| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3432 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 3174, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014, AO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 3078, DE 28 DE MAIO DE 2013, E AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 3.347, DE 30 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.432, de 21 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016. _____________________________ Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 3174, de 18 de fevereiro de 2014, ao § 3º do art. 1º da Lei nº 3078, de 28 de maio de 2013, e ao § 2º do art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 3174 de 18 de fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º......... ………. § 2º O custeio nas despesas de passagens e alimentação do servidor cedido, previsto no parágrafo anterior, fica convencionado em R$ 50,20 (Cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado junto ao Foro de Guaporé e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM - Valor de Referência Municipal. ……..” Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 1º da Lei nº 3078, de 28 de maio de 2013, alterada pela Lei nº 3.148, de 12 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º......... ………. § 3º O custeio nas despesas de passagens e alimentação do servidor cedido, previsto no parágrafo anterior, fica convencionado em R$ 50,20 (Cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM -Valor de Referência Municipal. Lei n.° 3.432, de 21 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016. _____________________________ ............” Art. 3º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º......... ………. § 2º O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao servidor cedido, previsto no parágrafo anterior, fica convencionado em R$ 50,20 (Cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado junto à Defensoria Pública e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM - Valor de Referência Municipal.” ……… Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2016, 55º da Emancipação. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal Lei n.° 3.432, de 21 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016. _____________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva dar nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 3174, de 18 de fevereiro de 2014, ao § 3º do art. 1º da Lei nº 3078, de 28 de maio de 2013, e ao § 2º do art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, e dá outras providências. O Município de Serafina Corrêa possui servidores cedidos ao Foro de Guaporé e à Defensoria Pública, conforme percebe-se pelas Leis mencionadas, desde o ano de 2009, contudo, que os servidores cedidos não tiveram qualquer reajuste quanto ao custeio das despesas de transporte e alimentação. Portanto, resolveu-se repassar a inflação calculada no período relativo aos últimos doze meses calculados conforme reposição salarial, ou seja, 11,57% (onze virgula cinquenta e sete por cento), com o que o valor do custeio resta fixado em R$ 50,20, o qual será corrigido, anualmente, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM-Valor de Referência Municipal. Contamos com a habitual atenção dos nobres vereadores, na aprovação do presente projeto, para que não paire dúvidas quanto à eficácia da referida. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2016. Atenciosamente.