| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3455 / 2016 |
| Date | 2016-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONTADOR. |
| native_id | 1555 |
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Lei n.° 3.455, de 8 de setembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_08_/_09_/2016. _____________________________ Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público para a função pública de Contador. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo a contratar, em caráter emergencial, para prestar serviços profissionais na Câmara Municipal de Vereadores, um contador, para atuar em jornada de trabalho de 20 horas semanais. § 1º O Contratado deverá preencher os seguintes requisitos: habilitação em Curso de Graduação em Ciências Contábeis; registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e idade mínima de 18 anos. § 2º As funções a serem desempenhadas pelo contratado são as estabelecidas para o cargo de provimento efetivo, conforme lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015. § 3º A remuneração mensal, paga sob a forma de vencimento, será de R$ 2.694,42 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), equivalente ao do cargo de contador criado pela lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015. Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei tem natureza administrativa e será formalizada conforme as normas dos 192, 193 e 196 da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Parágrafo único. O prazo para a contratação do profissional referido no art. 1o desta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, desde que devidamente motivada, haver uma prorrogação por igual período. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de setembro de 2016, 56ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal