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norma nº 2826/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2826 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM.
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2826, de 15 de setembro de 2011.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER – COMDIM
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – do
Município Serafina Corrêa – RS, com competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa
nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover no Plano
Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal,
políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos
como cidadã.
Art. 2º. – Compete ao COMDIM:
a- Elaborar seu regimento interno;
b- Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da
administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de
discriminação que atingem à mulher;
c- Prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das
políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
d- Criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os
níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de
emprego;
e- Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da
mulher;
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2826, de 15 de setembro de 2011.
f- Propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência
contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para
atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
g- Promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos
estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a
finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
h- Receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando
forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
i- Estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os
movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das
atividades de grupos na luta pela cidadania.
Art. 3º. – O COMDIM será constituído por 05 membros representantes da
administração pública municipal (governamental) e 05 de membros representantes de
órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes.
Art. 4º. – Os órgãos representativos da administração municipal serão os seguintes: 
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único: os membros representantes das entidades governamentais serão
indicados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. – Os órgãos representativos da sociedade civil serão os seguintes: 
a) Clubes de mães;
b) Associações de artesãs;
c) Organizações e sindicatos classistas (OAB, CEPERS, Comércio e Indústria,
entre outros);
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2826, de 15 de setembro de 2011.
d) Grupos de convivência de pessoas idosas;
e) Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher. 
Art. 6º. – A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, que serão eleitos pelo Pleno, em votação simples.
Art. 7º. – O Pleno será formado por todos os 10 membros do COMDIM e seus
respectivos suplentes.
Art. 8º. – O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma
única recondução.
Art. 9º. – A cada Conselheiro corresponderá 1 suplente, que substituirão seus
titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no
Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto.
Parágrafo único: Em caso de renúncia ou falecimento de conselheiro titular eleito,
assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheiro suplente, o órgão
ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no prazo
de 10 dias do comunicado.
Art. 10. – O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público
relevante, voluntário e não remunerado.
Art. 11. – Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições
administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o
permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando
especificamente ligado para este fim, ao Gabinete do Prefeito do Município de Serafina
Corrêa/RS.
Art. 12. – O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a
instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei.
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2826, de 15 de setembro de 2011.
Art. 13. – Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício, em 15 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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