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norma nº 3438/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3438 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.438 de 5 de julho de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali￾zar a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de um Técnico em Radiolo￾gia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período o cargo de Técnico em Radiologia descrito abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga
Horária
Remuneração
mensal
Técnico em
Radiologia 01 Curso Técnico em Radiologia e
registro no respectivo Conselho 
24 horas
semanais R$ 2.074,25
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de
2006. 
§ 1º O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão
11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais.
§ 2º O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, fim de semana e feriados.
§ 3º São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei:
I - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de
aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que
necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização;
II - Descrição Analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do
médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos
tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes,
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos
em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de
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Serafina Corrêa, 05/07/2016.
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 Lei n.° 3.438 de 5 de julho de 2016.
imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames
para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico
radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de
atividades diárias; realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência;
responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar
tarefas afins.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
31.90.04.15.00 Obrigações Patronais.
Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de julho de 2016, 55ª da
Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
.
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Serafina Corrêa, 05/07/2016.
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 Lei n.° 3.438 de 5 de julho de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, um
Técnico em Radiologia e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa possui um cargo criado de Técnico em Radiologia, e o servidor
lotado que desempenhava suas funções no Centro de Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde,
apresentou laudo de gravidez positivo, sendo vedada a permanência em contado com raios radiológicos
durante o período de gestação, por ser prejudicial à saúde do futuro bebê. 
Portanto, o Município contratou através de processo seletivo simplificado que ocorreu através do
edital nº 115/2015, autorizado pela Lei nº 3.336, de 26 de maio de 2015, cujo vencimento ocorrerá no dia
22/07/2016. Ocorre que o Servidor detentor do cargo em licença maternidade já antecipou a comunica￾ção que solicitará a exoneração ao final do período de licença
Por este motivo a Secretaria Municipal de Saúde solicita a contratação temporária de um servi￾dor para suprir o cargo pelo período em que será proposta abertura de concurso público, pois não temos
candidatos aprovados em lista de espera dai a necessidade é urgente, cuja solução é a contratação é de
excepcional interesse público, e o profissional contratado deverá ter disponibilidade de horários aos sá￾bados domingos, feriados ou seja às 24 horas semanais serão coordenadas pela Secretaria Municipal de
saúde.
Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, pelo que
agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade urgente de aberturas
de processo seletivo, para, posteriormente a contratação deste profissional.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/07/2016.
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