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norma nº 3453/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3453 / 2016
Date 2016-09-02
EmentaINSERE §4º AO ARTIGO 82, NA LEI Nº 3.154 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.453, de 2 de setembro de 2016.
Insere §4º ao artigo 82, na Lei nº 3.154 de 17 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código de
Posturas do Município de Serafina Corrêa, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica inserido o § 4º ao artigo 82 da Lei nº 3.154, de 17 de dezembro de
2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82.................
..............
§ 4º A manutenção de animais equinos e muares é permitida, em instalações
adequadas de higiene da seguinte forma:
I – BAIA: deverá ter no mínimo 3,00mx2,00m, divididas por madeiras ou 
alvenaria, com piso de chão batido, (argila), cimento ou tijolos;
II – CAMA: deve absorver as excreções do animal equino, com isolamento
térmico, e proteção em serragem, maravalhas ou outro subproduto de produção
vegetal; 
III – COCHO: deve ter no mínimo de 75cm de comprimento, 35 cm de largura e
20 cm de profundidade, com altura do chão de 50cm a 60 cm;
IV – BEBEDOURO: deve ter altura do chão de 50cm a 60 cm;
V – PÁTIO ou CURRAL: deverá ser cercado, de tamanho mínimo 3mx4m;
VI- DEJETOS: deverão ser utilizados na melhoria do solo, do ponto de vista
físico e biológico, como revitalizante e fertilizante do mesmo, acondicionado em
estrumeira de alvenaria coberta de no mínimo 2 m³;
VII – HIGIENE: todo o local, baia, cochos, bebedouros, pátio ou curral devem
estar sempre limpos e organizados.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de setembro de 2016, 56ª
da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/09/2016.
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 Lei n.° 3.453, de 2 de setembro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, aproveito a oportunidade
para encaminhar o Projeto de Lei em tela que Insere §4º ao artigo 82, na Lei nº 3.154 de 17 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Serafina Corrêa, e
dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa recebeu solicitação das
Entidades Tradicionalistas do Município; entidades estas que cultivam as tradições de nossos
antepassados.
Serafina Corrêa possui hoje três entidades tradicionalistas, o CTG Sinuelo da
Serra, o CTG, Galpão da Saudade e o Piquete de Laçadores Espora de Prata, que
representam o Município em todos os rodeios da 11ª Região Tradicionalista, composta de 25
Municípios, conquistando muitas premiações, e inclusive participando em rodeios de outras
regiões, como ocorreu no Rodeio Internacional da Vacaria, recentemente.
Para que estas entidades continuem representando nosso Município, precisam
do bem estar do animal, de uma alimentação sadia, do exercício constante e do cuidado com a
saúde do mesmo; e para que isto aconteça de forma plena é necessário que o cavalo esteja na
presença diária do seu dono e próximo a sua residência, mantendo-se um vínculo afetivo a ser
desenvolvido com toda a família.
O Cavalo serve para o esporte, lazer, terapia e participação em eventos, mas
também é o grande símbolo do Rio Grande do Sul, por estar presente nas Comemorações da
Semana da Pátria, na Semana Farroupilha, na cavalgada da Mulher, na cavalgada da
Amizade, na festa natalina entre outras.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/09/2016.
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 Lei n.° 3.453, de 2 de setembro de 2016.
É importante aqui destacar que as crianças gostam de animais por natureza e ao
ver e acompanhar seus pais no andar e no trato com o cavalo acende o gosto pela cultura e
pelo respeito, e está comprovado que crianças e jovens envolvidos no esporte não tomam
caminhos indesejados, e praticar o tradicionalismo também é uma forma de envolver a família
no entorno deste animal.
Para melhor apreciação desta Casa, encaminha-se em anexo requerimento das
entidades contendo justificativa, condições mínimas para a manutenção e manejo de equinos,
Parecer técnico de veterinários responsáveis.
Conta-se com o Parecer favorável dos nobres vereadores, o que antecipo
agradecimentos ao mesmo tempo em que elevo votos de estima e consideração
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/09/2016.
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