| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 2016 |
| Date | 2016-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM A APAE, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEB. |
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Lei n.° 3.464, de 10 de novembro de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do Convênio firmado com a APAE, objetivando o repasse de recursos do FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do Convênio firmado com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, que objetiva proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.571/2008, por mais doze meses, a contar de 1º de janeiro de 2017, até 31 de dezembro de 2017, mediante formalização de aditivo. Parágrafo único. Por ocasião da entrada em vigor da Lei nº 13019, de 31 de julho de 2014, a entidade conveniada deverá formalizar a repactuação para adaptação de seus termos a esta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 12.361.0082.2226 – Manutenção da Educação Especial – APAE/FUNDEB 33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2016, 56ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 10/11/2016. _____________________________ Lei n.° 3.464, de 10 de novembro de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssima Senhora Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei visando a prorrogação do Convênio firmado com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa, que objetiva proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, conforme Lei Federal nº 11.494/2007 e Decreto Federal nº 6.571/2008. O Convênio foi autorizado pela Lei nº 2638, de 30 de dezembro de 2009, houveram sucessivas prorrogações autorizadas por este legislativo Municipal, pelas Leis nº2742 de 10 de novembro de 2010 e nº 2990, de 8 de novembro de 2012, e Lei nº 3376 de 10 de novembro de 2015 e seus respectivos termos aditivos. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica prevê que para a distribuição dos recursos, será admitido o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação Básica regular, e destinados à educação especial, estão sendo repassados à APAE de Serafina Corrêa, descontadas as despesas com servidores municipais cedidos e as despesas com a manutenção, que são suportadas pelos recursos repassados. Estão sendo descontados do repasse os valores relativos às despesas com os profissionais cedidos pelo Município, bem como os valores decorrentes do consumo de energia elétrica, água, material de limpeza e de expediente. Assim, frente à necessidade de dar continuidade ao repasse de recursos vinculados, solicita-se autorização para a devida formalização do aditamento de prazo legal. Diante o exposto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 10/11/2016. _____________________________