| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO CLINICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária semanal Remuneração mensal Médico Clinico Geral 01 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. E atribuições inerentes ao cargo 20 horas R$ 5.160,88 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Parágrafo único - São requisitos para a contratação: I - Idade mínima: 18 anos completos. II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina. Art. 3º As atribuições dos Médicos Clinico Geral Contratados nos termos desta Lei, são as seguintes: I - Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. II - Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores. Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências”. O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com relação a contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de Saúde. Foi realizado Concurso Público nº01/2014, sendo o resultado final homologado em 10 de fevereiro de 2015, tendo havido um candidato aprovado Senhora Gabriela Lucateli Zanata, a qual, contudo, não aceitou assumir o cargo, com o que continua deficitário o atendimento, tornando inevitável a contratação emergencial de profissionais na área médica. Também durante o ano de 2015 foram lançados cinco processos seletivos para contratação em caráter emergencial de médicos Clinico Geral, sendo que três deles não houveram candidatos inscritos e dois com apenas um candidato de cada, não atendendo a demanda necessária. Neste ano de 2016 foram realizados quatro processos seletivos, sendo possível a contratação de apenas um médico para o cargo de 20 horas semanais, embora a Lei nº 3387 de 23 de dezembro de 2015 autoriza a contratação de dois médicos, sendo um cargo para vinte horas semanais e outro cargo para 40 horas semanais, não foi possível a contratação para o cargo de 40 horas semanais. É de conhecimento geral a necessidade na manutenção dos serviços de saúde, e da dificuldade em contratar servidores para este cargo. Também estamos buscando orçamentos de empresas para a realização de concurso público para buscar candidatos pois, Lei n.° 3.409, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ instaurou-se uma nova situação de emergência na saúde no Município de Serafina Corrêa. A população serafinense necessita deste atendimento e é dever do Poder Público garantir o direito de acesso à saúde, o que justifica a contratação excepcional. Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de Médico na modalidade especificada para atender a demanda de modo especial nos postos de saúde, sendo, inclusive, uma exigência do Ministério da Saúde. Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela necessidade de abertura de processo seletivo, para, posteriormente a contratação destes profissionais.