| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA GRANO ALIMENTOS SA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ABERTURA DE UMA LAGOA DE DECANTAÇÃO PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES ORGÂNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2825, de 12 de setembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA GRANO ALIMENTOS SA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ABERTURA DE UMA LAGOA DE DECANTAÇÃO PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES ORGÂNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa GRANO ALIMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Estrada VRS 351 Km 06, no Município de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 02.106.825/0001-10, mediante a execução de serviços de abertura de uma Lagoa de decantação para tratamento de efluentes orgânicos, até o limite de 1.200 m³ (mil e duzentos metros cúbicos), perfazendo um valor de até R$ 8.880,00 (oito mil oitocentos e oitenta reais), em imóvel localizado em propriedade da empresa, objeto da Matricula nº.3.852, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, a ser utilizado para a decantação e tratamento de efluentes orgânicos. § 1º – Os trabalhos de escavações, terraplanagem e compactação da lagoa deverão obedecer o Memorial descritivo do Departamento de Engenharia anexo. § 2º – Caso haja valor excedente ao limite fixado no caput deste artigo, por detonação e outros eventuais, serão suportados pela empresa beneficiada com esta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2825, de 12 de setembro de 2011. 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________