| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3466 / 2016 |
| Date | 2016-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A RGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.466, de 18 de novembro de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a RGE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria entre o Município e a RGE – Rio Grande Energia, com objetivo de plantio de árvores adequadas à arborização urbana, em substituição das que podem interferir na rede aérea da energia elétrica, devido as suas condições fitossanitárias e pela proximidade. Parágrafo único. O prazo previsto para o Termo de Parceria descrito no caput deste artigo será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite previsto pela legislação. Art. 2º A reposição das árvores obedecerá aos seguintes critérios de compensação: I – Árvores Nativas: compensação com plantio de no mínimo quatro árvores nativas ou não; II – Árvores representativas ou símbolos do Município: a compensação com o plantio de no mínimo nove árvores da mesma espécie; III – Árvores ameaçadas de extinção: a compensação será com o plantio de no mínimo quatorze árvores da mesma espécie. Art. 3º Compete à RGE: I – disponibilizar as mudas das árvores com porte médio de 2,00 metros em embalagens com substrato adequado ao porte e à necessidade de cada espécie; II – executar as podas com vista à eliminação de riscos do contado com a rede energizada; III – elaboração e o fornecimento de material alusivo ao Projeto Arborização + Segura; IV – ações que demandarem recursos financeiros. Art. 4º Compete ao Município: I – a responsabilidade e agilidade pelo encaminhamento ao Conselho Municipal de Meio Ambiente dos pedidos de autorização para supressão de árvores diagnosticadas como problemas junto à rede de Energias Elétrica; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/11/2016. _____________________________ Lei n.° 3.466, de 18 de novembro de 2016. II – prestar auxílio referente à mão de obra para a remoção final das árvores e utilização de equipamentos para este fim; III – a extração final dos indivíduos arbóreos, bem como destocamento, caso julgar necessário; IV – auxiliar na distribuição e vinculação dos materiais junto ao público interessado. Art. 5º Competência conjunta entre a RGE e o Município: I – análise técnica para seleção de árvores que estejam oferecendo riscos e que demandes necessidade de supressão; II – ações para divulgação do Projeto Arborização + Segura junto à mídia com objetivo de fornecer amplo esclarecimento da importância do projeto junto à Comunidade. Art. 6º Faz parte integrante desta Lei a anexa Minuta do Termo de Parceria. Art. 7º As despesas correrão por conta de rubricas próprias. Art. 8º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2016, 56ª da Emancipação. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/11/2016. _____________________________ Lei n.° 3.466, de 18 de novembro de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei cuja finalidade é a de autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a RGE, e dá outras providências. O Município de Serafina Corrêa pretende manter um relacionamento de parceria com a RGE com o objetivo de plantio de mudas de árvores em substituição por decorrência de supressão de algumas espécie em condições fitossanitárias e também por estarem muito próximas da rede de energia elétrica. A cada árvore sacrificada a RGE se compromete a plantar outras de mesma espécie com uma compensação em sendo árvores nativas pelo plantio de no mínimo mais quatro da mesma espécie ou exótica. Em sendo árvores representativas ou símbolos do Município de Serafina Corrêa, em mais nove árvores da mesma espécie por cada uma subtraída. E em sendo árvores ameaçadas de extinção a compensação será pelo plantio de quatorze árvores da mesma espécie por cada uma sacrificada. Com esta parceria haverá mais arborização no perímetro urbano de forma mais ordenada e segura. Para tanto, o Poder Executivo conta com o habitual respaldo do Poder Legislativo Municipal, na aprovação do presente Projeto de Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 18/11/2016. _____________________________