| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3438 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE UM TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1570 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei n.° 3.438 de 5 de julho de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de um Técnico em Radiologia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período o cargo de Técnico em Radiologia descrito abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração mensal Técnico em Radiologia 01 Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho 24 horas semanais R$ 2.074,25 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1º O contratado fará jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais. § 2º O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados. § 3º São as seguintes atribuições do contratado, nos termos desta Lei: I - Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização; II - Descrição Analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.438 de 5 de julho de 2016. imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 31.90.04.15.00 Obrigações Patronais. Art. 4º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de julho de 2016, 55ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal . REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.438 de 5 de julho de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores. Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, um Técnico em Radiologia e dá outras providências”. O Município de Serafina Corrêa possui um cargo criado de Técnico em Radiologia, e o servidor lotado que desempenhava suas funções no Centro de Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde, apresentou laudo de gravidez positivo, sendo vedada a permanência em contado com raios radiológicos durante o período de gestação, por ser prejudicial à saúde do futuro bebê. Portanto, o Município contratou através de processo seletivo simplificado que ocorreu através do edital nº 115/2015, autorizado pela Lei nº 3.336, de 26 de maio de 2015, cujo vencimento ocorrerá no dia 22/07/2016. Ocorre que o Servidor detentor do cargo em licença maternidade já antecipou a comunicação que solicitará a exoneração ao final do período de licença Por este motivo a Secretaria Municipal de Saúde solicita a contratação temporária de um servidor para suprir o cargo pelo período em que será proposta abertura de concurso público, pois não temos candidatos aprovados em lista de espera dai a necessidade é urgente, cuja solução é a contratação é de excepcional interesse público, e o profissional contratado deverá ter disponibilidade de horários aos sábados domingos, feriados ou seja às 24 horas semanais serão coordenadas pela Secretaria Municipal de saúde. Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade urgente de aberturas de processo seletivo, para, posteriormente a contratação deste profissional. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/07/2016. _____________________________