| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A RAINHA, PRINCESAS E EMBAIXATRIZES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1581 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.° 3.428, de 14 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_14_/_06_/2016. _____________________________ Autoriza o pagamento de despesas com a Rainha, Princesas e Embaixatrizes do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de participação em palestras e cursos, de transporte, passagens, refeições, hospedagem, Salão de Beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais, para a Rainha, Princesa e Embaixatrizes do Município, quando vierem a participar, em caráter de representação da Municipalidade, em eventos oficiais locais, regionais e nacionais. Parágrafo único. As despesas de que trata o caput. deste artigo serão suportadas pelo Poder Publico desde que convocadas oficialmente pelo Prefeito Municipal. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativas. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados da participação no evento. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. 23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 3087, de 18 de junho de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2016, 55º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal Lei n.° 3.428, de 14 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_14_/_06_/2016. _____________________________ Exposição de Motivos Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre: Autoriza o pagamento de despesas para a Rainha e Princesas do Município e dá outras providências. O Município, em 7 de maio do corrente ano, escolheu suas Soberanas, sendo a Rainha e duas Princesas, que representarão o Município nos diversos eventos que ocorrerão no Município de Serafina Corrêa, na região, no Estado do Rio Grande do Sul ou fora dele, quando houver convite oficial. Como foi de conhecimento de toda a sociedade serafinense foram oito excelentes candidatas em uma disputa de alto nível e como previa o regulamento a cinco ficaram intituladas como Embaixatrizes do Município, e, ocorrendo dois eventos no mesmo dia, o Poder Executivo Convidará para representar o Município juntamente com as eleitas Rainha ou Princesas, Embaixatrizes para completar a representatividade quando necessário for, dando-se assim oportunidade às demais candidatas que também participaram no desfile e disputa. O projeto em tela acrescentou da lei original nº 3.087/2013 o pagamento de eventuais despesas com possíveis palestras e cursos de aperfeiçoamento, na desenvoltura das soberanas, tendo em vista que a autorização legislativa era somente ao pagamento das despesas no deslocamento, refeições, hospedagem, Salão de Beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais, que são indispensáveis ao exercício da representação. Diante do exposto, espera-se a aprovação do projeto contando com a habitual atenção dos nobres vereadores antecipadamente agradecemos. Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, dia 12 de maio de 2016.