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norma nº 3392/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3392 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO AUDITOR REVISOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.392, de 17 de fevereiro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico
Auditor Revisor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, ou cancelado com a homologação do concurso público em
andamento, e nomeação do aprovado, de médico na especialidade descrita abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga
Horária Remuneração
Médico Auditor
Revisor 01
Curso Superior em Medicina com
especialização em auditoria,
devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho
de Medicina. E atribuições inerentes
ao cargo
12 horas R$ 3.349,30
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
§ 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de doze horas, fazendo
jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 13 (treze) do Quadro Geral de
Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao
uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2º São requisitos para a contratação:
I - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo na área da Medicina;
III - habilitação legal para o exercício da profissão de Auditoria
Art. 3º As atribuições do Médico Auditor Revisor, contratado nos termos desta
Lei, são as seguintes:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/02/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.392, de 17 de fevereiro de 2016.
I - descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do
desempenho dos serviços prestados;
II - discrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de
planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle,
avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de
morbi-mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e
cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais
de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de
hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços
prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de
atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações
ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de
atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e
arquivar documentos;
III - será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e
identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando
necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve
do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de fevereiro de 2016, 55ª
da emancipação.
Ademir Antônio Presotto
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/02/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.392, de 17 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/02/2016.
_____________________________

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