| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3439 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.918, DE 09 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.439 de 5 de julho de 2016. Dá nova redação ao caput do artigo 8º da Lei nº 2.918, de 09 de março de 2012, que dispõe sobre o sistema municipal de cultura de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. “Art. 8º O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte constituição: I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II - Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; III - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; IV - Um representante da Secretaria Municipal de assistência Social; V - Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude Esporte e Lazer; VI – Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano; VII – Um representante da Federação Ítalo Brasileiro (FIBRA ); VIII - Um representante dos Trabalhadores e Prestadores de serviço na área da Cultura; IX - Um representante de Usuários da Cultura; X - Um representante da ACISCO; XI – Dois representantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho – 11ª Região Tradicionalista. ................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de julho de 2016, 55ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.439 de 5 de julho de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores Na oportunidade que alcanço o projeto de lei que dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 2.918 de 09 de março de 2012, que dispõe sobre o sistema municipal de cultura de Serafina Correa, aproveita-se a oportunidade para elevar votos de estima e consideração aos Pares deste Parlamento. O Conselho Municipal de Cultura de Serafina Corrêa, em reunião ordinária realizada, sugeriu ao Poder Executivo a substituição do representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e o Representante dos profissionais do CREA, por um representante da ACISCO. Tal alteração tem objetivo de constituir o Conselho por entidades com maior envolvimento com a cultura local, desta forma, com maior contribuição para o trabalho mais célere. Contamos com o parecer favorável dos vereadores deste Parlamento, o que antecipa-se agradecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/07/2016. _____________________________