| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3392 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO AUDITOR REVISOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.392, de 17 de fevereiro de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médico Auditor Revisor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, ou cancelado com a homologação do concurso público em andamento, e nomeação do aprovado, de médico na especialidade descrita abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Médico Auditor Revisor 01 Curso Superior em Medicina com especialização em auditoria, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. E atribuições inerentes ao cargo 12 horas R$ 3.349,30 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de doze horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 13 (treze) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. § 2º São requisitos para a contratação: I - idade mínima: 18 anos completos; II - instrução: Curso Superior Completo na área da Medicina; III - habilitação legal para o exercício da profissão de Auditoria Art. 3º As atribuições do Médico Auditor Revisor, contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/02/2016. _____________________________ Lei n.° 3.392, de 17 de fevereiro de 2016. I - descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos serviços prestados; II - discrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbi-mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos; III - será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de fevereiro de 2016, 55ª da emancipação. Ademir Antônio Presotto PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/02/2016. _____________________________ Lei n.° 3.392, de 17 de fevereiro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/02/2016. _____________________________