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norma nº 3426/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3426 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar despesas com a premiação aos
vencedores do Concurso Calendário
Ecológico 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a
premiação aos alunos vencedores do Concurso Calendário Ecológico 2017, conforme projeto e
regulamento anexo.
§ 1º Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no
ensino fundamental na Rede Pública de Serafina Corrêa.
§ 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o regulamento Anexo I.
Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas em até R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e são inerentes ao pagamento do transporte, ingresso e
alimentação dos alunos vencedores do concurso.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
18.541.0215.2094 Programa de Apoio ao Meio Ambiente.
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2016, 55º da
Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2016.
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 Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016.
ANEXO – I -
CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2017
REGULAMENTO
I – DO PROMOTOR
Art. 1º O Concurso Calendário Ecológico é uma promoção da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II – DO OBJETIVO
Art. 2º Estimular a sensibilização para os temas ambientais por meio da arte de
desenhar e, assim, promover a reflexão, mudança de atitudes e disseminação de boas práticas
em prol da conservação ambiental. 
III – DO PÚBLICO ALVO
Art. 3º Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no
Ensino Fundamental da rede pública de Serafina Corrêa.
IV – DO TEMA
Art. 4º O concurso tem como tema: “Eu respeito os animais”.
Parágrafo único. Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos e
sensibilização dos alunos, poderão ser abordados, nas escolas conceitos como tráfico de
animais silvestres, diferença entre animais silvestres e domésticos, captura e posse ilegal,
caça, destruição de hábitats, maus-tratos, posse responsável de animais domésticos,
crueldade com animais, adoção, entre outros relativos ao tema.
V – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º A participação no concurso efetivar-se-á mediante realização de inscrição
e entrega dos desenhos na Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com Art. 7° do presente
Regulamento.
Art. 6º Cada aluno poderá participar com apenas um desenho e cada escola
poderá inscrever no máximo 20 desenhos, cabendo a esta selecionar os trabalhos que serão
inscritos no concurso.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2016.
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 Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016.
VI – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA 
Art. 7º Os desenhos deverão ser entregues, pelas escolas, na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, na Av. 25 de Julho, 202, Centro, nos dias úteis, das 8:30h às
11:30h e das 13:30h às 17:30h, até a data limite de 04 de maio de 2016.
Art. 8º O responsável pela entrega dos desenhos preencherá uma ficha de
inscrição na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e indicará um representante da escola
para acompanhar o (s) aluno (s) vencedores, da sua instituição de ensino, ao passeio previsto
no Art. 19.
Art. 9º Os desenhos deverão ser originais, feitos a mão, não podendo ser cópias
de quaisquer tipos de imagens.
Art. 10 Serão desclassificados desenhos que já tenham sido publicados ou
recebido algum prêmio, bem como os que não atenderem a qualquer característica descrita
neste regulamento.
VII – DA APRESENTAÇÃO 
Art. 11 O desenho deverá retratar questões ambientais referentes ao tema,
sendo desclassificado se não atender a este critério.
Art. 12 O trabalho deverá ser apresentado em folha de papel desenho branco,
tamanho A4, obrigatoriamente na orientação horizontal ou paisagem e sem margens.
Art. 13 No verso da folha deverá constar apenas o título do desenho, não
podendo haver qualquer outro tipo de identificação.
Parágrafo único - Serão desclassificados desenhos que apresentarem técnicas
de colagem, bem como qualquer identificação na frente da folha do desenho.
Art. 14 No ato de entrega dos trabalhos, a escola deverá obrigatoriamente
entregar em separado uma lista com o nome da instituição de ensino, título de cada desenho
com nome do autor, idade e série/ano do aluno.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2016.
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 Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016.
VIII – DO JULGAMENTO
Art. 15 Os desenhos inscritos no concurso serão selecionados por uma
Comissão Julgadora, composta pelos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, não
podendo participar desta servidores das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de
Educação.
Parágrafo único - Serão considerados os quesitos coerência temática,
criatividade, originalidade, capricho e as regras estabelecidas neste Regulamento.
Art. 16 Serão selecionados treze desenhos, sendo um para a capa e um para
cada mês do ano.
§ 1º Serão selecionados quatro desenhos na categoria “Alunos de 1º a 4º ano” e
nove desenhos na categoria “Alunos de 5º a 9º ano”.
§ 2º Em caso de não haver desenhos suficientes inscritos ou que atendam o
regulamento para preencher as categorias descritas no § 1º, poderão ser selecionados
desenhos de alunos de outros anos para completar a quantidade de treze.
Art. 17 Cada membro da Comissão Julgadora poderá votar em até treze
desenhos e os mais votados serão os vencedores.
Art. 18 Ordem dos desenhos no calendário será definida por sorteio a ser
realizado pela Comissão Julgadora logo após a seleção.
Art. 19 A Comissão Julgadora é responsável pela contagem dos votos e
encerramento do julgamento.
IX – DO RESULTADO
Art. 20 Os vencedores serão comunicados pela Comissão Organizadora do
concurso, por meio da escola participante.
X – DA PREMIAÇÃO
Art. 21 A divulgação dos vencedores e entrega de certificados será na Semana
do Meio Ambiente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2016.
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 Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016.
Art. 22 Os autores dos 13 desenhos vencedores receberão certificado e farão
um passeio com a temática Meio Ambiente em data e local a serem definidos pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Art. 23 A obtenção de autorização dos responsáveis dos alunos premiados para
viagem ficará sob responsabilidade das escolas nas quais estão matriculados.
XI – DA EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 24 Os desenhos premiados serão divulgados em exposição na recepção do
Centro Administrativo Municipal e por meio de distribuição de calendários de mesa do ano de
2017.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 A participação no concurso e o envio dos desenhos implicam na plena
aceitação de todas as disposições deste regulamento pela escola e alunos participantes.
Art. 26 Os desenhos premiados ficarão para o acervo da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, podendo ser utilizados pelos promotores do evento, em qualquer forma, tempo
ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se esta
a publicar sempre o nome do autor do desenho.
Art. 27 Eventuais alterações que poderão acontecer no decorrer do concurso
serão resolvidas e comunicadas pela entidade promotora, desde que não acarretem prejuízo
aos participantes.
Art. 28 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo
recurso em qualquer instância.
Ficha de inscrição
Escola:
Telefone para contato:
Nome do responsável pela entrega dos desenhos:
Quantidade de desenhos:
Representante da escola para acompanhar o passeio:
Data de entrega (a ser preenchida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente):
Assinatura:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/05/2016.
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