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norma nº 3439/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3439 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.918, DE 09 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA.
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 Lei n.° 3.439 de 5 de julho de 2016.
Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei nº
2.918, de 09 de março de 2012, que dispõe sobre
o sistema municipal de cultura de Serafina
Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
“Art. 8º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC será constituído por
12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte
constituição:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de assistência Social;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude Esporte e
Lazer;
VI – Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano;
VII – Um representante da Federação Ítalo Brasileiro (FIBRA );
VIII - Um representante dos Trabalhadores e Prestadores de serviço na área da
Cultura;
IX - Um representante de Usuários da Cultura;
X - Um representante da ACISCO;
XI – Dois representantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho – 11ª Região
Tradicionalista.
................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de julho de 2016, 55ª da
Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/07/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.439 de 5 de julho de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que alcanço o projeto de lei que dá nova redação ao artigo 8º
da Lei nº 2.918 de 09 de março de 2012, que dispõe sobre o sistema municipal de cultura de
Serafina Correa, aproveita-se a oportunidade para elevar votos de estima e consideração aos
Pares deste Parlamento.
O Conselho Municipal de Cultura de Serafina Corrêa, em reunião ordinária
realizada, sugeriu ao Poder Executivo a substituição do representante da Secretaria Municipal
de Coordenação e Planejamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e o
Representante dos profissionais do CREA, por um representante da ACISCO.
Tal alteração tem objetivo de constituir o Conselho por entidades com maior
envolvimento com a cultura local, desta forma, com maior contribuição para o trabalho mais
célere.
Contamos com o parecer favorável dos vereadores deste Parlamento, o que
antecipa-se agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/07/2016.
_____________________________

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