| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3468 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UM SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.468, de 28 de novembro de 2016. Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública para exercer funções na Secretaria de Estado de Educação - RS, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite permitido pela legislação, havendo interesse entre as partes. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias: Secretaria Municipal de Educação 12.361.01205.2034 Manutenção do Ensino Fundamental Recursos Próprios 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2016. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/11/2016. _____________________________ Lei n.° 3.468, de 28 de novembro de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores. Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de autorização ao Poder Executivo para ceder um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Houve, através do Ofício GAB/DRH nº 87/16 de 3 de novembro de 2016, do Estado do Rio Grande do Sul, solicitação para prorrogar a cedência de Servidora para que a mesma exerça funções na Secretaria do Estado da Educação-RS, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. A cedência foi autorizada através das Leis nº 2955/2012 e nº 3.303/2012, com prorrogações nos anos posteriores, tendo-se esgotados os prazos autorizados, sendo necessário, então, nova autorização legislativa para se mantê-la e atender os termos do art. 112 da Lei nº 2248 de 27 de fevereiro de 2006. Diante o exposto, busca-se obter a autorização desta Casa Legislativa, e, para tanto, espera-se a concordância dos nobres vereadores deste Parlamento, haja visto que não há despesas ao erário publico, pois o Estado fará o ressarcimento ao Município dos custos inerentes. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 28/11/2016. _____________________________