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norma nº 3445/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3445 / 2016
Date 2016-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali￾zar a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de Atendente de Educação
Infantil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de Atendente de Educação Infantil, com as especificações
abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga
Horária
Remuneração
mensal
Atendente de
Educação Infantil 10 Ensino Médio completo 40 horas
semanais R$ 1.286,73
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006. 
§ 1° O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão
7 (sete) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
§ 2° O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, fim de semana e feriados e uso de uniforme.
§ 3° São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e
entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio
ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar
na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
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Serafina Corrêa, 09/08/2016.
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 Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016.
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
 Secretaria Municipal de Educação
 12.365.1205.2048– Manutenção da Educação Infantil - Creche
 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
 31.90.04.15.00 Obrigações Patronais.
Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 9 de agosto de 2016, 56ª da
emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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 Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse
público, de Atendente de Educação Infantil e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa realizou concurso publico para o cargo de Atendente de
Educação Infantil no ano de 2014, homologado pelo Edital nº 39 de 10 de fevereiro de 2015.
Nesta seleção, 26 (vinte e seis) candidatos obtiveram medida positiva para aprovação e todos
foram chamados, sendo que apenas 8 (oito) assumiram e estão trabalhando.
Hoje, contamos também com 74 cargos de Atendente de Creche em extinção e
ocupados por servidores com carga horária de 30 horas semanais, bem como existem 20
cargos de Atendentes de Educação Infantil com carga horária de 40 horas semanais, sendo 08
cargos ocupados, e 12 cargos vagos, mas sem candidatos aprovados.
Também, queremos ressaltar que, no início do ano letivo de 2016, havia 90 servidores
nesta área, somando Atendente de Creche e Atendente de Educação Infantil, e, hoje,
contamos com apenas 82, e, entretanto, o número de crianças de 4 (quatro) meses a 6 (seis)
anos incompletos aumentou consideravelmente chegado a 617, enquanto que o número de
servidores vem diminuindo.
Portanto, enquanto se está providenciando novo concurso, torna-se imperiosa a
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 Lei n.° 3.445, de 9 de agosto de 2016.
contratação em caráter emergencial destes profissionais para suprir os servidores que se
exoneraram, a fim de que se possa dar a devida continuidade aos serviços prestados na área
de educação infantil, atendendo a grande demanda na procura de vagas nas creches,
viabilizando possibilitar aos pais o trabalho e a garantia da subsistência familiar.
Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta Casa Legislativa,
pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto para garantir o
atendimento à educação infantil enquanto estão sendo tomadas as providências necessárias à
abertura de processo seletivo para o referido cargo, para, posteriormente a contratação deste
profissional.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2016.
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Serafina Corrêa, 09/08/2016.
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