| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.413, de 26 de abril de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a Revisão Geral de Vencimentos, Proventos e Pensões dos Servidores Municipais da Esfera do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral dos Vencimentos, Proventos e Pensões dos Servidores Municipais da Esfera do Poder Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais, do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção e do Magistério Público Municipal, correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM no percentual de 11,57 (onze vírgula cinquenta e sete por cento), a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º desta Lei, passa, a contar de 1º de abril de 2016, a ser de R$ 587,55 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do Magistério Público Municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º desta Lei, passa, a partir de 1º de abril de 2016, a ser de: I – para o Nível 01: R$ 1.481,09 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos); II – para o Nível 02: R$ 1.555,13 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos); III – para o Nível 03: R$ 1.632,92 (um mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos); Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________ Lei n.° 3.413, de 26 de abril de 2016. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________ Lei n.° 3.413, de 26 de abril de 2016. PROJETO DE LEI Nº 28, DE 05 DE ABRIL DE 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________