| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A BLACK BELT CLUB SERAFINA CORRÊA NA REALIZAÇÃO DO TORNEIO APEN MUAYTHAI FRMK/WMA. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2823, de 12 de setembro de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A BLACK BELT CLUB SERAFINA CORRÊA NA REALIZAÇÃO DO TORNEIO DO TORNEIO APEN MUAYTHAI FRMK/WMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a entidade BLACK BELT CLUB SERAFINA CORRÊA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.176.519/0001-77, com seda na Rua Otávio Rocha, nº 321, na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em apoio à realização do TORNEIO APEN MUAYTHAI FRMK/WMA, que será realizado no dia 24 de setembro de 2011, em parceria com a Federação Riograndense de MUAYTHAI E KICKBOXING.. Parágrafo Único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir parte das despesas decorrentes de preparação do torneio, divulgação na imprensa escrita e falada, na premiação dos vencedores, taxas da FRKB e RBBC e FEDERAÇÂO, bem como na compra de materiais necessários, despesas com estadias de personalidades e demais despesas oriundas da realização do evento. Art. 2º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo exercerá a fiscalização dos recursos repassados. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2823, de 12 de setembro de 2011. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0180.2103 Auxílio a Promoção sócio cultural esportivo e a entidades 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de setembro de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________