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norma nº 2828/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2828 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2828, de 15 de setembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA SUPREMA
VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.156.160/0001-76, visando conjugar
esforços para fomentar a indústria no ramo de vidros esquadrias, na forma da minuta
integrante desta Lei.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa: Suprema Vidros e Alumínio Ltda, com R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado a amortização parcial do aluguel
do prédio, localizado na Via Garda nº 149, bairro Planalto, em Serafina Corrêa.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Suprema Vidros e Alumínio Ltda,, assume o
encargo de manter, no mínimo, 07 (sete) empregados, e manter faturamento médio mensal
não inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4º. O período de vigência do convênio objeto dessa Lei será de 12(doze) meses
a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da
municipalidade.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2828, de 15 de setembro de 2011.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2828, de 15 de setembro de 2011.
Anexo Único
Minuta do Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro de Serafina
Corrêa, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e a empresa SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.156.160/0001-76,
estabelecida na Via Garda nº 149, bairro Planalto, em Serafina Corrêa RS, representada
pelas sócias administradoras infrafirmadas, doravante denominada simplesmente
EMPRESA, celebram o presente convênio de Cooperação Mútua, em conformidade com as
seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
 Constitui objeto desse convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria de esquadrias e vidros, aumentando a produção,
gerando novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
 A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
 I – pelo Município:
 a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para amortizar parte do aluguel do prédio nº
149, localizado na Via Garda, nessa cidade, ou local substituto;
 b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
 II – pela Empresa:
 a) empregar, no mínimo, 07 (sete) trabalhadores e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de empregos.
b) comprovar um faturamento mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2828, de 15 de setembro de 2011.
Cláusula III – Da Vigência
 O prazo da vigência do presente Convênio encerra em 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
 A empresa deverá comprovar trimestralmente, por meio de relatório
trabalhista – CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a” do Inciso II, da
Cláusula II desse convênio bem como, apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel.
Cláusula V – Da Rescisão
 O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
 As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé-RS para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
 E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2011.
Município de Serafina Corrêa, RS SUPREMA VIDROS E ALUMÍNIO LTDA,
Município Empresa
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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