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norma nº 3413/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3413 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.413, de 26 de abril de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a con￾ceder a Revisão Geral de Vencimentos, Pro￾ventos e Pensões dos Servidores Munici￾pais da Esfera do Poder Executivo e dá ou￾tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral dos
Vencimentos, Proventos e Pensões dos Servidores Municipais da Esfera do Poder Executivo,
do Quadro Geral dos Servidores Municipais, do Quadro Especial de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção e do Magistério Público Municipal, correspondente ao índice anual
apurado pelo IGPM no percentual de 11,57 (onze vírgula cinquenta e sete por cento), a partir
de 01 de abril de 2016.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do Quadro Geral
dos Servidores Municipais e do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º desta Lei, passa, a contar de
1º de abril de 2016, a ser de R$ 587,55 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco
centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do Magistério Público Municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no art. 1º
desta Lei, passa, a partir de 1º de abril de 2016, a ser de:
I – para o Nível 01: R$ 1.481,09 (um mil quatrocentos e oitenta e um reais e
nove centavos); 
II – para o Nível 02: R$ 1.555,13 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e
treze centavos); 
III – para o Nível 03: R$ 1.632,92 (um mil seiscentos e trinta e dois reais e no￾venta e dois centavos);
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e
Financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or￾çamentárias próprias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.413, de 26 de abril de 2016.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de abril de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.413, de 26 de abril de 2016.
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
_____________________________

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