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norma nº 3432/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3432 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 3174, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014, AO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 3078, DE 28 DE MAIO DE 2013, E AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 3.347, DE 30 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.432, de 21 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016.
_____________________________
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº
3174, de 18 de fevereiro de 2014, ao § 3º do 
art. 1º da Lei nº 3078, de 28 de maio de 2013, 
e ao § 2º do art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de 
junho de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 3174 de 18 de fevereiro de 2014 que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.........
……….
§ 2º O custeio nas despesas de passagens e alimentação do 
servidor cedido, previsto no parágrafo anterior, fica convencionado 
em R$ 50,20 (Cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia 
trabalhado junto ao Foro de Guaporé e será pago juntamente com 
a folha de pagamento dos servidores municipais, cujo valor será 
corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo índice 
oficial aplicado à atualização da VRM - Valor de Referência 
Municipal.
……..”
Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 1º da Lei nº 3078, de 28 de maio de 2013, 
alterada pela Lei nº 3.148, de 12 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º.........
……….
§ 3º O custeio nas despesas de passagens e alimentação do 
servidor cedido, previsto no parágrafo anterior, fica convencionado 
em R$ 50,20 (Cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia 
trabalhado junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do 
Sul e será pago juntamente com a folha de pagamento dos 
servidores municipais, cujo valor será corrigido, anualmente, 
através de decreto, pelo mesmo índice oficial aplicado à 
atualização da VRM -Valor de Referência Municipal.
 
 Lei n.° 3.432, de 21 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016.
_____________________________
............”
Art. 3º Fica alterado o § 2º do art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.........
……….
§ 2º O custeio nas despesas de passagens e alimentação ao 
servidor cedido, previsto no parágrafo anterior, fica convencionado 
em R$ 50,20 (Cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia 
trabalhado junto à Defensoria Pública e será pago juntamente com 
a folha de pagamento dos servidores municipais, cujo valor será 
corrigido, anualmente, através de decreto, pelo mesmo índice 
oficial aplicado à atualização da VRM - Valor de Referência 
Municipal.”
………
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
contar de 1º de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2016, 55º da 
Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.432, de 21 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_21_/_06_/2016.
_____________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva dar nova 
redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 3174, de 18 de fevereiro de 2014, ao § 3º do art. 1º da Lei 
nº 3078, de 28 de maio de 2013, e ao § 2º do art. 1º da Lei nº 3.347, de 30 de junho de 2015, e 
dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa possui servidores cedidos ao Foro de Guaporé e 
à Defensoria Pública, conforme percebe-se pelas Leis mencionadas, desde o ano de 2009, 
contudo, que os servidores cedidos não tiveram qualquer reajuste quanto ao custeio das 
despesas de transporte e alimentação.
Portanto, resolveu-se repassar a inflação calculada no período relativo aos 
últimos doze meses calculados conforme reposição salarial, ou seja, 11,57% (onze virgula 
cinquenta e sete por cento), com o que o valor do custeio resta fixado em R$ 50,20, o qual será 
corrigido, anualmente, pelo mesmo índice oficial aplicado à atualização da VRM-Valor de 
Referência Municipal.
Contamos com a habitual atenção dos nobres vereadores, na aprovação do 
presente projeto, para que não paire dúvidas quanto à eficácia da referida.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2016.
Atenciosamente.

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