br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3464/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3464 / 2016
Date 2016-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB.
native_id1617

Originating matéria

matéria 447 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Lei n.° 3.464, de 10 de novembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prorrogar a vigência do Convênio firmado
com a APAE, objetivando o repasse de re￾cursos do FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do
Convênio firmado com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, que objetiva proporcionar o repasse de
recursos financeiros oriundos do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Básica, conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.571/2008, por mais doze
meses, a contar de 1º de janeiro de 2017, até 31 de dezembro de 2017, mediante formalização
de aditivo.
Parágrafo único. Por ocasião da entrada em vigor da Lei nº 13019, de 31 de
julho de 2014, a entidade conveniada deverá formalizar a repactuação para adaptação de seus
termos a esta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0082.2226 – Manutenção da Educação Especial – APAE/FUNDEB
33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2016,
56ª da Emancipação.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/11/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.464, de 10 de novembro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando a
prorrogação do Convênio firmado com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa, que objetiva proporcionar o repasse de recursos financeiros
oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica,
conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.571/2008.
O Convênio foi autorizado pela Lei nº 2638, de 30 de dezembro de 2009,
houveram sucessivas prorrogações autorizadas por este legislativo Municipal, pelas Leis
nº2742 de 10 de novembro de 2010 e nº 2990, de 8 de novembro de 2012, e Lei nº 3376 de 10
de novembro de 2015 e seus respectivos termos aditivos.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica prevê que para a
distribuição dos recursos, será admitido o cômputo das matrículas dos alunos da educação
regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do
cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular, e destinados à educação especial,
estão sendo repassados à APAE de Serafina Corrêa, descontadas as despesas com
servidores municipais cedidos e as despesas com a manutenção, que são suportadas pelos
recursos repassados.
Estão sendo descontados do repasse os valores relativos às despesas com os
profissionais cedidos pelo Município, bem como os valores decorrentes do consumo de energia
elétrica, água, material de limpeza e de expediente.
Assim, frente à necessidade de dar continuidade ao repasse de recursos
vinculados, solicita-se autorização para a devida formalização do aditamento de prazo legal.
Diante o exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/11/2016.
_____________________________

open original →