| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3463 / 2016 |
| Date | 2016-10-20 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1612 |
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Lei n.° 3.463, de 20 de outubro de 2016. Institui Turno Único no serviço municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min as 13h00min, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O turno único instituído por art.1º vigorará a partir da data da publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2016. Art. 3º O turno único não se aplica às atividades da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais. Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para cada cargo cargos. Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no art. 3º. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2016, 56ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 20/10/2016. _____________________________ Lei n.° 3.463, de 20 de outubro de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando instituir turno único de trabalho nos serviços Públicos. É consabido que o Governo Federal reduziu as alíquotas de inúmeros impostos, o que implicou, nos últimos meses em redução considerável no valor do retorno aos Estados e Municípios, numa proporção imprevisível, e levando-se em conta o encerramento do mandato. Da mesma forma, existe uma incerteza nos repasses oriundos do Governo do Estado em face da redução das remessas do próprio Governo Federal a este ente federado, e consequentemente todos os Municípios Brasileiros sofrerão com este embate. Em relação ao Município de Serafina Corrêa, a receita advinda do Fundo de Participação dos Municípios, bem como do próprio retorno do ICMS, sofreu, nos três meses que antecede a esta data, uma redução drástica, não havendo a previsão de que tal situação tenda a mudar, pelo contrário, tende a piorar, o que, induvidosamente, causa um desequilíbrio nas contas municipais, que inviabilizará o atendimento à legislação inerente ao fechamento das contas anuais. É de conhecimento público que houve e continua a incerteza das previsões na arrecadação de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual para viabilizar aos Municípios que suas contas, no presente ano, sejam encerradas atendendo aos preceitos da legislação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 20/10/2016. _____________________________ Lei n.° 3.463, de 20 de outubro de 2016. A Administração Municipal, preocupada com essa situação, tenta de todas as formas atender a legislação sem sacrificar a população serafinense, e ao mesmo tempo honrar com seus compromissos assumidos. Na mesma linha foram editadas Ordens de Serviço contendo cortes de despesas, tais como a redução de hora extraordinária, diárias, cursos e treinamentos, bem como das compras, sendo, contudo, necessário ampliar a redução de gastos para se alcançar os objetivos legais previstos para o encerramento das contas no final de mandato. Assim, no intuito de limitar os gastos públicos ao estritamente indispensável, a Administração Municipal pretende implantar o turno único no serviço público, pelo período previsto até 31 de dezembro de 2016, prazo que se considera necessário, resguardando, porém, os serviços essenciais, como é o caso da Saúde, Educação, continuação com seus horários normais de atendimento. Diante o exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público, e também se solicita a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 20/10/2016. _____________________________