br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2824/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2824 / 2011
Date 2011-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

Originating matéria

matéria 4480 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

2824, de 12 de setembro de 2011.
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Conselho Gestor do TELECENTRO COMUNITÁRIO do
Município de Serafina Corrêa, RS, o qual estabelece normas gerais em conformidade como
dispositivos do Termo de Doação com Encargos, celebrado entre a União Federal, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e o Município de Serafina Corrêa. 
Parágrafo Único. O TELECENTRO COMUNITÁRIO é considerado um projeto
piloto de inovação tecnológica para fins de tecnologias sociais e educacionais, devendo
compor a sistematização de iniciativas voltadas ao desenvolvimento de Política Municipal de
Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC´s.
Art. 2º. O TELECENTRO COMUNITÁRIO é um espaço público provido de
computadores, conectados por meio de sistema em rede tecnológica de ponta, do tipo
banda larga (INTERNET), onde são realizadas atividades, por meio do uso das Tecnologias
de Informação e Comunicação – TIC´s, e opera em consonância administrativa operacional
juntamente com os núcleos municipais de tecnologias.
Art. 3º. O Conselho Gestor do TELECENTRO COMUNITÁRIO do Município de
Serafina Corrêa é um órgão deliberativo com a função de planejar, acompanhar, observar e
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
avaliar as atividades realizadas, bem como deliberar e gerir recursos, definindo, quando
necessário, melhorias na organização e utilização da Unidade Operacional.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação é a Unidade Gestora do Núcleo de
Tecnologias do Município, com prerrogativa e prioridade junto à Unidade Operacional
denominada TELECENTRO COMUNITARIO, cujos equipamentos de informática foram
doados em forma de “Kit” procedente do Ministério das Comunicações – MC que, ao final do
período de validade da adesão municipal ao Programa de Inclusão Digital, fará incorporar o
referido “Kit” ao patrimônio público municipal.
Parágrafo Único. A Unidade Gestora habilita-se para o provimento de formação
continuada que se fizer necessária ao quadro geral da prefeitura por meio da Unidade
Operacional, e, paralelamente, colabora para com a promoção de planos, programas e
projetos de Educação Ambiental, Patrimonial e Empreendedora, bem como o fomento ao
Desenvolvimento Econômico e Social, todos previstos em projeto político pedagógico no
que concerne ao uso educativo da Unidade Operacional, uso este articulado por meio de
grade curricular e documentos de controle, monitoramento e avaliação, entre outros
instrumentos, considerando a certificação registrada e fornecida pela Secretaria Municipal
de Educação.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA FINALIDADE DO CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO
Art. 5º. As finalidades do Conselho Gestor consistem em:
a) estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do TELECENTRO
COMUNITARIO, e uso de recursos próprios;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
b) apontar os rumos futuros e planejar as ações de curto, médio e longo prazo,
necessárias ao conjunto das políticas públicas integradas nesta lei, e em legislação
complementar;
c) incentivar o exercício pleno da cidadania, considerando as dimensões das redes
tecnológicas vigentes;
 d) propor, acompanhar e observar os planos e processos de atividades do
TELECENTRO COMUNITARIO;
e) deliberar pela organização, manutenção e utilização da Unidade Operacional, bem
como apoiar a Unidade Gestora no que compete ao Conselho Gestor;
f) articular integração de práticas entre os setores público, empresarial e comunitário
para fins de contribuição ao desenvolvimento ao futuro Sistema Municipal de Informação e
Comunicação ou similar.
SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO GESTOR DO TELECENTRO COMUNITÁRIO
Art. 6º. O Conselho Gestor tem como obrigações básicas:
I – realizar a Gestão do TELECENTRO COMUNITÁRIO e informar a Unidade
Gestora sobre suas decisões, deliberações, sugestões e críticas; assim como gerir recursos
financeiros, humanos e materiais.
II – guiar todo o processo de viabilização, implantação e operacionalização do
TELECENTRO COMUNITÁRIO, assegurando o seu contínuo funcionamento, na forma da
legislação vigente, em acordo com equipes das unidades.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
III – fiscalizar o conjunto das ações das Unidades Gestora e Operacional relativas
aos encargos programáticos e ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC
´s no TELECENTRO COMUNITÁRIO.
IV – organizar a utilização e o acesso comunitário aos “multimeios”, promovendo,
integrando e articulando procedimentos de inclusão social e comunitária.
V – propugnar e apoiar outros formatos de projetos de telecentros e programas de
INCLUSÃO E CIDADANIA DIGITAL, ou com este efeito, de origem local e ordem
nacional/internacional, voltados às tele atividades, à Teleducação, à Tele pedagogia, ao
Teletrabalho e à Cibercultura como um todo;
VI – oferecer garantias a todas as atividades aplicadas e aplicáveis ao TELECOM,
garantindo atividades abertas a qualquer pessoa sem a necessidade de ser a mesma filiada
a partido político, ou integrante de associações, entidades classistas ou organizações de
caráter associativo, religioso, filantropia, defesa de direitos, serviços, ou quaisquer outros;
VII – assegurar o livre acesso ao TELECOM, sem nenhuma restrição, desde que
reservados os horários e o espaço para todas as atividades educativas decididas pelo
Conselho Gestor;
VIII – elaborar e organizar a distribuição e recepção de inscrições e cadastramento
de usuários para as atividades oferecidas pelo TELECOM, assegurando direito de
procedimentos de pesquisa geral, social, acadêmica e estatística;
IX – sistematizar organogramas, cronogramas e fluxogramas em projeto técnico para
fins de grades de cursos, horários, forma e locais de atendimento à inscrição de usuários
para fins de atividades educativas;
X – regular e prever o uso geral dos equipamentos, coibindo o desperdício de modo
a controlar o limite de impressões e outros insumos consumíveis da Unidade Operacional;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
XI – desenvolver plano permanente de alfabetização comunitária digital, na
perspectiva sistêmica;
XII – realizar autogestão da sustentabilidade,por meio de recursos passíveis de
utilização previstos, quais sejam, Plenário, Regimento Interno, Comissões de Trabalho,
Câmaras Técnicas “ad hoc”, Grupos de Trabalho Especiais – GTE´s, relacionados à
corrente lei e decretos afins;
XIII - acolher informações, sugestões, reclamações e solicitações procedentes da
administração municipal, da comunidade, da Unidade Gestora e da Unidade Operacional –
TELECOM;
XIV – amparar-se em conceitos técnico-científicos para desenvolver planos,
programas e projetos, bem como produzir documentos estatísticos de interesse público e
social comunitário;
XV – facultar o acesso popular às ferramentas tecnológicas para que a comunidade
local – por meio de articulação de políticas e interação educativa através de manuais
(técnicos) de boas práticas – avance em níveis de desenvolvimento econômico, social e
educacional, acatando criação e edição de material didático-pedagógico e outras produções
oriundas de ações e mobilizações no âmbito do TELECOM;
XVI – apoiar-se em referencial teórico moderno e qualificado para dar suporte ao
processo de tomada de decisões junto à política de TIC´s, à Unidade Gestora e à Unidade
Operacional – TELECOM;
XVII – prever situações e prevenir a Unidade Gestora por meio de planejamento
estratégico e cenários, os procedimentos e ocorrências gerais, avaliação de desempenho e
cumprimento das finalidades programáticas no contexto do município e do ambiente virtual
do Sistema GESAC.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
Parágrafo único – O conselho Gestor da Unidade Operacional – TELECOM deverá
identificar as necessidades de informação e comunicação para fins de gerenciamento
cotidiano dos processos exequíveis e sustentáveis, a ponto de produzir conhecimentos,
propor soluções e refletir sobre situações.
Seção III
Dos Princípios e Diretrizes do TELECENTRO COMUNITÁRIO – TELECOM
Art. 7º – O TELECENTRO COMUNITÁRIO – Unidade Operacional – TELECOM,
reger-se-á como segue pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – respeito à dignidade da cidadania, sua autonomia, e direito de acesso ao Programa de
Inclusão Digital através do Projeto Telecentro Comunitário, propugnado pelo Governo
Federal;
II – igualdade de direitos no acesso à inclusão digital, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se a equivalência e o tratamento igualitário, prevista a organização
sistemática do serviço.
Art. 8º – A organização da Unidade Operacional – TELECOM tem como base as
seguintes diretrizes:
I – participação da comunidade no acesso à Inclusão Digital e no Controle Social das
atividades em todos os níveis;
II – desenvolvimento Educacional e Socioeconômico da população-alvo;
III – aprimoramento da relação entre os cidadãos e o poder público para a construção e
efetivação da cidadania digital;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
IV – redução dos índices de Exclusão Digital, aliada à criação de oportunidades múltiplas
aos cidadãos em geral;
V – capacitação, qualificação e treinamento aos distintos segmentos comunitários
integrados aos processo de inclusão digital, resguardado o direito a capacitação, formação
continuada e reciclagem dos recursos humanos diretamente envolvidos no Projeto
Telecentro Comunitário, quer sejam pertencentes à Unidade Gestora, ao Conselho Gestor, à
Unidade Operacional – TELECOM.
CAPÍTULO III
Seção I
Da Criação do Conselho Gestor do TELECENTRO COMUNITÁRIO – TELECOM
Art. 9º – Considera-se criado o Conselho Gestor do TELECENTRO
COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS, como um órgão deliberativo,
fiscalizador e com a função de realizar a gestão da Unidade Operacional – TELECOM.
Art. 10º – O Conselho Gestor exerce a missão de reunir cidadãos da comunidade
para promover a inserção popular em torno da proposta de uso da Inclusão Digital, de modo
pró-ativo, pautando-se em metodologias regidas pelas diretrizes e princípios descritos nesta
lei, de modo articulado e propositivo.
Seção II
Da Composição Tripartite do Conselho Gestor – CG - TELECOM
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
Art. 11º – O Conselho Gestor do TELECENTRO COMUNITÁRIO DE SERAFINA
CORRÊA/RS, doravante denominado pela sigla CG – TELECOM, é órgão superior de
proposição, fiscalização e controle social da Unidade Operacional – TELECOM.
§ 1º – O Conselho Gestor vincula-se diretamente à Secretaria Municipal de
Educação do Município de Serafina Corrêa/RS, considerada, para os fins desta lei, como
Unidade Gestora, responsável por mantê-lo.
§ 2º – A composição nominativa dos conselheiros titulares e suplentes, a seguir
descritos, deverá ser publicada por meio, de Portaria, pelo Prefeito Municipal.
 § 3º – O Conselho Gestor será composto por 05 (cinco) conselheiros titulares efetivos,
devendo ser indicado um suplente para cada titular, de acordo com os critérios seguintes:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo
Prefeito;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, indicados pelo
Prefeito;
c) 03 (três) representantes da Sociedade Civil.
Art. 12º – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, facultada somente
uma recondução contínua, sendo o seu exercício considerado de interesse público
relevante, não remunerado e sem ônus para os integrantes em capacitações, expedições e
forças-tarefas, resguardando o direito de cobertura de custos de atividades a partir da
Unidade Gestora e/ou de fundo próprio prevendo a mesma.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Telecentro
Comunitário de Serafina Corrêa/RS, serão substituídos em suas funções por motivo de falta
a três (3) reuniões consecutivas ou falta a cinco (5) reuniões alternadas, verificadas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
semestralmente pela Presidência do CG – TELECOM, devendo assumir o suplente para o
mandato e a entidade indicará um novo suplente.
§ 2º – Aos membros efetivos do CG – TELECOM poderá ser facultada substituição
em suas funções mediante solicitação com justificativa do dirigente da entidade pela qual
cumprem representação.
Seção III
Da Estrutura e Funcionamento do CG – TELECOM
Art. 13º – A Diretoria do Conselho Gestor (CG – TELECOM) será eleita entre os
membros titulares, obrigatoriamente, e será nomeada por meio de Portaria, pelo Prefeito
Municipal.
Art. 14º – O Conselho Gestor terá seu funcionamento determinado por um
Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura mínima, resguardado o
disposto no art. 6º, inciso XII:
I – PLENÁRIO;
II – PRESIDENTE;
III – VICE-PRESIDENTE;
IV – VICE-SECRETÁRIO (a).
Art. 15º – O Plenário será constituído pela totalidade dos membros do Conselho
Gestor, sendo órgão deliberativo sobre as matérias de competência dirigidas ao CG –
TELECOM, mediante fundo próprio.
Art. 16º – As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:
I – cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
II – representar externamente o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – CG –
TELECOM;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV – preparar juntamente com o (a) Secretário(a) a Ordem do Dia e submetê-la à
apreciação do Plenário;
V – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, bem como propor alterações;
VI – expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a
quem de direito;
VII – delegar competências em Plenário conforme o disposto no artigo 6º, inciso XII;
VIII – comunicar à entidade representada quando da ausência de conselheiro
conforme o disposto no artigo 12º, § 1º;
IX – convocar reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias a qualquer tempo;
X – fazer proposições nos termos desta lei, atribuir funções e estabelecer prazos.
Art. 17º – Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o
Presidente no cumprimento de suas atribuições.
Art. 18º – Ao Secretário(a) do Conselho Gestor compete efetivamente, e ao Vice￾secretário(a) compete supletivamente, o seguinte rol de atribuições:
I – organizar, juntamente com o Presidente do CG – TELECOM, as agendas de
trabalho do Plenário;
II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho Gestor;
III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao
funcionamento do Conselho Gestor;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
IV – distribuir aos conselheiros as cópias de projetos, programas, serviços,
processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao CG- TELECOM;
V – preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo
Conselho Gestor;
VI – responsabilizar-se pelo expediente do Conselho Gestor;
VII – assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando
delegados pelo Presidente do CG – TELECOM;
VIII – comunicar à entidade representada a ausência do conselheiro conforme o
disposto no art. 6º, XII;
IX – executar competências atribuídas pela Presidência do Conselho Municipal de
Educação – CME, do Gestor Municipal de Educação, pelo Plenário do CG – TELECOM e
Ministério das Comunicações.
Art. 19º - As reuniões ordinárias somente poderão ser realizadas com a presença
de 50% (cinquenta por cento) dos membros mais 01 (um).
Parágrafo único – As reuniões ordinárias do Conselho Gestor serão públicas, e as
reuniões extraordinárias serão de convocação emergencial interna.
Art. 20º – Considerar-se-á instalado o Conselho Gestor do TELECENTRO
COMUNITÁRIO DO MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS – CG – TELECOM – em sua
primeira gestão, a partir da publicação dos nomes dos seus integrantes e sua respectiva
posse, eleitos entre os indicados nos termos da lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2824, de 12 de setembro de 2011.
Art. 21º – Os servidores e funcionários em efetivo exercício dentro da Unidade
Operacional - TELECOM por sujeitar-se à fiscalização do Conselho Gestor não deverão
integrar o mesmo.
Parágrafo único – Para fins de organização, manutenção humano-físico-material e
desenvolvimento de ações e atividades do CG – TELECOM, a manutenção financeira será
ao encargo da Unidade Gestora – SME, podendo a mesma propor créditos especiais no
orçamento em execução.
Art. 23º – Apresente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa/RS, 12 de setembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →