| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM. |
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2826, de 15 de setembro de 2011. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – do Município Serafina Corrêa – RS, com competência consultiva, fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover no Plano Municipal, em harmonia com as diretrizes traçadas com o governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher participação e conhecimento de seus direitos como cidadã. Art. 2º. – Compete ao COMDIM: a- Elaborar seu regimento interno; b- Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher; c- Prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero; d- Criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego; e- Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2826, de 15 de setembro de 2011. f- Propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor; g- Promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho; h- Receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; i- Estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania. Art. 3º. – O COMDIM será constituído por 05 membros representantes da administração pública municipal (governamental) e 05 de membros representantes de órgãos e entidades da comunidade e seus respectivos suplentes. Art. 4º. – Os órgãos representativos da administração municipal serão os seguintes: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; d) Secretaria Municipal de Administração; e) Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único: os membros representantes das entidades governamentais serão indicados pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. – Os órgãos representativos da sociedade civil serão os seguintes: a) Clubes de mães; b) Associações de artesãs; c) Organizações e sindicatos classistas (OAB, CEPERS, Comércio e Indústria, entre outros); REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2826, de 15 de setembro de 2011. d) Grupos de convivência de pessoas idosas; e) Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 6º. – A Comissão Executiva será formada por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, que serão eleitos pelo Pleno, em votação simples. Art. 7º. – O Pleno será formado por todos os 10 membros do COMDIM e seus respectivos suplentes. Art. 8º. – O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução. Art. 9º. – A cada Conselheiro corresponderá 1 suplente, que substituirão seus titulares em seus eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno, que apenas nesta situação terão direito a voto. Parágrafo único: Em caso de renúncia ou falecimento de conselheiro titular eleito, assumirá a suplente e, em caso de renúncia ou falecimento de conselheiro suplente, o órgão ou entidade não governamental por ela representado, deverá indicar a substituta, no prazo de 10 dias do comunicado. Art. 10. – O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, voluntário e não remunerado. Art. 11. – Caberá ao Poder Executivo propiciar ao COMDIM todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente ligado para este fim, ao Gabinete do Prefeito do Município de Serafina Corrêa/RS. Art. 12. – O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias para providenciar a instalação e posse do COMDIM, após a publicação desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2826, de 15 de setembro de 2011. Art. 13. – Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em exercício, em 15 de setembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________