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norma nº 3440/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3440 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.440, de 12 de julho de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali￾zar a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de Nutricionista e dá ou￾tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, de nutricionista, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogados por igual período, ou cancelado antecipadamente, conforme a
necessidade do cargo, assim descrito:
Especialidade Quant. Formação Carga
Horária Remuneração
Nutricionista 01
Formação em Curso Superior
completo em Nutrição com
Habilitação legal para a atividade
de nutricionista
20 horas R$ 1.868,41
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
§ 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de vinte horas, fazendo
jus à percepção de vencimento correspondente a 50% do padrão do cargo de Nutricionista
criado de quarenta horas semanais, constante do Quadro Geral de Servidores Municipais,
sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de equipamentos de
proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2º São requisitos para a contratação:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo em Nutrição.
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/07/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.440, de 12 de julho de 2016.
Art. 3º As atribuições do contratado nos termos desta Lei, são as seguintes:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto
a hábitos corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação
para diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras);
orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na
preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município;
acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de
educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da
população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil,
compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da
merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades
inerentes ao cargo de nutricionista.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
 12.122.0185.2038 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
 Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de julho de 2016, 55ª da
emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/07/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.440, de 12 de julho de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público,
de nutricionista e dá outras providências.”
O Município necessita urgente de um Nutricionista que será o responsável pela
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação FNDE. 
O Município possui somente um servidor concursado para este cargo, com carga horária
de 40 horas semanais, e o mesmo esta em laudo médico, para tratamento de saúde para 180 dias, e o
nutricionista tem a função de coordenar o diagnostico e o monitoramento do estado nutricional dos
estudantes. Planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil
epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando a aquisição dos
gêmeos alimentícios até a produção e a distribuição da alimentação, além de propor a realização de
ações de adução alimentar e nutricionais nas escolas.
 Portanto, a falta deste profissional inviabiliza o trabalho e os estudos do PNAE. Todavia,
enquanto a nutricionista estiver afastada de seus trabalhos normais, por motivos de saúde é
imprescindível para a Secretaria Municipal de Educação um profissional nesta área, em substituição o
que justifica a contratação em caráter emergencial até o restabelecimento da saúde do detentor do
cargo.
 Há urgência na aprovação deste projeto em razão de que, os alunos estão sendo
prejudicados além do que há possibilidade de que sejam paralisadas as remessas dos recursos oriundos
para a merenda escolar. Portanto solicita-se aos pares deste parlamento a tramitação do presente
projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/07/2016.
_____________________________

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