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norma nº 3470/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3470 / 2016
Date 2016-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL PARA CORSAN.
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 Lei n.° 3.470, de 01 de dezembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o
uso de imóvel para CORSAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, de forma gratuita, o uso
de uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com 100,00 m² (cento
quadrados), sem benfeitorias, parte da matrícula nº 4.698 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa RS, integrante da área institucional do Loteamento Santa Lucia II, conforme croqui
anexo, com a finalidade de instalação de um reservatório para setorização e abastecimento de
água potável na parte alta do Bairro Gramadinho.
Art. 2º O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do Município se, em
qualquer tempo, cessar sua utilização para o fim especificado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A concessão de que trata esta lei será formalizada através de contrato,
cuja minuta se encontra em anexo.
Art. 4º Fica dispensada a licitação para os fins desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação
própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de dezembro de 2016,
56ª da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa, 01/12/2016.
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 Lei n.° 3.470, de 01 de dezembro de 2016.
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
O Município de Serafina Corrêa, representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. ____________, (qualificação completa), doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO
e, de outro lado, a empresa CORSAN, CGC/MF nº __________, representada por seu Diretor,
Sr. _____________, (qualificação completa), doravante denominada simplesmente
CONCESSIONÁRIA, com amparo na Lei 8.666/93, celebram o presente contrato de concessão
de uso de bem imóvel, com base na Dispensa de Licitação, assim como em conformidade com
as condições estabelecidas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
Cláusula 1ª Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO, da
concessão de uso, para fins de Instalação de um reservatório para setorização e
abastecimento de água potável na parte alta do Bairro Gramadinho, do seguinte bem
municipal, não podendo a CONCESSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma,
cedê-lo a terceiros:
Descrição detalhada do imóvel
A área destinada a complementar a instalação de equipamentos de abastecimento
de água potável, uma área de terra urbana sem numeração administrativa, com 100,00m²
(cento metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na área institucional, na
Rua Valentin Zanella, conforme croqui anexo.
Cláusula 2ª A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será a
título gratuito.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2ª São obrigações do MUNICÍPIO:
a) a outorga da concessão de uso do bem descrito na cláusula primeira, à
CONCESSIONÁRIA, de forma gratuita, para fins de a instalação de um reservatório para
setorização e abastecimento de água potável na parte alta do Bairro Gramadinho, conforme
previsto no artigo ___ da Lei Municipal nº ____/____;
b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato;
Cláusula 3ª São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a
concessão de uso;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos
acessórios que o acompanham;
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Serafina Corrêa, 01/12/2016.
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 Lei n.° 3.470, de 01 de dezembro de 2016.
c) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica, e outras
pertinentes às atividades desenvolvida no imóvel concdido em uso;
e) devolver o bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo , ou por
motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos;
f) realizar seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens
concedidos, inclusive contra fogo;
g) manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidos e as obrigações ora assumidas.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 4ª A CONCESSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e
regulamentares pertinentes, fica desde logo autorizada a fazer, no imóvel cedido, as alterações
ou benfeitorias necessárias à execução de seus serviços.
Parágrafo primeiro. As demais alterações ou benfeitorias que forem feitas com
prévio consentimento do MUNICÍPIO, poderão integrar o imóvel, desde que indenizadas, ou
serem retiradas pela CONCESSIONÁRIA, quando não afetarem a estrutura e a substância do
imóvel.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis,
poderão ser retiradas pela CONCESSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das
obrigações de restituição do imóvel nas condições em que foi recebido.
DO PRAZO
Cláusula 5ª O prazo para concessão é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do
presente contrato de concessão, podendo ser renovada entre as partes.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 6ª São causas de rescisão contratual:
a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no
caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas;
b) o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77
a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato,
unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única
instância.
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Serafina Corrêa, 01/12/2016.
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DAS PENALIDADES
Cláusula 7ª A parte contratante que der causa à rescisão do contrato por
inadimplemento total ou parcial do contrato, pagará uma multa correspondente à 10 VRM
(Valor referencial Municipal).
DO FORO
Cláusula 8° Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Guaporé RS, com exclusão de
qualquer outro, por mais especializado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9º Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993.
Cláusula 10. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem
imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão
por conta do concessionário.
Cláusula 11. Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse
transcrito, o laudo de vistoria em anexo.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Serafina Corrêa, aos dias do mês de novembro do ano de 20016.
Prefeito Municipal p/ Concessionária
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Serafina Corrêa, 01/12/2016.
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 Lei n.° 3.470, de 01 de dezembro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos senhores vereadores
Na oportunidade que elevamos votos de estima e apreço,
apresentamos para apreciação o Projeto de Lei que Autoriza o poder executivo a conceder o
uso de imóvel para CORSAN.
Trata-se de um projeto de parceria entre o Município de Serafina Corrêa
e a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, sendo que a mesma se
compromete instalar no local equipamentos de abastecimento de água potável para munícipes
de Serafina Corrêa, chegando no lar de cada um água mais saudável.
A minuta do contrato que faz parte integrante, deixa claro os
compromissos de cada parte, no que dizem respeito a responsabilidade da Cessionária e ao
Município, formas de rescisão ou de renovação da presente cessão de uso.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto
de Lei em tela, e antecipadamente agradecemos.
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Serafina Corrêa, 01/12/2016.
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