| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO COM O SENAI – RS E A ACISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.410, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação com o SENAI – RS e a ACISCO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria e Cooperação entre o Município e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SENAI – RS e a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO, com objetivo de cooperação mútua dos envolvidos para a realização de cursos de Eletricista Instalador Industrial, Assistente Administrativo e de outros cursos técnicos, nas modalidades de aprendizagem industrial, destinado a alunos de baixa renda. Parágrafo único. O prazo previsto para o Termo de Parceria e Cooperação descrito no caput deste artigo será de 12 meses, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela legislação. Art. 2º Compete ao SENAI: I - responsabilizar-se pela realização de cursos de acordo com as suas metodologias de ensino, nas modalidades de interesse do Município relacionadas à aprendizagem; II - matricular os aprendizes indicados pelo MUNICÍPIO, que atendam aos critérios estabelecidos na Legislação da Aprendizagem; III - fornecer material didático necessário para o desenvolvimento do curso; IV - realizar a avaliação de satisfação do cliente, objetivando a melhoria das ações desenvolvidas; V - certificar os alunos ao final do curso, conjugando assiduidade e aproveitamento; VI - designar coordenador pedagógico para acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades; VII - fornecer equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; VIII - exigir dos candidatos ao curso autodeclaração de baixa renda, atestada pelo postulante ou por seu representante legal. Lei n.° 3.410, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ Art. 3º Compete ao Município: I - selecionar os alunos considerando os critérios de ingresso, apresentados no Plano de Curso; II - disponibilizar local adequado, com área mínima de 250,00m², para a realização dos cursos; III - assumir despesas com energia elétrica, água, alarme e internet até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês. Art. 4º Compete a ACISCO fomentar junto aos empresários da região a contratação de jovens aprendizes, matriculados em cursos objeto desta lei. Art. 5º Faz parte integrante desta Lei a anexa Minuta do Termo de Parceria. Art. 6º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico. 22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Industrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2550, de 28 de abril de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.410, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei cuja finalidade é a de autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e fomento com o SENAI – RS e a ACISCO, e dá outras providências. O Município de Serafina Corrêa mantém relacionamento de parceria com o SENAI-RS, desde 2009, com o objetivo de auxiliar as indústrias locais, com a realização de cursos para menores aprendizes, facilitando o ingresso ao mercado de trabalho. Nesta parceria o Município arcará com despesas com a disponibilização de imóvel ao SENAI-RS, e parte das despesas oriundas da energia elétrica, água, internet e alarme para assegurar o controle no local disponibilizado. A ACISCO se responsabiliza em Fomentar junto aos empresários da região a contratação de jovens aprendizes matriculados em cursos relacionados no termo, e o SENAI fica com a maior parte da responsabilidade descrita no art.2º do projeto de lei.. Para tanto, o Poder Executivo conta com o habitual respaldo do Poder Legislativo Municipal, na aprovação do presente Projeto de Lei, o qual se solicita que o projeto tenha tramitação em regime de URGÊNCIA.