| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 2016 |
| Date | 2016-09-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.347 DE 30 JUNHO 2015. |
| native_id | 1552 |
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Lei n.° 3.458, de 21 de setembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_21_/_09_/2016. _____________________________ Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da Lei nº 3.347 de 30 de junho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mutua Colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando ceder um servidor público municipal, e dá outras providências.” Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a cedência de servidor público municipal para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, visando possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da Unidade, cuja minuta é parte integrante.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de setembro de 2016, 56º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal