| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E SUBSEQUENTES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.435, de 29 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_29_/_06_/2016. _____________________________ Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária para o Exercício de 2016, e subsequentes, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa: I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal será de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial, será de 8,68%, (oito vírgula sessenta e oito por cento) totalizando 22,03% (vinte e dois vírgula três por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo. § 1º A partir do exercício de 2016 serão aplicadas as alíquotas de amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com escalonamento, integrante do Relatório Atuarial de Abril de 2016, conforme segue: VIGÊNCIA CUSTEIO (%) NORMAL ESPECIAL TOTAL SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR 2016 11,00 13,35 8,68 33,03 Lei n.° 3.435, de 29 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_29_/_06_/2016. _____________________________ VIGÊNCIA CUSTEIO (%) NORMAL ESPECIAL TOTAL SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR 2017 11,00 13,35 8,68 33,03 2018 11,00 13,35 8,68 33,03 2019 11,00 13,35 8,68 33,03 2020-2045 11,00 13,35 11,84 35,19 § 2º As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela descrita no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformidade com as avaliações atuariais anuais. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.204, de 15 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2016, 55º da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal Lei n.° 3.435, de 29 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_29_/_06_/2016. _____________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a alíquota prevista pela avaliação atuarial realizada com base no ano de 2016, para os próximos exercício. Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina Corrêa a continuidade do percentual total de 33,03%, sendo que 11% da alíquota total será custeada pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação específica e o restante de responsabilidade do Poder Público, porém até o ano de 2019, e a partir do ano de 2020 os percentuais serão alterados. A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será de 13,35% para cobertura do custo normal, e 8,68% para o custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial, totalizando 22,03%, previsto até o ano de 2019, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas. A avaliação atuarial foi realizada atendendo o art. 40 da Constituição Federal, tendo por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender a C.F. o modelo proposto esta em conformidade com a Lei nº 9.717/98 e as Emendas Constitucionais nº 41, 47, 70 e demais legislação pertinente. A manutenção do custeio atende plenamente o § 1º do artigo 149 da CF e o §1º do artigo 2º da Lei nº 9.717/98 Pelo exposto acima, aguardamos pela aprovação do presente projeto de Lei com parecer favorável desta Casa Legislativa, visto e o mesmo reveste-se de relevante interesse público e social. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2016.