a União poderia ter sido editado, com a finalidade de prorrogar 
seu prazo de vigência, porém foi realizado um novo Termo de Cooperação Técnica com a 
União Federal, de nº 106/2015, compromissando-se assim o Município a ceder três Médicos 
Veterinários em atendimento aos termos firmados. Contudo, em função da legislação se faz 
necessária autorização legislativa para posterior efetuarmos chamamento para contrato 
 
 Lei n.° 3.391, de 16 de fevereiro de 2016.
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Serafina Corrêa,_16_/_02_/2016.
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emergencial, de mais um Médico Veterinário para que possamos atender ao convênio firmado, 
visando atender a demanda, e manter todos os controles exigidos pelos países importadores 
junto ao Serviço de Inspeção Federal Local, na empresa BRASIL FOODS S.A. 
Diante o exposto, é indispensável a aprovação do presente Projeto de Lei visto que está 
revestido do mais alto interesse público, o qual solicita-se também sua tramitação em regime 
de urgência, e desta forma, conta-se com o apoio habitual dessa Casa, pelo que agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de janeiro de 2016.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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