| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3460 / 2016 |
| Date | 2016-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2017, compreendendo: I - as metas e riscos fiscais; II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2014/2017; III - a organização e estrutura do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. § 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população; § 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2017, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem: I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas; II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade inclusive por meio eletrônico; III – eliminar fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas; IV – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei; CAPÍTULO II DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 2o As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, de que trata o art. 4o da Lei Complementar no 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes demonstrativos: I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o , § 1o , da LC nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2015; III - das metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2014, 2015 e 2016; IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o , § 2o , inciso III, da LC nº 101/2000; V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o , § 2o , inciso III, da LC nº 101/2000; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o , § 2o , inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000; VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o , § 2o , inciso V, da LC nº 101/2000; VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o , § 2o , inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000. § 1o As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas, apresentadas em Anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas memórias e metodologias de cálculo. § 2o Na hipótese do parágrafo anterior, e para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o , § 4o , da LC no 101/2000, as receitas e despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas. Art. 3o Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o ,§ 3o , da LC nº 101/2000. § 1o Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2017, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município. § 2o Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2017 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado. § 3o Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. § 4o Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. que não comprometidos. CAPÍTULO III DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL. Art. 4o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2017 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei nº 3129/2013 e suas alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária. § 1o Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei orçamentária, atualizá-los. § 2o A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2017 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal; IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público evidenciadas no Anexo IV desta Lei. § 3o As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2017 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 4o Na hipótese prevista no §3o , as alterações do Anexo de Metas e Prioridades serão encaminhadas juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional; § 1o Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999. § 3o A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal no 4.320/1964. Art. 6o Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. Art. 7o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1o , da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5o do art. 165 da Constituição Federal, no art.123 da Lei Orgânica do Município e no art. 2o , da Lei Federal no 4.320/1964, e será composto de: I - texto da Lei; II – consolidação dos quadros orçamentários; § 1o Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal no 4.320/1964, os seguintes quadros: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12 da LC no 101/2000; III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5 o , inciso II, da LC no 101/2000; IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5o , III, da Constituição Federal; V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2o do art. 2o da Lei Federal no 4.320/1964; VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5o , inciso REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. I, da LC no 101/2000; VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC no 101/2000, acompanhado da memória de cálculo; VIII - demonstrativo da previsão de aplicação das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem; XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no § 2o do art. 13 desta Lei. XII - tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964; XIII - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964); XIV - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964); XV - relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2017 com os respectivos créditos orçamentários; XVI - anexo demonstrativo da receita corrente líquida de 2017 (Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 12, § 3º); XVII - anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. XVIII - anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos; XIX - relação dos precatórios a pagar em 2017 com os respectivos créditos orçamentários. Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para o exercício de 2017, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal n o 4.320/1964; IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas; V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública dos últimos três anos, a situação provável no final de 2016 e a previsão para o exercício de 2017; Parágrafo único: O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverá se dar, preferencialmente, em meio eletrônico. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2017 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1o Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2o A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8o , § 1o , inciso V, desta Lei. § 1o A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou comissão de servidores. § 2o A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município. Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2017. § 1o Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2017, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. § 2o Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Art.14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas para atender às seguintes finalidades: I - cobertura de créditos adicionais; II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; § 1o A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2o Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência constituída para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/1964. § 3o A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no 101, de 2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2017 se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV desta Lei; II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da LC no 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. § 1o Para efeito do disposto no art. 16, § 3o , da LC nº 101/2000, serão consideradas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2017, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666/93, conforme o caso. § 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2017, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão de vencimentos. Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2o , da LC no 101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2 o do art. 4o , da referida Lei, desde que observados: I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2017 e de créditos adicionais; II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº 101/2000, no caso das despesas com pessoal; e III – se houver, o valor da margem líquida de expansão prevista no demonstrativo de que trata o art. 2o , VIII, dessa Lei. Art. 18 O Sistema de Informação de Custos na forma estabelecida pela Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.11, aprovada pela Resolução nº 1.366, de 25 de novembro de 2011, do Conselho Federal de Contabilidade, o controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3o , da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual; II - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar; III- do custo iluminação pública pontos atendidos; IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo; V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. § 1o O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. § 2o Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final de cada período. § 3o Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio eletrônico de acesso ao público, em até 30 dias contados da data de sua emissão. Art. 19. As metas fiscais de receitas, despesas e resultado primário, estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2o,, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. Seção II Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com recursos provenientes: I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar no141, de 13 de janeiro de 2012; II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III - do Orçamento Fiscal; IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput deste artigo. § 1o As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser classificadas como receitas da seguridade social; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. § 2o O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8o , § 1o , inciso IV, desta Lei. Seção III Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. § 1o O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9o , § 4o da LC nº 101/2000; II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa; III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade orçamentária. § 2o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; V – Diárias de viagem; VI – Horas extras. § 1o Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, observada a vinculação de recursos. § 2o Não serão objeto de limitação de empenho: I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor; III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta Lei. § 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4o Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão. § 5o Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. obedecendo ao disposto no art. 9o , § 1o , da LC no 101/2000. § 6o Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC no 101/2000. Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 1o Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo. § 2o Ao final do exercício financeiro de 2017, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; § 3o O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2018. Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. § 1o Para fins disposto no caput, no caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos instrumentos. § 2o A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da execução dos recursos mencionados no caput deste artigo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. § 1o A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. § 2o A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31 de dezembro de 2017, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. Art. 26. Para efeito do disposto no § 1o do art. 1o e do art. 42 da LC no 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Seção IV Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal no 4.320/1964. § 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o , da Lei Federal nº 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8o , parágrafo único, da LC no 101/2000. § 2o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. § 3o Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: I - superávit financeiro do exercício de 2016, por fonte de recursos; II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2017; III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; IV - saldo do superávit financeiro, por fonte de recursos. § 4o Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2017, obedecida a fonte de recursos correspondente. § 5o Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da solicitação. § 6o As solicitações de que trata o §5o serão acompanhadas da exposição de motivos de que trata o § 2o deste artigo. Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2017, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1o , inciso III, da Lei Federal no 4.320/1964, proceder-seá por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores. Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, § 2o , da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de março de 2017. Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Seção V Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas Subseção I Das Subvenções Sociais Art. 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. Subseção II Das Contribuições Correntes e de Capital Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I – estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária; II - estejam identificadas na Lei Orçamentária de 2017; ou III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização do ordenador de despesa, com a justificativa para a escolha da entidade. Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o , da Lei Federal no 4.320/1964. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Subseção III Dos Auxílios Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6 o , da Lei no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas; VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais; VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis; e VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda. Parágrafo único. No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Subseção IV Das Disposições Gerais Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”; II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere; III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município; IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 três anos, inclusive com inscrição no CNPJ , por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida pelo conselho municipal respectivo; V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e VI – prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil regular. Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. Art. 38. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não será permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeação decorrer de imposição legal. Parágrafo único. A vedação de que trata o caput também se aplica à entidade privada que mantenha, em seus quadros, dirigente que incida em quaisquer das hipóteses de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. inelegibilidade previstas no art. 1o , inciso I, da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis. Art. 40. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC no 101/2000, e observadas, no que couber, as disposições desta Seção. § 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”. § 3o No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida no caput será efetivada através dos programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica. Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos: I – nome e CNPJ da entidade; II – nome, função e CPF dos dirigentes; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. III – área de atuação; V – endereço da sede; V – data, objeto, valor e número do convênio, contrato ou instrumento congênere; VI – valores transferidos e respectivas datas. Art. 42. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. Art. 43. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50, II da LC nº 101/2000. Art. 44. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência; II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. Parágrafo único. Ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedor e prestadores de serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente. Seção VI Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros ou ao custo de captação e também às seguintes exigências: I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; III - formalização de contrato; IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso. § 1o Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo; § 2o As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de autorização expressa em lei específica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 48. No exercício de 2017, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC no 101/2000. § 1o Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2016, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 51 desta Lei. § 2o A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. subsídio de que trata o § 4o do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 2015, do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente. Art. 50. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal. Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1o , da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC n o 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV – prover cargos em comissão e funções de confiança; V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração. § 1o No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da LC no 101/2000, as seguintes informações: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual para 2014-2017, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos remanescentes. § 2o No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação. § 3o No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da República. § 4o Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I – as situações de emergência ou de calamidade pública; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. CAPÍTULO VIII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal; II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2017, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Decreto. Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1o A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação: a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em valor equivalente. § 2o Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal. § 3o Não se sujeita às regras do §1o a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente. Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3o do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC no 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 58. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1o Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o do art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais e b) serviço da dívida. § 2o Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. § 3o As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. § 4o Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados à reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017, ficarem sem despesas correspondentes. Art. 59. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 60. Em consonância com o que dispõe o § 5o do art. 166 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de setembro de 2016, 56º da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores. Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano. Esta Lei define metas e prioridades para o exercício de 2017, orientando a elaboração da Lei Orçamentária estabelecendo a política de aplicação financeira dos recursos públicos. A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros utilizados no estabelecimento dos Demonstrativos das metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores de 2014, 2015, e reestimada 2016. Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de crescimento do PIB e da taxa de inflação, entre outros aplicados sobre a base de cálculo da arrecadação prevista para 2016, conforme apuração até o mês de junho corrente. Em razão das alternativas adotadas, a receita e a despesa prevista para o exercício de 2017, de R$ 62.450.000,00, apresentando resultado superior em torno de 10% sobre a receita estimada do exercício anterior, considerando todas as fontes de recursos. A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender áreas da saúde, assistência social e educação, saneamento, habitação, agricultura , segurança pública, e outros. O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de endividamento público, aplicações mínimas em saúde, educação, e outros. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016. Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é a consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista para o exercício de 2017. Mantendo os investimentos, uma vez que a expansão dos serviços públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura, segurança pública, habitação, saneamento e outros, geram a correspondente necessidade de ampliação de recursos para custeio e manutenção, renova-se a prioridade de conclusão de obras e andamento e de manutenção do patrimônio público. Nos termos do art. 61 da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação a suas senhorias o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/09/2016. _____________________________ CÓDIGO DESCRIÇÃO 2013 2014 2015 2016 Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 46.256.194,40 48.824.741,12 53.088.924,37 55.590.000,00 1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.790.861,51 6.849.359,70 7.585.781,09 8.700.000,00 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.919.743,26 2.342.184,13 2.433.816,62 1.864.000,00 1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M 660.686,01 815.029,71 855.885,31 464.000,00 1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0 Receita de Contribuições - R P P S 1.259.057,25 1.527.154,42 1.577.931,31 1.400.000,00 1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.958.547,47 3.148.351,18 4.601.605,17 1.800.000,00 1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.937.237,87 3.134.790,24 4.504.439,98 1.800.000,00 1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM 678.180,62 695.226,45 570.459,07 600.000,00 1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS 1.259.057,25 2.439.563,79 3.933.980,91 1.200.000,00 1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 21.309,60 13.560,94 97.165,19 0,00 1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 3.661,70 4.472,99 8.583,14 10.000,00 1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 43.138,69 111.788,62 25.085,34 116.000,00 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 35.173.173,14 34.728.781,03 36.510.672,61 41.500.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - P M 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00 1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - R P P S 0,00 0,00 0,00 0,00 2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.505.005,24 2.512.085,19 6.095.309,68 4.200.000,00 2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 860.000,00 0,00 0,00 0,00 2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 64.227,08 154.671,10 121.740,69 20.000,00 2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 103.900,54 387.616,25 184.138,39 180.000,00 2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.476.877,62 1.969.797,84 5.181.594,45 4.000.000,00 2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 607.836,15 0,00 7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 1.900.000,00 9.0.0.0.00.00.00.00 -7.926.160,24 -5.772.537,38 -5.871.020,80 -3.900.000,00 TOTAL DA RECEITA 43.354.006,82 48.407.299,61 56.369.939,16 57.790.000,00 CÓDIGO DESCRIÇÃO 2013 2014 2015 2016 Liquidado Liquidado Liquidado Reestimado 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 32.682.410,50 38.714.844,07 41.338.890,82 49.676.500,00 3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.099.459,06 21.346.313,65 22.629.934,65 28.238.200,00 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal Próprio 17.978.387,06 19.959.274,46 20.412.820,65 24.438.200,00 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 1.121.072,00 1.387.039,19 2.217.114,00 3.800.000,00 3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00 3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00 3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Corrente RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.438.433,50 9.765.920,41 7.449.557,71 6.690.000,00 4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00 4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00 4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.90.99.00.00.00 Outras inversões Financeiras 4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 1.116.394,08 359.412,48 399.421,99 190.000,00 9.9.99.99.99.99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 723.500,00 9.9.99.99.99.99.02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 700.000,00 TOTAL DA DESPESA 36.120.844,00 48.480.764,48 48.788.448,53 57.790.000,00 PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO 2013 2014 2015 2016 Receita Prevista (já deduzido o FUNDEB) 43.700.000,00 48.300.000,00 50.760.000,00 56.700.000,00 Rendimento de Aplicações Financeiras 1.200.000,00 1.700.000,00 1.180.000,00 3.100.000,00 Receita de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Alienação de Bens 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Fixada (cfe lei de orçamento) 43.700.000,00 48.300.000,00 50.760.000,00 56.700.000,00 Juros e Encargos da Dívida 85.000,00 126.000,00 137.000,00 118.000,00 Amortização da Dívida 228.000,00 300.000,00 325.000,00 190.000,00 Concessão de Empréstimos 0,00 0,00 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal Exercício 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 Saldo Saldo Reestimativa Previsão Previsão Previsão (1) Dívida Consolidada 3.048.787,70 2.177.701,24 643.048,72 354.441,74 (28.305,15) (519.183,47) (2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 4.684.943,32 3.559.322,77 5.972.965,14 4.739.077,08 4.757.121,66 5.156.387,96 (3) Dívida Consolidada Líquida - - - (4.384.635,34) (4.785.426,81) (5.675.571,43) (4) Passivos Reconhecidos (5) Dívida Fiscal Líquida (1.086.956,44) (1.381.621,52) - (4.384.635,34) (4.785.426,81) (5.675.571,43) (6) Resultado Nominal (295.511,08) (294.665,08) 1.381.621,52 (4.384.635,34) (400.791,47) (890.144,62) Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$ Operações de Crédito / Pagamentos 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão 2.1 - Operações de Crédito - - - 2.2 Encargos 118.692,23 90.521,43 118.000,00 138.655,57 161.383,87 186.921,88 2.3 Amortizações 359.412,48 399.421,99 190.000,00 223.258,97 259.855,39 300.975,91 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado: - das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; - das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; - dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2017 CÓDIGOS CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 46.256.194,40 48.824.741,12 53.088.924,37 55.590.000,00 60.112.645,80 66.571.640,31 74.868.999,70 1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.790.861,51 6.849.359,70 7.585.781,09 8.700.000,00 10.086.658,28 11.661.747,64 13.681.582,18 1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.919.743,26 2.342.184,13 2.433.816,62 1.864.000,00 2.029.131,42 2.204.412,53 2.392.454,41 1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M 660.686,01 815.029,71 855.885,31 464.000,00 493.342,62 527.490,89 564.918,37 1.2.0.0.00.00.00.00 Receita de Contribuições - R P P S 1.259.057,25 1.527.154,42 1.577.931,31 1.400.000,00 1.535.788,80 1.676.921,65 1.827.536,04 1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.958.547,47 3.148.351,18 4.601.605,17 1.800.000,00 1.898.640,00 1.993.382,14 2.088.865,14 1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.937.237,87 3.134.790,24 4.504.439,98 1.800.000,00 1.898.640,00 1.993.382,14 2.088.865,14 1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM 678.180,62 695.226,45 570.459,07 600.000,00 632.880,00 664.460,71 696.288,38 1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS 1.259.057,25 2.439.563,79 3.933.980,91 1.200.000,00 1.265.760,00 1.328.921,42 1.392.576,76 1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 21.309,60 13.560,94 97.165,19 - - - - 1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 3.661,70 4.472,99 8.583,14 10.000,00 10.632,38 11.368,34 12.174,96 1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - 1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 43.138,69 111.788,62 25.085,34 116.000,00 123.335,65 131.872,72 141.229,59 1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 35.173.173,14 34.728.781,03 36.510.672,61 41.500.000,00 44.263.066,63 48.749.922,85 54.604.699,04 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00 1.701.181,44 1.818.934,09 1.947.994,37 1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - P M 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00 1.701.181,44 1.818.934,09 1.947.994,37 1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - R P P S - - - - - - - 2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.505.005,24 2.512.085,19 6.095.309,68 4.200.000,00 4.465.601,28 4.774.701,98 5.113.485,23 2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 860.000,00 - - - - - - 2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 64.227,08 154.671,10 121.740,69 20.000,00 21.264,77 22.736,68 24.349,93 2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 103.900,54 387.616,25 184.138,39 180.000,00 191.382,91 204.630,09 219.149,37 2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.476.877,62 1.969.797,84 5.181.594,45 4.000.000,00 4.252.953,60 4.547.335,22 4.869.985,94 2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - 607.836,15 - - - - 7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 1.900.000,00 2.084.284,80 2.275.822,24 2.480.227,49 9.0.0.0.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (7.926.160,24) (5.772.537,38) (5.871.020,80) (3.900.000,00) (4.146.629,76) (4.433.651,84) (4.748.236,29) - - - - TOTAL DA RECEITA 43.354.006,82 48.407.299,61 56.369.939,16 57.790.000,00 62.515.902,12 69.188.512,69 77.714.476,14 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 CÓDIGOS CONTAS REALIZADA REALIZADA REALIZADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 32.682.410,50 38.714.844,07 41.338.890,82 49.676.500,00 55.506.358,74 61.969.848,11 70.754.774,25 3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.099.459,06 21.346.313,65 22.629.934,65 28.238.200,00 32.879.050,73 38.197.628,04 45.826.057,12 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal Próprio 17.978.387,06 19.959.274,46 20.412.820,65 24.438.200,00 28.454.533,84 33.057.392,95 39.659.268,26 3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 1.121.072,00 1.387.039,19 2.217.114,00 3.800.000,00 4.424.516,89 5.140.235,09 6.166.788,85 3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00 138.655,57 161.383,87 186.921,88 3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00 138.655,57 161.383,87 186.921,88 3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - - 3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00 22.488.652,44 23.610.836,20 24.741.795,25 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00 22.488.652,44 23.610.836,20 24.741.795,25 3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Corrente RPPS - - - - - - - 4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.438.433,50 9.765.920,41 7.449.557,71 6.690.000,00 7.422.268,97 8.196.008,01 9.033.084,96 4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00 7.199.010,00 7.936.152,63 8.732.109,06 4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00 7.199.010,00 7.936.152,63 8.732.109,06 4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS - - - - - - - 4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - 4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - - - - - - - 4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 1.116.394,08 359.412,48 399.421,99 190.000,00 223.258,97 259.855,39 300.975,91 9.9.99.99.99.99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 723.500,00 (874.042,30) (1.118.773,65) (1.606.934,51) 9.9.99.99.99.99.02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 700.000,00 461.316,71 141.430,22 (466.448,57) TOTAL DA DESPESA 36.120.844,00 48.480.764,48 48.788.448,53 57.790.000,00 62.515.902,12 69.188.512,69 77.714.476,14 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas Execício 2014 2015 2016 2017 2018 2019 INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 6,40% 10,67% 7,07% 5,48% 4,99% 4,79% VARIAÇÃODO PIB 0,10% -3,80% -3,85% 0,80% 1,84% 2,20% CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 5,36% -4,66% 17,71% 6,14% 6,40% 10,08% CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 21,45% 1,06% 11,29% 0,00% 0,00% 0,00% ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 11,78% 3,88% 11,47% 9,04% 8,13% 9,55% CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS -7,76% -1,74% 10,45% 0,31% 3,01% 4,59% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 4,00% 4,00% CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 298,60% -31,92% -11,02% 5,00% 5,00% 5,00% Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 11,70% 14,25% 13,01% 11,40% 10,86% 10,53% PIB / RS (em R$ milhões) 360.496 392.248 380.449 450.965 493.197 537.405 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir: ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO PIB ESF.ARREC .TRIBUT. CRESC. REC.TRANS FERIDAS AUMENTO SALARIAL TX DE JUROS Receitas Tributárias X X X Receitas de Contribuições - P M X X Receita de Contribuições - R P P S X X Rendimentos de Aplicações Financeiras X Rendimentos de Aplicações - PM X Rendimentos de Aplicações - RPPS X Outras Receitas Patrimoniais X X Recietas Agropecuárias X X Receitas Industriais X X Receitas de Serviços X X Transferências Correntes X X X Outras Receitas Correntes - P M X Outras Receitas Correntes - R P P S X Operações de Crédito Alienação de Bens X Amortização de Empréstimos X X Transferências de Capital X X Outras Receitas de Capital X Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X Deduções da Receita X ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC. FOLHA CRESC. CUSTEIOS AUMENTO SALARIAL CRESC. INVESTIM TX DE JUROS Pessoal Próprio X x X Pessoal do R P P S X x X Juros e Encargos da Dívida X X Juros e encargos da Dívida RPPS X x Outras Despesas Correntes X X Outras Despesas Corrente RPPS X X Invetimentos X X Invetimentos RPPS X x Concessão de Empréstimos e Financiamentos X Outras Inversões Financeiras X Amortização da Dívida Pública X x MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO EXERCÍCIO DE 2017 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB) (a) x 100 (b) x 100 (c) x 100 Receita Total 62.515.902 59.268.015 0,014% 69.188.513 62.476.392 0,014% 77.714.476 66.967.491 0,014% Receitas Primárias (I) 60.404.614 57.266.415 0,013% 66.967.764 60.471.082 0,014% 75.382.112 64.957.665 0,014% Despesa Total 62.515.902 59.268.015 0,014% 69.188.513 62.476.392 0,014% 77.714.476 66.967.491 0,014% Despesas Primárias (II) 62.153.988 58.924.903 0,014% 68.767.273 62.096.018 0,014% 77.226.578 66.547.063 0,014% Resultado Primário (I – II) (1.749.373) (1.658.488) 0,000% (1.799.510) (1.624.935) 0,000% (1.844.467) (1.589.399) 0,000% Resultado Nominal (4.384.635) (4.156.840) -0,001% (400.791) (361.910) 0,000% (890.145) (767.048) 0,000% Dívida Pública Consolidada 354.442 336.027 0,000% (28.305) (25.559) 0,000% (519.183) (447.387) 0,000% Dívida Consolidada Líquida (4.384.635) (4.156.840) -0,001% (4.785.427) (4.321.183) -0,001% (5.675.571) (4.890.708) -0,001% - - 0,000% - ### 0,000% - ### 0,000% - - 0,000% - ### 0,000% - ### 0,000% - - 0,000% - ### 0,000% - ### 0,000% AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) Despesas Primárias Geradas por PPP (V) Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV) - (V) O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art. 4º, § 1º da LRF. Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: 1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos; 2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. 3 – o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município; 4 – o resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior; 5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; 6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Premissas e Metodologia UtilizadaS: 1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2013, 2014 e 2015) e os valores reestimados para o exercício atual (2016), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros. 2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública. 3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. 4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 0,80 %, 1,84 % e 2,20 % e das taxas de inflação (IPCA), de 5,48 %, 4,99 % e 4,79 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco C 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias. 6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 553/2014 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2017. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, segundo informações do sítio do Banco C 8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2016, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior. 9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções: 9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2017, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 62.515.902,00 a preços correntes que, deduzidas das receitas financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 1.898.640,00), das resultantes de Operações de Crédito R$ (0,00), das Alienações de Bens (R$ 21.264,77) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 191.383,23), resultam numa Receita Primária de R$ 60.404.614,00. 9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 62.515.902,00. Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 138.655,57 mais as despesas com Concessão de Empréstimos e Financiamentos, no valor de R$ 0,00e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 223.258,97 tem-se que as despesas primárias para 2017 foram previstas em R$ 62.153.988,00. 9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2017 que foi inicialmente prevista em R$ (1.749.373,00) a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da LDO. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (a) x 100 (b) x 100 (c) Receita Total RPPS 4.885.834 4.632.000 0,001% 5.281.665 4.769.280 0,001% 5.700.340 4.912.051 Receitas Primárias RPPS (I) 3.620.074 3.432.000 0,001% 3.952.744 3.569.280 0,001% 4.307.764 3.712.051 Despesa Total RPPS 4.885.834 4.632.000 0,001% 5.281.665 4.769.280 0,001% 5.700.340 4.912.051 Despesas Primárias RPPS (II) 4.885.834 4.632.000 0,001% 5.281.665 4.769.280 0,001% 5.700.340 4.912.051 Resultado Primário RPPS (I – II) (1.265.760) (1.200.000) 0,000% (1.328.921) (1.200.000) 0,000% (1.392.577) (1.200.000) ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado). MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXERCÍCIO DE 2017 R$ 1,00 2019 % PIB (c / PIB) x 100 0,001% 0,001% 0,001% 0,001% 0,000% Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado). MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS) EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Demonstativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (a) x 100 (b) x 100 (c) Receita Total 57.630.069 54.636.015 0,013% 63.906.847 57.707.112 0,013% 72.014.136 62.055.440 Receitas Primárias (I) 56.784.541 53.834.415 0,013% 63.015.020 56.901.802 0,013% 71.074.348 61.245.613 Despesa Total 57.630.069 54.636.015 0,013% 63.906.847 57.707.112 0,013% 72.014.136 62.055.440 Despesas Primárias (II) 57.268.154 54.292.903 0,013% 63.485.608 57.326.738 0,013% 71.526.238 61.635.012 Resultado Primário (I – II) (483.613) (458.488) 0,000% (470.588) (424.935) 0,000% (451.890) (389.399) ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário. Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias). A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado. MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS) EXERCÍCIO DE 2017 R$ 1,00 2019 % PIB (c / PIB) x 100 0,013% 0,013% 0,013% 0,013% 0,000% Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário. Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias). A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado. MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em % PIB II-Metas Realizadas em % PIB Variação 2015 (a) 2015 (b) Valor (c) = (b-a) Receita Total 50.760.000 0,013% 56.369.939 0,014% 5.609.939 11,05% Receita Primárias (I) 49.570.000 0,013% 51.559.620 0,013% 1.989.620 4,01% Despesa Total 50.760.000 0,013% 48.788.449 0,012% (1.971.551) -3,88% Despesa Primárias (II) 50.298.000 0,013% 48.298.505 0,012% (1.999.495) -3,98% Resultado Primário (I–II) (728.000) 0,000% 3.261.115 0,001% 3.989.115 -547,96% Resultado Nominal 0,000% (294.665) 0,000% (294.665) - Dívida Pública Consolidada 0,000% 2.177.701 0,001% 2.177.701 - Dívida Consolidada Líquida 0,000% - 0,000% - - ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 % (c/a) x 100 O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2015), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF. Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2015 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ 3.814.274,92.O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício. As receitas primárias (não financeiras) totalizaram R$ 52.112.780,03, As despesas primárias (não financeiras) atingiram R$ 48.298.505,11, dessa forma a obtenção do superávit primário foi de R$ 3.814.274,92. Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício de 2015 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências correntes, que superaram a despesa , pois se manteve o equilíbrio financeiro resultando assim um superávit primário. A dívida consolidada totalizou R$ 2.649.365,71, valor inferior ao determinado pela Resolução n° 40 do Senado Federal, a qual o saldo não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida , que até o mês de dezembro ficou em R$ 41.552.022,74, representando um percentual de 6,38% . Tal comportamento é reflexo dos desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 2015 R$ 399.421,99. MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2017 AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2014 2015 Variação % 2016 Variação % 2017 Variação % 2018 Variação% 2019 Variação % 48.300.000 50.760.000 5,09% 56.700.000 11,70% 62.515.902 10,26% 69.188.513 10,67% 77.714.476 12,32% Receitas Primárias (I) 46.590.000 49.570.000 6,40% 53.590.000 8,11% 60.404.614 12,72% 66.967.764 10,87% 75.382.112 12,56% 48.300.000 50.760.000 5,09% 56.700.000 11,70% 62.515.902 10,26% 69.188.513 10,67% 77.714.476 12,32% Despesas Primárias (II) 47.874.000 50.298.000 5,06% 56.392.000 12,12% 62.153.988 10,22% 68.767.273 10,64% 77.226.578 12,30% Resultado Primário (I – II) (1.284.000) (728.000) -43,30% (2.802.000) 284,89% (1.749.373) -37,57% (1.799.510) 2,87% (1.844.467) 2,50% Resultado Nominal - 0 0 (4.384.635) 0 (400.791) -90,86% (890.145) 122,10% Dívida Pública Consolidada - 0 0 354.442 0 (28.305) -107,99% (519.183) 1734,24% Dívida Consolidada Líquida - 0 0 (4.384.635) 0 (4.785.427) 9,14% (5.675.571) 18,60% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2014 2015 Variação % 2016 Variação % 2017 Variação % 2018 Variação % 2019 Variação % 57.232.780 54.348.732 -5,04% 56.700.000 4,33% 59.268.015 4,53% 62.476.392 5,41% 66.967.491 7,19% Receitas Primárias (I) 55.206.527 53.074.599 -3,86% 53.590.000 0,97% 57.266.415 6,86% 60.471.082 5,60% 64.957.665 7,42% 57.232.780 54.348.732 -5,04% 56.700.000 4,33% 59.268.015 4,53% 62.476.392 5,41% 66.967.491 7,19% Despesas Primárias (II) 56.727.994 53.854.069 -5,07% 56.392.000 4,71% 58.924.903 4,49% 62.096.018 5,38% 66.547.063 7,17% Resultado Primário (I – II) (1.521.468) (779.470) -48,77% (2.802.000) 259,48% (1.658.488) -40,81% (1.624.935) -2,02% (1.589.399) -2,19% Resultado Nominal - - - - - (4.156.840) - (361.910) -91,29% (767.048) 111,94% Dívida Pública Consolidada - - - - - 336.027 - (25.559) -107,61% (447.387) 1650,39% Dívida Consolidada Líquida - - - - - (4.156.840) - (4.321.183) 3,95% (4.890.708) 13,18% ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 Receita Total Despesa Total Receita Total Despesa Total Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2017), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2014, 2015 e 2016), bem como para os três seguintes (2017, 2018 e 2019), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF. Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2014, 2015 e 2016 foram extraídos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais. Já em relação às previsões para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência. MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 % Patrimônio/Capital 52.568.512,72 97,24% 44.307.384,69 84,29% 42.096.557,95 95,01% Reservas 0,00% 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 1.490.016,27 2,76% 8.261.128,03 15,71% 2.210.826,74 4,99% TOTAL 54.058.528,99 100,00% 52.568.512,72 100,00% 44.307.384,69 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 % Patrimônio/Capital (14.572.235,01) 97,99% 1.372.724,55 -9,42% 6.004.696,33 437,43% Reservas 0,00% 0,00% 0,00% Resultado Acumulado (298.531,86) 2,01% (15.944.959,56) 109,42% (4.631.971,78) -337,43% TOTAL (14.870.766,87) 100,00% (14.572.235,01) 100,00% 1.372.724,55 100,00% CONSOLIDAÇÃO GERAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 % Patrimônio/Capital 37.996.277,71 96,96% 45.680.109,24 120,22% 48.101.254,28 105,30% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 1.191.484,41 3,04% (7.683.831,53) -20,22% (2.421.145,04) -5,30% TOTAL 39.187.762,12 100,00% 37.996.277,71 100,00% 45.680.109,24 100,00% O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF. Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício". O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 1513/1997, está sobre a gestão do Fundo Próprio, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município. Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2013 a 2015, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 45.680.109,24 em 31.12.2013 para R$ 37.996.277,71 em 31.12.2014 e aumentou em 31.12.15 para R$ 39.187.762,12. . Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2015 com superávit patrimonial. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2013 - 23.333,58 RECEITAS DE CAPITAL 126.707,52 160.983,44 64.227,08 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 126.707,52 160.983,44 64.227,08 Alienação de Bens Móveis 99.166,83 160.983,44 4.590,88 Alienação de Bens Imóveis 27.540,69 - 59.636,20 2.242,76 TOTAL 126.707,52 160.983,44 89.803,42 DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013 DESPESAS DE CAPITAL 116.750,00 167.750,00 - Investimentos 116.750,00 167.750,00 Inversões Financeiras Amortização da Dívida - - - Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL 116.750,00 167.750,00 - SALDO FINANCEIRO 92.994,38 83.036,86 89.803,42 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015). Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos." MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS 2013 2014 2015 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 1.460.886,84 3.980.279,15 5.502.364,98 RECEITAS CORRENTES 1.460.886,84 3.980.279,15 5.502.364,98 Receita de Contribuições dos Segurados 1.217.549,15 1.464.666,36 1.525.243,72 Pessoal Civil 1.217.549,15 1.464.666,36 1.525.243,72 Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial 2.453.124,73 3.933.980,91 Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 243.337,69 62.488,06 43.140,35 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 235.804,50 62.488,06 43.140,35 Outras Receitas Correntes 7.533,19 RECEITAS DE CAPITAL - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.518.967,42 2.115.567,55 2.443.696,82 RECEITAS CORRENTES 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 Receita de Contribuições 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 Patronal 2.494.053,94 2.843.010,68 3.056.725,91 Pessoal Civil 2.494.053,94 2.843.010,68 3.056.725,91 Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos 24.913,48 Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA (727.443,13) (613.029,09) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 3.979.854,26 6.095.846,70 7.946.061,80 DESPESAS 2013 2014 2015 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.124.042,29 1.500.761,03 2.229.351,27 ADMINISTRAÇÃO 13.297,00 7.687,51 12.237,20 Despesas Correntes 10.327,00 7.687,51 Despesas de Capital 2.970,00 PREVIDÊNCIA 1.110.745,29 1.493.073,52 2.217.114,07 Pessoal Civil 1.110.745,29 1.379.351,59 1.580.965,47 Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias - 113.721,93 636.148,60 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 113.721,93 636.148,60 Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 1.124.042,29 1.500.761,03 2.229.351,27 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 2.855.811,97 4.595.085,67 5.716.710,53 2013 2014 2015 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS - - - Plano Financeiro - - - Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS 23.047.939,42 29.128.910,94 34.845.621,47 Fonte: Balanços RPPS ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretario de Fazenda Contadora CRC RS 58792 Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. Os dados acima apresentados tem como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, respectivamente. Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos exercícios de 2015. Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF. Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS. Os dados acima apresentados tem como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, respectivamente. Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo XIII – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos exercícios de 2015. Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF. MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS Exercíocio de 2017 AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2015 R$ 5.511.430,48 R$ 1.232.585,17 R$ 4.278.845,31 R$ 33.359.321,92 2016 R$ 5.824.660,22 R$ 1.289.604,53 R$ 4.535.055,69 R$ 37.894.377,61 2017 R$ 6.154.110,07 R$ 2.680.071,79 R$ 3.474.038,28 R$ 41.368.415,90 2018 R$ 6.541.463,65 R$ 3.164.587,53 R$ 3.376.876,12 R$ 44.745.292,02 2019 R$ 6.927.481,73 R$ 3.317.106,02 R$ 3.610.375,71 R$ 48.355.667,73 2020 R$ 7.295.750,95 R$ 3.763.535,90 R$ 3.532.215,05 R$ 51.887.882,78 2021 R$ 7.573.600,01 R$ 3.899.043,85 R$ 3.674.556,16 R$ 55.562.438,94 2022 R$ 7.860.978,28 R$ 4.132.102,39 R$ 3.728.875,89 R$ 59.291.314,82 2023 R$ 8.152.619,31 R$ 4.307.587,86 R$ 3.845.031,45 R$ 63.136.346,27 2024 R$ 8.452.248,30 R$ 4.526.019,61 R$ 3.926.228,69 R$ 67.062.574,96 2025 R$ 8.757.783,03 R$ 4.744.641,82 R$ 4.013.141,21 R$ 71.075.716,18 2026 R$ 9.069.581,93 R$ 5.084.956,93 R$ 3.984.625,00 R$ 75.060.341,17 2027 R$ 9.380.735,01 R$ 5.329.178,76 R$ 4.051.556,25 R$ 79.111.897,42 2028 R$ 9.696.985,09 R$ 5.821.424,91 R$ 3.875.560,18 R$ 82.987.457,60 2029 R$ 10.003.772,77 R$ 6.155.018,94 R$ 3.848.753,83 R$ 86.836.211,43 2030 R$ 10.310.065,88 R$ 6.388.853,43 R$ 3.921.212,45 R$ 90.757.423,88 2031 R$ 10.621.837,02 R$ 6.786.520,05 R$ 3.835.316,97 R$ 94.592.740,84 2032 R$ 10.929.601,91 R$ 7.110.919,82 R$ 3.818.682,09 R$ 98.411.422,93 2033 R$ 11.237.533,39 R$ 7.474.986,87 R$ 3.762.546,52 R$ 102.173.969,45 2034 R$ 11.543.278,90 R$ 7.682.268,26 R$ 3.861.010,64 R$ 106.034.980,09 2035 R$ 11.856.132,14 R$ 8.095.920,52 R$ 3.760.211,62 R$ 109.795.191,71 2036 R$ 12.164.155,34 R$ 8.406.897,25 R$ 3.757.258,09 R$ 113.552.449,80 2037 R$ 12.473.237,48 R$ 8.544.777,56 R$ 3.928.459,92 R$ 117.480.909,71 2038 R$ 12.793.846,43 R$ 9.010.691,27 R$ 3.783.155,16 R$ 121.264.064,86 2039 R$ 13.107.010,61 R$ 9.231.233,51 R$ 3.875.777,10 R$ 125.139.841,97 2040 R$ 13.427.024,74 R$ 9.521.320,19 R$ 3.905.704,55 R$ 129.045.546,51 2041 R$ 13.750.146,52 R$ 9.708.754,04 R$ 4.041.392,48 R$ 133.086.938,99 2042 R$ 14.082.741,27 R$ 9.923.692,50 R$ 4.159.048,77 R$ 137.245.987,76 2043 R$ 14.423.747,07 R$ 9.872.220,39 R$ 4.551.526,68 R$ 141.797.514,44 2044 R$ 14.789.673,48 R$ 9.923.930,78 R$ 4.865.742,70 R$ 146.663.257,14 2045 R$ 15.175.845,38 R$ 9.993.184,82 R$ 5.182.660,56 R$ 151.845.917,71 2046 R$ 13.496.950,83 R$ 10.210.836,38 R$ 3.286.114,45 R$ 155.132.032,16 2047 R$ 13.759.910,64 R$ 10.398.613,66 R$ 3.361.296,98 R$ 158.493.329,13 2048 R$ 14.028.368,28 R$ 10.635.910,03 R$ 3.392.458,25 R$ 161.885.787,39 2049 R$ 14.299.697,30 R$ 10.870.325,48 R$ 3.429.371,82 R$ 165.315.159,21 2050 R$ 14.574.257,86 R$ 11.065.991,34 R$ 3.508.266,52 R$ 168.823.425,73 2051 R$ 14.854.584,08 R$ 11.320.287,82 R$ 3.534.296,26 R$ 172.357.721,99 2052 R$ 15.137.519,53 R$ 11.572.617,04 R$ 3.564.902,49 R$ 175.922.624,48 2053 R$ 15.423.354,52 R$ 11.799.903,24 R$ 3.623.451,28 R$ 179.546.075,77 2054 R$ 15.713.781,55 R$ 12.028.113,36 R$ 3.685.668,19 R$ 183.231.743,96 2055 R$ 16.009.036,90 R$ 12.275.892,50 R$ 3.733.144,40 R$ 186.964.888,36 2056 R$ 16.308.252,54 R$ 12.564.744,25 R$ 3.743.508,29 R$ 190.708.396,65 2057 R$ 16.609.218,43 R$ 12.809.128,53 R$ 3.800.089,90 R$ 194.508.486,55 2058 R$ 16.914.724,54 R$ 13.123.464,54 R$ 3.791.260,00 R$ 198.299.746,56 2059 R$ 17.220.863,37 R$ 13.444.333,25 R$ 3.776.530,12 R$ 202.076.276,68 2060 R$ 17.527.298,36 R$ 13.693.187,86 R$ 3.834.110,50 R$ 205.910.387,18 2061 R$ 17.838.385,81 R$ 13.975.541,39 R$ 3.862.844,42 R$ 209.773.231,60 2062 R$ 18.152.412,91 R$ 14.307.041,23 R$ 3.845.371,68 R$ 213.618.603,28 2063 R$ 18.466.625,50 R$ 14.654.416,19 R$ 3.812.209,31 R$ 217.430.812,59 2064 R$ 18.780.100,70 R$ 15.006.268,73 R$ 3.773.831,97 R$ 221.204.644,56 2065 R$ 19.092.544,39 R$ 15.363.868,11 R$ 3.728.676,28 R$ 224.933.320,85 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2066 R$ 19.403.568,96 R$ 15.644.565,98 R$ 3.759.002,98 R$ 228.692.323,82 2067 R$ 19.717.722,68 R$ 15.995.160,70 R$ 3.722.561,98 R$ 232.414.885,80 2068 R$ 20.031.019,15 R$ 16.349.453,51 R$ 3.681.565,64 R$ 236.096.451,43 2069 R$ 20.343.204,97 R$ 16.704.073,16 R$ 3.639.131,81 R$ 239.735.583,25 2070 R$ 20.654.214,15 R$ 17.051.684,92 R$ 3.602.529,23 R$ 243.338.112,47 2071 R$ 20.964.417,09 R$ 17.435.688,87 R$ 3.528.728,22 R$ 246.866.840,70 2072 R$ 21.271.602,74 R$ 17.864.083,74 R$ 3.407.519,00 R$ 250.274.359,70 2073 R$ 21.572.947,77 R$ 18.226.903,28 R$ 3.346.044,49 R$ 253.620.404,18 2074 R$ 21.872.057,73 R$ 18.625.343,39 R$ 3.246.714,34 R$ 256.867.118,52 2075 R$ 22.166.683,09 R$ 19.088.928,19 R$ 3.077.754,90 R$ 259.944.873,43 2076 R$ 22.452.668,23 R$ 19.454.481,16 R$ 2.998.187,07 R$ 262.943.060,49 2077 R$ 22.735.399,09 R$ 19.834.816,27 R$ 2.900.582,82 R$ 265.843.643,32 2078 R$ 23.013.816,29 R$ 20.323.546,14 R$ 2.690.270,15 R$ 268.533.913,47 2079 R$ 23.281.180,47 R$ 20.707.864,40 R$ 2.573.316,07 R$ 271.107.229,54 2080 R$ 23.543.116,62 R$ 21.159.917,08 R$ 2.383.199,54 R$ 273.490.429,08 2081 R$ 23.795.258,84 R$ 21.643.209,58 R$ 2.152.049,26 R$ 275.642.478,33 2082 R$ 24.035.169,29 R$ 22.154.205,76 R$ 1.880.963,53 R$ 277.523.441,86 2083 R$ 24.260.476,41 R$ 22.556.526,14 R$ 1.703.950,27 R$ 279.227.392,14 2084 R$ 24.476.849,48 R$ 22.976.303,09 R$ 1.500.546,39 R$ 280.727.938,53 2085 R$ 24.682.730,36 R$ 23.418.596,92 R$ 1.264.133,44 R$ 281.992.071,97 2086 R$ 24.876.164,18 R$ 23.906.172,11 R$ 969.992,07 R$ 282.962.064,04 2087 R$ 25.053.713,31 R$ 24.441.431,31 R$ 612.282,00 R$ 283.574.346,04 2088 R$ 25.211.590,07 R$ 24.930.748,76 R$ 280.841,31 R$ 283.855.187,35 2089 R$ 25.351.397,50 R$ 25.479.225,23 -R$ 127.827,73 R$ 283.727.359,62 Fonte: Relatório Atuarial Exercício de 2016 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTROMARIA SALETE COLO RETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretario de Fazenda Contadora CRC 58792 MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2017 AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2017 2018 2019 I P T U DESCONTO CONTRIBUINTE 350.000,00 367.465,00 385.066,57 DESCONTO CONTRIBUINTE 130.000,00 136.487,00 143.024,73 Vide Obsevação ISENÇÕES ISENÇÕES EMPRESÁRIOS 120.000,00 125.988,00 132.022,83 abaixo - - - - - - - - TOTAL 600.000,00 629.940,00 660.114,13 - Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2017 foram previstos de acordo com informações do setor tributário da Prefeitura Municipal 2 - Os valores da renúncia projetados para 2018 e 2019, foram calculados a partir dos valores de 2017, apli cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber: Inflação para 2018: 4,99% Inflação para 2019: 4,79% ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO TAXA DE COLETA DE LIXO Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. Prefeito Municipal Secretário de Fazenda CRC RS 58792 MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO I - METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2017 R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2017 Aumento Permanente da Receita 1.326.094,90 Decorrente de Receitas Tributárias 862.626,35 463.468,55 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB (31.200,00) 1.294.894,90 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 1.294.894,90 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 2.932.686,17 2.932.686,17 - Novas DOCC geradas por PPP - SEM MARGEM ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792 AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) Decorrente de Transferências Correntes Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Relativas a Pessoal e Encargos Sociais Relativas a Outras Despesas Correntes Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2017 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no biênio 2016-2017. Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2017, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2016-2017 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento, observado o disposto no art. 17 da LDO. A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2017 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no biênio 2016-2017. Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2017, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2016-2017 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento, observado o disposto no art. 17 da LDO. MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II - RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2017 R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais 150.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento apartir da reserva de contingência Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 50.000,00 Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 100.000,00 Limitação de empenhos conforme 100.000,00 Restituição de Tributos a Maior LDO Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 TOTAL 250.000,00 TOTAL 250.000,00 ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 5792 ARF (LRF, art 4o , § 3o ) O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROGRAMA 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO OBJETIVO Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal. Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.650.000 1.650.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL projeto Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000 Função: 01-Legislativa Subfunção031- Ação Legislativa atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 75.000 75.000 Função: 01- Legislativa Subfunção031-Ação Legislativa atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000 Função: 01-Legislativa Subfunção031-Ação Legislativa atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 1.241.000 1.241.000 Função: 01-Legislativa Subfunção031-Ação Legislativa atividade Ação: 2183 - Capacitação e Treinamento Produto: Servidor Qualificado Valor 14.000 14.000 Função: 01-Legislativa Subfunção128-Formação de Recursos Humanos projeto Ação: Produto: Prédio Público Construído Valor 300.000 300.000 Função: 01-Legislativa Subfunção031-Ação Legislativa Unidade de Medida 1001 - Aquisição equipamentos e material permanente Meta Física 2001 - Ampliação/Manutenção do Prédio da Câmara de Vereadores Meta Física 2002 - Aquisição de Materiais para Cerimoniais Câmara Meta Física 2003 - Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores Meta Física Meta Física 1290 - Construção de Sede Própria do Poder Legislativo Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 01 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 2.312.000 2.312.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000 Função: 04- Administração Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 2.000.000 2.000.000 Função: 04- Administração Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: 2201 - Manutenção da Procuradoria Jurídica Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000 Função: 04- Administração Subfunção atividade Ação: Produto: Veículos Mantidos Valor 42.000 42.000 Função: 04- Administração Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 225.000 225.000 Função: 04-Administração Subfunção122- Administração Geral página 02 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. Unidade de Medida 2235 - Manutenção e Recepção de Autoridades Meta Física 2007 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Meta Física Meta Física 062- Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 2004 - Manutenção dos Veículos do Gabinete do Prefeito Meta Física 2087-Manutenção das Atividades Conselho Tutelar Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 290.000 290.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000 Função: 04- Administração Subfunção131- Comunicação Social atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 35.000 35.000 Função: 04- Administração Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 170.000 170.000 Função: 04- Administração Subfunção124- Controle Interno atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 Função: 04-Administração Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: 2254-Manutenção Veículo Conselho Tutelar Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 Função: 04-Administração Subfunção122- Administração Geral Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. Unidade de Medida 2234-Manutenção das Atividades Coordenação Com.Social e Imprensa Meta Física 2008 - Manutenção das Atividades Funcionamento Subprefeitura Meta Física 2124 - Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno Meta Física 2229 - Manutenção Atividades Gabinete da Primeira Dama Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 03 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 3.036.000 3.036.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000 Função: 04-Administração Subfunção131-Comunicação Social atividade Ação: 2210 - Manutenção de Convênios e Contratos Produto: Atividade Mantida Valor 170.000 170.000 Função: 04- Administração Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 2.612.000 2.612.000 Função: 04- Administração Subfunção 122- Administração Geral atividade Ação: Produto: Prédios Mantidos Valor 154.000 154.000 Função: 04-Administração Subfunção122-Administração Geral Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 04 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. Unidade de Medida 2163 - Manutenção da Publicidade Oficial e Institucional Meta Física Meta Física 2009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física 2011 - Manutenção dos Prédios Públicos Municipais Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 4.800.000 4.800.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 3.300.000 3.300.000 Função: 09-Previdência Social Subfunção 272- Previdência do Regime Estatutário atividade Ação: 2013 - Reserva do RPPS Produto: Atividade Mantida Valor 1.500.000 1.500.000 Função: 09-Previdência Social Subfunção272- Previdência do Regime Estatutário Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 05 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Unidade de Medida 2161 - Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.680.000 1.680.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Veículos Mantidos Valor 15.000 15.000 Função: 04-Administração Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 240.000 240.000 Função: 04- Administração Subfunção 123- Administração Financeira atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 1.425.000 1.425.000 Função: 04- Administração Subfunção123- Administração Financeira Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 06 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. Unidade de Medida 2223 - Manutenção dos Veículos da Secretaria Meta Física 2283 - Manutenção do Setor Tributário Municipal Meta Física 2017 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.260.000 1.260.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000 Função: 04-Administração Subfunção125-Normatização e Fiscalização OE Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 500.000 500.000 Função: 28-Encargos Especiais Subfunção122-Administração Geral OE Ação: 0002 - Pagamento de Precatórios Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000 Função: 28-Encargos Especiais Subfunção122-Administração Geral OE Ação: 0001 - Amortização da Divida Fundada Produto: Atividade Mantida Valor 320.000 320.000 Função: 28-Encargos Especiais Subfunção122-Administração Geral Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. Unidade de Medida 2143 - Manutenção das Atividades "Nota Premiada" Meta Física 0003 - Manutenção de Obrigações com PASEP Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 07 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.240.000 1.240.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 1.240.000 1.240.000 Função: 04. Administração Subfunção122-Administração Geral Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. Unidade de Medida 2033 - Manut. das Atividades da Secretaria de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 08 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMA 0125- SERVIÇOS DE TRÂNSITO OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 285.000 285.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL projeto Ação: Produto: Segurança Mantida Valor 50.000 50.000 Função: 06-Segurança Pública Subfunção181-Policiamento atividade Ação: 2192 - Apoio a Associações Comunitárias Produto: Segurança Mantida Valor 200.000 200.000 Função: 06-Segurança Pública Subfunção181-Policiamento atividade Ação: Produto: Defesa civil mantida Valor 25.000 25.000 Função: 06-Segurança Pública Subfunção´182- Defesa Civil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 Função: 06-Segurança Pública Subfunção451-Infraestrutura Urbana Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 09 Melhorar a segurança dos munícipes atraves de apoios as associações, aquisições de equipamentos de segurança entre outros. Unidade de Medida 1166 - Aquisição de Câmeras de Vigilância para Segurança Meta Física Meta Física 2266 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil Meta Física 2207 - Manutenção das Atividades Receita Multas de Trânsito Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMA 0202- URBANISMO OBJETIVO Indicadores do Programa Índice recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 280.000 280.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL projeto Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 Função: 15-Urbanismo Subfunção451- Infraestrutura Urbana atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 230.000 230.000 Função: 15-Urbanismo Subfunção451- Infraestrutura Urbana Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense, com infraestruturas necessárias . Unidade de Medida 1214 - Manutenção / Ampliação de Banheiros Públicos Meta Física 2025 - Manutenção/Ampliação jazigo, capela mortuaria e cemiterio Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 10 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMA 0202 - URBANISMO OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 672.000 672.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL projeto Ação: Produto: Loteamentos mantidos Valor 125.000 125.000 Função: 16-Habitação Subfunção482-Habitação Urbana projeto Ação: Produto: Projeto Mantido Valor 50.000 50.000 Função: 16-Habitação Subfunção482-Habitação Urbana projeto Ação: Produto: Projeto Mantido Valor 130.000 130.000 Função: 17-Saneamento Subfunção512-Saneamento Basico Urbano atividade Ação: Produto: Imagens mantidas Valor 35.000 35.000 Função: 24-Comunicações Subfunção722-Telecomunicações projeto Ação: Produto: Progras Mantidos Valor 332.000 332.000 Função: 16-Habitação Subfunção482-Habitação Urbana Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 11 Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de geração de renda. Unidade de Medida 1015 - Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares Meta Física 1136 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social Meta Física 1026 - Canalização de Arroio e Esgoto Pluviais Urbano Meta Física 2031 - Manutenção dos Servidores de Retransmissão de Imagens de TV Meta Física 1226- Programas Habitacionais com o Fundo Mununicipal de Habitação Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMA 0114 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.300.000 1.300.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 1.300.000 1.300.000 Função: 25-Energia Subfunção752- Energia Elétrica Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Melhorar a Iluminação pública, o trafego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos serviços de iluminação adequada em todas as vias públicas. Unidade de Medida 2024 - Implementação/Manutenção da Iluminaçao Pública Municipal Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 12 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMA 0202 - URBANISMO OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 2.695.000 2.695.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 1.245.000 1.245.000 Função: 26-Transporte Subfunção782-Transporte Rodoviário atividade Ação: Produto: Atividades Mantidas Valor 1.300.000 1.300.000 Função: 26-Transporte Subfunção782-Transporte Rodoviário atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000 Função: 26-Transporte Subfunção782-Transporte Rodoviário Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 13 Proporcionar melhores condições de trafegabilidade , em pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município. Unidade de Medida 2137 - Abertura/Pavimentação/Sinalização/Manutenç ão de Vias Urbanas/Praças/Academias Meta Física 2019 - Manutenção das Atividades Funcionam. dos Serviços Públicos Meta Física 2215-Abertura Pavimentação e Manutenção vias rec.Corsan Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROGRAMA 0211- CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL OBJETIVO Manter e renovar a frota de veículos, visando atender às demandas dos munícipes. Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 682.000 682.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2021 - Manutenção da Frota Produto: Frota Mantida Valor 400.000 400.000 Função: 26-Transporte Subfunção782-Transporte Rodoviário atividade Ação: Produto: Frota Mantida Valor 82.000 82.000 Função: 26-Transporte Subfunção782-Transporte Rodoviário projeto Ação: Produto: Projeto Mantido Valor 150.000 150.000 Função: 26-Transporte Subfunção782-Transporte Rodoviário projeto Ação: Produto: Projeto Mantido Valor 50.000 50.000 Função: 26-Transporte Subfunção782-Transporte Rodoviário Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 14 Unidade de Medida Meta Física 2142 - Manutenção da Frota Recurso Fundo Especial Meta Física 1019 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos Meta Física 1110-Aquisição Veiculos Rec.Alienação de Bens Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 910.000 910.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 880.000 880.000 Função: 12-Educação Subfunção 122-Administração Geral atividade Ação: Produto: Veículos Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 12-Educação Subfunção122-Administração Geral Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 15 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. Unidade de Medida 2038 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física 2187 - Manutenção dos Veículos da Secretaria de Educação Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.494.000 1.494.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2034 -Manutenção do Ensino Fundamental Produto: Atividade Mantida Valor 1.200.000 1.200.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição atividade Ação: Produto: Escola Construída/Ampliada/Rec. Valor 280.000 280.000 Função: 12-Educação Subfunção361- Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 6.000 6.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 16 Criar condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida Meta Física 2305- Manutenção Alimentação Escolar APAE - Agricultura Familiar Meta Física Meta Física 2304- Manutenção Alimentação Escolar APAE Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 560.000 560.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Alunos Transportados Valor 320.000 320.000 Função: 12-Educação Subfunção361- Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 85.000 85.000 Função: 12-Educação Subfunção366- Educação de Jovens e Adultos EO Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 115.000 115.000 Função: 28-Encargos Especiais Subfunção122-Administração Geral Projeto Ação: Produto: Escola Construída Valor 40.000 40.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 17 Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; gualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida 2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Meta Física 2294-Manutenção de Ensino de Jovens e Adultos - EJA Meta Física 004 - Amortização Financiamento Caminho da Escola Meta Física 1307-Construção de Escola Bela Vista Recurso FNDE Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 2.442.000 2.442.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 1.850.000 1.850.000 Função: 12- Educação Subfunção365- Educação Infantil atividade Ação: 2231- Manutenção Alimentação EJA Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000 Função: 12- Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição atividade Ação: Produto: Esc construída/Ampl./Reformada Valor 550.000 550.000 Função: 12-Educação Subfunção365- Educação Infantil atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 4.000 4.000 Função: 12- Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição atividade Ação: Produto: Esc construída/Ampl./Reformada Valor 30.000 30.000 Função: 12-Educação Subfunção365- Educação Infantil página 18 Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento educacional infantil de crianças de 0 a 3 anos e 4 a 5 anos pré-escolar, universalizar o ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida 2048 - Manutenção da Educação Infantilcreches Meta Física Meta Física 2140 - Construção, Ampl.,Melhoria e Reforma de EMEI - Creches Meta Física 2263 - Manutenção Alimentação Escolar (Agricultura Familiar) - EJA Meta Física 2301 - Construção, Ampl. Melhorias e Reforma de Escola Pré-Escolar Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 785.000 785.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2180 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: 2293-Manutenção do Transporte Pré-Escolar Produto: Alunos Transportados Valor 60.000 60.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 12- Educação Subfunção367-Educação Especial atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 55.000 55.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 40.000 40.000 Função: 12- Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição página 19 Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida Meta Física Meta Física 2042 - Manutenção da Educação EspecialAPAE Meta Física 2056- Man. Merenda Escolar Ensino Fundamental/Rec.PNAE Meta Física 2227 - Manutenção Alimentação Escolar PréEscolar/Rec.PNAE Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 140.000 140.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 45.000 45.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 25.000 25.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 40.000 40.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 20 Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida 2230 - Manutenção Alimentação Escolar Creche/Rec. PNAEC Meta Física 2260 - Man. Alimentação Escolar Ens. Fund. Agricultura Familiar - PNAE Meta Física 2261 - Manutenção Alimentação Pré-Escolar Agricultura Familiar - PNAE Meta Física 2262 - Manutenção Alimentação Esc. Creche Agricultura Familiar - PNAE Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 385.000 385.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 289.500 289.500 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 45.000 45.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil projeto Ação: 1233 - Aquisição de Veículos Produto: Veículo Adquirido Valor 50.000 50.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental atividade Ação: 2290-Manutenção do Programa PDDE Produto: Atividade Mantida Valor 500 500 Função: 12-Educação Subfunção361- Ensino Fundamental Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 21 Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida 2188 - Manutenção do Ensino Fundamenal /Salario Educação Meta Física 2228 Manutenção Educação InfantilCreche/Salário Educação Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 371.000 371.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Alunos Transportados Valor 86.000 86.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Alunos Transportados Valor 55.000 55.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Alunos Transportados Valor 30.000 30.000 Função: 12-Educação Subfunção362-Ensino Médio atividade Ação: Produto: Alunos Transportados Valor 10.000 10.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: Produto: Alimentação Mantida Valor 190.000 190.000 Função: 12-Educação Subfunção306-Alimentação e Nutrição Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida 2054 - Transporte Escolar FundamentalRecurso Estadual Meta Física 2151 - Manut. Transporte Escolar Fundamental-Recurso Federal Meta Física 2233 - Manutenção Transp. Escolar Ens. Médio Estadual Meta Física 2232 - Manut. Transporte Escolar PréEscolar-Recurso Federal Meta Física 2063-Manutenção da Merenda aos Educandos Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 22 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 249.000 249.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2209 - Manutenção Apoio as Creches Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000 Função: 12-Educação Subfunção362-Ensino Médio atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 16.000 16.000 Função: 12-Educação Subfunção363-Ensino Profissional atividade Ação: 2284 - Manutenção Apoio a Creches Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 18.000 18.000 Função: 12-Educação Subfunção363-Ensino Profissional página 23 Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino,infantil, fundamental , médio, profissionalizante, com vistas a formação de recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município. Unidade de Medida Meta Física 2058 - Manutenção Transporte Escolar Ensino Médio Meta Física 2249 - Incentivo a Estudantes de Ensino Profissionalizante Meta Física Meta Física 2819-Programa Passe Livre Estudantil Ensino profissionalizante Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 428.000 428.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2804 - Manutenção Educação Infantil - FNDE Produto: Atividade Mantida Valor Função: 12-Educação 28.000 28.000 Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor Função: 12-Educação 50.000 50.000 Subfunção361-Ensino Fundamental projeto Ação: Produto: Escola construída Valor Função: 12-Educação 350.000 350.000 Subfunção365- Educação Infantil Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino infantil,fundamental , com vistas a formação de recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município. Unidade de Medida Meta Física 2034 - Manutenção do Ensino Fundamental - Recurso Livre Meta Física 1186 - Construção Ampliação de Predio Ensino Infantil Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 24 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 0204 - FOMENTO À EDUCAÇÃO SUPERIOR OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Rcente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 232.000 232.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000 Função: 12-Educação Subfunção364-Ensino Superior atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 42.000 42.000 Função: 12-Educação Subfunção364-Ensino Superior atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 80.000 80.000 Função: 12-Educação Subfunção364-Ensino Superior Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 25 Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino superior, com vistas a formação de recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município. Unidade de Medida 2059 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Superior Meta Física 2298- Manutenção de Polo da Universidade Aberta do Brasil Meta Física 2818-Programa Passe Livre Estudantil Ensino Superior Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Rcente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 4.635.000 4.635.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 3.300.000 3.300.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 615.000 615.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 270.000 270.000 Função: 12-Educação Subfunção367-Educação Especial atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 450.000 450.000 Função: 12-Educação Subfunção361-Ensino Fundamental Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 26 Criar condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade, viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental,garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais,garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais, e qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida 2216 - Manutenção Ensino Fundamental PROFESSORES 60% Meta Física 2217 - Manutenção Serviços de Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Meta Física 2226 - Manutenção da Educação Especial - APAE 40% Meta Física 2040 - Manut. Transp. Escolar Ens. Fundamental FUNDEB 40% Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 3.065.000 3.065.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 1.485.000 1.485.000 Função: 12-Educação Subfunção365- Educação Infantil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 820.000 820.000 Função: 12-Educação Subfunção365-Educação Infantil atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 160.000 160.000 Função: 12-Educação Subfunção366-Educação de Jovens e Adultos Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 27 Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade, viabilizar o atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental, garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais,qualificar a oferta da educação de jovens e adultos, garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais,qualificar a gestão do sistema municipal de educação. Unidade de Medida 2219 - Man. Educação Infantil-creches - PROFESSORES 60% Meta Física 2220 - Manutenção Serv. Educação Infantil -creches FUNDEB 40% Meta Física 2295-Manutenção do Pré-Escolar PROFESSORES 60%. Meta Física 2296-Manutenção da Educação de Jovens e Adultos-PROFESSORES 60% Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PROGRAMA 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 785.000 785.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Eventos Realizados Valor 210.000 210.000 Função: 13-Cultura Subfunção392-Difusão Cultural atividade Ação: 2805 - Manutenção dos Serviços de Cultura Produto: Atividade Mantida Valor 260.000 260.000 Função: 13-Cultura Subfunção122-Administração Geral atividade Ação: 2173 - Manutenção do Coral Municipal Produto: Coral Mantido Valor 60.000 60.000 Função: 13-Cultura Subfunção392-Difusão Cultural atividade Ação: 2174 - Manutenção da Banda Municipal Produto: Banda Mantida Valor 75.000 75.000 Função: 13-Cultura Subfunção392-Difusão Cultural atividade Ação: 2247 - Manutenção Museu / Arquivo Histórico Produto: Museu Mantido Valor 180.000 180.000 Função: 13-Cultura Subfunção391- Pat. Histórico, Artístico e Arq. página 28 Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência. Promover a revitalização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do muncípio. Unidade de Medida 2808 - Promoção Eventos Culturais, Folcloricos Tradicionalistas e Cívicos Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PROGRAMA 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 70.000 70.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL Ação: Produto: Veículo Adquirido Valor 70.000 70.000 Função: 13-Cultura Subfunção122-Administração Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência. Promover a revitalização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do muncípio. Unidade de Medida 1370-Aquisição de Veículo para Secretaria da Cultura Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 29 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.500.000 1.500.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 900.000 900.000 Função: 10-Saúde Subfunção122-Administração Geral atividade Ação: Produto: UBS const, reformada/melhorada Valor 220.000 220.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: 2270 - Fundo Municipal Antidrogas Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica Produto: Atividade Mantida Valor 130.000 130.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 230.000 230.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica página 30 Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida 2064 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Meta Física 2069 - Man./Construção /Ampl. Unidades Básicas de Saúde Meta Física Meta Física Meta Física 2204 - Equipamentos e Materiais Permanentes p/UBS Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.045.000 1.045.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica atividade Ação: 2257 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Produto: Atividade Mantida Valor 195.000 195.000 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 140.000 140.000 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica projeto Ação: Produto: Construção Unidade de Saúde Valor 50.000 50.000 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica atividade Ação: 2212- Subvenção a Entidades Filantrópicas Produto: Atividade Mantida Valor 360.000 360.000 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida 2256 - Manutenção do Programa Saúde da Família Meta Física Meta Física 2258 - Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde Meta Física 1308-Construção de Unidade Básica de Saúde - Centro - Recursos SPS Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 31 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 6.182.000 6.182.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: 2067 - Manutenção do Plantão Médico Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000 Função: 10-Saúde Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb. atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 5.287.000 5.287.000 Função: 10-Saúde Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb. atividade Ação: 2213 - Exames e Consultas Especializadas Produto: Exames Mantidos Valor 120.000 120.000 Função: 10-Saúde Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb. Projeto Ação: Produto: Construção Unidade Básica Valor 25.000 25.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica página 32 Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida 2236 - Manutenção e Criação de Prog. de Atenção Básica à Saúde Meta Física Meta Física 2070-Manutenção/Ampliação Serviços de Pronto Atendimento Meta Física Meta Física 1304-Construção Unidade Básica Saúde - Recursos FNS Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 300.000 300.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2065 - Manutenção da Frota Municipal Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000 Função: 10-Saúde Subfunção: 301-Atenção Básica Ação: Produto: Valor Função: Subfunção: Ação: Produto: Valor Função: Subfunção: Ação: Produto: Valor Função: Subfunção: Ação: Produto: Valor Função: Subfunção: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família; desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 33 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 873.000 873.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 113.000 113.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 380.000 380.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica página 34 Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida 2108 - Manutenção do Programa Saúde da Família - Federal Meta Física 2196 - Manutenção do Programa Saúde Bucal - Estadual Meta Física 2273 - Manutenção Financiamento Componentes Qualidade PMAQ Meta Física 2075 - Manutenção de Equipe de Agentes Com.Saúde - Estadual Meta Física 2076 - Manutenção de Equipe de Agentes Com. de Saúde - Federal Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 150.000 150.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Farmácia Mantida Valor 50.000 50.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Farmácia Mantida Valor 100.000 100.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 35 Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida 2144 - Manutenção Farmácia Básica-Recurso Estadual Meta Física 2240- Manutenção Farmácia Básica - Recurso Federal Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 640.000 640.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 250.000 250.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 140.000 140.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 90.000 90.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica página 36 Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida 2080 - Manutenção do Programa Atenção Básica - PAB Meta Física 2267 - Manutenção do Programa SAMU - Federal Meta Física 2236 - Manutenção e Criação de Programas de Atenção Básica Meta Física 2148 - Manutenção do Programa Saúde da Família - Estadual Meta Física 2199 - Manutenção dos Serviços Saúde Bucal - Federal Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0205 - PRONTO ATENDIMENTO OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 2.016.000 2.016.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Exames Mantidos Valor 160.000 160.000 Função: 10-Saúde Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb. atividade Ação: Produto: Exames Mantidos Valor 876.000 876.000 Função: 10-Saúde Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb. atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 880.000 880.000 Função: 10-Saúde Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb. atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000 Função: 10-Saúde Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb. Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida 2213 - Exames e Consultas EspecializadasMédia e Alta Complexidade Meta Física 2299 - Programa Ação Apoio Hosp.Cofinanciamento - Estadual Meta Física 2072 - Manutenção do Programa de Alta e Media Complexidade Meta Física 2264 - Programa SAMU/Salvar Unidade Movel - Estadual Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 37 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 95.000 95.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2279 - Programa Incentivo a Atenção Básica Produto: Atividade Mantida Valor 95.000 95.000 Função: 10-Saúde Subfunção301-Atenção Básica Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior vulnerabilidade. Unidade de Medida Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 38 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 130.000 130.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2077 - Manutenção Programas de Vigilancia Produto: Atividade Mantida Valor 130.000 130.000 Função: 10-Saúde Subfunção304-Vigilância Sanitária Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana; promover um conjunto de atividades integradas, desenvolvidas pelas vigilâncias a partir de estudos e análises das informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições ambientais, diagnósticos de problemas potenciais ocorridos, visando as ações necessárias à prevençao, redução, controle e erradicação desses problemas pelo sistema de saúde. Unidade de Medida Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 39 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROGRAMA 0202 - URBANISMO OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.110.000 1.110.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2097 - Manut. das Atividades da Secretaria Produto: Atividade Mantida Valor 1.000.000 1.000.000 Função: 20-agricultura Subfunção122-Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000 Função: 20-agricultura Subfunção605-Abastecimento Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando assim o êxodo rural, proporcionar reflorestamento, ajardinamento, dar manutenção ao sistema de abastecimento de água; limpeza pública e manutenção ao meio ambiente. Unidade de Medida Meta Física 2083 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 40 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 210.000 210.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL projeto Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 80.000 80.000 Função: 20-Agricultura Subfunção606-Extensão Rural atividade Ação: 2088-Manutenção Convênio Emater Produto: Convênio Mantido Valor 50.000 50.000 Função: 20-Agricultura Subfunção606-Extensão Rural atividade Ação: 2170 - Programas aos Produtores Rurais Produto: Produtores Atendidos Valor 80.000 80.000 Função: 20-Agricultura Subfunção606-Extensão Rural Ação: Produto: Valor Função: Subfunção atividade Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando assim o êxodo rural. Unidade de Medida 1210 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Agropecuário Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 41 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 630.000 630.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL projeto Ação: Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 120.000 120.000 Função: 20-Agricultura Subfunção606-Extensão Rural atividade Ação: 2089 - Manutenção da Patrulha Agrícola Produto: Veículos Mantidos Valor 410.000 410.000 Função: 20-Agricultura Subfunção606-Extensão Rural atividade Ação: 2092 - Incentivo a Correção do Solo Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 20- Agricultura Subfunção606-Extensão Rural atividade Ação: Produto: Veículos Mantidos Valor 70.000 70.000 Função: 20-Agricultura Subfunção606-Extensão Rural Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 42 Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando assim o êxodo rural. Unidade de Medida 1122 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas Meta Física Meta Física Meta Física 2274- Man.Patrulha Agrícola/ Rec. Fundo Especial Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 648.000 648.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Estradas Mantidas Valor 500.000 500.000 Função: 20-Agricultura Subfunção782-Transporte Rodoviário atividade Ação: Produto: Estradas Mantidas Valor 18.000 18.000 Função: 20-Agricultura Subfunção782-Transporte Rodoviário projeto Ação: Produto: Projeto Mantido Valor 50.000 50.000 Função: 20-Agricultura Subfunção722-Telecomunicações projeto Ação: Produto: Rede Mantida Valor 60.000 60.000 Função: 20-Agricultura Subfunção752-Energia Eletrica projeto Ação: Produto: Projeto Mantido Valor 20.000 20.000 Função: 20-Agricultura Subfunção782-Transporte Rodoviário página 43 Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando assim o êxodo rural. Unidade de Medida 2020 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes, Bueiros e Pontilhões Meta Física 2239 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes, Bueiros e Pontilhões - CIDE Meta Física 1153 - Auxílio a Entidades sem Fins Lucrativos Meta Física 1174 - Manutenção/Ampliação de Rede Elétrica Trifásica Meta Física 1359-Apoio Projeto Pontes Convênio 81706/15 Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 240.000 240.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: 2809 - Programas de Preservação Ambiental Produto: Ambiente Preservado Valor 120.000 120.000 Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção541- Preservação Conservação ambiental atividade Ação: 2094 - Gestão de Apoio ao Meio Ambiente Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção541- Preservação Conservação ambiental atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 70.000 70.000 , Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção541- Preservação Conservação ambiental Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente. Unidade de Medida Meta Física Meta Física 2023 - Reflorestamento /ajardinamento, praças, passeios Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 44 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL OBJETIVO Indicadores do Programa Índice recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.650.000 1.650.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Ambiente Preservado Valor 350.000 350.000 Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção541- Preservação Conservação ambiental atividade Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública Produto: Ambiente Preservado Valor 1.288.000 1.288.000 Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção541- Preservação Conservação ambiental atividade Ação: 2822-Apoio a Entidades sem Fins Lucrativos Produto: Entidades Mantidas Valor 12.000 12.000 Função: 18-Gestão Ambiental Subfunção 604-Defesa Sanitária Animal Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a comunidade da necessidade de preservação,e de defesa sanitária animal . Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente. Unidade de Medida 2812-Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física TIPO ANOS página 45 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PROGRAMA 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 528.000 528.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 510.000 510.000 Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção122-Administração Geral atividade Ação: 2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria Produto: Veículos Mantidos Valor 18.000 18.000 Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção122-Administração Geral Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos com vistas à ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turístas no município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e qualificação da mão de obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e divisas. Unidade de Medida 2098 - Manutenção das Atividades da Secretaria Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 46 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PROGRAMA 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 732.000 732.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Camping Conservado Valor 190.000 190.000 Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção695- Turismo atividade Ação: Produto: Eventos Realizados Valor 410.000 410.000 Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção695-Turismo atividade Ação: 2103 - Auxilio a Promoções Socio-Culturais Produto: Promoções Mantidas Valor 132.000 132.000 Função: 23-Comércio e Serviços Subfunção695-Turismo Ação: Produto: Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 47 Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte. Unidade de Medida 2101 - Construção/Ampliação e Conservação do Camping Carreiro Meta Física 2102 - Promoção do Turismo em Eventos Culturais Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PROGRAMA 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 490.000 490.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Espaços Mantidos Valor 200.000 200.000 Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção812-Desporto Comunitário projeto Ação: Produto: Espaços Mantidos Valor 22.000 22.000 Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção812-Desporto Comunitário projeto Ação: Produto: Espaços Mantidos Valor 8.000 10.000 Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção812-Desporto Comunitário projeto Ação: Produto: Espaços Mantidos Valor 10.000 10.000 Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção695-Turismo projeto Ação: Produto: Espaços Mantidos Valor 250.000 50.000 Função: 27-Desporto e Lazer Subfunção695-Turismo Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte. Unidade de Medida 2062 - Construção/Ampl. /Manutenção de Espaços Esportivos, Lazer, Ginásios Meta Física 1302-Pista de Atletismo C/Iluminação Min.Esportes Meta Física 1303-Pista de Atletismo C/Iluminação rec. Próprios Meta Física 1342-Construção Centro Eventos/Recursos Vinculados Meta Física 1343-Construção Centro Eventos/Recursos Próprios Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 48 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.210.000 1.210.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Secretaria Mantida Valor 450.000 450.000 Função: 22-Industria Subfunção122-Administração Geral atividade Ação: 2099 - Apoio e Incentivo as Industrias Produto: Industrias Mantidas Valor 340.000 340.000 Função: 22-Industria Subfunção661- Promoção Industrial atividade Ação: 2206 - Manutenção do Distrito Industrial Produto: Distrito mantido Valor 400.000 400.000 Função: 22-Industria Subfunção661- Promoção Industrial atividade Ação: 2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria Produto: Veículos Mantidos Valor 20.000 20.000 Função: 22-Industria Subfunção122-Administração Geral Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 49 Incentivar os investimentos e geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover eventos que incentivem as atividades comerciais , atraindo compradores e investidores; capacitar e qualificar mão de obra destinada a area da industria, comércio e serviços. Unidade de Medida 2814-Manutenção das Atividades da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Econômico Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 728.000 728.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 180.000 180.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistencia Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 545.000 545.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistencia Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 3.000 3.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistência Comunitária Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção244-Assistência Comunitária Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social - CRAS, realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetora das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade. Unidade de Medida 2823-Man. Serv.sócios assis.prog.ben.SUASBLPSB/FNAS Meta Física 2824-Man.Serv.Sócio assist.prog.proj.e ben. SUAS-BLPSB/FMAS Meta Física 2825-Manut. Serv. Socioassist.prog.proj. benef. SUAS-BLPSB/FEAS Meta Física Meta Física Meta Física TIPO ANOS página 51 (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO PROGRAMA 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 300.000 300.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 260.000 260.000 Função: 04-Administração Subfunção122-Admninistração Geral atividade Ação: Produto: Programas mantidos Valor 40.000 40.000 Função: 16-Habitação Subfunção218- Habitação e Desenvolvimento Social Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apoio no pagamento aluguel, com a construção de moradias, melhorias na habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de geração de renda. Unidade de Medida 2156 - Manut. das Atividades da Sec. de Coordenação, Planejamento e Gestão Meta Física 2282-Man. Programas de Habitação Desenvolvimento Social Meta Física Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 50 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 0220-SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEIA COMPLEXIDADE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 165.000 165.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 Função: 08- Assistêcnia Social Subfunção244-Assistência Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistência Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistência Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistência Comunitária Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial de meia complexiadade , para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social - CREAS, realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias. Unidade de Medida 2826-Man.ser., proj.prog.benef.ofer. Centro Ref.Esp. Assist-CREAS-BL-PSEMC/FNAS Meta Física 2827-Man.ser., proj.prog.e ben.ofert.no centro ref.esp. Assist.Social-CREAS/FMAS Meta Física 2828-Ser. Prot. especial p/ adol.,deficiente, idosos PTMC -BL-PSEMC/FNAS Meta Física 2829-Man. serv.proj.prog. ben.ofer. Centro Ref.Espec. Assist.Social-CREAS/FEAS Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS página 52 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 0221 -SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 148.000 148.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 08-assistencia Social Subfunção244- Assistencia Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 48.000 48.000 Função: 08-assistencia Social Subfunção244-Assistência Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 70.000 70.000 Função: 08-assistencia Social Subfunção244-Assistência Comunitária Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 53 Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial de alta complexidade, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados, realizar trabalho social com as familias. Unidade de Medida 2830-Programa Família-Acolhedora-BL PSEAC/FMAS Meta Física 2831-Serv. acolhim. Inst.ou abrigo prov. as fam.em sit.de risco-BL PSEAC/FMAS Meta Física 2832-Benefícios Even. Serv.Prot.sit.de calamidade pub.emerg.-BL PSEAC/FMAS Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 1208- GESTÃO DO SUAS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 1.075.000 1.075.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 900.000 900.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção122- Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistência Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 Função: 08- Assistência Social Subfunção241-Assistência ao Idoso atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistência Comunitária projeto Ação: Produto: Veículo Adquirido Valor 70.000 70.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção243-Sssistência a Criança e Adolescente página 54 Apoiar a organização, a gestão e a vigilancia social, no âmbito do Sistema único de Assitência Social - SUAS a fim de preservar a continuidade dos serviços , benefícios, programas e projetos, através do planejamento, organização do trabalho em equipe monitoramento, acompanhamento, registro de informações e avaliação das atividades, de modo a garantir a adequada alimentação dos sistemas da Rede Suas e outros. Unidade de Medida 2159- Man. das atividades funcionamento da Assistência Social/SUAS Meta Física 2253-Manutenção dos veículos da Sec.de Assistencia Social Meta Física 2801-Man.das atividades do Conselho Municipal do Idoso-Fundo Municipal Idoso Meta Física 2837-Manutenção atividades do FMCACOMDICA Meta Física 1033-Aquisição de veículo para Assistência Social FMAS Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA 1208 - GESTÃO DO SUAS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 36.000 36.000 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 17.000 17.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244- Assistência Comunitária atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 9.000 9.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção122-Administração Geral atividade Ação: Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 Função: 08-Assistência Social Subfunção244-Assistência Comunitária Ação: Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Produto: Valor Função: Subfunção página 55 Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados pelo conselho tutelar. Unidade de Medida 2195 - Man.das atividades de apoio a gestão BLOCO GBF-FNAS Meta Física 2241-Man.das Ativ. de apoio IGD/SUAS - BLOCO GSUAS-FNAS Meta Física 2840- Man.das atividades do Fundo Mun.Assistência Social -CMAS/FMAS Meta Física Meta Física Meta Física (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANOS MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ANEXO III - PROGRAMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS OBJETIVO Indicadores do Programa Índice Recente Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL Total do Programa: 350.000 350.000 2.017 TOTAL atividade Ação: Meta Física Produto: Atividade Mantida Valor 350.000 350.000 Função: 04- Administração Subfunção122- Administração Geral Ação: Meta Física Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Meta Física Produto: Valor Função: Subfunção Ação: Meta Física Produto: Valor Função: Subfunção página 58 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal. AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida 2803 -Manutenção das Atividades da Secretaria de Assuntos Epeciais de Governo (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária TIPO ANO S