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norma nº 3468/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3468 / 2016
Date 2016-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UM SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.468, de 28 de novembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a ceder um
servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor
municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública para exercer
funções na Secretaria de Estado de Educação - RS, com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por iguais períodos, até o limite permitido pela legislação, havendo interesse entre
as partes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias:
Secretaria Municipal de Educação
12.361.01205.2034 Manutenção do Ensino Fundamental Recursos Próprios
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2016.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/11/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.468, de 28 de novembro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de
autorização ao Poder Executivo para ceder um servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
 Houve, através do Ofício GAB/DRH nº 87/16 de 3 de novembro de 2016, do
Estado do Rio Grande do Sul, solicitação para prorrogar a cedência de Servidora para que a
mesma exerça funções na Secretaria do Estado da Educação-RS, com ônus para o órgão de
origem, mediante ressarcimento. 
A cedência foi autorizada através das Leis nº 2955/2012 e nº 3.303/2012, com
prorrogações nos anos posteriores, tendo-se esgotados os prazos autorizados, sendo
necessário, então, nova autorização legislativa para se mantê-la e atender os termos do art.
112 da Lei nº 2248 de 27 de fevereiro de 2006.
Diante o exposto, busca-se obter a autorização desta Casa Legislativa, e, para
tanto, espera-se a concordância dos nobres vereadores deste Parlamento, haja visto que não
há despesas ao erário publico, pois o Estado fará o ressarcimento ao Município dos custos ine￾rentes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 28/11/2016.
_____________________________

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