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norma nº 3409/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3409 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO CLINICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/04/2016.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de Médico 
Clinico Geral e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação 
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo 
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Especialidade Quant. Formação
Carga 
Horária 
semanal
Remuneração
mensal
Médico Clinico 
Geral 01
Curso Superior em Medicina, 
devidamente registrado no 
Ministério da Educação. Registro 
no Conselho de Medicina. E 
atribuições inerentes ao cargo
20 horas R$ 5.160,88
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições 
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 
2006.
Parágrafo único - São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos.
II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado 
no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina. 
Art. 3º As atribuições dos Médicos Clinico Geral Contratados nos termos desta 
Lei, são as seguintes:
I - Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; 
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores 
 
 Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/04/2016.
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do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e 
avaliar planos e programas de saúde pública.
II - Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir 
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos 
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e 
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter 
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e 
a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para 
atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas 
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e 
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim 
de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de 
saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de 
saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto 
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2016, 55º da 
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/04/2016.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de 
excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com 
relação a contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de 
Saúde. Foi realizado Concurso Público nº01/2014, sendo o resultado final homologado em 10 
de fevereiro de 2015, tendo havido um candidato aprovado Senhora Gabriela Lucateli Zanata, 
a qual, contudo, não aceitou assumir o cargo, com o que continua deficitário o atendimento, 
tornando inevitável a contratação emergencial de profissionais na área médica.
Também durante o ano de 2015 foram lançados cinco processos 
seletivos para contratação em caráter emergencial de médicos Clinico Geral, sendo que três 
deles não houveram candidatos inscritos e dois com apenas um candidato de cada, não 
atendendo a demanda necessária. Neste ano de 2016 foram realizados quatro processos 
seletivos, sendo possível a contratação de apenas um médico para o cargo de 20 horas 
semanais, embora a Lei nº 3387 de 23 de dezembro de 2015 autoriza a contratação de dois 
médicos, sendo um cargo para vinte horas semanais e outro cargo para 40 horas semanais, 
não foi possível a contratação para o cargo de 40 horas semanais.
É de conhecimento geral a necessidade na manutenção dos serviços de 
saúde, e da dificuldade em contratar servidores para este cargo. Também estamos buscando 
orçamentos de empresas para a realização de concurso público para buscar candidatos pois, 
 
 Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/04/2016.
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instaurou-se uma nova situação de emergência na saúde no Município de Serafina Corrêa. A 
população serafinense necessita deste atendimento e é dever do Poder Público garantir o 
direito de acesso à saúde, o que justifica a contratação excepcional.
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de 
urgência de Médico na modalidade especificada para atender a demanda de modo especial 
nos postos de saúde, sendo, inclusive, uma exigência do Ministério da Saúde.
Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, 
pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade de 
abertura de processo seletivo, para, posteriormente a contratação destes profissionais.

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