br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3449/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3449 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.381, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1561

Originating matéria

matéria 417 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Lei n.° 3.449, de 16 de agosto de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_16_/_08_/2016.
_____________________________
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº
3.381, de 1º de dezembro de 2015, que 
denomina prédio público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.381, de 1º de dezembro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º O Centro de Convivência do Município de Serafina Corrêa, localizado na 
Comunidade da Capela Santana, passa a se denominar CENTRO DE LAZER E 
DE CONVIVÊNCIA DE PESSOAS IDOSAS MARIA ELISA CALGARO 
PRESOTTO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de agosto de 2016, 56º
da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.449, de 16 de agosto de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_16_/_08_/2016.
_____________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimento cordialmente, aproveito a oportunidade 
para encaminhar o Projeto de Lei em tela que versa sobre alteração da redação ao artigo 1º da 
Lei nº 3.381, de 1º de dezembro de 2015, que denomina prédio público municipal.
A coordenação Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município 
de Serafina Corrêa, através do Memorando interno nº 079/2016 solicitou alterar a denominação 
do Centro de Lazer e Convivência, justificando a necessidade de especificar o público alvo bem 
como a consonância com as orientações do MDS, no que se refere a padronização da 
nomenclatura das unidades públicas de Assistência Social.
Desta forma conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, para 
aprovação do presente projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de julho de 2016.

open original →