br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3428/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3428 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A RAINHA, PRINCESAS E EMBAIXATRIZES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1581

Originating matéria

matéria 377 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Lei n.° 3.428, de 14 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_14_/_06_/2016.
_____________________________
Autoriza o pagamento de despesas com a 
Rainha, Princesas e Embaixatrizes do 
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de 
participação em palestras e cursos, de transporte, passagens, refeições, hospedagem, Salão de 
Beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais, para a Rainha, Princesa e 
Embaixatrizes do Município, quando vierem a participar, em caráter de representação da 
Municipalidade, em eventos oficiais locais, regionais e nacionais.
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput. deste artigo serão suportadas 
pelo Poder Publico desde que convocadas oficialmente pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal 
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com 
antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativas.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da 
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados da 
participação no evento. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 3087, de 18 
de junho de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de junho de 2016, 55º da 
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.428, de 14 de junho de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_14_/_06_/2016.
_____________________________
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre: Autoriza o 
pagamento de despesas para a Rainha e Princesas do Município e dá outras providências.
O Município, em 7 de maio do corrente ano, escolheu suas Soberanas, sendo a 
Rainha e duas Princesas, que representarão o Município nos diversos eventos que ocorrerão 
no Município de Serafina Corrêa, na região, no Estado do Rio Grande do Sul ou fora dele, 
quando houver convite oficial. 
Como foi de conhecimento de toda a sociedade serafinense foram oito 
excelentes candidatas em uma disputa de alto nível e como previa o regulamento a cinco 
ficaram intituladas como Embaixatrizes do Município, e, ocorrendo dois eventos no mesmo dia, 
o Poder Executivo Convidará para representar o Município juntamente com as eleitas Rainha 
ou Princesas, Embaixatrizes para completar a representatividade quando necessário for, 
dando-se assim oportunidade às demais candidatas que também participaram no desfile e 
disputa.
O projeto em tela acrescentou da lei original nº 3.087/2013 o pagamento de 
eventuais despesas com possíveis palestras e cursos de aperfeiçoamento, na desenvoltura das 
soberanas, tendo em vista que a autorização legislativa era somente ao pagamento das 
despesas no deslocamento, refeições, hospedagem, Salão de Beleza, confecção, lavagem e 
manutenção das vestimentas oficiais, que são indispensáveis ao exercício da representação.
Diante do exposto, espera-se a aprovação do projeto contando com a habitual 
atenção dos nobres vereadores antecipadamente agradecemos.
Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, dia 12 de maio de 2016.

open original →