| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a premiação aos vencedores do Concurso Calendário Ecológico 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a premiação aos alunos vencedores do Concurso Calendário Ecológico 2017, conforme projeto e regulamento anexo. § 1º Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental na Rede Pública de Serafina Corrêa. § 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei o regulamento Anexo I. Art. 2º As despesas autorizadas no art.1º desta Lei ficam limitadas em até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e são inerentes ao pagamento do transporte, ingresso e alimentação dos alunos vencedores do concurso. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 18.541.0215.2094 Programa de Apoio ao Meio Ambiente. 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídicas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de maio de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2016. _____________________________ Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016. ANEXO – I - CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2017 REGULAMENTO I – DO PROMOTOR Art. 1º O Concurso Calendário Ecológico é uma promoção da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. II – DO OBJETIVO Art. 2º Estimular a sensibilização para os temas ambientais por meio da arte de desenhar e, assim, promover a reflexão, mudança de atitudes e disseminação de boas práticas em prol da conservação ambiental. III – DO PÚBLICO ALVO Art. 3º Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental da rede pública de Serafina Corrêa. IV – DO TEMA Art. 4º O concurso tem como tema: “Eu respeito os animais”. Parágrafo único. Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos e sensibilização dos alunos, poderão ser abordados, nas escolas conceitos como tráfico de animais silvestres, diferença entre animais silvestres e domésticos, captura e posse ilegal, caça, destruição de hábitats, maus-tratos, posse responsável de animais domésticos, crueldade com animais, adoção, entre outros relativos ao tema. V – DA PARTICIPAÇÃO Art. 5º A participação no concurso efetivar-se-á mediante realização de inscrição e entrega dos desenhos na Secretaria de Meio Ambiente, de acordo com Art. 7° do presente Regulamento. Art. 6º Cada aluno poderá participar com apenas um desenho e cada escola poderá inscrever no máximo 20 desenhos, cabendo a esta selecionar os trabalhos que serão inscritos no concurso. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2016. _____________________________ Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016. VI – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA Art. 7º Os desenhos deverão ser entregues, pelas escolas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Av. 25 de Julho, 202, Centro, nos dias úteis, das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, até a data limite de 04 de maio de 2016. Art. 8º O responsável pela entrega dos desenhos preencherá uma ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e indicará um representante da escola para acompanhar o (s) aluno (s) vencedores, da sua instituição de ensino, ao passeio previsto no Art. 19. Art. 9º Os desenhos deverão ser originais, feitos a mão, não podendo ser cópias de quaisquer tipos de imagens. Art. 10 Serão desclassificados desenhos que já tenham sido publicados ou recebido algum prêmio, bem como os que não atenderem a qualquer característica descrita neste regulamento. VII – DA APRESENTAÇÃO Art. 11 O desenho deverá retratar questões ambientais referentes ao tema, sendo desclassificado se não atender a este critério. Art. 12 O trabalho deverá ser apresentado em folha de papel desenho branco, tamanho A4, obrigatoriamente na orientação horizontal ou paisagem e sem margens. Art. 13 No verso da folha deverá constar apenas o título do desenho, não podendo haver qualquer outro tipo de identificação. Parágrafo único - Serão desclassificados desenhos que apresentarem técnicas de colagem, bem como qualquer identificação na frente da folha do desenho. Art. 14 No ato de entrega dos trabalhos, a escola deverá obrigatoriamente entregar em separado uma lista com o nome da instituição de ensino, título de cada desenho com nome do autor, idade e série/ano do aluno. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2016. _____________________________ Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016. VIII – DO JULGAMENTO Art. 15 Os desenhos inscritos no concurso serão selecionados por uma Comissão Julgadora, composta pelos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, não podendo participar desta servidores das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação. Parágrafo único - Serão considerados os quesitos coerência temática, criatividade, originalidade, capricho e as regras estabelecidas neste Regulamento. Art. 16 Serão selecionados treze desenhos, sendo um para a capa e um para cada mês do ano. § 1º Serão selecionados quatro desenhos na categoria “Alunos de 1º a 4º ano” e nove desenhos na categoria “Alunos de 5º a 9º ano”. § 2º Em caso de não haver desenhos suficientes inscritos ou que atendam o regulamento para preencher as categorias descritas no § 1º, poderão ser selecionados desenhos de alunos de outros anos para completar a quantidade de treze. Art. 17 Cada membro da Comissão Julgadora poderá votar em até treze desenhos e os mais votados serão os vencedores. Art. 18 Ordem dos desenhos no calendário será definida por sorteio a ser realizado pela Comissão Julgadora logo após a seleção. Art. 19 A Comissão Julgadora é responsável pela contagem dos votos e encerramento do julgamento. IX – DO RESULTADO Art. 20 Os vencedores serão comunicados pela Comissão Organizadora do concurso, por meio da escola participante. X – DA PREMIAÇÃO Art. 21 A divulgação dos vencedores e entrega de certificados será na Semana do Meio Ambiente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2016. _____________________________ Lei n.° 3.426, de 24 de maio de 2016. Art. 22 Os autores dos 13 desenhos vencedores receberão certificado e farão um passeio com a temática Meio Ambiente em data e local a serem definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 23 A obtenção de autorização dos responsáveis dos alunos premiados para viagem ficará sob responsabilidade das escolas nas quais estão matriculados. XI – DA EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO Art. 24 Os desenhos premiados serão divulgados em exposição na recepção do Centro Administrativo Municipal e por meio de distribuição de calendários de mesa do ano de 2017. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 A participação no concurso e o envio dos desenhos implicam na plena aceitação de todas as disposições deste regulamento pela escola e alunos participantes. Art. 26 Os desenhos premiados ficarão para o acervo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser utilizados pelos promotores do evento, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se esta a publicar sempre o nome do autor do desenho. Art. 27 Eventuais alterações que poderão acontecer no decorrer do concurso serão resolvidas e comunicadas pela entidade promotora, desde que não acarretem prejuízo aos participantes. Art. 28 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso em qualquer instância. Ficha de inscrição Escola: Telefone para contato: Nome do responsável pela entrega dos desenhos: Quantidade de desenhos: Representante da escola para acompanhar o passeio: Data de entrega (a ser preenchida na Secretaria Municipal de Meio Ambiente): Assinatura: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/05/2016. _____________________________