br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3433/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3433 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO E A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM E ALIMENTAÇÃO, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22ª ZE – GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1575

Originating matéria

matéria 390 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Lei n.° 3.433, de 21 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor da 
Categoria Funcional de Agente Administrativo e a 
custear despesas de passagem e alimentação, para 
prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 22ª ZE –
Guaporé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Cartório Eleitoral da 22ª ZE -
Guaporé, servidor municipal da categoria funcional de Agente Administrativo, com ônus para o 
Município, e a custear as despesas de passagens e alimentação ao servidor municipal que for 
designado.
§ 1º A cedência de que trata o caput é pelo período de um ano, podendo ser 
prorrogado por iguais períodos até o limite de sessenta meses.
§ 2º O custeio fica convencionado em R$ 50,20 (cinquenta reais e vinte centavos) 
para cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha de pagamento 
dos servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo 
índice oficial aplicado à atualização da VRM - Valor de Referência Municipal.
§ 3º O Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados, 
devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 2º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
 Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de 
Administração.
31.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
contar de 1º de janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2016, 55º da 
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.433, de 21 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016.
_____________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que 
autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor da Categoria Funcional de Agente Administrativo e 
a custear despesas de passagem e alimentação, para prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 
22ª ZE – Guaporé”
O Município de Serafina Corrêa vem colaborando com o Cartório Eleitoral há 
vários anos, prestando os mais diversos tipos de serviços, tendo, inicialmente, sido estipulado 
o vencimento da cedência e do custeio em referência para 31 de maio de 2010, ocorrendo, 
posteriormente, prorrogações sucessivas, através de Leis específicas.
Ocorre que face aos trâmites finais do procedimento de revisão biométrica dos 
eleitores e da preparação e realização do Pleito Eleitoral deste ano, há necessidade de se 
renovar a cedência, pois, esgotada a vigência da lei anterior.
Diante do exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do 
presente Projeto de Lei, para atender à solicitação da Justiça Eleitoral.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2016.

open original →