| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE OFICIAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. |
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Lei n.° 3.412, de 26 de abril de 2016. Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com entidade oficial de representação dos Municípios. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Gaúcha dos Municípios AGM. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município na defesa dos seus interesses locais e regionais junto a outros entes da Federação, órgãos e Poderes municipais, estaduais e nacionais. Art. 3º O pagamento da contribuição visa a custear as seguintes ações: I – representação do Município nos colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os seus interesses; II – participação de ações governamentais que visem ao desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação do seu quadro de pessoal, à modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; III – representação do Município em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; e IV – desenvolvimento de ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade referida em valor mensal de R$ 637,92, (seiscentos e trinta e sete reais e novena e dois centavos), estabelecido em assembleia geral, e reajustado monetariamente conforme determinação oficial. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH 04.122.0185.2210 Manutenção de Convênios e Contratos 33.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros Pessoas Jurídica REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________ Lei n.° 3.412, de 26 de abril de 2016. Art. 6º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição a entidade realizados até a data de publicação da presente lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________ Lei n.° 3.412, de 26 de abril de 2016. PROJETO DE LEI Nº 22, DE 21 DE MARÇO DE 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na oportunidade que alcanço o Projeto de Lei em tela que versa sobre a autorização ao Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos Municípios. O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa firmou Termo de Adesão para inclusão do Município no rol de membro associado à Associação Gaúcha de Municípios – AGM, com a finalidade de representação do Município nos colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os seus interesses, na capacitação do quadro de pessoal, na modernização da Gestão Pública e no desenvolvimento de ações comuns, além de defesa dos atos públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Com mais esta assessoria o Município fica bem representado nos interesses comuns com a garantia de participação dos diversos conselhos do estatais na estrutura governamental do Estado e da Federação. Conta-se com o parecer favorável dos pares deste Parlamento o que antecipase agradecimentos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/04/2016. _____________________________