| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 1595 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.° 3.414, de 26 de abril de 2016. Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Serafina Corrêa. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, sobre os vencimentos dos cargos dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Serafina Corrêa. Parágrafo único. A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________