| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENCIONAR O CONSELHO DA COMUNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE GUAPORÉ; INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS N° 2612/2009 - PLURIANUAL; N° 2734/2010 -LDO; E N° 2753/2010 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2821, de 25 de agosto de 2011. AUTORIZA SUBVENCIONAR O CONSELHO DA COMUNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE GUAPORÉ; INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS N° 2612/2009 - PLURIANUAL; N° 2734/2010 -LDO; E N° 2753/2010 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Guaporé, com a importância de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), destinados à conclusão de pavilhão onde será implantada uma escola no interior do Presídio Estadual de Guaporé - RS. Art. 2º. O valor da subvenção será depositado no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em conta corrente do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Guaporé. Art. 3º. Fica autorizada a inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 - Plurianual, nº 2734/2010 - LDO, e nº 2753/2010 - LOA, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), dando recursos nos seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.421.0182.2200 Auxílio a Entidades Sem Fins Lucrativos 44.50.42.00.00 Auxílios.............................................................................R$ 11.400,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2821, de 25 de agosto de 2011. Art. 4º. Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no artigo anterior a redução no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0198.1006 Construção/Manutenção de abrigos nas paradas de ônibus 44.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................................R$ 11.400,00 Art. 5º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.421.0182.2200 Auxílio a Entidades Sem Fins Lucrativos 44.50.42.00.00 Auxílios Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________