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norma nº 3463/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3463 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.463, de 20 de outubro de 2016.
Institui Turno Único no serviço municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço públi￾co municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min as 13h00min, de se￾gunda a sexta-feira.
Art. 2º O turno único instituído por art.1º vigorará a partir da data da publicação
desta Lei, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3º O turno único não se aplica às atividades da Secretaria de Educação e Se￾cretaria de Saúde, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada
de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso
temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus car￾gos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento du￾rante o período de turno único.
Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de
serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública,
fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida
para cada cargo cargos.
Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o dispos￾to no art. 3º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2016, 56ª da
Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 20/10/2016.
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 Lei n.° 3.463, de 20 de outubro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando insti￾tuir turno único de trabalho nos serviços Públicos.
É consabido que o Governo Federal reduziu as alíquotas de inúmeros impostos,
o que implicou, nos últimos meses em redução considerável no valor do retorno aos Estados e
Municípios, numa proporção imprevisível, e levando-se em conta o encerramento do mandato.
Da mesma forma, existe uma incerteza nos repasses oriundos do Governo do
Estado em face da redução das remessas do próprio Governo Federal a este ente federado, e
consequentemente todos os Municípios Brasileiros sofrerão com este embate.
Em relação ao Município de Serafina Corrêa, a receita advinda do Fundo de Par￾ticipação dos Municípios, bem como do próprio retorno do ICMS, sofreu, nos três meses que
antecede a esta data, uma redução drástica, não havendo a previsão de que tal situação tenda
a mudar, pelo contrário, tende a piorar, o que, induvidosamente, causa um desequilíbrio nas
contas municipais, que inviabilizará o atendimento à legislação inerente ao fechamento das
contas anuais. 
É de conhecimento público que houve e continua a incerteza das previsões na
arrecadação de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual para viabilizar aos Municí￾pios que suas contas, no presente ano, sejam encerradas atendendo aos preceitos da legisla￾ção.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 20/10/2016.
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 Lei n.° 3.463, de 20 de outubro de 2016.
A Administração Municipal, preocupada com essa situação, tenta de todas as
formas atender a legislação sem sacrificar a população serafinense, e ao mesmo tempo honrar
com seus compromissos assumidos.
Na mesma linha foram editadas Ordens de Serviço contendo cortes de despe￾sas, tais como a redução de hora extraordinária, diárias, cursos e treinamentos, bem como das
compras, sendo, contudo, necessário ampliar a redução de gastos para se alcançar os objeti￾vos legais previstos para o encerramento das contas no final de mandato. 
Assim, no intuito de limitar os gastos públicos ao estritamente indispensável, a
Administração Municipal pretende implantar o turno único no serviço público, pelo período pre￾visto até 31 de dezembro de 2016, prazo que se considera necessário, resguardando, porém,
os serviços essenciais, como é o caso da Saúde, Educação, continuação com seus horários
normais de atendimento.
 Diante o exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público, e também se solicita
a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 20/10/2016.
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