| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 2016 |
| Date | 2016-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPIZZA - 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO para a realização do evento do Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA – 2016, evento que consta do Calendário de Eventos aprovado pela Lei Municipal 3.407, de 06 de abril de 2016. Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA 2016, a ser realizado nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016. Art. 3º Os recursos financeiros, deverão ser aplicados pelas partes, conforme quadro demonstrativo abaixo e Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, ficando demonstrada a responsabilidade de cada um dos parceiros: I – Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos: PREVISÃO DE DESPESAS: ITE M AÇÃO TOTAL 1 Locação e montagem de estandes R$ 10.700,00 2 Locação e montagem da iluminação e sonorização R$ 18.550,00 3 Contratação equipe de segurança R$ 4.000,00 4 Contratação equipe de limpeza com material e equipamentos de limpeza inclusos R$ 5.900,00 5 Locação de gerador de energia R$ 4.000,00 6 Despesas com decoração R$ 5.500,00 7 Contratação de atrações musicais (shows) R$ 12.000,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. 8 Consumo de energia e água no ginásio R$ 1.915,00 9 Ecad (direitos autorais para a realização dos shows) R$ 1.200,00 10 Distribuição de Folders pelo Correios do Brasil nas residências R$ 2.112,00 11 Fotógrafo para cobertura do evento - 18h R$ 800,00 12 Locação e Instalação da estrutura para o gás R$ 1.600,00 13 Comunicador para os 4 dias de evento - 20h R$ 600,00 14 PPCI e locação de equipamentos R$ 400,00 15 Locação e montagem de Pirâmides R$ 4.123,00 16 Compra das pizzas R$ 54.700,00 17 Compra dos vinhos, Espumantes, refrigerante e água mineral R$ 13.600,00 18 Agência de comunicação R$ 5.500,00 19 Organização e Gerenciamento do Evento R$ 6.000,00 TOTAL GERAL R$ 153.200,00 PREVISÃO DE RECEITAS: ITE M AÇÃO TOTAL 1 Receitas com a venda de Ingressos e participação da ACISCO R$ 79.800,00 2 Participação do Município R$ 73.400,00 TOTAL GERAL R$ 153.200,00 II – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 73.400,00 (setenta e três mil e quatrocentos reais) na contratação dos serviços abaixo: a) Locação e montagem de estandes; b) Locação e montagem da iluminação e sonorização; c) Contratação equipe de segurança; d) Contratação de equipe de limpeza com material e equipamentos de limpeza inclusos; e) Locação de gerador de energia; f) Despesas com decoração; g) Contratação de atrações musicais (shows); h) Consumo de energia e água no ginásio; i) Ecad (direitos autorais para a realização dos shows); j) Distribuição de folders pelo Correios do Brasil nas residências; k) Fotógrafo para cobertura do evento - 18h; l) Locação e instalação da estrutura para o gás; m) Comunicador para os 4 dias de evento - 20h; n) PPCI e locação de equipamentos; o) Locação e montagem de pirâmides. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. III - de responsabilidade da Parceira – ACISCO é a organização e a realização do evento e aplicação de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) na contratação dos serviços abaixo: a) Agência de Comunicação; b) Organização e gerenciamento do evento; c) Compra de vinhos, espumantes, refrigerantes, águas e pizzas; d) Mídia de rádio, jornal e material gráfico. § 1º Os recursos arrecadados em função do festival deverão ser aplicados pela entidade parceira na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas no Plano de Trabalho. I – Em caso de ocorrer prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da Parceira ACISCO; Art. 4º A organização e a realização do evento serão de responsabilidade da Entidade ACISCO, e, a promoção, em conjunto com o Município. Art. 5º O termo a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de seis meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas de cada parceiro. Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previsto no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 6º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. 23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.30.00.00 Material de Consumo Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 7 de junho de 2016, 55º, de Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE PARCERIA PARCEIRO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Documento de Identidade nº 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor Luciano Iesbik, portador do CPF nº 000.616.570-26, e Documento de Identidade nº 1072530031, doravante denominada simplesmente ENTIDADE PARCEIRA Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente termo de Parceria que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº 3.427/2016 e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO É objeto do presente Termo de Parceria a colaboração mútua entre o Município de Serafina Corrêa e a Entidade parceira para a organização e realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA, programado para os dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016, na parceria dos gastos com as despesas para a realização do evento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO participará com os itens relacionados relativos as despesas para a realização do evento até o valor total de R$ 73.400,00 (setenta e três mil e quatrocentos reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS O presente plano tem por finalidade demonstrar os gastos relativos ao Evento Festival Gastronômico FESTIPIZZA 2016, a ser realizado nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016, em parceria entre o Município e a Entidade ACISCO. PREVISÃO DE DESPESAS: ITE M AÇÃO TOTAL 1 Locação e Montagem de Estandes R$ 10.700,00 2 Locação e Montagem da iluminação e sonorização R$ 18.550,00 3 Contratação Equipe de Segurança R$ 4.000,00 4 Contratação Equipe de Limpeza com material e equipamentos de limpeza inclusos R$ 5.900,00 5 Locação de gerador de energia R$ 4.000,00 6 Despesas com decoração R$ 5.500,00 7 Contratação de atrações musicais (shows) R$ 12.000,00 8 Consumo de energia e água no ginásio R$ 1.915,00 9 Ecad "direitos autorais para a realização dos shows" R$ 1.200,00 10 Distribuição de Folders pelo Correios do Brasil nas residências R$ 2.112,00 11 Fotógrafo para cobertura do evento - 18h R$ 800,00 12 Locação e Instalação da estrutura para o gás R$ 1.600,00 13 Comunicador para os 4 dias de evento - 20h R$ 600,00 14 PPCI e Locação de equipamentos R$ 400,00 15 Locação e Montagem de Pirâmides R$ 4.123,00 16 Compra das pizzas R$ 54.700,00 17 Compra dos vinhos, Espumantes, refrigerante e água mineral R$ 13.600,00 18 Agência de Comunicação R$ 5.500,00 19 Organização e Gerenciamento do Evento R$ 6.000,00 TOTAL GERAL R$ 153.200,00 PREVISÃO DE RECEITAS: ITE M AÇÃO TOTAL 1 Receitas com a venda de Ingressos e participação da ACISCO R$ 79.800,00 2 Participação do Município R$ 73.400,00 TOTAL GERAL R$ 153.200,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE I – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 73.400,00 (setenta e três mil e quatrocentos reais) na contratação dos serviços abaixo: a) Locação e montagem de estandes; b) Locação e Montagem da iluminação e sonorização; c) Contratação equipe de segurança; d) Contratação equipe de limpeza com material e equipamentos de limpeza inclusos; e) Locação de gerador de energia; f) Despesas com decoração; g) Contratação de atrações musicais (shows); h) Consumo de energia e água no ginásio; i) Ecad (direitos autorais para a realização dos shows); j) Distribuição de folders pelo Correios do Brasil nas residências; k) Fotógrafo para cobertura do evento - 18h; l) Locação e Instalação da estrutura para o gás; m) Comunicador para os 4 dias de evento - 20h; n) PPCI e locação de equipamentos; o) Locação e montagem de pirâmides. III - De responsabilidade da Parceira – ACISCO é a organização e a realização do evento e aplicação de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) na contratação dos serviços abaixo: a) Agência de Comunicação; b) Organização e Gerenciamento do Evento; c) Compra de vinhos, espumantes, refrigerantes, águas e pizzas; d) Mídia de Rádio, jornal e material gráfico. 1.1) Aplicar os recursos arrecadados em função do festival na complementação dos investimentos necessários às ações definidas e em outras despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho; 1.2) Responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de indenização, de qualquer natureza, que venha a ser exigida em razão da execução deste Termo de Parceria; 1.3) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza, relativos e inerentes à execução deste Termo, ficando afastado vínculo, de qualquer espécie, do Município com terceiros contratados e com empregados da Entidade Parceira; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. 1.4) Informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem necessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias anteriores a data aprazada para realização do evento; 1.5) Arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos pactuados de responsabilidade do Município e de recursos previstos e não arrecadados em função do festival; 1.6) Colaborar, sem ônus aos cofres públicos, em futuros eventos e em outras atividades de seu interesse do Município. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO TERMO DE PARCERIA O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de até seis meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação de cada parceiro. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PARCERIA O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo à inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne impraticável. Parágrafo único: O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente, o prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA O termo poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização, em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE PARCEIRA: I - desvirtuamento do Plano de Aplicação; II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos; III – desvio de finalidade na aplicação dos recursos; IV – práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Parceria; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Termo; VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O desvio da finalidade previsto neste Termo de Parceria acarretará a proibição da concessão de novas parcerias ou de auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE PARCEIRA, pelo período de cinco anos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE PARCEIRA terá o prazo de trinta dias, para prestação de contas, na aplicação dos recursos de sua parcela de responsabilidade, nos moldes das Cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento, sob pena de proibição de novas parcerias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. 23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 33.90.30.00.00 Material de Consumo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aplicam-se a este Termo, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e ainda, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS. E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. Serafina Corrêa, 07 de junho de 2016. Município de Serafina Corrêa Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO ENTIDADE PROMOTORA PARCEIRA Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. Exposição de Motivos Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO para a realização do evento do Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 2016 e dá outras providências. O Festival Gastronômico FESTIPIZZA é um evento do Município, previsto em seu Calendário, o qual será organizado e realizado pela ACISCO em parceria com o Município de Serafina Corrêa, onde cada parceiro tem sua parcela de responsabilidade no rateio das despesas para a execução do mesmo. Nos anos anteriores, a ACISCO sempre foi parceira do Município na realização de eventos, e com muito sucesso, visto por todos os Munícipes. Neste ano o evento ocorrerá nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016, no Ginásio Municipal Irceu Gasparin. Serão divulgadas as potencialidades do Município no setor gastronômico com objetivo de estimular a busca de um aprimoramento da arte culinária, que, por sinal, é muito divulgada na região, isto se percebeu pelo grande número de visitantes de outros municípios nos eventos anteriores, de modo especial em 2014 e 2015, o que é importante ao desenvolvimento do turismo, oportunizando, além da apreciação da culinária, a participação dos munícipes em outras atividades sociais e culturais, valorizando desta forma a gastronomia local com a festividade em referência, cuja realização de periodicidade anual, visa um aumento gradativo da participação da população local e regional e até de outros Estados, com grande movimentação da economia local, com ocupação da rede hoteleira, prestadoras de serviços estimulando a economia de maneira direta e indireta. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________ Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016. Assim, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que está revestido do mais alto interesse público e social, e principalmente para que possamos organizar a promoção de um grande evento, com expectativas ainda mais vitoriosas das ocorridas nos anos anteriores. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 16 de maio de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 07/06/2016. _____________________________