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norma nº 3427/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3427 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA - ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DO FESTIVAL GASTRONÔMICO FESTIPIZZA - 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fir￾mar Termo de Parceria com a Associação
Comercial e Industrial de Serafina Corrêa -
ACISCO para a realização do evento do Fes￾tival Gastronômico FESTIPIZZA - 2016 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria
com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob
nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafi￾na Corrêa, RS, na realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA – 2016, evento que cons￾ta do Calendário de Eventos aprovado pela Lei Municipal 3.407, de 06 de abril de 2016.
Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão desti￾nados para custeio de despesas com a organização e realização do Festival Gastronômico
FESTIPIZZA 2016, a ser realizado nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016.
Art. 3º Os recursos financeiros, deverão ser aplicados pelas partes, conforme
quadro demonstrativo abaixo e Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, ficando demons￾trada a responsabilidade de cada um dos parceiros:
I – Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos:
PREVISÃO DE DESPESAS:
ITE
M
AÇÃO TOTAL
1 Locação e montagem de estandes R$ 10.700,00
2 Locação e montagem da iluminação e sonorização R$ 18.550,00
3 Contratação equipe de segurança R$ 4.000,00
4
Contratação equipe de limpeza com material e equipamentos de
limpeza inclusos R$ 5.900,00
5 Locação de gerador de energia R$ 4.000,00
6 Despesas com decoração R$ 5.500,00
7 Contratação de atrações musicais (shows) R$ 12.000,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
8 Consumo de energia e água no ginásio R$ 1.915,00
9 Ecad (direitos autorais para a realização dos shows) R$ 1.200,00
10 Distribuição de Folders pelo Correios do Brasil nas residências R$ 2.112,00
11 Fotógrafo para cobertura do evento - 18h R$ 800,00
12 Locação e Instalação da estrutura para o gás R$ 1.600,00
13 Comunicador para os 4 dias de evento - 20h R$ 600,00
14 PPCI e locação de equipamentos R$ 400,00
15 Locação e montagem de Pirâmides R$ 4.123,00
16 Compra das pizzas R$ 54.700,00
17 Compra dos vinhos, Espumantes, refrigerante e água mineral R$ 13.600,00
18 Agência de comunicação R$ 5.500,00
19 Organização e Gerenciamento do Evento R$ 6.000,00
TOTAL GERAL R$ 153.200,00
PREVISÃO DE RECEITAS:
ITE
M
AÇÃO TOTAL
1 Receitas com a venda de Ingressos e participação da ACISCO R$ 79.800,00
2 Participação do Município R$ 73.400,00
TOTAL GERAL R$ 153.200,00
II – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 73.400,00 (setenta e três
mil e quatrocentos reais) na contratação dos serviços abaixo:
a) Locação e montagem de estandes;
b) Locação e montagem da iluminação e sonorização;
c) Contratação equipe de segurança;
d) Contratação de equipe de limpeza com material e equipamentos de limpeza
inclusos;
e) Locação de gerador de energia;
f) Despesas com decoração;
g) Contratação de atrações musicais (shows);
h) Consumo de energia e água no ginásio;
i) Ecad (direitos autorais para a realização dos shows);
j) Distribuição de folders pelo Correios do Brasil nas residências;
k) Fotógrafo para cobertura do evento - 18h;
l) Locação e instalação da estrutura para o gás; 
m) Comunicador para os 4 dias de evento - 20h; 
n) PPCI e locação de equipamentos;
o) Locação e montagem de pirâmides.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
III - de responsabilidade da Parceira – ACISCO é a organização e a realização
do evento e aplicação de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) na contratação
dos serviços abaixo:
a) Agência de Comunicação;
b) Organização e gerenciamento do evento;
c) Compra de vinhos, espumantes, refrigerantes, águas e pizzas;
d) Mídia de rádio, jornal e material gráfico.
§ 1º Os recursos arrecadados em função do festival deverão ser aplicados pela
entidade parceira na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas
não previstas no Plano de Trabalho.
I – Em caso de ocorrer prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade
da Parceira ACISCO;
Art. 4º A organização e a realização do evento serão de responsabilidade da En￾tidade ACISCO, e, a promoção, em conjunto com o Município.
Art. 5º O termo a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de
seis meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o pra￾zo para a devida prestação de contas de cada parceiro.
Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previs￾to no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Entida￾de, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 6º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. 
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
33.90.30.00.00 Material de Consumo
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 7 de junho de 2016, 55º, de
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
PARCEIRO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº
202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor
Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Documento de Identidade nº
4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com
sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato
representada pelo seu Presidente, Senhor Luciano Iesbik, portador do CPF nº 000.616.570-26,
e Documento de Identidade nº 1072530031, doravante denominada simplesmente ENTIDADE
PARCEIRA
 Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e
acertados entre si o presente termo de Parceria que se regerá pelas Cláusulas e condições se￾guintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 O presente Termo tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº 3.427/2016 e na
Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Termo de Parceria a colaboração mútua entre o Município
de Serafina Corrêa e a Entidade parceira para a organização e realização do Festival Gastro￾nômico FESTIPIZZA, programado para os dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016, na parceria
dos gastos com as despesas para a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO participará com os itens relacionados relativos as despesas para
a realização do evento até o valor total de R$ 73.400,00 (setenta e três mil e quatrocentos re￾ais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Tra￾balho. 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O presente plano tem por finalidade demonstrar os gastos relativos ao Evento
Festival Gastronômico FESTIPIZZA 2016, a ser realizado nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de
2016, em parceria entre o Município e a Entidade ACISCO.
PREVISÃO DE DESPESAS:
ITE
M
AÇÃO TOTAL
1 Locação e Montagem de Estandes R$ 10.700,00
2 Locação e Montagem da iluminação e sonorização R$ 18.550,00
3 Contratação Equipe de Segurança R$ 4.000,00
4
Contratação Equipe de Limpeza com material e equipamentos
de limpeza inclusos R$ 5.900,00
5 Locação de gerador de energia R$ 4.000,00
6 Despesas com decoração R$ 5.500,00
7 Contratação de atrações musicais (shows) R$ 12.000,00
8 Consumo de energia e água no ginásio R$ 1.915,00
9 Ecad "direitos autorais para a realização dos shows" R$ 1.200,00
10 Distribuição de Folders pelo Correios do Brasil nas residências R$ 2.112,00
11 Fotógrafo para cobertura do evento - 18h R$ 800,00
12 Locação e Instalação da estrutura para o gás R$ 1.600,00
13 Comunicador para os 4 dias de evento - 20h R$ 600,00
14 PPCI e Locação de equipamentos R$ 400,00
15 Locação e Montagem de Pirâmides R$ 4.123,00
16 Compra das pizzas R$ 54.700,00
17 Compra dos vinhos, Espumantes, refrigerante e água mineral R$ 13.600,00
18 Agência de Comunicação R$ 5.500,00
19 Organização e Gerenciamento do Evento R$ 6.000,00
TOTAL GERAL R$ 153.200,00
PREVISÃO DE RECEITAS:
ITE
M
AÇÃO TOTAL
1 Receitas com a venda de Ingressos e participação da ACISCO R$ 79.800,00
2 Participação do Município R$ 73.400,00
TOTAL GERAL R$ 153.200,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
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 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
I – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 73.400,00 (setenta e três
mil e quatrocentos reais) na contratação dos serviços abaixo:
a) Locação e montagem de estandes;
b) Locação e Montagem da iluminação e sonorização;
c) Contratação equipe de segurança;
d) Contratação equipe de limpeza com material e equipamentos de limpeza
inclusos;
e) Locação de gerador de energia;
f) Despesas com decoração;
g) Contratação de atrações musicais (shows);
h) Consumo de energia e água no ginásio;
i) Ecad (direitos autorais para a realização dos shows);
j) Distribuição de folders pelo Correios do Brasil nas residências;
k) Fotógrafo para cobertura do evento - 18h;
l) Locação e Instalação da estrutura para o gás; 
m) Comunicador para os 4 dias de evento - 20h; 
n) PPCI e locação de equipamentos;
o) Locação e montagem de pirâmides.
III - De responsabilidade da Parceira – ACISCO é a organização e a realização
do evento e aplicação de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) na contratação
dos serviços abaixo:
a) Agência de Comunicação;
b) Organização e Gerenciamento do Evento;
c) Compra de vinhos, espumantes, refrigerantes, águas e pizzas;
d) Mídia de Rádio, jornal e material gráfico.
 1.1) Aplicar os recursos arrecadados em função do festival na complementação
dos investimentos necessários às ações definidas e em outras despesas necessárias ao even￾to não previstas no Plano de Trabalho;
1.2) Responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de indeniza￾ção, de qualquer natureza, que venha a ser exigida em razão da execução deste Termo de
Parceria;
1.3) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais,
inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza, relativos e ine￾rentes à execução deste Termo, ficando afastado vínculo, de qualquer espécie, do Município
com terceiros contratados e com empregados da Entidade Parceira;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
1.4) Informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem ne￾cessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias anteriores
a data aprazada para realização do evento;
1.5) Arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos pactuados de
responsabilidade do Município e de recursos previstos e não arrecadados em função do festi￾val;
1.6) Colaborar, sem ônus aos cofres públicos, em futuros eventos e em outras
atividades de seu interesse do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO TERMO DE PARCERIA
O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
pelo período de até seis meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida
prestação de contas da aplicação de cada parceiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PARCERIA
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo à
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o
torne impraticável.
Parágrafo único: O descumprimento de qualquer das obrigações constantes
neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente, o
prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
O termo poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de termo aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e
deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização, em
moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE PARCEIRA:
I - desvirtuamento do Plano de Aplicação;
II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
III – desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
IV – práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública,
nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Parceria;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
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 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Termo;
VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Termo de Parceria acarretará a proibição
da concessão de novas parcerias ou de auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE PARCEIRA,
pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE PARCEIRA terá o prazo de trinta dias, para prestação de contas,
na aplicação dos recursos de sua parcela de responsabilidade, nos moldes das Cláusulas
Quarta e Quinta deste instrumento, sob pena de proibição de novas parcerias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente
instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. 
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
33.90.30.00.00 Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este Termo, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, e ainda, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes ele￾gem o Foro da Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em duas
vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
Serafina Corrêa, 07 de junho de 2016.
Município de Serafina Corrêa
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
ENTIDADE PROMOTORA PARCEIRA
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
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 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que autori￾za o Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Associação Comercial e In￾dustrial de Serafina Corrêa - ACISCO para a realização do evento do Festival Gastronômico
FESTIPIZZA - 2016 e dá outras providências.
O Festival Gastronômico FESTIPIZZA é um evento do Município, previsto em
seu Calendário, o qual será organizado e realizado pela ACISCO em parceria com o Município
de Serafina Corrêa, onde cada parceiro tem sua parcela de responsabilidade no rateio das des￾pesas para a execução do mesmo.
Nos anos anteriores, a ACISCO sempre foi parceira do Município na realização
de eventos, e com muito sucesso, visto por todos os Munícipes. Neste ano o evento ocorrerá
nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016, no Ginásio Municipal Irceu Gasparin.
Serão divulgadas as potencialidades do Município no setor gastronômico com
objetivo de estimular a busca de um aprimoramento da arte culinária, que, por sinal, é muito di￾vulgada na região, isto se percebeu pelo grande número de visitantes de outros municípios nos
eventos anteriores, de modo especial em 2014 e 2015, o que é importante ao desenvolvimento
do turismo, oportunizando, além da apreciação da culinária, a participação dos munícipes em
outras atividades sociais e culturais, valorizando desta forma a gastronomia local com a festivi￾dade em referência, cuja realização de periodicidade anual, visa um aumento gradativo da par￾ticipação da população local e regional e até de outros Estados, com grande movimentação da
economia local, com ocupação da rede hoteleira, prestadoras de serviços estimulando a eco￾nomia de maneira direta e indireta.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.427, de 7 de junho de 2016.
Assim, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que está revestido do mais alto interesse público e social, e principalmente para
que possamos organizar a promoção de um grande evento, com expectativas ainda mais vitori￾osas das ocorridas nos anos anteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 16 de maio de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 07/06/2016.
_____________________________

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