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norma nº 3394/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3394 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ESTADIA PARA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.394, de 17 de fevereiro de 2016.
Autoriza o pagamento de despesas com es￾tadia para participação no Circuito Verão
SESC de Esportes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de es￾tadia dos componentes das equipes de futebol de areia e de vôlei de areia, vencedoras na pro￾gramação esportiva incluída no evento municipal Veraneio no Camping - Odisséia do Carreiro,
que participarão das finais do Circuito Verão SESC de Esportes, representando o Município,
que ocorrerão nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2016, em Torres RS, até o limite de R$ 110,00
(cem e dez reais) por participante, conforme convênio celebrado entre o Município e o SESC.
§ 1º O SESC subsidiará, para as equipes campeãs, transporte para o desloca￾mento até Torres. As despesas de hospedagem serão suportadas pelo Município e a alimenta￾ção por conta dos atletas ou equipes.
§ 2º As duplas classificadas no vôlei de areia, femininas e masculinas, que re￾presentarão o Município, serão conhecidas no dia 24 de janeiro de 2016 e a equipe campeã do
futebol de areia será conhecida no dia 19 de fevereiro de 2016.
§ 3º O Município será representado por:
I – quatro atletas na categoria vôlei de areia;
II – onze atletas na categoria futebol de areia;
III – um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude Esporte e
Laser.
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Muni￾cipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazen￾da com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados
da participação no evento.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/02/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.394, de 17 de fevereiro de 2016.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de fevereiro de 2016, 55º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/02/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.394, de 17 de fevereiro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES.
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de lei
que solicita autorização para o pagamento de despesas com estadia para participação no
Circuito Verão SESC de Esportes e dá outras providências.
O Município Serafina Corrêa tem uma parceria com o SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO – SESC, Administração Regional do Rio Grande do Sul, para a promoção do
esporte regional, com o objetivo de proporcionar melhores condições para o aproveitamento do
tempo livre, através de atividades que buscam o desenvolvimento de hábitos saudáveis,
estimulem a integração social, qualidade de vida e integração da comunidade através do
esporte, estando às rodadas finais previstas para os dias 27 e 28 de fevereiro de 2016, na
cidade de Torres.
O Campeonato Municipal está em andamento no Camping Carreiro, com a
previsão de se conhecer a equipe campeã do Futebol de Areia no dia 19 de fevereiro de 2016.
 As duplas femininas e masculinas campeãs na modalidade Vôlei de Areia serão
conhecidas no dia 24 de janeiro.
O SESC arca com o custo de transporte de ida e volta para Torres, os atletas ou
a equipe com alimentação e o Município com o custo de estadia, sendo um pernoite, e o valor
a ser despendido é no máximo de R$ 110,00 (cem reais) por participante, num total de R$
1.760,00. (mil setecentos e sessenta reais).
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, o que
antecipadamente agradecemos ao mesmo tempo em que demonstramos o interesse público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/02/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.394, de 17 de fevereiro de 2016.
em colaborar com a prática do esporte e na divulgação do nome do Município de Serafina
Corrêa em destaque no Estado do Rio Grande do Sul.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de janeiro de 2016.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/02/2016.
_____________________________

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