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norma nº 2821/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2821 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAUTORIZA SUBVENCIONAR O CONSELHO DA COMUNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE GUAPORÉ; INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS N° 2612/2009 - PLURIANUAL; N° 2734/2010 -LDO; E N° 2753/2010 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2821, de 25 de agosto de 2011.
AUTORIZA SUBVENCIONAR O CONSELHO
DA COMUNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL
DA COMARCA DE GUAPORÉ; INCLUI
PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS N°
2612/2009 - PLURIANUAL; N° 2734/2010
-LDO; E N° 2753/2010 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Conselho da Comunidade da
Execução Penal da Comarca de Guaporé, com a importância de R$ 11.400,00 (onze mil e
quatrocentos reais), destinados à conclusão de pavilhão onde será implantada uma escola
no interior do Presídio Estadual de Guaporé - RS.
Art. 2º. O valor da subvenção será depositado no Banco do Estado do Rio Grande
do Sul, em conta corrente do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de
Guaporé.
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão de projeto nas Leis Municipais n° 2612/2009 -
Plurianual, nº 2734/2010 - LDO, e nº 2753/2010 - LOA, e a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), dando recursos nos seguinte órgão e
rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
 06.421.0182.2200 Auxílio a Entidades Sem Fins Lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios.............................................................................R$ 11.400,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2821, de 25 de agosto de 2011.
Art. 4º. Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Especial aberto no
artigo anterior a redução no seguinte órgão e rubrica:
 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0198.1006 Construção/Manutenção de abrigos nas paradas de ônibus
 44.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................................R$ 11.400,00
Art. 5º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
 06.421.0182.2200 Auxílio a Entidades Sem Fins Lucrativos
44.50.42.00.00 Auxílios
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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