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norma nº 3435/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3435 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaFIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E SUBSEQUENTES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.435, de 29 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_29_/_06_/2016.
_____________________________
Fixa Alíquotas de Contribuição Previdenciária 
para o Exercício de 2016, e subsequentes, dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio 
do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina 
Corrêa:
I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição;
II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores 
públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações, na razão de 11%, (onze por cento) incidente sobre o valor da 
parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças 
incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos 
proventos que superem o dobro desse limite.
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e 
poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal será 
de 13,35% (treze vírgula trinta e cinco por cento) e referente ao custo suplementar destinado à 
amortização do passivo atuarial, será de 8,68%, (oito vírgula sessenta e oito por cento) 
totalizando 22,03% (vinte e dois vírgula três por cento) incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e 
pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.
§ 1º A partir do exercício de 2016 serão aplicadas as alíquotas de 
amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com
escalonamento, integrante do Relatório Atuarial de Abril de 2016, conforme segue:
VIGÊNCIA
CUSTEIO (%)
NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2016 11,00 13,35 8,68 33,03
 
 Lei n.° 3.435, de 29 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_29_/_06_/2016.
_____________________________
VIGÊNCIA
CUSTEIO (%)
NORMAL ESPECIAL
TOTAL
SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR
2017 11,00 13,35 8,68 33,03
2018 11,00 13,35 8,68 33,03
2019 11,00 13,35 8,68 33,03
2020-2045 11,00 13,35 11,84 35,19
§ 2º As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela descrita 
no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformidade 
com as avaliações atuariais anuais.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.204, de 
15 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2016, 55º da 
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.435, de 29 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_29_/_06_/2016.
_____________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição visa adequar a legislação previdenciária municipal frente a 
alíquota prevista pela avaliação atuarial realizada com base no ano de 2016, para os próximos exercício.
Apurou-se pela reavaliação atuarial do Plano de Benefícios do Município de Serafina 
Corrêa a continuidade do percentual total de 33,03%, sendo que 11% da alíquota total será custeada 
pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma da legislação específica e o restante de 
responsabilidade do Poder Público, porém até o ano de 2019, e a partir do ano de 2020 os percentuais 
serão alterados.
A contribuição previdenciária patronal do Município de Serafina Corrêa será de 13,35% 
para cobertura do custo normal, e 8,68% para o custo suplementar destinado à amortização do passivo 
atuarial, totalizando 22,03%, previsto até o ano de 2019, incidentes sobre a totalidade da remuneração 
de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
A avaliação atuarial foi realizada atendendo o art. 40 da Constituição Federal, tendo por 
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender a C.F. o modelo 
proposto esta em conformidade com a Lei nº 9.717/98 e as Emendas Constitucionais nº 41, 47, 70 e 
demais legislação pertinente.
A manutenção do custeio atende plenamente o § 1º do artigo 149 da CF e o §1º do 
artigo 2º da Lei nº 9.717/98
Pelo exposto acima, aguardamos pela aprovação do presente projeto de Lei com 
parecer favorável desta Casa Legislativa, visto e o mesmo reveste-se de relevante interesse público e 
social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de junho de 2016.

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