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norma nº 3458/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3458 / 2016
Date 2016-09-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.347 DE 30 JUNHO 2015.
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matéria 433 →

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 Lei n.° 3.458, de 21 de setembro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_21_/_09_/2016.
_____________________________
Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da 
Lei nº 3.347 de 30 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mutua 
Colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, 
objetivando ceder um servidor público municipal, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio de mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio 
Grande do Sul, objetivando a cedência de servidor público municipal para a 
unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, visando possibilitar 
o melhor funcionamento na realização das atividades da Unidade, cuja minuta é 
parte integrante.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de setembro de 2016, 56º
da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal

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