br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3455/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3455 / 2016
Date 2016-09-08
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONTADOR.
native_id1555

Originating matéria

matéria 425 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Lei n.° 3.455, de 8 de setembro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_08_/_09_/2016.
_____________________________
Autoriza contratação temporária de 
excepcional interesse público para a função 
pública de Contador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo a contratar, em caráter emergencial, para 
prestar serviços profissionais na Câmara Municipal de Vereadores, um contador, para atuar em 
jornada de trabalho de 20 horas semanais.
§ 1º O Contratado deverá preencher os seguintes requisitos: habilitação em 
Curso de Graduação em Ciências Contábeis; registro no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC e idade mínima de 18 anos.
§ 2º As funções a serem desempenhadas pelo contratado são as estabelecidas 
para o cargo de provimento efetivo, conforme lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015.
§ 3º A remuneração mensal, paga sob a forma de vencimento, será de R$ 
2.694,42 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), equivalente 
ao do cargo de contador criado pela lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015.
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei tem natureza administrativa e será 
formalizada conforme as normas dos 192, 193 e 196 da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 
2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Parágrafo único. O prazo para a contratação do profissional referido no art. 1o
desta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, desde que devidamente motivada, haver 
uma prorrogação por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de setembro de 2016, 56ª 
da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal

open original →