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norma nº 3460/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3460 / 2016
Date 2016-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º,
da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2017, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano
Plurianual para 2014/2017;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance
dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; 
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II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços
à população; 
§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício
de 2017, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do
Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no
PPA, devem:
I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas; 
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade inclusive por meio eletrônico; 
III – eliminar fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos
programas;
IV – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei; 
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2o
 As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, de que trata o art. 4o
 da
Lei Complementar no
 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes
demonstrativos:
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o
, § 1o
, da LC nº 101/2000,
acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2015;
III - das metas fiscais previstas para 2017, 2018 e 2019, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2014, 2015 e 2016;
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº
101/2000;
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em
cumprimento ao disposto no art. 4o
, § 2o
, inciso III, da LC nº 101/2000;
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VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o
, § 2o
, inciso IV, da Lei
Complementar nº 101/2000;
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o
, § 2o
,
inciso V, da LC nº 101/2000;
VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado,
conforme art. 4o
, § 2o
, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1o
 As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas
quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas,
apresentadas em Anexo específico, e acompanhadas de justificativas técnicas e respectivas
memórias e metodologias de cálculo. 
§ 2o
 Na hipótese do parágrafo anterior, e para efeitos de avaliação do cumprimento
das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da LC no
 101/2000, as receitas e
despesas realizadas serão comparadas com as metas ajustadas.
Art. 3o Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos
Fiscais, onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de
afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o
,§ 3o
, da LC nº 101/2000.
§ 1o Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis
obrigações a serem cumpridas em 2017, cuja existência será confirmada somente pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do
Município.
§ 2o Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos
passados, cuja liquidação em 2017 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente
estimado.
§ 3o Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de
arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 4o Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde
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que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL.
Art. 4o As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2017 estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei nº 3129/2013 e suas
alterações, especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1o Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo, a lei
orçamentária, atualizá-los.
§ 2o A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício
financeiro de 2017 observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes
objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal;
IV – despesas com conservação e manutenção do patrimônio público evidenciadas
no Anexo IV desta Lei.
§ 3o As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo poderão ser alteradas,
se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta
orçamentária para 2017 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da
intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
§ 4o Na hipótese prevista no §3o
, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades
serão encaminhadas juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
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Art. 5o
 Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido
no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços;
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1o
 Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação. 
§ 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999.
§ 3o A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal no
 4.320/1964.
Art. 6o
 Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de
crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
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Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7o Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1o
, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 8o O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 5o
 do art. 165 da Constituição Federal, no art.123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2o
, da Lei Federal no 4.320/1964, e será composto de:
I - texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1o
Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso
II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal no 4.320/1964,
os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC no 101/2000;
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5
o
, inciso II, da LC no
 101/2000;
IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza
de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5o
, III, da
Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2o
 do art. 2o da Lei Federal no
 4.320/1964;
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5o
, inciso
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I, da LC no
 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida
prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC no
 101/2000, acompanhado da memória de
cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação das aplicações na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); 
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e
serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar no
 141, de 13 de janeiro de 2012; 
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no § 2o do art. 13 desta Lei.
XII - tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada,
inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 e art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964;
XIII - descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais
finalidades com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei nº 4.320,
de 1964);
XIV - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III,
do § 1º, do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964);
XV - relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2017 com os
respectivos créditos orçamentários;
XVI - anexo demonstrativo da receita corrente líquida de 2017 (Lei Complementar
nº 101, de 2000, art. 12, § 3º);
XVII - anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio
de Previdência Social;
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XVIII - anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de
recursos;
XIX - relação dos precatórios a pagar em 2017 com os respectivos créditos
orçamentários.
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções para
o exercício de 2017, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o
pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal
n
o
 4.320/1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida
pública dos últimos três anos, a situação provável no final de 2016 e a previsão para o
exercício de 2017;
Parágrafo único: O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo
Poder Executivo e o autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverá se dar,
preferencialmente, em meio eletrônico.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o
conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder
Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração
Direta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas
e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a
maioria do capital social com direito a voto.
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Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2017
e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1o Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº
101/2000, o Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a
participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no
orçamento.
§ 2o A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta
orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em
Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8o
, § 1o
, inciso
V, desta Lei. 
§ 1o
 A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou
comissão de servidores.
§ 2o
 A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais
deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício
de 2017.
§ 1o
 Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2017, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
§ 2o
 Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos
do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
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Art.14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas para
atender às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
§ 1o
 A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no
mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante
créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2o
 Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência constituída
para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos não
precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá
utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na
forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/1964.
§ 3o A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no
 101, de
2000, somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2017 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV
desta Lei;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada
à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da
LC no
 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1o
 Para efeito do disposto no art. 16, § 3o
, da LC nº 101/2000, serão consideradas
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despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de
2017, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos
incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666/93, conforme o caso.
§ 2º
 No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, no exercício de 2017, em cada evento, não exceda a 20 vezes o menor padrão de
vencimentos.
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2o
, da LC no
 101/2000,
quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser
realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no inciso V do §
2
 o do art. 4o
, da referida Lei, desde que observados:
I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2017 e de
créditos adicionais;
II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC nº
101/2000, no caso das despesas com pessoal; e
III – se houver, o valor da margem líquida de expansão prevista no demonstrativo
de que trata o art. 2o
, VIII, dessa Lei.
Art. 18 O Sistema de Informação de Custos na forma estabelecida pela
Norma Brasileira de Contabilidade – NBC T 16.11, aprovada pela Resolução nº 1.366, de 25 de
novembro de 2011, do Conselho Federal de Contabilidade, o controle de custos das ações
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3o
, da LC nº 101/2000,
deverá, no mínimo, evidenciar, em relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais
como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
III- do custo iluminação pública pontos atendidos;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. 
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§ 1o
 O controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a
análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial. 
§ 2o
 Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias,
tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as
realizadas e apuradas ao final de cada período.
§ 3o
 Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio
eletrônico de acesso ao público, em até 30 dias contados da data de sua emissão.
Art. 19. As metas fiscais de receitas, despesas e resultado primário,
estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I do art. 2o,, serão desdobradas em
metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos
seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas
estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar no141, de
13 de janeiro de 2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
III - do Orçamento Fiscal; 
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo.
§ 1o As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social;
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§ 2o O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo
previsto no art. 8o
, § 1o
, inciso IV, desta Lei.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1o O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro para
a avaliação de que trata o art. 9o
, § 4o da LC nº 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se
separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e da
cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial,
o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos. 
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o
mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários,
observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I – Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
II – Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III – Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV – Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades; 
V – Diárias de viagem; 
VI – Horas extras.
§ 1o Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2016, observada a vinculação de recursos.
§ 2o Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do §
2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de
janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno
valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União
e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 desta
Lei.
§ 3o Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho
e movimentação financeira.
§ 4o
 Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em ato
próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
§ 5o Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
obedecendo ao disposto no art. 9o
, § 1o
, da LC no
 101/2000.
§ 6o Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC no 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas
do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de
cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal. 
§ 1o
 Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários
que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados como receita
pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste artigo.
§ 2o Ao final do exercício financeiro de 2017, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo;
§ 3o O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2018.
Art. 24. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. 
§ 1o
 Para fins disposto no caput, no caso dos recursos de transferências voluntárias
e de operações de crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da
assinatura do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na
assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações
financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos
respectivos instrumentos.
§ 2o
 A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo. 
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1o A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
§ 2o
 A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 31
de dezembro de 2017, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para fins
de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de
seu encerramento.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1o do art. 1o
 e do art. 42 da LC no
101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa
correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento
congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal no
 4.320/1964.
§ 1o A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3o
, da Lei
Federal nº 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos
adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8o
, parágrafo único,
da LC no
 101/2000.
§ 2o Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
§ 3o Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro,
as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2016, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2017;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 
IV - saldo do superávit financeiro, por fonte de recursos.
§ 4o Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2017, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 5o Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados
pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder,
serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 5 dias, a contar do recebimento da
solicitação.
§ 6o As solicitações de que trata o §5o
serão acompanhadas da exposição de
motivos de que trata o § 2o deste artigo.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2017, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1o
, inciso III, da Lei Federal no 4.320/1964, proceder-se￾á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art.167, § 2o
, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de
março de 2017.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais. 
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas 
Subseção I
Das Subvenções Sociais
Art. 32. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei Federal no
 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência
social, saúde e educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I – estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
II - estejam identificadas na Lei Orçamentária de 2017; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública
Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes,
objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá de
publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização do ordenador de despesa,
com a justificativa para a escolha da entidade.
Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6o
, da Lei Federal no
 4.320/1964.
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, §
6
o
, da Lei no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica;
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do
Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a formação e capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social ou
diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e
renda.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio
de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a
essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
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Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35 desta
Lei, a transferência de recursos prevista na Lei Federal no
 4.320/1964, a entidade privada sem
fins lucrativos, dependerá ainda de:
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42
- Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos
prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além
da comprovação da atividade regular nos últimos 3 três anos, inclusive com inscrição no CNPJ
, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida pelo
conselho municipal respectivo;
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a
adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e
VI – prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil
regular.
Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações
voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade
e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
Art. 38. A destinação de recursos de que tratam os artigos 32, 33, 34 e 35 não será
permitida nos casos em que agente político do Poder Executivo ou Legislativo, ou respectivo
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, seja integrante de seu quadro dirigente, salvo se a nomeação decorrer de
imposição legal.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput também se aplica à entidade
privada que mantenha, em seus quadros, dirigente que incida em quaisquer das hipóteses de
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inelegibilidade previstas no art. 1o
, inciso I, da Lei Complementar no
 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 39. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na
forma dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou
de bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 40. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros
ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC no
 101/2000, e observadas, no que couber,
as disposições desta Seção.
§ 1o Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente
poderá ocorrer por meio de subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições
ou auxílios para despesas de capital. 
§ 2o As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções
Econômicas”.
§ 3o No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida no caput será
efetivada através dos programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação,
cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos
da legislação específica.
Art. 41. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais,
a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, contratos ou
instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet
relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e
auxílios, contendo, pelo menos: 
I – nome e CNPJ da entidade; 
II – nome, função e CPF dos dirigentes; 
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III – área de atuação; 
V – endereço da sede; 
V – data, objeto, valor e número do convênio, contrato ou instrumento congênere; 
VI – valores transferidos e respectivas datas. 
Art. 42. Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o
rateio das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos
instituído nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 43. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou
instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, previsto no art. 50,
II da LC nº 101/2000.
Art. 44. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções,
contribuições e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias,
somente será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos
convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedor e prestadores de serviços,
desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 45. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de
empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao
pagamento de juros ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
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II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1o
 Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos
empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 2o
 As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 46. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 47. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 48. No exercício de 2017, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC no
 101/2000.
§ 1o
 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento do mês de setembro de 2016, compatibilizada com as despesas apresentadas até
esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 51 desta Lei.
§ 2o
 A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do
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subsídio de que trata o § 4o
 do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto quanto
possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. 
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da
LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
deverá observar as prescrições da Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 2015, do
Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 50. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6º da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste
artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 51. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer
das medidas relacionadas no artigo 169, § 1o
, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da LC
n
o
 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal,
fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante
a realização de programas de treinamento;
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a
realização de programas informativos, educativos e culturais;
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VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e
justa remuneração.
§ 1o
 No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os
efeitos dos artigos 16 e 17 da LC no
 101/2000, as seguintes informações: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar
em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e o seu
acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; 
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual para 2014-2017, devendo
ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária
Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes. 
§ 2o
 No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 meses
da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente
administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que
o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos
demais atos de contratação.
§ 3o
 No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão
ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da
República. 
§ 4o
 Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos
de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 52. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3%
(cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por
cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública;
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II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 53. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei
orçamentária à Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação
da proposta orçamentária de 2017, especialmente sobre:
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do
poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
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i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 54. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do
art. 53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 55. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes
menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa,
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. 
§ 1o
 A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não
tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do
estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas,
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente. 
§ 2o Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do
disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município, oriundos
da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são objeto de
transferência constitucional, com base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
§ 3o
 Não se sujeita às regras do §1o
 a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 56. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3o do art. 14, da Lei
Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. 
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC no
 101/2000,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental,
educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou
a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o
caput deste artigo.
Art. 58. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que
a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual
2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§ 1o
 Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3o
 do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2o
 Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3o
 As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de
operações de crédito.
§ 4o
 Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da Constituição Federal, serão levados
à reserva de contingência referida no inciso I do art. 14 os recursos que, em decorrência de
veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017, ficarem sem
despesas correspondentes.
 
Art. 59. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
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Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Art. 60. Em consonância com o que dispõe o § 5o
 do art. 166 da Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a
votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de setembro de 2016, 56º
da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa, 28/09/2016.
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
 Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo,
até o dia 31 de agosto de cada ano. Esta Lei define metas e prioridades para o exercício de
2017, orientando a elaboração da Lei Orçamentária estabelecendo a política de aplicação
financeira dos recursos públicos.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em
conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros
utilizados no estabelecimento dos Demonstrativos das metas fiscais previstas para 2017, 2018
e 2019, comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores de 2014, 2015, e reestimada
2016.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de inflação, entre outros aplicados sobre a base de cálculo da
arrecadação prevista para 2016, conforme apuração até o mês de junho corrente. Em razão
das alternativas adotadas, a receita e a despesa prevista para o exercício de 2017, de R$
62.450.000,00, apresentando resultado superior em torno de 10% sobre a receita estimada do
exercício anterior, considerando todas as fontes de recursos.
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada da
captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de atender
áreas da saúde, assistência social e educação, saneamento, habitação, agricultura , segurança
pública, e outros.
O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e encargos e de
endividamento público, aplicações mínimas em saúde, educação, e outros.
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Serafina Corrêa, 28/09/2016.
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 Lei n.° 3.460, de 28 de setembro de 2016.
Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é a
consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios, prevista
para o exercício de 2017. Mantendo os investimentos, uma vez que a expansão dos serviços
públicos, notadamente nas áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura,
segurança pública, habitação, saneamento e outros, geram a correspondente necessidade de
ampliação de recursos para custeio e manutenção, renova-se a prioridade de conclusão de
obras e andamento e de manutenção do patrimônio público.
Nos termos do art. 61 da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação a
suas senhorias o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2017.
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Serafina Corrêa, 28/09/2016.
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CÓDIGO DESCRIÇÃO 2013 2014 2015 2016
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 46.256.194,40 48.824.741,12 53.088.924,37 55.590.000,00
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.790.861,51 6.849.359,70 7.585.781,09 8.700.000,00
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.919.743,26 2.342.184,13 2.433.816,62 1.864.000,00
1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M 660.686,01 815.029,71 855.885,31 464.000,00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0 Receita de Contribuições - R P P S 1.259.057,25 1.527.154,42 1.577.931,31 1.400.000,00
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.958.547,47 3.148.351,18 4.601.605,17 1.800.000,00
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.937.237,87 3.134.790,24 4.504.439,98 1.800.000,00
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM 678.180,62 695.226,45 570.459,07 600.000,00
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS 1.259.057,25 2.439.563,79 3.933.980,91 1.200.000,00
1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 21.309,60 13.560,94 97.165,19 0,00
1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 3.661,70 4.472,99 8.583,14 10.000,00
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 43.138,69 111.788,62 25.085,34 116.000,00
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 35.173.173,14 34.728.781,03 36.510.672,61 41.500.000,00
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - P M 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - R P P S 0,00 0,00 0,00 0,00
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.505.005,24 2.512.085,19 6.095.309,68 4.200.000,00
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 860.000,00 0,00 0,00 0,00
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 64.227,08 154.671,10 121.740,69 20.000,00
2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 103.900,54 387.616,25 184.138,39 180.000,00
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.476.877,62 1.969.797,84 5.181.594,45 4.000.000,00
2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 607.836,15 0,00
7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 1.900.000,00
9.0.0.0.00.00.00.00 -7.926.160,24 -5.772.537,38 -5.871.020,80 -3.900.000,00
TOTAL DA RECEITA 43.354.006,82 48.407.299,61 56.369.939,16 57.790.000,00
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2013 2014 2015 2016
Liquidado Liquidado Liquidado Reestimado
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 32.682.410,50 38.714.844,07 41.338.890,82 49.676.500,00
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.099.459,06 21.346.313,65 22.629.934,65 28.238.200,00
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal Próprio 17.978.387,06 19.959.274,46 20.412.820,65 24.438.200,00
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 1.121.072,00 1.387.039,19 2.217.114,00 3.800.000,00
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Corrente RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.438.433,50 9.765.920,41 7.449.557,71 6.690.000,00
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.90.99.00.00.00 Outras inversões Financeiras
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 1.116.394,08 359.412,48 399.421,99 190.000,00
9.9.99.99.99.99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 723.500,00
9.9.99.99.99.99.02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 700.000,00
TOTAL DA DESPESA 36.120.844,00 48.480.764,48 48.788.448,53 57.790.000,00
PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO 2013 2014 2015 2016
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEB) 43.700.000,00 48.300.000,00 50.760.000,00 56.700.000,00
Rendimento de Aplicações Financeiras 1.200.000,00 1.700.000,00 1.180.000,00 3.100.000,00
Receita de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Alienação de Bens 5.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Fixada (cfe lei de orçamento) 43.700.000,00 48.300.000,00 50.760.000,00 56.700.000,00
Juros e Encargos da Dívida 85.000,00 126.000,00 137.000,00 118.000,00
Amortização da Dívida 228.000,00 300.000,00 325.000,00 190.000,00
Concessão de Empréstimos 0,00 0,00
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal
Exercício 2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019
Saldo Saldo Reestimativa Previsão Previsão Previsão
 (1) Dívida Consolidada 3.048.787,70 2.177.701,24 643.048,72 354.441,74 (28.305,15) (519.183,47)
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas) 4.684.943,32 3.559.322,77 5.972.965,14 4.739.077,08 4.757.121,66 5.156.387,96 
(3) Dívida Consolidada Líquida - - - (4.384.635,34) (4.785.426,81) (5.675.571,43)
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Líquida (1.086.956,44) (1.381.621,52) - (4.384.635,34) (4.785.426,81) (5.675.571,43)
(6) Resultado Nominal (295.511,08) (294.665,08) 1.381.621,52 (4.384.635,34) (400.791,47) (890.144,62)
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida Valores em R$
Operações de Crédito / Pagamentos 
2.014 2.015 2.016 2.017 2.018 2.019
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito - - - 
2.2 Encargos 118.692,23 90.521,43 118.000,00 138.655,57 161.383,87 186.921,88 
2.3 Amortizações 359.412,48 399.421,99 190.000,00 223.258,97 259.855,39 300.975,91 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, 
embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres 
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de 
dezembro do ano anterior.
MUNICIPIO DE SERAFINA CORRÊA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
TABELA 02 - Demonstraitvo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2017
CÓDIGOS CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 46.256.194,40 48.824.741,12 53.088.924,37 55.590.000,00 60.112.645,80 66.571.640,31 74.868.999,70 
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 5.790.861,51 6.849.359,70 7.585.781,09 8.700.000,00 10.086.658,28 11.661.747,64 13.681.582,18 
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 1.919.743,26 2.342.184,13 2.433.816,62 1.864.000,00 2.029.131,42 2.204.412,53 2.392.454,41 
1.2.0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - P M 660.686,01 815.029,71 855.885,31 464.000,00 493.342,62 527.490,89 564.918,37 
1.2.0.0.00.00.00.00 Receita de Contribuições - R P P S 1.259.057,25 1.527.154,42 1.577.931,31 1.400.000,00 1.535.788,80 1.676.921,65 1.827.536,04 
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.958.547,47 3.148.351,18 4.601.605,17 1.800.000,00 1.898.640,00 1.993.382,14 2.088.865,14 
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.937.237,87 3.134.790,24 4.504.439,98 1.800.000,00 1.898.640,00 1.993.382,14 2.088.865,14 
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM 678.180,62 695.226,45 570.459,07 600.000,00 632.880,00 664.460,71 696.288,38 
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS 1.259.057,25 2.439.563,79 3.933.980,91 1.200.000,00 1.265.760,00 1.328.921,42 1.392.576,76 
1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 21.309,60 13.560,94 97.165,19 - - - - 
1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA 3.661,70 4.472,99 8.583,14 10.000,00 10.632,38 11.368,34 12.174,96 
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - 
1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVICOS 43.138,69 111.788,62 25.085,34 116.000,00 123.335,65 131.872,72 141.229,59 
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 35.173.173,14 34.728.781,03 36.510.672,61 41.500.000,00 44.263.066,63 48.749.922,85 54.604.699,04 
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00 1.701.181,44 1.818.934,09 1.947.994,37 
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - P M 1.367.068,63 1.639.803,47 1.923.380,40 1.600.000,00 1.701.181,44 1.818.934,09 1.947.994,37 
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - R P P S - - - - - - - 
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.505.005,24 2.512.085,19 6.095.309,68 4.200.000,00 4.465.601,28 4.774.701,98 5.113.485,23 
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 860.000,00 - - - - - - 
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 64.227,08 154.671,10 121.740,69 20.000,00 21.264,77 22.736,68 24.349,93 
2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 103.900,54 387.616,25 184.138,39 180.000,00 191.382,91 204.630,09 219.149,37 
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.476.877,62 1.969.797,84 5.181.594,45 4.000.000,00 4.252.953,60 4.547.335,22 4.869.985,94 
2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - 607.836,15 - - - - 
7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 1.900.000,00 2.084.284,80 2.275.822,24 2.480.227,49 
9.0.0.0.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (7.926.160,24) (5.772.537,38) (5.871.020,80) (3.900.000,00) (4.146.629,76) (4.433.651,84) (4.748.236,29)
 - - - - 
TOTAL DA RECEITA 43.354.006,82 48.407.299,61 56.369.939,16 57.790.000,00 62.515.902,12 69.188.512,69 77.714.476,14 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
CÓDIGOS CONTAS REALIZADA REALIZADA REALIZADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
 CONSOLIDADAS ANUAIS 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 32.682.410,50 38.714.844,07 41.338.890,82 49.676.500,00 55.506.358,74 61.969.848,11 70.754.774,25 
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 19.099.459,06 21.346.313,65 22.629.934,65 28.238.200,00 32.879.050,73 38.197.628,04 45.826.057,12 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal Próprio 17.978.387,06 19.959.274,46 20.412.820,65 24.438.200,00 28.454.533,84 33.057.392,95 39.659.268,26 
3.1.00.00.00.00.00 Pessoal do R P P S 1.121.072,00 1.387.039,19 2.217.114,00 3.800.000,00 4.424.516,89 5.140.235,09 6.166.788,85 
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00 138.655,57 161.383,87 186.921,88 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e Encargos da Dívida 100.788,72 118.692,23 90.521,43 118.000,00 138.655,57 161.383,87 186.921,88 
3.2.00.00.00.00.00 Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - - 
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00 22.488.652,44 23.610.836,20 24.741.795,25 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 13.482.162,72 17.249.838,19 18.618.434,74 21.320.300,00 22.488.652,44 23.610.836,20 24.741.795,25 
3.3.00.00.00.00.00 Outras Despesas Corrente RPPS - - - - - - - 
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.438.433,50 9.765.920,41 7.449.557,71 6.690.000,00 7.422.268,97 8.196.008,01 9.033.084,96 
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00 7.199.010,00 7.936.152,63 8.732.109,06 
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos 2.322.039,42 9.406.507,93 7.050.135,72 6.500.000,00 7.199.010,00 7.936.152,63 8.732.109,06 
4.4.00.00.00.00.00 Invetimentos RPPS - - - - - - - 
4.5.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - 
4.5.90.66.00.00.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - 
4.5.90.99.00.00.00 Outras Inversões Financeiras - - - - - - - 
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 1.116.394,08 359.412,48 399.421,99 190.000,00 223.258,97 259.855,39 300.975,91 
9.9.99.99.99.99.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 723.500,00 (874.042,30) (1.118.773,65) (1.606.934,51)
9.9.99.99.99.99.02 RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 700.000,00 461.316,71 141.430,22 (466.448,57)
TOTAL DA DESPESA 36.120.844,00 48.480.764,48 48.788.448,53 57.790.000,00 62.515.902,12 69.188.512,69 77.714.476,14 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792


MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Execício 2014 2015 2016 2017 2018 2019
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 6,40% 10,67% 7,07% 5,48% 4,99% 4,79%
VARIAÇÃODO PIB 0,10% -3,80% -3,85% 0,80% 1,84% 2,20%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 5,36% -4,66% 17,71% 6,14% 6,40% 10,08%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 21,45% 1,06% 11,29% 0,00% 0,00% 0,00%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 11,78% 3,88% 11,47% 9,04% 8,13% 9,55%
CRESC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS -7,76% -1,74% 10,45% 0,31% 3,01% 4,59%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 4,00% 4,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 298,60% -31,92% -11,02% 5,00% 5,00% 5,00%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 11,70% 14,25% 13,01% 11,40% 10,86% 10,53%
PIB / RS (em R$ milhões) 360.496 392.248 380.449 450.965 493.197 537.405 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, 
ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO
PIB
ESF.ARREC
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições - P M X X
Receita de Contribuições - R P P S X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM X
Rendimentos de Aplicações - RPPS X
Outras Receitas Patrimoniais X X
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes - R P P S X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capital X X
Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
Pessoal Próprio X x X
Pessoal do R P P S X x X
Juros e Encargos da Dívida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X x
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS X X
Invetimentos X X
Invetimentos RPPS X x
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Dívida Pública X x
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2017
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total 62.515.902 59.268.015 0,014% 69.188.513 62.476.392 0,014% 77.714.476 66.967.491 0,014%
 Receitas Primárias (I) 60.404.614 57.266.415 0,013% 66.967.764 60.471.082 0,014% 75.382.112 64.957.665 0,014%
 Despesa Total 62.515.902 59.268.015 0,014% 69.188.513 62.476.392 0,014% 77.714.476 66.967.491 0,014%
Despesas Primárias (II) 62.153.988 58.924.903 0,014% 68.767.273 62.096.018 0,014% 77.226.578 66.547.063 0,014%
 Resultado Primário (I – II) (1.749.373) (1.658.488) 0,000% (1.799.510) (1.624.935) 0,000% (1.844.467) (1.589.399) 0,000%
 Resultado Nominal (4.384.635) (4.156.840) -0,001% (400.791) (361.910) 0,000% (890.145) (767.048) 0,000%
 Dívida Pública Consolidada 354.442 336.027 0,000% (28.305) (25.559) 0,000% (519.183) (447.387) 0,000%
 Dívida Consolidada Líquida (4.384.635) (4.156.840) -0,001% (4.785.427) (4.321.183) -0,001% (5.675.571) (4.890.708) -0,001%
 - - 0,000% - ### 0,000% - ### 0,000%
 - - 0,000% - ### 0,000% - ### 0,000%
 - - 0,000% - ### 0,000% - ### 0,000%
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 
1º)
Receitas Primárias Advindas de PPP 
(IV) Despesas Primárias Geradas por PPP 
(V)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV) - 
(V)
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subsequentes, abrangendo a Receita 
e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no 
art. 4º, § 1º da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações 
financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e 
alienação de ativos;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital 
integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido. 
3 – o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4 – o resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de 
dezembro do ano anterior;
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em 
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou 
que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não 
pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, 
líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão 
apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita 
que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2013, 2014 e 2015) e os valores 
reestimados para o exercício atual (2016), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, 
atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas 
oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. 
Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, 
precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes 
de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição da República, o crescimento 
vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não 
tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2017, 
2018 e 2019, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 0,80 %, 1,84 % e 2,20 % e das taxas de inflação (IPCA), de 5,48 %, 4,99 % 
e 4,79 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco C
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as 
receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 553/2014 e suas alterações. Os 
resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da 
LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2017. O resultado nominal reflete a 
variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, segundo informações do sítio do Banco C
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em 
31/12/2016, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
9.1 - A receita total estimada para o exercício de 2017, consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 62.515.902,00 a preços correntes que, deduzidas das receitas 
financeiras, representadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 1.898.640,00), das resultantes de Operações de Crédito R$ (0,00), das Alienações de Bens 
(R$ 21.264,77) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 191.383,23), resultam numa Receita Primária de R$ 60.404.614,00.
9.2 - As despesas do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade 
própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$ 62.515.902,00. 
Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 138.655,57 mais as despesas com Concessão de Empréstimos e Financiamentos, 
no valor de R$ 0,00e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$ 223.258,97 tem-se que as despesas primárias para 2017 foram previstas em R$ 62.153.988,00.
9.3 - Cotejando-se o valor previsto para as receitas e despesas primárias em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2017 que foi inicialmente 
prevista em R$ (1.749.373,00) a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a 
depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do 
art. 2º da LDO.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(a) x 100 (b) x 100 (c)
 Receita Total RPPS 4.885.834 4.632.000 0,001% 5.281.665 4.769.280 0,001% 5.700.340 4.912.051 
 Receitas Primárias RPPS (I) 3.620.074 3.432.000 0,001% 3.952.744 3.569.280 0,001% 4.307.764 3.712.051 
 Despesa Total RPPS 4.885.834 4.632.000 0,001% 5.281.665 4.769.280 0,001% 5.700.340 4.912.051 
Despesas Primárias RPPS (II) 4.885.834 4.632.000 0,001% 5.281.665 4.769.280 0,001% 5.700.340 4.912.051 
 Resultado Primário RPPS (I – II) (1.265.760) (1.200.000) 0,000% (1.328.921) (1.200.000) 0,000% (1.392.577) (1.200.000)
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento 
individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A 
metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2017
R$ 1,00 
2019
% PIB
(c / PIB)
x 100
0,001%
0,001%
0,001%
0,001%
0,000%
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento 
individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das metas fiscais. A 
metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
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ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2017 2018 2019
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante
(a) x 100 (b) x 100 (c)
 Receita Total 57.630.069 54.636.015 0,013% 63.906.847 57.707.112 0,013% 72.014.136 62.055.440 
 Receitas Primárias (I) 56.784.541 53.834.415 0,013% 63.015.020 56.901.802 0,013% 71.074.348 61.245.613 
 Despesa Total 57.630.069 54.636.015 0,013% 63.906.847 57.707.112 0,013% 72.014.136 62.055.440 
Despesas Primárias (II) 57.268.154 54.292.903 0,013% 63.485.608 57.326.738 0,013% 71.526.238 61.635.012 
 Resultado Primário (I – II) (483.613) (458.488) 0,000% (470.588) (424.935) 0,000% (451.890) (389.399)
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias). 
A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RPPS)
EXERCÍCIO DE 2017
R$ 1,00 
2019
% PIB
(c / PIB)
x 100
0,013%
0,013%
0,013%
0,013%
0,000%
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificados, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal (Excetuadas as receitas e despesas previdenciárias). 
A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
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ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas em % PIB II-Metas Realizadas em % PIB Variação 
2015 (a) 2015 (b) Valor (c) = (b-a)
Receita Total 50.760.000 0,013% 56.369.939 0,014% 5.609.939 11,05%
Receita Primárias (I) 49.570.000 0,013% 51.559.620 0,013% 1.989.620 4,01%
Despesa Total 50.760.000 0,013% 48.788.449 0,012% (1.971.551) -3,88%
Despesa Primárias (II) 50.298.000 0,013% 48.298.505 0,012% (1.999.495) -3,98%
Resultado Primário (I–II) (728.000) 0,000% 3.261.115 0,001% 3.989.115 -547,96%
Resultado Nominal 0,000% (294.665) 0,000% (294.665) -
Dívida Pública Consolidada 0,000% 2.177.701 0,001%
 2.177.701 -
Dívida Consolidada Líquida 0,000% - 0,000%
 - -
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
% (c/a) x 
100
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao 
da edição da LDO (2015), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, 
visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício 
financeiro de 2015 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou 
em R$ 3.814.274,92.O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias foi capaz de suportar o total das 
despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas primárias (não financeiras) totalizaram R$ 52.112.780,03, As despesas primárias (não financeiras) atingiram R$ 
48.298.505,11, dessa forma a obtenção do superávit primário foi de R$ 3.814.274,92.
Em parte, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável apresentado pela receita, tendo sido fortemente 
condicionado pelo comportamento das receitas correntes, que apresentaram em relação ao valor consignado no orçamento. 
Destaca-se no exercício de 2015 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências correntes, que 
superaram a despesa , pois se manteve o equilíbrio financeiro resultando assim um superávit primário.
A dívida consolidada totalizou R$ 2.649.365,71, valor inferior ao determinado pela Resolução n° 40 do Senado Federal, a qual o 
saldo não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida , que até o mês de dezembro ficou em R$ 41.552.022,74, 
representando um percentual de 6,38% . Tal comportamento é reflexo dos desembolsos da amortização da dívida que totalizou em 
2015 R$ 399.421,99.
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ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2017
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2014 2015 Variação % 2016 Variação % 2017 Variação % 2018 Variação% 2019 Variação %
 48.300.000 50.760.000 5,09% 56.700.000 11,70% 62.515.902 10,26% 69.188.513 10,67% 77.714.476 12,32%
Receitas Primárias (I) 46.590.000 49.570.000 6,40% 53.590.000 8,11% 60.404.614 12,72% 66.967.764 10,87% 75.382.112 12,56%
 48.300.000 50.760.000 5,09% 56.700.000 11,70% 62.515.902 10,26% 69.188.513 10,67% 77.714.476 12,32%
Despesas Primárias (II) 47.874.000 50.298.000 5,06% 56.392.000 12,12% 62.153.988 10,22% 68.767.273 10,64% 77.226.578 12,30%
Resultado Primário (I – II) (1.284.000) (728.000) -43,30% (2.802.000) 284,89% (1.749.373) -37,57% (1.799.510) 2,87% (1.844.467) 2,50%
Resultado Nominal - 0 0 (4.384.635) 0 (400.791) -90,86% (890.145) 122,10%
Dívida Pública Consolidada - 0 0 354.442 0 (28.305) -107,99% (519.183) 1734,24%
Dívida Consolidada Líquida - 0 0 (4.384.635) 0 (4.785.427) 9,14% (5.675.571) 18,60%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2014 2015 Variação % 2016 Variação % 2017 Variação % 2018 Variação % 2019 Variação %
 57.232.780 54.348.732 -5,04% 56.700.000 4,33% 59.268.015 4,53% 62.476.392 5,41% 66.967.491 7,19%
Receitas Primárias (I) 55.206.527 53.074.599 -3,86% 53.590.000 0,97% 57.266.415 6,86% 60.471.082 5,60% 64.957.665 7,42%
 57.232.780 54.348.732 -5,04% 56.700.000 4,33% 59.268.015 4,53% 62.476.392 5,41% 66.967.491 7,19%
Despesas Primárias (II) 56.727.994 53.854.069 -5,07% 56.392.000 4,71% 58.924.903 4,49% 62.096.018 5,38% 66.547.063 7,17%
Resultado Primário (I – II) (1.521.468) (779.470) -48,77% (2.802.000) 259,48% (1.658.488) -40,81% (1.624.935) -2,02% (1.589.399) -2,19%
Resultado Nominal - - -
 - -
 (4.156.840) -
 (361.910) -91,29% (767.048) 111,94%
Dívida Pública Consolidada - - -
 - -
 336.027 -
 (25.559) -107,61% (447.387) 1650,39%
Dívida Consolidada Líquida - - -
 - -
 (4.156.840) - (4.321.183) 3,95% (4.890.708) 13,18%
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
 Receita Total 
Despesa Total 
 Receita Total 
Despesa Total 
Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2017), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2014, 2015 e 
2016), bem como para os três seguintes (2017, 2018 e 2019), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2014, 2015 e 2016 foram extraídos das respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão 
do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o 
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2º, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 52.568.512,72 97,24% 44.307.384,69 84,29% 42.096.557,95 95,01%
Reservas 0,00% 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 1.490.016,27 2,76% 8.261.128,03 15,71% 2.210.826,74 4,99%
TOTAL 54.058.528,99 100,00% 52.568.512,72 100,00% 44.307.384,69 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital (14.572.235,01) 97,99% 1.372.724,55 -9,42% 6.004.696,33 437,43%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado (298.531,86) 2,01% (15.944.959,56) 109,42% (4.631.971,78) -337,43%
TOTAL (14.870.766,87) 100,00% (14.572.235,01) 100,00% 1.372.724,55 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 % 2014 % 2013 %
Patrimônio/Capital 37.996.277,71 96,96% 45.680.109,24 120,22% 48.101.254,28 105,30%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 1.191.484,41 3,04% (7.683.831,53) -20,22% (2.421.145,04) -5,30%
TOTAL 39.187.762,12 100,00% 37.996.277,71 100,00% 45.680.109,24 100,00%
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da 
LDO (2013, 2014 e 2015), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as 
nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de 
"Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 1513/1997, está sobre a gestão do Fundo Próprio, sendo que seus 
registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais 
contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o 
período de 2013 a 2015, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 45.680.109,24 em 31.12.2013 para R$ 
37.996.277,71 em 31.12.2014 e aumentou em 31.12.15 para R$ 39.187.762,12.
 .
Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2015 com superávit patrimonial.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2017 
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2015 2014 2013
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2013 - 23.333,58 
RECEITAS DE CAPITAL 126.707,52 160.983,44 64.227,08 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 126.707,52 160.983,44 64.227,08 
 Alienação de Bens Móveis 99.166,83 160.983,44 4.590,88 
 Alienação de Bens Imóveis 27.540,69 - 59.636,20 
 2.242,76 
TOTAL 126.707,52 160.983,44 89.803,42 
DESPESAS EXECUTADAS 2015 2014 2013
 DESPESAS DE CAPITAL 116.750,00 167.750,00 - 
 Investimentos 116.750,00 167.750,00 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 - - - 
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 116.750,00 167.750,00 - 
SALDO FINANCEIRO 
 92.994,38 83.036,86 89.803,42 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de 
Bens
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVID.
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a 
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2013, 2014 e 2015). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma 
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital 
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 
RECEITAS 2013 2014 2015
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 1.460.886,84 3.980.279,15 5.502.364,98 
 RECEITAS CORRENTES 1.460.886,84 3.980.279,15 5.502.364,98 
 Receita de Contribuições dos Segurados 1.217.549,15 1.464.666,36 1.525.243,72 
 Pessoal Civil 1.217.549,15 1.464.666,36 1.525.243,72 
 Pessoal Militar
 Outras Receitas de Contribuições
 Receita Patrimonial 2.453.124,73 3.933.980,91 
 Receita de Serviços 
 Outras Receitas Correntes 243.337,69 62.488,06 43.140,35 
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 235.804,50 62.488,06 43.140,35 
 Outras Receitas Correntes 7.533,19 
 RECEITAS DE CAPITAL - - - 
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos
 Amortização de Empréstimos
 Outras Receitas de Capital
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 2.518.967,42 2.115.567,55 2.443.696,82 
 RECEITAS CORRENTES 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 
 Receita de Contribuições 2.518.967,42 2.843.010,68 3.056.725,91 
 Patronal 2.494.053,94 2.843.010,68 3.056.725,91 
 Pessoal Civil 2.494.053,94 2.843.010,68 3.056.725,91 
 Pessoal Militar
 Cobertura de Déficit Atuarial
 Regime de Débitos e Parcelamentos 24.913,48 
 Receita Patrimonial
 Receita de Serviços 
 Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
 (–) DEDUÇÕES DA RECEITA (727.443,13) (613.029,09)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 3.979.854,26 6.095.846,70 7.946.061,80 
DESPESAS 2013 2014 2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.124.042,29 1.500.761,03 2.229.351,27 
 ADMINISTRAÇÃO 13.297,00 7.687,51 12.237,20 
 Despesas Correntes 10.327,00 7.687,51 
 Despesas de Capital 2.970,00 
 PREVIDÊNCIA 1.110.745,29 1.493.073,52 2.217.114,07 
 Pessoal Civil 1.110.745,29 1.379.351,59 1.580.965,47 
 Pessoal Militar 
 Outras Despesas Previdenciárias - 113.721,93 636.148,60 
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 113.721,93 636.148,60 
 Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - 
 ADMINISTRAÇÃO - - - 
 Despesas Correntes
 Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 1.124.042,29 1.500.761,03 2.229.351,27 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 2.855.811,97 4.595.085,67 5.716.710,53 
2013 2014 2015 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS - - - 
 Plano Financeiro - - - 
 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
 Recursos para Formação de Reserva
 Outros Aportes para o RPPS
 Plano Previdenciário - - - 
 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
 Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS 23.047.939,42 29.128.910,94 34.845.621,47 
Fonte: Balanços RPPS 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretario de Fazenda Contadora CRC RS 58792
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da 
situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Os dados acima apresentados tem como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas 
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de 
Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, 
respectivamente.
Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo XIII – Demonstrativo da 
Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos 
exercícios de 2015. 
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas 
disponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade 
de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da 
situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
Os dados acima apresentados tem como base o Anexo V – Demonstrativo das Receitas e Despesas 
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de 
Execução Orçamentária – RREO do último bimestre dos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, 
respectivamente.
Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo XIII – Demonstrativo da 
Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos 
exercícios de 2015. 
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas 
disponibilidades financeiras e investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade 
de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exercíocio de 2017
AMF – Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 
EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO 
DO EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
2015 R$ 5.511.430,48 R$ 1.232.585,17 R$ 4.278.845,31 R$ 33.359.321,92
2016 R$ 5.824.660,22 R$ 1.289.604,53 R$ 4.535.055,69 R$ 37.894.377,61
2017 R$ 6.154.110,07 R$ 2.680.071,79 R$ 3.474.038,28 R$ 41.368.415,90
2018 R$ 6.541.463,65 R$ 3.164.587,53 R$ 3.376.876,12 R$ 44.745.292,02
2019 R$ 6.927.481,73 R$ 3.317.106,02 R$ 3.610.375,71 R$ 48.355.667,73
2020 R$ 7.295.750,95 R$ 3.763.535,90 R$ 3.532.215,05 R$ 51.887.882,78
2021 R$ 7.573.600,01 R$ 3.899.043,85 R$ 3.674.556,16 R$ 55.562.438,94
2022 R$ 7.860.978,28 R$ 4.132.102,39 R$ 3.728.875,89 R$ 59.291.314,82
2023 R$ 8.152.619,31 R$ 4.307.587,86 R$ 3.845.031,45 R$ 63.136.346,27
2024 R$ 8.452.248,30 R$ 4.526.019,61 R$ 3.926.228,69 R$ 67.062.574,96
2025 R$ 8.757.783,03 R$ 4.744.641,82 R$ 4.013.141,21 R$ 71.075.716,18
2026 R$ 9.069.581,93 R$ 5.084.956,93 R$ 3.984.625,00 R$ 75.060.341,17
2027 R$ 9.380.735,01 R$ 5.329.178,76 R$ 4.051.556,25 R$ 79.111.897,42
2028 R$ 9.696.985,09 R$ 5.821.424,91 R$ 3.875.560,18 R$ 82.987.457,60
2029 R$ 10.003.772,77 R$ 6.155.018,94 R$ 3.848.753,83 R$ 86.836.211,43
2030 R$ 10.310.065,88 R$ 6.388.853,43 R$ 3.921.212,45 R$ 90.757.423,88
2031 R$ 10.621.837,02 R$ 6.786.520,05 R$ 3.835.316,97 R$ 94.592.740,84
2032 R$ 10.929.601,91 R$ 7.110.919,82 R$ 3.818.682,09 R$ 98.411.422,93
2033 R$ 11.237.533,39 R$ 7.474.986,87 R$ 3.762.546,52 R$ 102.173.969,45
2034 R$ 11.543.278,90 R$ 7.682.268,26 R$ 3.861.010,64 R$ 106.034.980,09
2035 R$ 11.856.132,14 R$ 8.095.920,52 R$ 3.760.211,62 R$ 109.795.191,71
2036 R$ 12.164.155,34 R$ 8.406.897,25 R$ 3.757.258,09 R$ 113.552.449,80
2037 R$ 12.473.237,48 R$ 8.544.777,56 R$ 3.928.459,92 R$ 117.480.909,71
2038 R$ 12.793.846,43 R$ 9.010.691,27 R$ 3.783.155,16 R$ 121.264.064,86
2039 R$ 13.107.010,61 R$ 9.231.233,51 R$ 3.875.777,10 R$ 125.139.841,97
2040 R$ 13.427.024,74 R$ 9.521.320,19 R$ 3.905.704,55 R$ 129.045.546,51
2041 R$ 13.750.146,52 R$ 9.708.754,04 R$ 4.041.392,48 R$ 133.086.938,99
2042 R$ 14.082.741,27 R$ 9.923.692,50 R$ 4.159.048,77 R$ 137.245.987,76
2043 R$ 14.423.747,07 R$ 9.872.220,39 R$ 4.551.526,68 R$ 141.797.514,44
2044 R$ 14.789.673,48 R$ 9.923.930,78 R$ 4.865.742,70 R$ 146.663.257,14
2045 R$ 15.175.845,38 R$ 9.993.184,82 R$ 5.182.660,56 R$ 151.845.917,71
2046 R$ 13.496.950,83 R$ 10.210.836,38 R$ 3.286.114,45 R$ 155.132.032,16
2047 R$ 13.759.910,64 R$ 10.398.613,66 R$ 3.361.296,98 R$ 158.493.329,13
2048 R$ 14.028.368,28 R$ 10.635.910,03 R$ 3.392.458,25 R$ 161.885.787,39
2049 R$ 14.299.697,30 R$ 10.870.325,48 R$ 3.429.371,82 R$ 165.315.159,21
2050 R$ 14.574.257,86 R$ 11.065.991,34 R$ 3.508.266,52 R$ 168.823.425,73
2051 R$ 14.854.584,08 R$ 11.320.287,82 R$ 3.534.296,26 R$ 172.357.721,99
2052 R$ 15.137.519,53 R$ 11.572.617,04 R$ 3.564.902,49 R$ 175.922.624,48
2053 R$ 15.423.354,52 R$ 11.799.903,24 R$ 3.623.451,28 R$ 179.546.075,77
2054 R$ 15.713.781,55 R$ 12.028.113,36 R$ 3.685.668,19 R$ 183.231.743,96
2055 R$ 16.009.036,90 R$ 12.275.892,50 R$ 3.733.144,40 R$ 186.964.888,36
2056 R$ 16.308.252,54 R$ 12.564.744,25 R$ 3.743.508,29 R$ 190.708.396,65
2057 R$ 16.609.218,43 R$ 12.809.128,53 R$ 3.800.089,90 R$ 194.508.486,55
2058 R$ 16.914.724,54 R$ 13.123.464,54 R$ 3.791.260,00 R$ 198.299.746,56
2059 R$ 17.220.863,37 R$ 13.444.333,25 R$ 3.776.530,12 R$ 202.076.276,68
2060 R$ 17.527.298,36 R$ 13.693.187,86 R$ 3.834.110,50 R$ 205.910.387,18
2061 R$ 17.838.385,81 R$ 13.975.541,39 R$ 3.862.844,42 R$ 209.773.231,60
2062 R$ 18.152.412,91 R$ 14.307.041,23 R$ 3.845.371,68 R$ 213.618.603,28
2063 R$ 18.466.625,50 R$ 14.654.416,19 R$ 3.812.209,31 R$ 217.430.812,59
2064 R$ 18.780.100,70 R$ 15.006.268,73 R$ 3.773.831,97 R$ 221.204.644,56
2065 R$ 19.092.544,39 R$ 15.363.868,11 R$ 3.728.676,28 R$ 224.933.320,85
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
2066 R$ 19.403.568,96 R$ 15.644.565,98 R$ 3.759.002,98 R$ 228.692.323,82
2067 R$ 19.717.722,68 R$ 15.995.160,70 R$ 3.722.561,98 R$ 232.414.885,80
2068 R$ 20.031.019,15 R$ 16.349.453,51 R$ 3.681.565,64 R$ 236.096.451,43
2069 R$ 20.343.204,97 R$ 16.704.073,16 R$ 3.639.131,81 R$ 239.735.583,25
2070 R$ 20.654.214,15 R$ 17.051.684,92 R$ 3.602.529,23 R$ 243.338.112,47
2071 R$ 20.964.417,09 R$ 17.435.688,87 R$ 3.528.728,22 R$ 246.866.840,70
2072 R$ 21.271.602,74 R$ 17.864.083,74 R$ 3.407.519,00 R$ 250.274.359,70
2073 R$ 21.572.947,77 R$ 18.226.903,28 R$ 3.346.044,49 R$ 253.620.404,18
2074 R$ 21.872.057,73 R$ 18.625.343,39 R$ 3.246.714,34 R$ 256.867.118,52
2075 R$ 22.166.683,09 R$ 19.088.928,19 R$ 3.077.754,90 R$ 259.944.873,43
2076 R$ 22.452.668,23 R$ 19.454.481,16 R$ 2.998.187,07 R$ 262.943.060,49
2077 R$ 22.735.399,09 R$ 19.834.816,27 R$ 2.900.582,82 R$ 265.843.643,32
2078 R$ 23.013.816,29 R$ 20.323.546,14 R$ 2.690.270,15 R$ 268.533.913,47
2079 R$ 23.281.180,47 R$ 20.707.864,40 R$ 2.573.316,07 R$ 271.107.229,54
2080 R$ 23.543.116,62 R$ 21.159.917,08 R$ 2.383.199,54 R$ 273.490.429,08
2081 R$ 23.795.258,84 R$ 21.643.209,58 R$ 2.152.049,26 R$ 275.642.478,33
2082 R$ 24.035.169,29 R$ 22.154.205,76 R$ 1.880.963,53 R$ 277.523.441,86
2083 R$ 24.260.476,41 R$ 22.556.526,14 R$ 1.703.950,27 R$ 279.227.392,14
2084 R$ 24.476.849,48 R$ 22.976.303,09 R$ 1.500.546,39 R$ 280.727.938,53
2085 R$ 24.682.730,36 R$ 23.418.596,92 R$ 1.264.133,44 R$ 281.992.071,97
2086 R$ 24.876.164,18 R$ 23.906.172,11 R$ 969.992,07 R$ 282.962.064,04
2087 R$ 25.053.713,31 R$ 24.441.431,31 R$ 612.282,00 R$ 283.574.346,04
2088 R$ 25.211.590,07 R$ 24.930.748,76 R$ 280.841,31 R$ 283.855.187,35
2089 R$ 25.351.397,50 R$ 25.479.225,23 -R$ 127.827,73 R$ 283.727.359,62
Fonte: Relatório Atuarial Exercício de 2016
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTROMARIA SALETE COLO RETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretario de Fazenda Contadora CRC 58792
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2017
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2017 2018 2019
I P T U DESCONTO CONTRIBUINTE 350.000,00 367.465,00 385.066,57 
DESCONTO CONTRIBUINTE 130.000,00 136.487,00 143.024,73 Vide Obsevação
ISENÇÕES ISENÇÕES EMPRESÁRIOS 120.000,00 125.988,00 132.022,83 abaixo
 - - 
 - - 
 - - 
 - - 
TOTAL 600.000,00 629.940,00 660.114,13 -
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2017 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2018 e 2019, foram calculados a partir dos valores de 2017, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2018: 4,99%
Inflação para 2019: 4,79%
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
TAXA DE 
COLETA DE LIXO
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de 
renúncia fiscal de receita, identificando seus valores nos exercícios que 
compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as 
medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao 
disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a 
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da 
projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. 
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual 
determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei 
orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. 
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não 
precisarão ser compensadas, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do 
processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda CRC RS 58792
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2017
R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2017
Aumento Permanente da Receita 1.326.094,90 
 Decorrente de Receitas Tributárias 862.626,35 
 463.468,55 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (31.200,00)
 1.294.894,90 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.294.894,90 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 2.932.686,17 
 2.932.686,17 
 - 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
 SEM MARGEM 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 58792
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, 
§ 2°, inciso V)
 Decorrente de Transferências 
Correntes
Saldo Final do Aumento 
Permanente de Receita (I)
 Relativas a Pessoal e Encargos 
Sociais
 Relativas a Outras Despesas 
Correntes
Margem Líquida de Expansão de 
DOCC (V) = (III-IV)
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a 
correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita 
para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim 
entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a 
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, 
cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2017 
considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados 
a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no 
biênio 2016-2017.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que 
terão impacto em 2017, foi calculado pela diferença a valores constantes, 
observada no biênio 2016-2017 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e 
"Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida 
de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será 
utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de compensação do aumento das 
despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento, 
observado o disposto no art. 17 da LDO.
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a 
correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita 
para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim 
entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a 
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, 
cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2017 
considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados 
a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no 
biênio 2016-2017.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que 
terão impacto em 2017, foi calculado pela diferença a valores constantes, 
observada no biênio 2016-2017 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e 
"Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida 
de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será 
utilizada, pelo Poder Executivo, como forma de compensação do aumento das 
despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento, 
observado o disposto no art. 17 da LDO.
MUNICÍPIO DE :SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2017
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 100.000,00 Abertura de Créditos Adicionais 150.000,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
apartir da reserva de contingência
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas 50.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 100.000,00 Limitação de empenhos conforme 100.000,00 
Restituição de Tributos a Maior LDO
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00 
TOTAL 250.000,00 TOTAL 250.000,00 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda Contadora CRC RS 5792
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
)
 O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar 
negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem 
tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o 
disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.650.000 1.650.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção031- Ação Legislativa
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 75.000 75.000
Função: 01- Legislativa
Subfunção031-Ação Legislativa
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção031-Ação Legislativa
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.241.000 1.241.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção031-Ação Legislativa
atividade Ação: 2183 - Capacitação e Treinamento
Produto: Servidor Qualificado Valor 14.000 14.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção128-Formação de Recursos Humanos
projeto Ação:
Produto: Prédio Público Construído Valor 300.000 300.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção031-Ação Legislativa
Unidade 
de 
Medida
1001 - Aquisição equipamentos e material 
permanente
Meta 
Física
2001 - Ampliação/Manutenção do Prédio da 
Câmara de Vereadores
Meta 
Física
2002 - Aquisição de Materiais para 
Cerimoniais Câmara
Meta 
Física
2003 - Manutenção das Atividades da Câmara 
de Vereadores
Meta 
Física
Meta 
Física
1290 - Construção de Sede Própria do Poder 
Legislativo
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 01
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 2.312.000 2.312.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 04- Administração
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 2.000.000 2.000.000
Função: 04- Administração
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação: 2201 - Manutenção da Procuradoria Jurídica
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000
Função: 04- Administração
Subfunção
atividade Ação:
Produto: Veículos Mantidos Valor 42.000 42.000
Função: 04- Administração
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 225.000 225.000
Função: 04-Administração
Subfunção122- Administração Geral
página 02
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da 
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas 
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Unidade 
de 
Medida
2235 - Manutenção e Recepção de 
Autoridades
Meta 
Física
2007 - Manutenção das Atividades do 
Gabinete do Prefeito
Meta 
Física
Meta 
Física
062- Defesa do Interesse Público no Processo 
Judiciário
2004 - Manutenção dos Veículos do Gabinete 
do Prefeito
Meta 
Física
2087-Manutenção das Atividades Conselho 
Tutelar
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 290.000 290.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000
Função: 04- Administração
Subfunção131- Comunicação Social
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 35.000 35.000
Função: 04- Administração
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 170.000 170.000
Função: 04- Administração
Subfunção124- Controle Interno
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 04-Administração
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação: 2254-Manutenção Veículo Conselho Tutelar
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função: 04-Administração
Subfunção122- Administração Geral
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da 
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas 
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Unidade 
de 
Medida
2234-Manutenção das Atividades 
Coordenação Com.Social e Imprensa
Meta 
Física
2008 - Manutenção das Atividades 
Funcionamento Subprefeitura
Meta 
Física
2124 - Manutenção das Atividades do 
Sistema de Controle Interno
Meta 
Física
2229 - Manutenção Atividades Gabinete da 
Primeira Dama
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 03
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 3.036.000 3.036.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 04-Administração
Subfunção131-Comunicação Social
atividade Ação: 2210 - Manutenção de Convênios e Contratos
Produto: Atividade Mantida Valor 170.000 170.000
Função: 04- Administração
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 2.612.000 2.612.000
Função: 04- Administração
Subfunção
122- Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Prédios Mantidos Valor 154.000 154.000
Função: 04-Administração
Subfunção122-Administração Geral
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 04
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da 
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas 
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Unidade 
de 
Medida
2163 - Manutenção da Publicidade Oficial e 
Institucional
Meta 
Física
Meta 
Física
2009 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria 
Meta 
Física
2011 - Manutenção dos Prédios Públicos 
Municipais
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 4.800.000 4.800.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 3.300.000 3.300.000
Função: 09-Previdência Social
Subfunção
272- Previdência do Regime Estatutário
atividade Ação: 2013 - Reserva do RPPS
Produto: Atividade Mantida Valor 1.500.000 1.500.000
Função: 09-Previdência Social
Subfunção272- Previdência do Regime Estatutário
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 05
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS.
Unidade 
de 
Medida
2161 - Manutenção das Atividades do Fundo 
de Previdência
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.680.000 1.680.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Veículos Mantidos Valor 15.000 15.000
Função: 04-Administração
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 240.000 240.000
Função: 04- Administração
Subfunção
123- Administração Financeira
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.425.000 1.425.000
Função: 04- Administração
Subfunção123- Administração Financeira
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 06
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da 
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas 
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Unidade 
de 
Medida
2223 - Manutenção dos Veículos da 
Secretaria 
Meta 
Física
2283 - Manutenção do Setor Tributário 
Municipal
Meta 
Física
2017 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria 
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.260.000 1.260.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 04-Administração
Subfunção125-Normatização e Fiscalização
OE Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 500.000 500.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção122-Administração Geral
OE Ação: 0002 - Pagamento de Precatórios
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção122-Administração Geral
OE Ação: 0001 - Amortização da Divida Fundada
Produto: Atividade Mantida Valor 320.000 320.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção122-Administração Geral
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da 
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas 
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Unidade 
de 
Medida
2143 - Manutenção das Atividades "Nota 
Premiada"
Meta 
Física
0003 - Manutenção de Obrigações com 
PASEP
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 07
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.240.000 1.240.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.240.000 1.240.000
Função: 04. Administração
Subfunção122-Administração Geral
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da 
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas 
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Unidade 
de 
Medida
2033 - Manut. das Atividades da Secretaria de 
Obras, Trânsito e Desenvolvimento
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 08
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0125- SERVIÇOS DE TRÂNSITO
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 285.000 285.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
projeto Ação:
Produto: Segurança Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção181-Policiamento
atividade Ação: 2192 - Apoio a Associações Comunitárias
Produto: Segurança Mantida Valor 200.000 200.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção181-Policiamento
atividade Ação:
Produto: Defesa civil mantida Valor 25.000 25.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção´182- Defesa Civil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção451-Infraestrutura Urbana
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 09
Melhorar a segurança dos munícipes atraves de apoios as associações, aquisições de 
equipamentos de segurança entre outros.
Unidade 
de 
Medida
1166 - Aquisição de Câmeras de Vigilância 
para Segurança
Meta 
Física
Meta 
Física
2266 - Manutenção do Fundo Municipal de 
Defesa Civil
Meta 
Física
2207 - Manutenção das Atividades Receita 
Multas de Trânsito
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202- URBANISMO
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 280.000 280.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunção451- Infraestrutura Urbana
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 230.000 230.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunção451- Infraestrutura Urbana
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Proporcionar melhores condições de vida a população serafinense, com infraestruturas 
necessárias .
Unidade 
de 
Medida
1214 - Manutenção / Ampliação de Banheiros 
Públicos
Meta 
Física
2025 - Manutenção/Ampliação jazigo, capela 
mortuaria e cemiterio 
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 10
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 672.000 672.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
projeto Ação:
Produto: Loteamentos mantidos Valor 125.000 125.000
Função: 16-Habitação
Subfunção482-Habitação Urbana
projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 50.000 50.000
Função: 16-Habitação
Subfunção482-Habitação Urbana
projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 130.000 130.000
Função: 17-Saneamento
Subfunção512-Saneamento Basico Urbano
atividade Ação:
Produto: Imagens mantidas Valor 35.000 35.000
Função: 24-Comunicações
Subfunção722-Telecomunicações
projeto Ação:
Produto: Progras Mantidos Valor 332.000 332.000
Função: 16-Habitação
Subfunção482-Habitação Urbana
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 11
Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas 
habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio social e de 
geração de renda.
Unidade 
de 
Medida
1015 - Manutenção e Ampliação de 
Loteamentos Populares
Meta 
Física
1136 - Apoio a Provisão Habitacional de 
Interesse Social
Meta 
Física
1026 - Canalização de Arroio e Esgoto 
Pluviais Urbano
Meta 
Física
2031 - Manutenção dos Servidores de 
Retransmissão de Imagens de TV
Meta 
Física
1226- Programas Habitacionais com o Fundo 
Mununicipal de Habitação
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0114 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.300.000 1.300.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.300.000 1.300.000
Função: 25-Energia
Subfunção752- Energia Elétrica
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Melhorar a Iluminação pública, o trafego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos 
serviços de iluminação adequada em todas as vias públicas.
Unidade 
de 
Medida
2024 - Implementação/Manutenção da 
Iluminaçao Pública Municipal
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 12
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 2.695.000 2.695.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.245.000 1.245.000
Função: 26-Transporte
Subfunção782-Transporte Rodoviário
atividade Ação:
Produto: Atividades Mantidas Valor 1.300.000 1.300.000
Função: 26-Transporte
Subfunção782-Transporte Rodoviário
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000
Função: 26-Transporte
Subfunção782-Transporte Rodoviário
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 13
Proporcionar melhores condições de trafegabilidade , em pavimentar, reformar e empreender 
ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao 
município.
Unidade 
de 
Medida
2137 - 
Abertura/Pavimentação/Sinalização/Manutenç
ão de Vias Urbanas/Praças/Academias 
Meta 
Física
2019 - Manutenção das Atividades 
Funcionam. dos Serviços Públicos
Meta 
Física
2215-Abertura Pavimentação e Manutenção 
vias rec.Corsan
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROGRAMA 0211- CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO Manter e renovar a frota de veículos, visando atender às demandas dos munícipes.
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 682.000 682.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2021 - Manutenção da Frota
Produto: Frota Mantida Valor 400.000 400.000
Função: 26-Transporte
Subfunção782-Transporte Rodoviário
atividade Ação:
Produto: Frota Mantida Valor 82.000 82.000
Função: 26-Transporte
Subfunção782-Transporte Rodoviário
projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 150.000 150.000
Função: 26-Transporte
Subfunção782-Transporte Rodoviário
projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 50.000 50.000
Função: 26-Transporte
Subfunção782-Transporte Rodoviário
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 14
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
2142 - Manutenção da Frota Recurso Fundo 
Especial
Meta 
Física
1019 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas 
e Veículos
Meta 
Física
1110-Aquisição Veiculos Rec.Alienação de 
Bens
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 910.000 910.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 880.000 880.000
Função: 12-Educação
Subfunção
122-Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Veículos Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
Subfunção122-Administração Geral
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 15
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da 
Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar as tarefas 
executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
Unidade 
de 
Medida
2038 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria 
Meta 
Física
2187 - Manutenção dos Veículos da 
Secretaria de Educação
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.494.000 1.494.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2034 -Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Atividade Mantida Valor 1.200.000 1.200.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
atividade Ação:
Produto: Escola Construída/Ampliada/Rec. Valor 280.000 280.000
Função: 12-Educação
Subfunção361- Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 6.000 6.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 16
Criar condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a 
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades 
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições 
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de 
educação.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
2305- Manutenção Alimentação Escolar 
APAE - Agricultura Familiar
Meta 
Física
Meta 
Física
2304- Manutenção Alimentação Escolar 
APAE 
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 560.000 560.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 320.000 320.000
Função: 12-Educação
Subfunção361- Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 85.000 85.000
Função: 12-Educação
Subfunção366- Educação de Jovens e Adultos
EO Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 115.000 115.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção122-Administração Geral
Projeto Ação:
Produto: Escola Construída Valor 40.000 40.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 17
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a 
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades 
educativas especiais; gualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições 
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de 
educação.
Unidade 
de 
Medida
2040 - Manutenção do Transporte Escolar 
Ensino Fundamental
Meta 
Física
2294-Manutenção de Ensino de Jovens e 
Adultos - EJA
Meta 
Física
004 - Amortização Financiamento Caminho da 
Escola
Meta 
Física
1307-Construção de Escola Bela Vista 
Recurso FNDE
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 2.442.000 2.442.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.850.000 1.850.000
Função: 12- Educação
Subfunção365- Educação Infantil
atividade Ação: 2231- Manutenção Alimentação EJA
Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000
Função: 12- Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
atividade Ação:
Produto: Esc construída/Ampl./Reformada Valor 550.000 550.000
Função: 12-Educação
Subfunção365- Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 4.000 4.000
Função: 12- Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
atividade Ação:
Produto: Esc construída/Ampl./Reformada Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
Subfunção365- Educação Infantil
página 18
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o 
atendimento educacional infantil de crianças de 0 a 3 anos e 4 a 5 anos pré-escolar, universalizar o 
ensino fundamental; ampliar a oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as 
pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de 
jovens e adultos; garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a 
gestão do sistema municipal de educação.
Unidade 
de 
Medida
2048 - Manutenção da Educação Infantil￾creches
Meta 
Física
Meta 
Física
2140 - Construção, Ampl.,Melhoria e Reforma 
de EMEI - Creches
Meta 
Física
2263 - Manutenção Alimentação Escolar 
(Agricultura Familiar) - EJA
Meta 
Física
2301 - Construção, Ampl. Melhorias e 
Reforma de Escola Pré-Escolar
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 785.000 785.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2180 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação: 2293-Manutenção do Transporte Pré-Escolar
Produto: Alunos Transportados Valor 60.000 60.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 12- Educação
Subfunção367-Educação Especial
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 55.000 55.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 12- Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
página 19
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a 
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades 
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições 
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de 
educação.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
Meta 
Física
2042 - Manutenção da Educação Especial￾APAE
Meta 
Física
2056- Man. Merenda Escolar Ensino 
Fundamental/Rec.PNAE
Meta 
Física
2227 - Manutenção Alimentação Escolar Pré￾Escolar/Rec.PNAE
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 140.000 140.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 45.000 45.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 25.000 25.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 20
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a 
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades 
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições 
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de 
educação.
Unidade 
de 
Medida
2230 - Manutenção Alimentação Escolar 
Creche/Rec. PNAEC
Meta 
Física
2260 - Man. Alimentação Escolar Ens. Fund. 
Agricultura Familiar - PNAE
Meta 
Física
2261 - Manutenção Alimentação Pré-Escolar 
Agricultura Familiar - PNAE
Meta 
Física
2262 - Manutenção Alimentação Esc. Creche 
Agricultura Familiar - PNAE
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 385.000 385.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 289.500 289.500
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 45.000 45.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
projeto Ação: 1233 - Aquisição de Veículos 
Produto: Veículo Adquirido Valor 50.000 50.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
atividade Ação: 2290-Manutenção do Programa PDDE
Produto: Atividade Mantida Valor 500 500
Função: 12-Educação
Subfunção361- Ensino Fundamental
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 21
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a 
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades 
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições 
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de 
educação.
Unidade 
de 
Medida
2188 - Manutenção do Ensino Fundamenal 
/Salario Educação
Meta 
Física
2228 Manutenção Educação Infantil￾Creche/Salário Educação
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 371.000 371.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 86.000 86.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 55.000 55.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
Subfunção362-Ensino Médio
atividade Ação:
Produto: Alunos Transportados Valor 10.000 10.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Alimentação Mantida Valor 190.000 190.000
Função: 12-Educação
Subfunção306-Alimentação e Nutrição
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental; ampliar a 
oferta de ensino médio; garantir atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades 
educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos; garantir condições 
físicas e de segurança as escolas municipais; qualificar a gestão do sistema municipal de 
educação.
Unidade 
de 
Medida
2054 - Transporte Escolar Fundamental￾Recurso Estadual
Meta 
Física
2151 - Manut. Transporte Escolar 
Fundamental-Recurso Federal
Meta 
Física
2233 - Manutenção Transp. Escolar Ens. 
Médio Estadual
Meta 
Física
2232 - Manut. Transporte Escolar Pré￾Escolar-Recurso Federal
Meta 
Física
2063-Manutenção da Merenda aos 
Educandos
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 22
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 249.000 249.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2209 - Manutenção Apoio as Creches
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 12-Educação
Subfunção362-Ensino Médio
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 16.000 16.000
Função: 12-Educação
Subfunção363-Ensino Profissional
atividade Ação: 2284 - Manutenção Apoio a Creches
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 18.000 18.000
Função: 12-Educação
Subfunção363-Ensino Profissional
página 23
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino,infantil, fundamental , médio, profissionalizante, com 
vistas a formação de recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento 
tecnológico, econômico e social do Município.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
2058 - Manutenção Transporte Escolar 
Ensino Médio
Meta 
Física
2249 - Incentivo a Estudantes de Ensino 
Profissionalizante
Meta 
Física
Meta 
Física
2819-Programa Passe Livre Estudantil Ensino 
profissionalizante
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 428.000 428.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2804 - Manutenção Educação Infantil - FNDE
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 12-Educação 28.000 28.000
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor
Função: 12-Educação 50.000 50.000
Subfunção361-Ensino Fundamental
projeto Ação:
Produto: Escola construída Valor
Função: 12-Educação 350.000 350.000
Subfunção365- Educação Infantil
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino infantil,fundamental , com vistas a formação de 
recursos humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e 
social do Município.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
2034 - Manutenção do Ensino Fundamental - 
Recurso Livre
Meta 
Física
1186 - Construção Ampliação de Predio 
Ensino Infantil
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 24
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 0204 - FOMENTO À EDUCAÇÃO SUPERIOR
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Rcente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 232.000 232.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 12-Educação
Subfunção364-Ensino Superior
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 42.000 42.000
Função: 12-Educação
Subfunção364-Ensino Superior
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 80.000 80.000
Função: 12-Educação
Subfunção364-Ensino Superior
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 25
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino superior, com vistas a formação de recursos 
humanos qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do 
Município.
Unidade 
de 
Medida
2059 - Manutenção do Transporte Escolar 
Ensino Superior
Meta 
Física
2298- Manutenção de Polo da Universidade 
Aberta do Brasil
Meta 
Física
2818-Programa Passe Livre Estudantil Ensino 
Superior
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Rcente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 4.635.000 4.635.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 3.300.000 3.300.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 615.000 615.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 270.000 270.000
Função: 12-Educação
Subfunção367-Educação Especial
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 450.000 450.000
Função: 12-Educação
Subfunção361-Ensino Fundamental
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 26
Criar condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade, viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental,garantir 
atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais,garantir 
condições físicas e de segurança as escolas municipais, e qualificar a gestão do sistema 
municipal de educação.
Unidade 
de 
Medida
2216 - Manutenção Ensino Fundamental 
PROFESSORES 60%
Meta 
Física
2217 - Manutenção Serviços de Ensino 
Fundamental - FUNDEB 40%
Meta 
Física
2226 - Manutenção da Educação Especial - 
APAE 40%
Meta 
Física
2040 - Manut. Transp. Escolar Ens. 
Fundamental FUNDEB 40%
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 3.065.000 3.065.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 1.485.000 1.485.000
Função: 12-Educação
Subfunção365- Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 820.000 820.000
Função: 12-Educação
Subfunção365-Educação Infantil
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 160.000 160.000
Função: 12-Educação
Subfunção366-Educação de Jovens e Adultos
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 27
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade, viabilizar o 
atendimento educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino fundamental, garantir 
atendimento educacional as pessoas portadoras de necessidades educativas especiais,qualificar 
a oferta da educação de jovens e adultos, garantir condições físicas e de segurança as escolas 
municipais,qualificar a gestão do sistema municipal de educação.
Unidade 
de 
Medida
2219 - Man. Educação Infantil-creches - 
PROFESSORES 60%
Meta 
Física
2220 - Manutenção Serv. Educação Infantil 
-creches FUNDEB 40%
Meta 
Física
2295-Manutenção do Pré-Escolar 
PROFESSORES 60%.
Meta 
Física
2296-Manutenção da Educação de Jovens e 
Adultos-PROFESSORES 60%
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 785.000 785.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Eventos Realizados Valor 210.000 210.000
Função: 13-Cultura
Subfunção392-Difusão Cultural
atividade Ação: 2805 - Manutenção dos Serviços de Cultura
Produto: Atividade Mantida Valor 260.000 260.000
Função: 13-Cultura
Subfunção122-Administração Geral
atividade Ação: 2173 - Manutenção do Coral Municipal
Produto: Coral Mantido Valor 60.000 60.000
Função: 13-Cultura
Subfunção392-Difusão Cultural
atividade Ação: 2174 - Manutenção da Banda Municipal
Produto: Banda Mantida Valor 75.000 75.000
Função: 13-Cultura
Subfunção392-Difusão Cultural
atividade Ação: 2247 - Manutenção Museu / Arquivo Histórico
Produto: Museu Mantido Valor 180.000 180.000
Função: 13-Cultura
Subfunção391- Pat. Histórico, Artístico e Arq.
página 28
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens 
culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência. 
Promover a revitalização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do 
muncípio.
Unidade 
de 
Medida
2808 - Promoção Eventos Culturais, 
Folcloricos Tradicionalistas e Cívicos
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
PROGRAMA 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 70.000 70.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
Ação:
Produto: Veículo Adquirido Valor 70.000 70.000
Função: 13-Cultura
Subfunção122-Administração
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens 
culturais, de forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência. 
Promover a revitalização, conservação, manutenção do patrimônio histórico artístico-cultural do 
muncípio.
Unidade 
de 
Medida
1370-Aquisição de Veículo para Secretaria da 
Cultura
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 29
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.500.000 1.500.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 900.000 900.000
Função: 10-Saúde
Subfunção122-Administração Geral
atividade Ação:
Produto: UBS const, reformada/melhorada Valor 220.000 220.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação: 2270 - Fundo Municipal Antidrogas
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica
Produto: Atividade Mantida Valor 130.000 130.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 230.000 230.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
página 30
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
2064 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Saúde
Meta 
Física
2069 - Man./Construção /Ampl. Unidades 
Básicas de Saúde
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
2204 - Equipamentos e Materiais 
Permanentes p/UBS
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.045.000 1.045.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: 2257 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Produto: Atividade Mantida Valor 195.000 195.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 140.000 140.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
projeto Ação:
Produto: Construção Unidade de Saúde Valor 50.000 50.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: 2212- Subvenção a Entidades Filantrópicas
Produto: Atividade Mantida Valor 360.000 360.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
2256 - Manutenção do Programa Saúde da 
Família
Meta 
Física
Meta 
Física
2258 - Manutenção da Equipe de Agentes 
Comunitários de Saúde
Meta 
Física
1308-Construção de Unidade Básica de 
Saúde - Centro - Recursos SPS
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 31
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 6.182.000 6.182.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação: 2067 - Manutenção do Plantão Médico
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000
Função: 10-Saúde
Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb.
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 5.287.000 5.287.000
Função: 10-Saúde
Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb.
atividade Ação: 2213 - Exames e Consultas Especializadas
Produto: Exames Mantidos Valor 120.000 120.000
Função: 10-Saúde
Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb.
Projeto Ação:
Produto: Construção Unidade Básica Valor 25.000 25.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
página 32
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família;. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
2236 - Manutenção e Criação de Prog. de 
Atenção Básica à Saúde
Meta 
Física
Meta 
Física
2070-Manutenção/Ampliação Serviços de 
Pronto Atendimento
Meta 
Física
Meta 
Física
1304-Construção Unidade Básica Saúde - 
Recursos FNS
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 300.000 300.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2065 - Manutenção da Frota Municipal
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção:
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à 
mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde 
da família; desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, proteção, 
controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde integrados com 
uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em situação de maior 
vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 33
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 873.000 873.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 300.000 300.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 113.000 113.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 380.000 380.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
página 34
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
2108 - Manutenção do Programa Saúde da 
Família - Federal
Meta 
Física
2196 - Manutenção do Programa Saúde Bucal 
- Estadual
Meta 
Física
2273 - Manutenção Financiamento 
Componentes Qualidade PMAQ
Meta 
Física
2075 - Manutenção de Equipe de Agentes 
Com.Saúde - Estadual
Meta 
Física
2076 - Manutenção de Equipe de Agentes 
Com. de Saúde - Federal
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 150.000 150.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Farmácia Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Farmácia Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 35
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
2144 - Manutenção Farmácia Básica-Recurso 
Estadual
Meta 
Física
2240- Manutenção Farmácia Básica - Recurso 
Federal
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 640.000 640.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 250.000 250.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 140.000 140.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 90.000 90.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
página 36
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
2080 - Manutenção do Programa Atenção 
Básica - PAB
Meta 
Física
2267 - Manutenção do Programa SAMU - 
Federal
Meta 
Física
2236 - Manutenção e Criação de Programas 
de Atenção Básica
Meta 
Física
2148 - Manutenção do Programa Saúde da 
Família - Estadual
Meta 
Física
2199 - Manutenção dos Serviços Saúde Bucal 
- Federal
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0205 - PRONTO ATENDIMENTO
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 2.016.000 2.016.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Exames Mantidos Valor 160.000 160.000
Função: 10-Saúde
Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb.
atividade Ação:
Produto: Exames Mantidos Valor 876.000 876.000
Função: 10-Saúde
Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb.
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 880.000 880.000
Função: 10-Saúde
Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb.
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 10-Saúde
Subfunção302-Assistência Hospitalar e Amb.
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
2213 - Exames e Consultas Especializadas￾Média e Alta Complexidade
Meta 
Física
2299 - Programa Ação Apoio 
Hosp.Cofinanciamento - Estadual
Meta 
Física
2072 - Manutenção do Programa de Alta e 
Media Complexidade
Meta 
Física
2264 - Programa SAMU/Salvar Unidade 
Movel - Estadual
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 37
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 95.000 95.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2279 - Programa Incentivo a Atenção Básica
Produto: Atividade Mantida Valor 95.000 95.000
Função: 10-Saúde
Subfunção301-Atenção Básica
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, 
à mulher, ao adulto e ao idoso; ampliar o atendimento da população através de estratégias de 
saúde da família. Desenvolver projetos e emplementar atividades nas àreas de promoção, 
proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde, através de serviços de saúde 
integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população em 
situação de maior vulnerabilidade.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 38
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA 0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 130.000 130.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2077 - Manutenção Programas de Vigilancia 
Produto: Atividade Mantida Valor 130.000 130.000
Função: 10-Saúde
Subfunção304-Vigilância Sanitária
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde 
humana; promover um conjunto de atividades integradas, desenvolvidas pelas vigilâncias a partir 
de estudos e análises das informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições 
ambientais, diagnósticos de problemas potenciais ocorridos, visando as ações necessárias à 
prevençao, redução, controle e erradicação desses problemas pelo sistema de saúde.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 39
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA 0202 - URBANISMO
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.110.000 1.110.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2097 - Manut. das Atividades da Secretaria
Produto: Atividade Mantida Valor 1.000.000 1.000.000
Função: 20-agricultura
Subfunção122-Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 20-agricultura
Subfunção605-Abastecimento
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias 
rurais, evitando assim o êxodo rural, proporcionar reflorestamento, ajardinamento, dar 
manutenção ao sistema de abastecimento de água; limpeza pública e manutenção ao meio 
ambiente.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
2083 - Manutenção do Sistema de 
Abastecimento de Água
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 40
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 210.000 210.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
projeto Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 80.000 80.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção606-Extensão Rural
atividade Ação: 2088-Manutenção Convênio Emater
Produto: Convênio Mantido Valor 50.000 50.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção606-Extensão Rural
atividade Ação: 2170 - Programas aos Produtores Rurais
Produto: Produtores Atendidos Valor 80.000 80.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção606-Extensão Rural
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
atividade Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias 
rurais, evitando assim o êxodo rural.
Unidade 
de 
Medida
1210 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento 
Agropecuário
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 41
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 630.000 630.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
projeto Ação:
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 120.000 120.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção606-Extensão Rural
atividade Ação: 2089 - Manutenção da Patrulha Agrícola
Produto: Veículos Mantidos Valor 410.000 410.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção606-Extensão Rural
atividade Ação: 2092 - Incentivo a Correção do Solo
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 20- Agricultura
Subfunção606-Extensão Rural
atividade Ação:
Produto: Veículos Mantidos Valor 70.000 70.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção606-Extensão Rural
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 42
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias 
rurais, evitando assim o êxodo rural.
Unidade 
de 
Medida
1122 - Aquisição de Máquinas, Veículos e 
Implementos Agrícolas
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
2274- Man.Patrulha Agrícola/ Rec. Fundo 
Especial
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
PROGRAMA 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 648.000 648.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Estradas Mantidas Valor 500.000 500.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção782-Transporte Rodoviário
atividade Ação:
Produto: Estradas Mantidas Valor 18.000 18.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção782-Transporte Rodoviário
projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 50.000 50.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção722-Telecomunicações
projeto Ação:
Produto: Rede Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção752-Energia Eletrica
projeto Ação:
Produto: Projeto Mantido Valor 20.000 20.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção782-Transporte Rodoviário
página 43
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias 
rurais, evitando assim o êxodo rural.
Unidade 
de 
Medida
2020 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes, 
Bueiros e Pontilhões
Meta 
Física
2239 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes, 
Bueiros e Pontilhões - CIDE
Meta 
Física
1153 - Auxílio a Entidades sem Fins 
Lucrativos
Meta 
Física
1174 - Manutenção/Ampliação de Rede 
Elétrica Trifásica
Meta 
Física
1359-Apoio Projeto Pontes Convênio 
81706/15
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 240.000 240.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação: 2809 - Programas de Preservação Ambiental
Produto: Ambiente Preservado Valor 120.000 120.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção541- Preservação Conservação ambiental
atividade Ação: 2094 - Gestão de Apoio ao Meio Ambiente
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção541- Preservação Conservação ambiental
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 70.000 70.000 ,
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção541- Preservação Conservação ambiental
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, 
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto 
no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
Unidade 
de 
Medida
Meta 
Física
Meta 
Física
2023 - Reflorestamento /ajardinamento, 
praças, passeios
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 44
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PROGRAMA 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.650.000 1.650.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Ambiente Preservado Valor 350.000 350.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção541- Preservação Conservação ambiental
atividade Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública
Produto: Ambiente Preservado Valor 1.288.000 1.288.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção541- Preservação Conservação ambiental
atividade Ação: 2822-Apoio a Entidades sem Fins Lucrativos
Produto: Entidades Mantidas Valor 12.000 12.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção
604-Defesa Sanitária Animal
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, 
conscientizando a comunidade da necessidade de preservação,e de defesa sanitária animal . 
Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto ambiental e efetuar a 
recuperação do Meio Ambiente.
Unidade 
de 
Medida
2812-Manutenção da Secretaria do Meio 
Ambiente
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
TIPO
ANOS
página 45
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 528.000 528.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 510.000 510.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção122-Administração Geral
atividade Ação: 2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria 
Produto: Veículos Mantidos Valor 18.000 18.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção122-Administração Geral
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos 
com vistas à ampliação da oferta turística; aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o 
gasto de turístas no município; reforçar o potencial turístico priorizando ações de infraestrutura e 
qualificação da mão de obra de forma a ampliar as oportunidades de trabalho, geração de renda e 
divisas.
Unidade 
de 
Medida
2098 - Manutenção das Atividades da 
Secretaria
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 46
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 732.000 732.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Camping Conservado Valor 190.000 190.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção695- Turismo
atividade Ação:
Produto: Eventos Realizados Valor 410.000 410.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção695-Turismo
atividade Ação: 2103 - Auxilio a Promoções Socio-Culturais
Produto: Promoções Mantidas Valor 132.000 132.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção695-Turismo
Ação:
Produto:
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 47
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas 
sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática 
desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte.
Unidade 
de 
Medida
2101 - Construção/Ampliação e Conservação 
do Camping Carreiro
Meta 
Física
2102 - Promoção do Turismo em Eventos 
Culturais
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
PROGRAMA 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 490.000 490.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Espaços Mantidos Valor 200.000 200.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção812-Desporto Comunitário
projeto Ação:
Produto: Espaços Mantidos Valor 22.000 22.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção812-Desporto Comunitário
projeto Ação:
Produto: Espaços Mantidos Valor 8.000 10.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção812-Desporto Comunitário
projeto Ação:
Produto: Espaços Mantidos Valor 10.000 10.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção695-Turismo
projeto Ação:
Produto: Espaços Mantidos Valor 250.000 50.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção695-Turismo
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas 
sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática 
desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte.
Unidade 
de 
Medida
2062 - Construção/Ampl. /Manutenção de 
Espaços Esportivos, Lazer, Ginásios
Meta 
Física
1302-Pista de Atletismo C/Iluminação 
Min.Esportes
Meta 
Física
1303-Pista de Atletismo C/Iluminação rec. 
Próprios
Meta 
Física
1342-Construção Centro Eventos/Recursos 
Vinculados
Meta 
Física
1343-Construção Centro Eventos/Recursos 
Próprios
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 48
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROGRAMA 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.210.000 1.210.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Secretaria Mantida Valor 450.000 450.000
Função: 22-Industria
Subfunção122-Administração Geral
atividade Ação: 2099 - Apoio e Incentivo as Industrias
Produto: Industrias Mantidas Valor 340.000 340.000
Função: 22-Industria
Subfunção661- Promoção Industrial
atividade Ação: 2206 - Manutenção do Distrito Industrial
Produto: Distrito mantido Valor 400.000 400.000
Função: 22-Industria
Subfunção661- Promoção Industrial
atividade Ação: 2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria 
Produto: Veículos Mantidos Valor 20.000 20.000
Função: 22-Industria
Subfunção122-Administração Geral
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 49
Incentivar os investimentos e geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover eventos que 
incentivem as atividades comerciais , atraindo compradores e investidores; capacitar e qualificar 
mão de obra destinada a area da industria, comércio e serviços.
Unidade 
de 
Medida
2814-Manutenção das Atividades da 
Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento 
Econômico
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 728.000 728.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 180.000 180.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistencia Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 545.000 545.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistencia Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 3.000 3.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção244-Assistência Comunitária
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do 
indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um 
conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social - CRAS, 
realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a 
função protetora das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto 
de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade.
Unidade 
de 
Medida
2823-Man. Serv.sócios assis.prog.ben.SUAS￾BLPSB/FNAS
Meta 
Física
2824-Man.Serv.Sócio assist.prog.proj.e ben. 
SUAS-BLPSB/FMAS
Meta 
Física
2825-Manut. Serv. Socioassist.prog.proj. 
benef. SUAS-BLPSB/FEAS
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
TIPO
ANOS
página 51
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROGRAMA 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 300.000 300.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 260.000 260.000
Função: 04-Administração
Subfunção122-Admninistração Geral
atividade Ação:
Produto: Programas mantidos Valor 40.000 40.000
Função: 16-Habitação
Subfunção218- Habitação e Desenvolvimento Social
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apoio no pagamento aluguel, com a 
construção de moradias, melhorias na habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações 
educativas de convívio social e de geração de renda.
Unidade 
de 
Medida
2156 - Manut. das Atividades da Sec. de 
Coordenação, Planejamento e Gestão
Meta 
Física
2282-Man. Programas de Habitação 
Desenvolvimento Social
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 50
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 0220-SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEIA COMPLEXIDADE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 165.000 165.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 08- Assistêcnia Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial de meia complexiadade , para garantir os 
direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e 
comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência 
Assistência Social - CREAS, realizar trabalho social com as famílias, de caráter continuado, com a 
finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias.
Unidade 
de 
Medida
2826-Man.ser., proj.prog.benef.ofer. Centro 
Ref.Esp. Assist-CREAS-BL-PSEMC/FNAS
Meta 
Física
2827-Man.ser., proj.prog.e ben.ofert.no centro 
ref.esp. Assist.Social-CREAS/FMAS
Meta 
Física
2828-Ser. Prot. especial p/ adol.,deficiente, 
idosos PTMC -BL-PSEMC/FNAS
Meta 
Física
2829-Man. serv.proj.prog. ben.ofer. Centro 
Ref.Espec. Assist.Social-CREAS/FEAS
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
página 52
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 0221 -SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 148.000 148.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 08-assistencia Social
Subfunção244- Assistencia Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 48.000 48.000
Função: 08-assistencia Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 70.000 70.000
Função: 08-assistencia Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 53
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social especial de alta complexidade, para garantir os 
direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e 
comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados, realizar trabalho social 
com as familias. 
Unidade 
de 
Medida
2830-Programa Família-Acolhedora-BL 
PSEAC/FMAS
Meta 
Física
2831-Serv. acolhim. Inst.ou abrigo prov. as 
fam.em sit.de risco-BL PSEAC/FMAS
Meta 
Física
2832-Benefícios Even. Serv.Prot.sit.de 
calamidade pub.emerg.-BL PSEAC/FMAS
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 1208- GESTÃO DO SUAS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 1.075.000 1.075.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 900.000 900.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção122- Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 08- Assistência Social
Subfunção241-Assistência ao Idoso
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
projeto Ação:
Produto: Veículo Adquirido Valor 70.000 70.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção243-Sssistência a Criança e Adolescente
página 54
Apoiar a organização, a gestão e a vigilancia social, no âmbito do Sistema único de Assitência 
Social - SUAS a fim de preservar a continuidade dos serviços , benefícios, programas e projetos, 
através do planejamento, organização do trabalho em equipe monitoramento, acompanhamento, 
registro de informações e avaliação das atividades, de modo a garantir a adequada alimentação 
dos sistemas da Rede Suas e outros.
Unidade 
de 
Medida
2159- Man. das atividades funcionamento da 
Assistência Social/SUAS
Meta 
Física
2253-Manutenção dos veículos da Sec.de 
Assistencia Social
Meta 
Física
2801-Man.das atividades do Conselho 
Municipal do Idoso-Fundo Municipal Idoso
Meta 
Física
2837-Manutenção atividades do FMCA￾COMDICA
Meta 
Física
1033-Aquisição de veículo para Assistência 
Social FMAS
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA 1208 - GESTÃO DO SUAS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 36.000 36.000
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.017 TOTAL 
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 17.000 17.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244- Assistência Comunitária
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 9.000 9.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção122-Administração Geral
atividade Ação:
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção244-Assistência Comunitária
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação:
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 55
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do 
indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um 
conjunto de serviços e benefícios executados pelo conselho tutelar.
Unidade 
de Medida
2195 - Man.das atividades de apoio a gestão 
BLOCO GBF-FNAS
Meta 
Física
2241-Man.das Ativ. de apoio IGD/SUAS - 
BLOCO GSUAS-FNAS
Meta 
Física
2840- Man.das atividades do Fundo 
Mun.Assistência Social -CMAS/FMAS
Meta 
Física
Meta 
Física
Meta 
Física
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANOS
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
PROGRAMA 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO
Indicadores do Programa Índice Recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.017 TOTAL
Total do Programa: 350.000 350.000
2.017 TOTAL 
atividade Ação: Meta Física
Produto: Atividade Mantida Valor 350.000 350.000
Função: 04- Administração
Subfunção122- Administração Geral
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção
Ação: Meta Física
Produto: Valor
Função:
Subfunção
página 58
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos 
da Administração Municipal e garantir melhor qualidade ao gestor público otimizar 
as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo municipal.
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / 
SUBFUNÇÃO
Unidade 
de 
Medida
2803 -Manutenção das 
Atividades da Secretaria de 
Assuntos Epeciais de Governo
(*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE – Operação Especial NO – Não-orçamentária 
TIPO
ANO
S

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