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norma nº 3397/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3397 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2738, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.397, de 24 de fevereiro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_24_/_02_/2016.
_____________________________
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº
2.738, de 08 de novembro de 2010, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.738, de 08 de novembro de 2010, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de 
direito real de uso à empresa ODAIR JOSÉ TECCHIO GRANITOS - ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.817/0001-44, com sede na Rua Avelino 
Grando, nº 15, Distrito Industrial Salete, em Serafina Corrêa, de uma área 
urbanizada com 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados) parte 
do Lote nº 01 da Quadra D, Correspondente à Matrícula nº 8.877, do 
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e 
confrontações:
Parte do Lote nº 01 – Quadra D
NORTE: por 40,00 m (quarenta metros) com a Rua Avelino Grando; ao 
SUL, por 50,00 (cinquenta metros), com o lote nº 03 (três) da mesma 
quadra; a LESTE: partindo rimo Norte, por 10,00 m (dez metros) com o lote 
04 da mesma quadra; deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 10,00 
m (dez metros); e deste ponto, fazendo flexão sumo Norte, por 30,00 (trinta 
metros), ambas as linhas, com parte do mesmo lote n 01 (um) do 
donatário, área desmembrada e ao OESTE, por 40,00 (quarenta metros), 
com a Rua Cezar Píccolli. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de fevereiro de 2016, 55ª 
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

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