| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3408 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS, PARQUES E ÁREAS VERDES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.408, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ Dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques e áreas verdes no município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada e instituída a adoção, por órgão, entidade ou empresa, de praças, canteiros, parques, áreas verdes e outros espaços públicos no Município. Art. 2º A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação da praça, canteiros, parque, área verde ou espaço adotado. Parágrafo único. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adotada. Art. 3º É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo em regulamento desta Lei, a ser baixado no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Fica garantida a renovação das adoções de áreas públicas especificadas no art.1º, em vigor na data da publicação desta Lei, desde que atendidas as condições que forem estabelecidas no regulamento a ser baixado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2016, 55º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.408, de 19 de abril de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2016. _____________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores. Encaminhamos para apreciação dos pares deste parlamento o projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques e áreas verdes no município, com o intuito de deixar a cidade mais linda e aconchegante. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dividiu os espaços possíveis para adoção, e ultrapassam o numero de cinquenta trechos, entre praças, canteiros e outras áreas, que certamente deixam a cidade mais bonita, e com menos custo para o Poder Público. Com a aprovação do presente projeto o Poder Executivo lançará edital de chamamento, contendo a regulamentação, do que compete ao Poder Público e do particular adotante, bem com o prazo e a responsabilidade. O adotante poderá utilizar parte do espaço para propaganda de sua empresa, sempre respeitando o regulamento, o número de placas e o tamanho que pode ser utilizado para não perturbar a visibilidade. Contamos com o parecer favorável dos vereadores para que surta efeitos, o que se antecipa agradecimentos.