| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3445 / 2016 |
| Date | 2016-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Atendente de Educação Infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de Atendente de Educação Infantil, com as especificações abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração mensal Atendente de Educação Infantil 10 Ensino Médio completo 40 horas semanais R$ 1.286,73 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1° O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 7 (sete) do Quadro Geral de Servidores Municipais. § 2° O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados e uso de uniforme. § 3° São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei: a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/08/2016. _____________________________ Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016. orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 12.365.1205.2048– Manutenção da Educação Infantil - Creche 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.04.15.00 Obrigações Patronais. Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de agosto de 2016, 56ª da emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/08/2016. _____________________________ Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores. Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Atendente de Educação Infantil e dá outras providências”. O Município de Serafina Corrêa realizou concurso publico para o cargo de Atendente de Educação Infantil no ano de 2014, homologado pelo Edital nº 39 de 10 de fevereiro de 2015. Nesta seleção, 26 (vinte e seis) candidatos obtiveram medida positiva para aprovação e todos foram chamados, sendo que apenas 8 (oito) assumiram e estão trabalhando. Hoje, contamos também com 74 cargos de Atendente de Creche em extinção e ocupados por servidores com carga horária de 30 horas semanais, bem como existem 20 cargos de Atendentes de Educação Infantil com carga horária de 40 horas semanais, sendo 08 cargos ocupados, e 12 cargos vagos, mas sem candidatos aprovados. Também, queremos ressaltar que, no início do ano letivo de 2016, havia 90 servidores nesta área, somando Atendente de Creche e Atendente de Educação Infantil, e, hoje, contamos com apenas 82, e, entretanto, o número de crianças de 4 (quatro) meses a 6 (seis) anos incompletos aumentou consideravelmente chegado a 617, enquanto que o número de servidores vem diminuindo. Portanto, enquanto se está providenciando novo concurso, torna-se imperiosa a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/08/2016. _____________________________ Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016. contratação em caráter emergencial destes profissionais para suprir os servidores que se exoneraram, a fim de que se possa dar a devida continuidade aos serviços prestados na área de educação infantil, atendendo a grande demanda na procura de vagas nas creches, viabilizando possibilitar aos pais o trabalho e a garantia da subsistência familiar. Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto para garantir o atendimento à educação infantil enquanto estão sendo tomadas as providências necessárias à abertura de processo seletivo para o referido cargo, para, posteriormente a contratação deste profissional. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/08/2016. _____________________________