| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3442 / 2016 |
| Date | 2016-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.442, de 12 de julho de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, com a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por mês, dentro das limitações financeiras e orçamentárias do Município. Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades do hospital, considerando as particularidades do Decreto nº 346, que declarou situação de emergência na área financeira hospitalar, e descritas no Plano de Trabalho e minuta de convênio anexo I. Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base no artigo 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário, destinatário da subvenção, deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação desta lei, apresentar plano de recuperação financeira, plenamente exequível, e que vise suprir a carência financeira do estabelecimento hospitalar, sob pena de cessação imediata dos repasses financeiros autorizados pela presente Lei. Parágrafo único. A implementação do plano de recuperação referido no caput do presente artigo, deverá se dar em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação, com a devida aprovação do conselho Municipal de Saúde. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.213.2212 Subvenção a Entidade Filantrópica 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de Julho de 2016, 55ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.442, de 12 de julho de 2016. ANEXO – I TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO OBJETIVANDO A SUBVENÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.442/2016. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com sede na Av. 25 de julho, nº 202, representado neste ato pelo Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, portador do RG n° 4005949773 - SSP/RS e do CPF n° 174.957.330-04, e ainda, pelo Sra. Angela Rieger Coordenadora Geral da Secretaria Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, entidade filantrópica, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, representada neste ato por seu Presidente Sr. Ari Sganzerla, portador do RG n° 6024391391 SSP/RS e do CPF n° 060.305.560-53, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos que dispõe a Lei n° 3442/2016 e de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações no âmbito do atendimento para ampliação e aperfeiçoamento da prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e necessitam atendimento hospitalar. CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO Através do presente convênio o Município repassará ao Hospital Nossa Senhora do Rosário o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas no Plano de Aplicação em anexo. O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas, mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, com base no art. 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente Convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes a qualquer tempo, desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.442, de 12 de julho de 2016. Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS O HOSPITAL se compromete ainda a: a) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de dez dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local. c) O Hospital Nossa Senhora do Rosário, destinatário da subvenção, deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste convênio, apresentar plano de recuperação financeira, plenamente exequível, e que vise suprir a carência financeira do estabelecimento hospitalar, sob pena de cessação imediata dos repasses financeiros autorizados pela Lei nº 3.442/2016. d) A implementação do plano de recuperação referido no item anterior, deverá se dar em até 30 (trinta) dias contados de sua apresentação, com a devida aprovação do conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificados: um representante do MUNICÍPIO designado pela Secretaria de Saúde, um representante do HOSPITAL e um representante do Conselho Municipal de Saúde. CLAÚSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de que as mes - mas devam ser aplicadas a este convênio. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal de Saúde. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.442, de 12 de julho de 2016. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Serafina Corrêa, dia 12 do mês de julho do ano de 2016. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ARI SGANZERLA Prefeito Municipal Diretor Hospital Angela L. Rieger Andre Biachet Coordenadora Geral Secretaria Municipal de Saúde Administrador do Hospital Testemunhas: ____________________________ ____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.442, de 12 de julho de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Subvencionar o HOSPITALNOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”. O Hospital Nossa Senhora do Rosário vem tendo dificuldades no atendimento na área da Saúde, está passando por um restruturação, com nova diretoria e nova visão voltada ao desenvolvimento de um trabalho em conjunto com o Poder Executivo Municipal, por este motivo, houve uma audiência pública com a finalidade de colher informações da sociedade para poder alavancar recursos no intuito de melhorar a questão financeira hospitalar do município. As subvenções sociais são destinadas a entidades públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos, cujo objetivo é a prestação de serviços essenciais de assistência social, saúde, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos, de origem privada seja aplicada com objetivo de economicidade, conforme determina o art. 16 da Lei 4320/1964. Ainda devemos realçar a previsão contida na Constituição de que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada” (art. 199) e que esta poderá participar “de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. A regulamentação da previsão constitucional ocorreu com a edição da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. A então preconizada participação complementar, por exemplo, mereceu especial disciplinamento, restando condicionada a que “as disponibilidades do SUS sejam insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área.” (art. 24). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/07/2016. _____________________________ Lei n.° 3.442, de 12 de julho de 2016. Assim sendo, só é possível a Administração contratar serviços privados de assistência à saúde depois de “completada a plena utilização da capacidade instalada em funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, (no nosso caso o Município) de assistência à saúde”, quando então ficará caracterizada a insuficiência dos serviços da rede pública, e neste caso tornando-se insustentável a falta de recursos financeiros na instituição privada prestadora do serviço em saúde. No caso do Município é de domínio público que esgotou sua capacidade de prestação de ações e de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública para a prestação de serviços de saúde e, que depende, desta forma dos serviços do Hospital. Por sua vez, o Hospital depende da participação do Município para manter-se em funcionamento pleno. Cabe ainda destacar que cabe à entidade interessada no auxílio, formalizar pedido, instruindo-o com os documentos exigidos na referida Lei, bem como a aprovação do competente Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos, o que está sendo demonstrado pelo Hospital. Sendo assim, o Poder Executivo conta com o apoio dos nobres vereadores deste parlamento na aprovação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, visto que revestido do mais alto interesse público e social. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/07/2016. _____________________________