| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO E A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM E ALIMENTAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22ª ZE – GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.433, de 21 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor da Categoria Funcional de Agente Administrativo e a custear despesas de passagem e alimentação, para prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 22ª ZE – Guaporé e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Cartório Eleitoral da 22ª ZE - Guaporé, servidor municipal da categoria funcional de Agente Administrativo, com ônus para o Município, e a custear as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal que for designado. § 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de sessenta meses. § 2º O custeio fica convencionado em R$ 50,20 (cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM - Valor de Referência Municipal. § 3º O Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 2º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de Administração. 31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2016, 55º da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal Lei n.° 3.433, de 21 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016. _____________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores. Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor da Categoria Funcional de Agente Administrativo e a custear despesas de passagem e alimentação, para prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 22ª ZE – Guaporé” O Município de Serafina Corrêa vem colaborando com o Cartório Eleitoral há vários anos, prestando os mais diversos tipos de serviços, tendo, inicialmente, sido estipulado o vencimento da cedência e do custeio em referência para 31 de maio de 2010, ocorrendo, posteriormente, prorrogações sucessivas, através de Leis específicas. Ocorre que face aos trâmites finais do procedimento de revisão biométrica dos eleitores e da preparação e realização do Pleito Eleitoral deste ano, há necessidade de se renovar a cedência, pois, esgotada a vigência da lei anterior. Diante do exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, para atender à solicitação da Justiça Eleitoral. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2016.