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norma nº 3412/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3412 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADE OFICIAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
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 Lei n.° 3.412, de 26 de abril de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir
mensalmente com entidade oficial de
representação dos Municípios.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, autorizado a
contribuir mensalmente com a Associação Gaúcha dos Municípios AGM.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município
na defesa dos seus interesses locais e regionais junto a outros entes da Federação, órgãos e
Poderes municipais, estaduais e nacionais.
Art. 3º O pagamento da contribuição visa a custear as seguintes ações:
I – representação do Município nos colegiados de discussão junto aos diversos
órgãos governamentais, defendendo os seus interesses;
II – participação de ações governamentais que visem ao desenvolvimento do
Município, à atualização e capacitação do seu quadro de pessoal, à modernização e
instrumentalização da gestão pública municipal;
III – representação do Município em eventos oficiais regionais, estaduais e
nacionais; e
IV – desenvolvimento de ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a entidade referida em valor mensal de R$ 637,92,
(seiscentos e trinta e sete reais e novena e dois centavos), estabelecido em assembleia geral,
e reajustado monetariamente conforme determinação oficial.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH
04.122.0185.2210 Manutenção de Convênios e Contratos
33.90.39.00.00 Outros serviços Terceiros Pessoas Jurídica
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
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 Lei n.° 3.412, de 26 de abril de 2016.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição a entidade
realizados até a data de publicação da presente lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
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 Lei n.° 3.412, de 26 de abril de 2016.
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Na oportunidade que alcanço o Projeto de Lei em tela que versa sobre a
autorização ao Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de
representação dos Municípios.
O Prefeito Municipal de Serafina Corrêa firmou Termo de Adesão para inclusão
do Município no rol de membro associado à Associação Gaúcha de Municípios – AGM, com a
finalidade de representação do Município nos colegiados de discussão junto aos diversos
órgãos governamentais, defendendo os seus interesses, na capacitação do quadro de pessoal,
na modernização da Gestão Pública e no desenvolvimento de ações comuns, além de defesa
dos atos públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Com mais esta assessoria o Município fica bem representado nos interesses
comuns com a garantia de participação dos diversos conselhos do estatais na estrutura
governamental do Estado e da Federação.
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste Parlamento o que antecipa￾se agradecimentos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2016.
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