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norma nº 3471/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3471 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaCONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
Consolida legislação que dispõe sobre o
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de
Funções Gratificadas e o Quadro Especial
de Cargos de Provimento Efetivo em
Extinção do Município de Serafina Corrêa e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art.1º Esta Lei consolida a legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa, sem
prejuízo da vigência da legislação esparsa pertinente ao assunto não passível de consolidação.
Parágrafo único. Não há modificação do alcance nem interrupção do vigor
normativo dos dispositivos consolidados, nos termos do § 1º do art.13 da Lei complementar nº
95, de 26 de fevereiro de 1998.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos 
seguintes quadros:
I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
III – Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção.
Art. 3º Para efeitos desta Lei considera-se:
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
I – Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor 
público, mantidas as características de criação por lei; denominação própria, número certo e 
retribuição pecuniária padronizada;
II – Categoria Funcional: é o agrupamento de cargos de mesma denominação, com 
iguais atribuições e responsabilidades, constituído de padrões e classes;
III – Carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV – Padrão: é a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V – Classe: é a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, 
constituindo a linha de promoção;
VI – Promoção: é a passagem do servidor de uma determinada classe para a 
imediatamente superior, da nova categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art.4º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo um
cargo de Procurador Jurídico, Padrão 15, carga horária semanal de 40 horas, com as
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura 1.15.1
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO, desta Lei.
SECÇÃO I
Das Categorias Funcionais
Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de 
carga horária semanal:
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
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Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal
Fiscal Sanitário 3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Operador de Trator Agrícola 6 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Fiscal Ambiental 1 11 40
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista – 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
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Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15 20 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16 40
Médico Anestesiologista 1 16 40
Médico Cirurgião Geral 1 16 40
Médico Clínico Geral 8 16 40
Médico Plantonista 4 16 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16 40
Médico Pediatra 4 16 40
SECÇÃO II
Das Especificações das Categorias Funcionais
Art. 6º Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, são a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 7º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II – padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
IV - condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras especificas; e
V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
§ 1º A carga horária dos cargos de Enfermeiro, de Técnico em Enfermagem e de
Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, quando a serviço do PSF e/ou do PACS, serão
exercidos com carga horária de 40 horas semanais.
§ 2º As horas de efetiva atividade, além das 36 (trinta e seis) horas semanais,
referentes aos cargos especificados no parágrafo anterior serão remuneradas com valores
equivalentes atribuídos às horas normais de trabalho para os cargos descritos no parágrafo
anterior. 
Art. 8º As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.5° são as definidas no ANEXO I, o
qual faz parte integrante desta Lei.
SEÇÃO III
Do Recrutamento De Servidores
Art. 9º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de
cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime
Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 10 O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de
outra categoria funcional, contará o tempo de exercício na função pública municipal,
independente da categoria profissional que ocupou, para efeito de promoção, observando aos
prazos dispostos na Seção V da presente Lei. 
SEÇÃO IV
Do Treinamento
Art. 11 A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus
servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de
suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 12 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo
próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e, externo quando executado por
órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
Da Promoção
Art. 13 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional,
mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 14 Cada categoria funcional terá três classes, designadas pelas letras A, B,
e C, sendo esta última a final de carreira.
Art. 15 Cada cargo se situa dentro da sua categoria funcional, inicialmente na
classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 16 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada
classe e ao de merecimento.
 Art. 17 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de pro￾moção para a seguinte será de:
I - seis anos para a classe “B”;
II - nove anos para a classe “C”.
Art. 18 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu car￾go e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe
são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1o
 Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2o
 Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tem￾po de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário
marcado para o término da jornada.
§ 3o
 Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, ini￾ciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 19 Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo
quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço; 
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 20 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor
completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 21 Ficam extintos dois Cargos em Comissão e duas Funções Gratificadas
de Assessor Jurídico do Município, Padrão CC 06 e FG 06, e carga horária semanal de 25ho￾ras.
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificada da Administra￾ção Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificados abaixo :
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte 
e Lazer
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07
44
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Saúde
1 1 CC 07
FG 07
44
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
44
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa 
1 1 CC 06
FG 06
44
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06
44
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais 1 1
CC 06
FG 06 44
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema
Viário Urbano 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
44
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Administrativo
dos Serviços de Saúde 
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de
Planejamento, Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura 1 1
CC 05
FG 06
44
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema
Viário Rural
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE 1 1
CC 05
FG 06
44
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 44
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Assuntos
Estratégicos de Governo 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito 
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04
44
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos 
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04
44
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva 1 1
CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão do CRAS- Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
44
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1 CC 03
FG 03
44
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC 01 44
§ 1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomen￾clatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou
Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal,
em lei específica. 
Art. 23 O servidor nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo provi￾mento sob a forma de função gratificada, do mesmo nível, salvo aqueles previstos no artigo 39
§ 4º da constituição Federal de 1988.
 Art. 24 O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efe￾tivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no ór￾gão de origem.
Art. 25 As atribuições e as especificações dos Cargos em Comissão e das Fun￾ções Gratificadas elencados no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal são as correspondentes à condução dos
serviços das respectivas unidades e definidas no ANEXO II, o qual faz parte integrante desta
Lei.
Art. 26 A carga horária semanal dos cargos em comissão é fixada por lei.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
CAPÍTULO IV 
DO QUADRO ESPECIAL DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
Art. 27 Ficam declarados extintos em razão da vacância ocorrida nos termos do
§ 3º, do art.2º da Lei nº 3267, de 03 de setembro de 2014, os seguintes cargos integrantes do
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção: dois cargos de Cozinheiro, Pa￾drão 2, carga horária semanal de 44horas; seis cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão
2, carga horária semanal de 44horas; dezoito cargos de Atendente de Creche, Padrão 3, carga
horária semanal de 30horas; quatro cargos de Operário, Padrão 3, carga horária semanal de
44horas; três cargos de Jardineiro, Padrão 3, carga horária semanal de 44horas; quatro cargos
de Vigilante, Padrão 4, carga horária semanal de 44horas; um cargo de Operador de Máqui￾nas, Padrão 10, carga horária semanal de 44horas; dois cargos de Agente Administrativo Auxili￾ar, Padrão 10, carga horária semanal de 36horas; um cargo de Fiscal, Padrão 10, carga horá￾ria semanal de 44horas; um cargo de Técnico em Agropecuária, Padrão 11, carga horária se￾manal de 44horas; dois cargos de Agente Administrativo, Padrão 12, carga horária semanal de
36horas.
Art. 28 O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é 
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões 
de vencimento e de carga horária semanal:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro 8 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 14 2 44 horas
4 Atendente de Creche 72 3 30 horas
5 Operário 7 3 44 horas
6 Jardineiro 1 3 44 horas
7 Vigilante 13 4 44 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
8 Pedreiro 1 7 44 horas
9 Motorista Categoria C – D 5 10 44 horas
10 Motorista de Ônibus Cat.- “D” 8 10 44 horas
11 Motorista Categoria “D” 13 10 44 horas
12 Operador de Máquinas 7 10 44 horas
13 Agente Administrativo Auxiliar 22 10 36 horas
14 Fiscal 3 10 44 horas
15 Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas 
16 Técnico em Agropecuária 3 11 44 horas
17 Agente Administrativo 4 12 36 horas
18 Tesoureiro 1 14 36 horas
19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas
20 Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas 2 15 40 horas
§1º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial
de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime Jurídico
Único, instituído pela Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2º Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em
extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art. 37, X
da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for concedido
ao Quadro Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo, a vinculação
ao regime previdenciário, bem como os mesmos direitos dos servidores que ingressarem na
administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores. 
§ 3º Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
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§ 4º As especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo constituído no caput deste artigo Lei são as
definidas no ANEXO III, o qual faz parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, 
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 29 Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obti￾dos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão refe￾rencial fixado por lei periodicamente, por ocasião das reposições salariais, conforme segue:
I – Cargos De Provimento Efetivo:
PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C
1 1,70 1,80 1,90
2 1,83 1,93 2,03
3 1,87 1,97 2,07
4 1,92 2,02 2,12
5 1,95 2,05 2,15
6 1,97 2,07 2,17
7 2,19 2,29 2,39
8 2,54 2,64 2,74
9 2,65 2,75 2,85
10 3,09 3,19 3,29
11 3,53 3,63 3,73
12 3,60 3,70 3,80
13 6,36 6,46 6,56
14 9,00 9,10 9,20
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15 9,80 9,90 10,00
16 19,60 19,70 19,80
II - Cargos de Provimento em Comissão: 
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,00
02 2,80
03 3,50
04 4,50
05 5,83
06 8,00
07 10,00
III - Funções Gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
01 0,40
02 0,60
03 0,87
04 1,40
05 2,00
06 2,91
07 5,00
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções
gratificadas específicos do Magistério Público Municipal são regidos pela Lei n° 2.807, de 27 de
junho de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de
Serafina Corrêa.
Art. 30 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do pa￾drão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE NATUREZA ESPECIAL 
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SEÇÃO I
Das atribuições de dirigir veículos
Art. 31 Os servidores titulares de cargos de provimento efetivo e de cargos em
comissão, cujas atribuições específicas não contemplem a de dirigir veículo de propriedade do
Município, poderão, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e, desde que devidamente
habilitados, dirigir veículos de propriedade do Município em serviço ou de representação do
Município.
§ 1º A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do
Prefeito.
§ 2º É condição para a autorização, de que trata o parágrafo primeiro, a apresentação,
pelos servidores respectivos dos cargos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria
exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3º Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que
conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de
trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua
responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venham a cometer na direção do
veículo.
SEÇÃO II
Do Horário Especial de Trabalho para motoristas do transporte escolar
Art. 32 Fica instituído um horário especial de trabalho para os servidores 
municipais do cargo de Motorista, que exerçam suas funções no transporte escolar, e para os 
Monitores de Transporte Escolar, mantendo-se a jornada normal de trabalho fixada no art.5º e 
no art.28 e nos respectivos Anexo I e Anexo III desta Lei, a seguir descrito:
I – DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA:
TURNO HORÁRIO JORNADA
1º Das 6:00 horas às 8:00 horas 2 horas
2º Das 11:00 horas às 13:00 horas 2 horas
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3º Das 16h30min às 18h30min 2 horas
TOTAL 6 HORAS
§ 1º Os horários de que trata este artigo variam conforme a necessidade de
cada Itinerário de transporte escolar, sendo firmado Termo de Compensação e Escala de
horário para cada servidor.
§ 2º A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que
trata este artigo, na forma e condições especificadas, será de 06(seis) horas, por dia, e 36
(trinta e seis) horas semanais, podendo por eventual necessidade de serviço ser ampliada,
sem caracterizar serviço extraordinário, até o limite legal de 8h45min (oito horas e quarenta e
cinco minutos) por dia e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para Motoristas e para 8h (oito
horas) por dia e 40 (quarenta) horas semanais para os Monitores de Transporte Escolar.
§ 3º A jornada de trabalho que resultar excedente ao limite legal, previsto nas
especificações dos cargos de Motorista e de Monitor de Transporte Escolar, será considerado
extraordinário, na forma da Lei.
Art. 33 É criada a gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial,
correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do Motorista e do Monitor de
Transporte Escolar, a ser atribuída aos Servidores do Município, enquanto designado para
exercer suas funções no serviço de transporte escolar.
§ 1º Para fazer jus à gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores
deverão manter o veículo sempre limpo e higienizado.
§ 2º Esta gratificação será atribuída quando o Motorista estiver no efetivo
exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o regime jurídico único
considerará como de efetivo exercício.
§ 3º Durante as férias escolares, o Motorista e o Monitor de Transporte Escola,
perceberão a gratificação proporcionalmente aos meses de seu exercício no ano letivo,
considerado como mês a fração igual ou superior a 15 dias.
§ 4º A gratificação de que trata este artigo será incluída no cálculo da
remuneração das férias regulamentares e da Gratificação de Natal, e nos proventos da
aposentadoria, na forma como dispuser o Regime Jurídico Único.
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SEÇÃO III
Do Sistema de Sobreaviso para ocupantes de cargos de médico e de motoristas do
Sistema Municipal de Saúde
Art. 34 É instituído o Sistema de Sobreaviso no Sistema Municipal de Saúde para
ocupantes de cargos de médico e de motoristas do Sistema Municipal de Saúde.
§1º Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos previamente,
para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2º Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de sobreaviso
naquele período.
§ 3º O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e gratificação
natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
§ 4° Para os ocupantes de cargo de médico:
I - considera-se de sobreaviso o servidor médico que, cumprida sua carga horária
normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria
casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço;
II - o período de sobreaviso será pago na proporção de 30% (trinta por cento) do valor
do vencimento básico – Padrão 16 fixado pelo Município;
III - regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em atendimentos de urgência,
emergência e internações hospitalares;
IV - cada período de sobreaviso será de uma semana, iniciando as 07h00min da
segunda-feira e finalizando as 07h00min da segunda-feira seguinte.
§ 5 ° Para os ocupantes de cargo de motorista:
I - considera-se de sobreaviso o servidor motorista do sistema municipal de saúde de
que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade
competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado
para o serviço;
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II - para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em valor
equivalente a 02 (dois) VRM – Valor de Referência Municipal, por mês;
III - para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde,
o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 01 (um) VRM – Valor de Referência
Municipal, por mês;
IV – o regime de sobreaviso terá aplicação unicamente em serviços emergenciais de
transporte da Secretaria Municipal de Saúde;
V - o período de sobreaviso para os motoristas de ambulância, nos finais de semana,
será das 18h00min da sexta-feira às 06h00min da segunda-feira e, nos demais dias da
semana, será das 18h00min de um dia às 06h00min do dia seguinte;
VI - o período de sobreaviso para os motoristas dos demais veículos será das 00h00min
de sábado às 23h59min de domingo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 A instituição de gratificação de serviço dar-se-á através de lei especial.
Art. 36 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das do￾tações orçamentárias próprias.
Art. 37 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 38 Ficam formalmente revogadas, por consolidação e sem interrupção da
sua força normativa, as seguintes Leis:
I - Lei nº 2.306, de 28 de agosto de 2006 – 
II – Lei n° 2.377, de 15 de maio de 2007 
III – Lei nº 2.391, de 15 de agosto de 2007
IV - Lei nº 2.395 de 11 de setembro de 2007
V - Lei nº 2.637, de 30 de dezembro 2009
VI - Lei n° 2.652, de 04 de março de 2010
VII - Lei nº 2.729, de 29 de setembro de 2010
VIII - Lei nº 2.736, de 21 de outubro de 2010
IX - Lei n° 2.764, de 28 de dezembro de 2010
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X - Lei nº 2.776, de 02 de março de 2011
XI - Lei n° 2.846, de 18 de outubro de 2011 
XII - Lei nº 2.847, de 18 de outubro de 2011
XIII - Lei n° 2.898, de 28 de dezembro de 2011
XIV - Lei nº 2.920, de 16 de março de 2012
XV - Lei n° 2.939, de 17 de abril de 2012
XVI - Lei nº 3.012, de 10 de janeiro de 2013
XVII - Lei n° 3.044, de 09 de abril de 2013
XVIII - Lei nº 3.093, de 25 de junho de 2013
XIX – Lei n° 3.094, de 25 de junho de 2013
XX - Lei n° 3.213, de 30 de abril de 2014
XXI– Lei n° 3.247, de 17 de junho de 2014
XXII - os artigos .6° e 7° da Lei n° 3.255, de 13 de agosto de 2014
XXIII – Lei n° 3.256, de 13 de agosto de 2014
XXIV - Lei n° 3.267, de 03 de setembro de 2014
XXV - Lei n° 3.275, de 23 de setembro de 2014
XXVI – Lei n° 3.297, de .12 de dezembro de 2014
XXVII– Lei nº3.320, de 31 de março de 2015
XXVIII - Lei nº3.321, de 31 de março de 2015
XXIX – Lei nº3.328, de 15 de abril de 2015
XXX – Lei nº 3.337, de 26 de maio de 2015
XXXI – Lei nº3.399, de 10 de março de 2016
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2016,
56ª da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
legenda da identificação numérica:
 0. 0. 0
Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
1.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de
prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Gerais: Carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Aprovação em concurso público
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.1.2. CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e acompanhar visitantes, dando-lhes as informações 
necessárias.
b) Descrição Analítica: Executar serviços internos e externos que envolvam entrega de 
documentos, mensagens, entregas de pequenos volumes; efetuar pequenas compras; auxiliar 
na administração; encaminhar os visitantes e usuários dos serviços públicos aos respectivos 
setores, prestando-lhes as informações solicitadas; fazer e servir cafezinho ou chá, ou água ou 
refrigerante, quando solicitado; efetuar a coleta de assinatura de documentos e executar 
tarefas correlatas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especiais: Atendimento interno e externo; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em
móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 44 horas;
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo;
c) Experiência comprovada por CTPS assinada mínimo um ano ou Certificado de Curso
específico;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.2.2. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas;
executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
c) Sujeitar-se a horário especial de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) experiência comprovada no mínimo de um ano, com CTPS assinada ou Certidão de que
trabalhou em órgão Público estatutário no mesmo cargo;
d) Aprovação em concurso público.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.2.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos em geral e efetuar
limpeza de utensílios utilizados e outros afins;
b) Descrição Analítica: Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e
cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber
racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e
apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos.
Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor
de trabalho; manter limpeza e higiene perfeitas; zelar pela conservação dos equipamentos
relacionados ao seu trabalho; executar serviços de higienização e limpeza nas dependências
do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais;
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município, e se exigido, de equipamento de
proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.2.4. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições Sintéticas: Proceder entrega de expediente, correios e bancos.
b) Descrições Analíticas: Retirar e entregar correspondência do Correio; estabelecer atividades
de relações bancárias com a rede local; entregar guias e notificações aos contribuintes do
Município; receber e transmitir recados; realizar cópias fotoestáticas; manter contatos com o
público; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 44 horas semanais.
b) Especiais: usar uniforme; manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: RECREACIONISTA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças em estabelecimentos de ensino, visando à
formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes entretenimentos e
rítmicas sob a orientação do profissional de educação; acompanhar as crianças em passeios,
visitas e atividades sociais em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a
coordenação motora mediante exercícios, atividades físicas e brinquedos, conforme orientação
do professor responsável; acompanhar as crianças no período do recreio orientando
estimulando atividades que oportunizem o desenvolvimento social, executar outras tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Graduação em Educação Física;
c) Nomeação: Através de concurso público.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.3.2. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem.
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Aprovação em concurso público
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: CASEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar atividades específicas de conservação e manutenção de
Escola ou outro bem municipal.
b) Descrição Analítica: Participar do processo de planejamento, conforme a linha filosófica
adotada pela Escola, através da Proposta Político-Pedagógica; assessorar a Direção nos
assuntos relacionados ao Serviço; zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da
Escola; equipamentos e materiais utilizados; zelar pela boa aparência da Escola (realizar
trabalhos de manutenção sempre que necessário e/ou solicitado); usar adequadamente
materiais e equipamentos; realizar o manejo e o trato dos animais existentes na Escola;
realizar a limpeza de todos os setores ocupados pelos animais da Escola; executar tarefas de
manutenção e complementação na lavoura, hortas, fruteiras e estufas da Escola; solicitar com
antecedência, o material necessário para o bom funcionamento do Serviço; fornecer dados
para orçamentos e relatórios; atender aos professores, pedagogos, técnicos e alunos nas suas
solicitações referentes ao Serviço, autorizadas pela direção; proceder à avaliação do Serviço e
colaborar com os demais serviços, sempre que necessário.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais;
b) Especial: residir no local de prestação de serviço, se necessário, sujeitar-se à atividade em
horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.4.2. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc... Controlar a entrada
e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Aprovação em concurso público.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.4.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
e no transporte escolar, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Acompanhar os alunos no trajeto do transporte escolar zelando pela sua
integridade física, acompanhando na travessia segura de ruas e ou avenidas junto às escolas.
Na utilização do transporte escolar, zelar pela limpeza e conservação, no cuidado com as
crianças, educando-as na colocação do cinto de segurança, no modo de sentar nos acentos e
no cuidado para um transporte saudável e seguro.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino médio completo;.
c) Nomeação: através de concurso público.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.4.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, 
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas 
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o 
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; 
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros 
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material 
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos 
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares
em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade 
competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; 
receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao 
desenvolvimento do ensino.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Nomeação: Através de Concurso público
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.6.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global da
Escola; organizar o horário de atendimento aos professores e alunos; atender e orientar aos
leitores, selecionar, auxiliado pelos professores e pedagogos, material bibliográfico e
encaminhar a solicitação de compras ao Diretor; manter o acervo organizado, conforme as
orientações técnicas específicas; zelar pelo bom uso do acervo; proceder à restauração dos
livros e/ou materiais didático/pedagógicos. Quando necessário; promover a difusão da cultura
através de programações específicas; assessoras professores e alunos na busca de títulos que
os auxiliem no desenvolvimento das tarefas específicas; proceder, periodicamente, a avaliação
do desempenho do serviço, redigindo relatórios.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas
b) Especial: Serviços de atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Nomeação: concurso público.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.6.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR DE ATIVIDADES PARA 3ª IDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Programar e realizar atividades sociais culturais, esportivas e de lazer 
para pessoas de 3ª idade.
b) Descrição Analítica: Planejar e realizar atividades que envolvam as seguintes ações e 
programa para pessoas da 3ª idade; promover sessões de educação física adequada; 
competições esportivas de diversas modalidades como: jogos de salão e mesa e outros 
próprios à faixa etária; orientar e promover ações culturais como: alfabetização, coral, teatro, 
gincanas, assistência e filmes-fórum; promover participação em sessões de leitura; em 
reuniões sociais de bailes, danças; participação em eventos sociais e culturais da comunidade; 
comparecer em eventos programados locais e regionais; efetuar passeios, visitas, viagens e 
informais; realização de sessão de reflexão, de auto-estima, de cuidados higiênicos e outras 
atividades julgadas e indicadas interessantes para pessoas de Terceira idade.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 20 horas semanais.
b) Especiais: Atividades em fins de semana, em dias feriados, em programação noturna; 
acompanhamento do grupo em todas as programações.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Formado em Nível Superior.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.6.3. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesa telefônica.
b) Descrição analítica: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis
telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulância, comunicando-se
através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a
repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a
prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente
os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como
processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso especifico de Atendente de Farmácia.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
d) Aprovação em concurso público
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.7.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos
atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão de
odontólogo.
b) Descrição Analítica: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; preparar o paciente para o
atendimento; auxiliar no tratamento do paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico
em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório;
preparar materiais restauradores e de moldagem; selecionar moldeiras; preparar modelos em
gesso; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e
limpeza do instrumental e dos aparelhos odontológicos; executar a recepção e o atendimento
dos pacientes destinados ao atendimento clínico.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Ensino Médio completo.
c) Curso de Atendente de Consultório Dentário.
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.7.3. CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes
elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, 
luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os 
de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, 
planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem 
eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de 
controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar 
geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc...; reparar 
buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; 
executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos 
automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de 
sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos 
serviços; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas.
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Comprovar dois anos de experiência no cargo de eletricista.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.7.4. CATEGORIA FUNCIONAL: GUIA TURÍSTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar os turistas, prestando-lhes as informações adequadas.
b) Descrição Analítica: De maneira polida e sábia, acompanhar grupos e turistas; orientar os 
turistas nos roteiros preestabelecidos no município; informar os turistas quanto aos aspectos 
históricos, culturais, econômicos, sociais e potencialidades turísticas; detalhar toda e qualquer 
informação relacionada à situação socioeconômica e cultural do município, inclusive 
geograficamente, e demais serviços correlatos.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Usar uniforme; prestar serviços do cargo em dias feriados ou santificados, 
inclusive sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo, apresentar certificado de conclusão de curso de Windows
e Excel.
c) Nomeação: Através de concurso público
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1. 7.5. CATEGORIA FUNCIONAL: APONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar controle de mercadorias, serviços de propriedade/ 
responsabilidade do Município.
b) Descrição Analítica: Apontar entrada e saída de mercadorias em geral, e de cada obra do 
Município, tanto de Administração direta como por terceiros; registrar todas as ações 
administrativas municipais, detalhando seu histórico; controlar a frota de veículos e máquinas 
do município; controlar pessoal e mercadorias em obras específicas; realizar atividades 
correlatas e afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pela Prefeitura; uso de equipamento de proteção 
individual, quando necessário; prestar serviços em horários especiais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Curso Básico de Informática. (Windows, Word, Excel).
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.7.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acom￾panhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; execu￾tar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; ser￾vir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvol￾verem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do pro￾fessor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e
ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medica￾mentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil;
comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar
o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Aprovação em concurso público
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.8.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças
e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob super￾visão do gestor de cada ente federado.
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo:
• atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o
cadastro de pontos estratégicos (PE);
• realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento
de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
• identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
• orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros;
• executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao
controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
• registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes as atividades executadas;
• vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso
de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
• encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
• atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
• promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de
prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da
sua área;
• reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar
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informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes
aegypti da área de abrangência, os índices de pendencias e as medidas que estão sendo, ou
deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
• comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho,
durante as visitas domiciliares;
• Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme
já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
(1.8.1 – Categoria Funcional: Agente de Combate a Endemias – cont.)
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo.
c) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.8.2. CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Zelar pelo Patrimônio Público.
b) Descrição Analítica: Controlar as mercadorias de uso da administração municipal; efetuar a
aquisição das mercadorias necessárias, após a efetivação de levantamento de preços; conferir
as mercadorias na entrada e saída; conferir as compras; guardar os materiais; controlar e
registrar a distribuição e outras atividades afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Realizar a atividade em contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.8.3. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) SINTESE DOS DEVERES: Executar atividades relacionadas às práticas esportivas e des￾portivas em geral junto a comunidade; desenvolver atividades de recreação e lazer nos diver￾sos grupos, buscando a produção do auto cuidado, incentivar a criação de espaços de inclusão
social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio
de atividade física regular, do esporte e lazer, e das práticas corporais, promovendo o desporto
a todas as faixas etárias.
b) ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades de iniciação esportiva e desportiva em ge￾ral, bem como de lazer, recreação realizadas nos serviços, programas e/ou projetos do Municí￾pio, nas mais diversas modalidades, incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades
físicas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida, buscando desenvolver as
habilidades corporais garantindo aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o
seu ciclo de vida, a fim de prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de inter￾venção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na
construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no
território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o senti￾mento de pertinência social nas comunidades, e de identidade, fortalecer vínculos familiares e
incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo,
pautado no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alter￾nativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desen￾volvimento de ações Inter geracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por
sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Bacharelado em Educação 
Física, ou Curso Superior de licenciatura em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.8.4. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a
legislação pertinente.
b) Descrição Analítica: Integrar-se na comunidade escolar; colaborar na programação e
realização de eventos de interesse da escola; preencher documentação solicitada pela direção
da escola e outros órgãos educacionais; manter-se atualizado no conhecimento da legislação
educacional vigente; manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar
contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da
escola; responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; atender
o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretária; atender a solicitações da direção
da escola; participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pela COM da mesma;
executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: normal de 44 horas semanais.
b) Lotação: Em Escolas Municipais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo, apresentar certificado de conclusão de curso de
Windows e Excel.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.10.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de 
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de 
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da 
LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental, incluindo 
Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a 
comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de 
complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de 
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente 
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de 
equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar, 
disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades 
pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na
perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em 
consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de 
Ensino alternadas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras 
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e vinte) 
horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas 
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – 
FENEIS/MEC.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo.
c) Nomeação: Concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÚSICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tocar o instrumento musical de sua especialidade; ensaiar e estudar
partituras; formar fanfarras, desfiles, coreografias; estruturar e dirigir a Banda Municipal; zelar
pela manutenção dos instrumentos musicais; administrar aulas de música; realizar oficinas e
proceder as demais tarefas afins.
b) Descrição Analítica: Formar, organizar e dirigir corais de crianças, jovens e adultos;
apresentar shows de cantos e música em eventos da comunidade e quando solicitado pelo
Poder Público. Representar o Município em eventos culturais e sociais.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho diurno e noturno, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Comprovar por atestado ou certificado experiência artístico musical adequado ao cargo.
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 1.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços complementares de engenharia básica e de
atendimento público.
b) Descrição Analítica: Efetuar desenhos arquitetônicos; digitar projetos, memorial descritivo,
orçamento, plantas e expedientes relativos ao setor de Engenharia; cooperar na aplicação das
diretrizes do Plano Diretor; zelar e fiscalizar a aplicação da legislação e nomes urbanísticos;
realizar serviços de campo, e vistorias de obras, quando solicitado; efetuar anotações e
lançamentos em livros e registros; responsabilizar-se pelos arquivos da Divisão de Engenharia;
realizar cópias heliográficas; realizar atividades afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a atendimento ao público e a serviços de campo.
REQUISITOS DE PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e possuir Certificado Autocad. 
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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 1.10. 4. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses. 
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante Carteira de Trabalho assinada ou
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação
do serviço. 
g) Aprovação em Concurso Público.
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 1.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos do
executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de
microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros
contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à
classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contáveis, economia,
Direito, Administração de Empresa, Gestão Pública ou Secretariado Executivo ou curso técnico
de auxiliar administrativo.
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas.
d) Aprovação em concurso público
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 1.10. 6. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar
prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos sob Vigilância
Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de produtos; apreender produtos
inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária.
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas
d) Aprovação em concurso público
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 1.10.7. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de com￾petência do Município.
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do
Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notifi￾cação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimen￾tos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em
andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de
expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as ins￾crições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributá￾ria; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relaci￾onados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimen￾tos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; dirigir
veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autori￾zação da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar outras tarefas
correlatas e afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais : Carga horária: 44 horas semanais.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: formação em uma das áreas, Curso técnico especifica em tributarista ou Curso
Superior Completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresa, ou Direito.
c) Aprovação em Concurso Público
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 1.10.8. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “E”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na sua categoria,
transportando pessoas, cargas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento,
comunicando qualquer defeito porventura existente; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; manter a limpeza do
veículo, auxiliar médicos e enfermeiros na condução caixas de medicamentos, tubos de
oxigênio, macas etc; dar plantão diurno e ou noturno quando necessário; obedecer às normas
e direção com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria “E”.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses. 
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos com CTPS assinada, ou Declaração fornecida por
de Órgão Público que tenha sido Servidor estatutário.
g) Aprovação em Concurso Público.
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1.10.9. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: operar trator agrícola.
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom 
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria 'C'.
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1.11.1. CATEGORIA FUNCIONAL : TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental,
nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e
demais tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas.
e) Aprovação em concurso Público.
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1.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Monitorar e analisar tecnicamente os levantamentos de avaliações
ambientais e propor recomendações¸ quando necessário; inspecionar e realizar estudos e
levantamentos de postos de trabalho/ergonomia¸ analisando conceitualmente as
recomendações, emitindo pareceres técnicos; elaborar relatórios técnicos embasados na
legislação vigente; implementar as auditorias preventivas, atender os órgãos oficiais
prontamente; implantar normas e procedimentos¸ analisar a legislação, sob o ponto de vista
técnico, emitir pareceres¸ inspecionar e relatar acidentes de trabalho. 
b) Descrição analítica: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando
riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade
dos servidores; inspeciona locais, instalações e equipamentos, observando as condições de
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de
segurança sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua
observância, para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunica os resultados de suas
inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de
extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investiga acidentes, ocorridos,
examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias
cabíveis; mantém contatos com os serviços de segurança e medicina do trabalho, utilizando os
meios de comunicação oficial, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de
acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instrui os
servidores sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção
de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir corretamente em
casos de emergência; coordena a publicação da matéria sobre segurança no trabalho,
preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e
desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participa de reuniões sobre segurança no
trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e registro no respectivo Conselho.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.11.3. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e
revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes
iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
b) Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;
atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as
precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de
chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara
classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando
filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e
de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de
elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar
exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e
conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas.
b) Especial: o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.11.4. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar microcomputador e equipamentos periféricos, executando e
controlando o processamento de dados.
b) Descrição analítica: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software;
prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de softwares
básicos, aplicativos, serviços de informática e redes em geral; diagnosticar problemas de
hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os
mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software,
utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso
dos recursos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como
desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o
acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso
de recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material
didático; auxiliar na organização de arquivos, e no envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local do trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e
inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; e
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico em Informática, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.11.5. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer as atividades auxiliares de enfermagem, de nível médio.
b) Descrição analítica: Executar atividades relacionadas à assistência de enfermagem; integrar
a equipe de saúde, participar dos Programas de Saúde Pública do Sistema Municipal de
Saúde; cooperar e assistir ao enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e
supervisão das atividades inerentes à assistência de enfermagem; prestar cuidados de
enfermagem a pacientes que merecem cuidados especiais; prevenir e controlar doenças
transmissíveis, atuando em programas de vigilância epidemiológica; efetuar prevenção e
controle sistemático das infecções, nos danos físicos que possam advir a pacientes durante a
assistência da saúde; executar programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e de trabalho; zelar e cuidar pela conservação e higiene
dos equipamentos de uso da saúde; exercer tarefas afins. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Realizar, inclusive, trabalho externo; atendimento ao público; usar uniforme. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação
vigente e registrado no órgão competente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.11.6. CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conhecer e operar máquinas de informática.
b) Descrição Analítica: executar atividades de monitoramento de informática; ministrar cursos 
de informática a estudantes da rede de ensino municipal e a servidores municipais; assessorar 
a Secretaria da Escola na instalação e operacionalidade dos programas; zelar pela 
manutenção dos equipamentos de informática da Escola: atualizar-se constantemente e 
repassar aos alunos os novos conhecimentos e programas na área de informática.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Comprovar capacitação para exercer o cargo de monitor de informática, conforme síntese 
dos deveres.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.11.7. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de 
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, 
a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, prestar apoio 
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais. 
b) Descrição Analítica: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos 
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público 
ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar 
diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas 
próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos 
que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas 
com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a 
identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar
apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os 
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; projetar, coordenar ou 
realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras atividades correlatas. 
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
RREQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b)Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação “lato sensu”, Especialização em
Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou 
outra Licenciatura.
c) Nomeação: Através de concurso público
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.11.8. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e
processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de
bens naturais.
b) Descrição analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz
respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar
atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos
de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a
execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar
parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e
fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e
modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e
padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação
necessária a solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e
relatórios técnicos sobre matéria ambiental; dirigir veículos da municipalidade mediante
autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo e Curso Técnico em Meio Ambiente.
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.11.9. CATEGORIA FUNCIONAL:OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; trator com esteiras, carregadeira, moto
niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador;
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais : Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria “D”.
d) Comprovar experiência mínima de dois anos mediante Carteira de Trabalho assinada ou
Certidão ou Atestado fornecido por Órgão Público ou pessoa jurídica ou física responsável,
designando as atribuições relacionadas ao cargo. 
e) Aprovação em Concurso Público
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1. 13.1. CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades de fiscalização, controle e desenvolvimento das
ações que influenciam o meio ambiente.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos biológicos de formas de vida em parques, matas
nativas e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios,
propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição
nestas áreas. Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das
ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva;
verificar a qualidade das águas de abastecimento; instruir no processo de licenciamento de
atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde; acompanhar o transporte e destinação
do lixo domiciliar, industrial e séptica; executar outras tarefas afins e correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas e registro no Conselho respectivo.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.13.2. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos 
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes 
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para 
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à 
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos 
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e 
saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às 
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os 
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, 
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação 
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo. 
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.13.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados.
b) Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbi￾mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de
serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e
contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por
instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e
demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de
tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária normal de 12 horas semanais.
b) Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e identificação
funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando necessário para
execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município,
correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria.
b) Outros: registro em vigor no conselho regional de classe.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.14.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos públicos,
pesquisas e estudos sobre os tramites da gestão.
b) Descrição analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do pro￾cesso documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir as ativida￾des relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou econômicos; efetuar o
planejamento e organização de documentos relacionados a contratos, convênios e repasse re￾cursos de outras esferas governamentais; assessoras as diversas secretarias municipais no
encaminhamento de projetos de captação de recursos; planejar e orientar o fluxo de prestação
de contas oriundas de verbas recebidas, fornecer parecer nas prestações de contas de verbas
repassadas para entidades, criando rotinas de desenvolvimento inovador na gestão dos recur￾sos municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar
a importância de para os agentes públicos envolvidos no sistema; responsabilizar-se por equi￾pes auxiliares necessárias à exceção das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 a) Gerais: Carga horária de 36 horas semanais
 b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Formação em Técnicas Contábeis ou curso superior em Ciências Contábeis, ou
Economia, ou Administração de Empresa ou Direito e, ainda, formação superior específica em
Gestão Pública.
c) Aprovação em Concurso Público
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.14.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos
valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar valo￾res; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e
autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e impor￾tâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar parece￾res e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assi￾nar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assi￾nar cheques bancários; efetuar as conciliações bancárias, fazer pagamentos on line nos sítios
de bancos, e demais serviços oferecidos pelos bancos, executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Ser aprovado em Concurso Público.
c) Instrução: Curso superior completo em Ciências Contáveis, economia, Direito, 
Administração de Empresa, ou Gestão Pública.
d) Aprovação em concurso público
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.14.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia
e aumento de produtividade da exploração pecuária.
b) Descrição Analítica: Assistência médica veterinária aos produtores do Município,
compreendendo orientações sobre terapêutica, consultas veterinárias, cirurgias e necropsias;
promover, orientar e participar de campanhas sobre sanidade animal e zoonose; fomentar a
produção zootécnica no Município através de campanhas, palestras, cursos, visitas a produtor
com o intuito de aumentar a produção e produtividade da exploração pecuária; prestar
assistência técnica à Escola Agrícola Municipal através de atendimentos veterinários,
orientações zootécnicas e aulas de zootecnia para alunos de 5ª e 8ª séries; fiscalizar e orientar
o abate de animais e comercialização de produtos de origem animal; ser responsável técnico
da Prefeitura Municipal perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.14.4. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Realizar as tarefas inerentes à enfermagem; orientar equipe de
enfermagem; proceder a registros de atendimentos; participar de programas comunitários de
saúde; prestar aos pacientes necessitados todo o atendimento que lhe for possível; zelar pela
conservação e funcionamento dos equipamentos de trato a saúde, medicamentos, e outras
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.14.5. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de engenharia básicos e supervisionar o
Departamento de Engenharia.
b) Descrição Analítica: projetar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação de obras de qualquer espécie, de prédios em geral; revisar os projetos de
edificações e parcelamento de solo urbano; fornecer alinhamentos para construções; fornecer
atestados de conclusão de obras; fiscalizar a iluminação pública; elaborar projetos de obras e
serviços públicos; fazer avaliações e emitir laudos, realizar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: Realizar serviços de campo; atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso superior completo em Engenharia ou Arquitetura. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
d)- Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.14.6. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no
Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais;
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar
na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de
desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobilizar recursos comunitários.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público.
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.14.7. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da
orientação educacional e da clínica psicológica.
b)Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação
das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de￾vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;
efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança;
averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas;
fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para
tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em
instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; atender
crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de
desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais;
formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar
pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;
redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme
as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado
o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado
nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos. 
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.14.8. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Controlar a produção agropecuária e orientar os produtores a registrar
as operações.
b) Descrição Analítica: Fornecer e controlar o Talão do Produtor; quantificar a produção
primária e variedade de produções; conferir relatórios do Estado; verificar índices de produção;
cadastrar e controlar terras rurais; fornecer certidões para fins de aposentadoria; fornecimento
de declaração de produtividade de terras rurais, para fins de desapropriação.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens de trabalho no
Município e fora dele, inclusive atividades aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a Idade mínima: 18 anos completos.
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo.
c) Diploma/Atestado/Certificado: Curso Windows, Word e Excel.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.14.9. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaboração, orientação, programação e execução de ações relativas à
produção agropecuária, para promoção e manutenção da sanidade vegetal, humana e
ambiental.
b) Descrição Analítica: Projetar, executar e operacionalizar serviços especializados relativos à
adubação, plantio e combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais,
reflorestamento, criação de rebanhos, mecanização agrícola, controle de erosão e proteção ao
meio ambiente e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal; projetar
e supervisionar a construção de instalações específicas para o armazenamento e
beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem para fins agrícolas e
construções rurais; assessorar e prestar assistência técnica aos produtores rurais; realizar
estudos de viabilidade econômica da exploração de diferentes culturas; promover e participar
de eventos educativos e informativos ligados ao setor; promover, estimular e executar
atividades relativas aos programas da Secretaria; participar, orientar e acompanhar a discussão
sobre as políticas desenvolvidas no setor agropecuário e de abastecimento alimentar, visando
estabelecer prioridades e metas a serem atingidas. Participar das discussões e elaboração de
proposta para o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e plano diretor do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.14.10. CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e analisar projetos
arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
b) Descrição Analítica: realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando
orientar o desenvolvimento do Município, elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e
arquitetônicos; orientar e fiscalizar a execução de projetos; participar da fiscalização das
posturas urbanísticas; analisar projetos de obras particulares, de loteamento,
desmembramento e remembramento de terrenos; realizar estudos e elaborar projetos,
objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; participar das discussões e
elaborar propostas para o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias; exarar pareceres
em questões afetas à sua área de atuação e de sua competência; analisar requerimentos e
outros expedientes enviados pela Câmara de Vereadores, manifestando-se, quando for o caso
ou quando solicitado a fazê-lo; elaborar o traçado das diretrizes viárias; elaborar estudos com
vistas a implantação e viabilidade do sistema viário; participar na elaboração do Plano Diretor
do Município; participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares; propor
e participar na definição de normas de funcionamento e organização do setor de desenho,
arquivo de projetos e mapoteca; empreender ações no sentido de realizar o levantamento de
adensamentos populacionais e comerciais do município; executar outras atribuições afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo em Arquitetura e registro no Conselho Regional de 
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
b) Descrição analítica: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos
em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar interesses da
municipalidade; prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura,
emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa
de legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; estudar e redigir minutas de
projetos de lei, decretos, convênios, demais atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais
e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; efetuar a
cobrança judicial da dívida ativa; estudar questões de interesse do Município que apresentam
aspectos jurídicos específicos; assistir o Município nas negociações de contratos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas; examinar os processos de aquisição,
transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a
documentação pertinente a transação; exarar pareceres em contratos, licitações, convênios,
processos administrativos e, em solicitações de outras Secretarias; acompanhar as ações
judiciais em todos os ritos, recursos em geral, petições em processos e audiências; participar
de comissões; realizar sindicâncias e processos administrativos; analisar projetos assistenciais;
prestar informações ao Poder Legislativo; acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias;
realizar trabalhos relacionados ao estudo, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal;
prestar atendimento aos contribuintes; executar outras atividades afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
c) Comprovar, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.15.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, 
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via 
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à 
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames 
radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de 
extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando 
instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e 
estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e gengivas, 
executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos 
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verificar 
os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados; orientar a 
comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando 
Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, 
limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas 
correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.15.3. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produ￾tos farmacêuticos.
c) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as
prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamen￾tos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abasteci￾mentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspe￾ções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxilia￾res necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o arma￾zenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e
supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farma￾cêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu
campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar
tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária: 40 horas semanais
b) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, do￾mingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, forne￾cidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia
c) Habilitação legal para o exercício da profissão – Carteira do CRF
d) Aprovação em concurso público
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.15.4. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar operações contábeis.
b) Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de 'contabilidade';
elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou
orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer
levantamentos e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; participar de
trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens
patrimoniais do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de trabalho: 36 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior ou Técnico-Curso; Bacharel em Ciências Contábeis ou Técnico
em Contabilidade.
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
e) Apresentar Inscrição no CRC.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.15.5. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno.
b) Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa
anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da
Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão; convocar
servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; proferir despachos
decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do Sistema de
Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as alterações necessárias na
estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as
irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da administração
municipal; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o
indicar; executar outras tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b)Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho Regional
de Contabilidade.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.15.6. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de 
programas comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro 
de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados; 
análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde; 
orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer 
médico.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.15.7 . CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.15.8. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.15.9. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1. 15.10. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós￾operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.15.11. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
 ULTRASSONOGRAFIA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação.
c) Registro no Conselho de Medicina. 
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.16. 1. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA e
 ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação.
c) Registro no Conselho de Medicina.
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.16.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós￾operatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.16.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do Município.
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo
de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. 
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou
encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o
acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções
cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos
patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o
desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais,
equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos,
palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços. .Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.16.4. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.16.5. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
1.16.7. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
 1.16.7. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÕES E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Legenda da identificação numérica:
 0. 0
Anexo Ordem numérica
A) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS
 2. 1. SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES: 
Além das atribuições previstas no art.76 da Lei Orgânica Municipal, competem aos Secretários
Municipais as seguintes atribuições: 
 I – despachar diretamente com o Prefeito;
II – participar de reuniões de coordenação do desenvolvimento municipal sob qualquer
aspecto;
III – indicar pessoas para o provimento dos cargos em comissão, e chefias de qualquer
espécie;
IV – atender as solicitações da Câmara de Vereadores, sob a orientação do Prefeito;
V – promover reuniões periódicas de coordenação e avaliação na respectiva secretaria;
VI – propor ao Chefe do Executivo a realização de obras e prestação de serviços que facilitem
a vida comunitária;
VII – emitir pareceres sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII – apresentar ao Prefeito, por ocasião da elaboração de cada orçamento municipal, o
programa de trabalho da secretaria e pertinentes custos;
IX – notificar o Prefeito qualquer irregularidade, ou circunstância que esteja, ou possa vir
prejudicar a comunidade, o Município ou a administração municipal;
X – propor a alteração da estrutura da sua secretaria.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de 18 ( dezoito) anos;
IV - livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas
B) DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
 2.2. CHEFE DE GABINETE
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES: 
I - promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito e demais órgãos do Gabinete, bus￾cando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao Gabinete do Prefeito;
II - assessorar no desenvolvimento da política de comunicação social; assessorar o Prefeito no
controle da correspondência oficial do Gabinete do Prefeito; apresentar relatórios periódicos
completos de atividades realizadas; 
III - coordenar as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas,
sociais e de cerimonial e, especialmente, as de relações públicas e representação; 
IV - assessorar o Prefeito e os demais órgãos e Secretarias Municipais na busca e desenvolvi￾mento de projetos e ações que visem à melhora e atualização nos processos de gestão pública
como um todo; 
V - coordenar o assessoramento ao Prefeito Municipal; 
VI - dirigir serviços que visem dar subsídios para desenvolver, planejar, controlar e executar as
atividades relativas às Secretarias; 
VII - dirigir trabalhos de organização e informação entre as Secretarias, de articulação e geren￾ciamento da dinâmica de funcionamento na relação entre as Secretarias e as determinações
do Prefeito em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, no controle e trans￾parência na gestão pública; 
VIII - realizar trabalhos de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos re￾lacionados com a interlocução com as entidades sociais e privadas na integração das ações do
Governo; 
IX - dirigir a realização da avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, em especial das metas e programas prioritários
definidos pelo Prefeito Municipal e sua administração; 
X - coordenar a política do Governo e a preservação da publicidade dos atos oficiais; 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas 
(2.2 . Chefe de Gabinete – Atribuições – cont.)
XI - coordenar o auxílio na realização de audiências públicas durante os processos de elabora￾ção e discussão dos projetos referente ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária; 
XII - coordenar a busca de informações nos diversos órgãos da Administração Pública, para
auxiliar o Prefeito Municipal e Secretários Municipais na consecução de seus objetivos; 
XIII - coordenar o assessoramento aos Secretários Municipais na execução de projetos propos￾tos pela Administração Municipal; 
XIV- coordenar a recepção, informações e encaminhamento do público aos órgãos competen￾tes; coordenar o acompanhamento nas atividades vinculadas à área de comunicação social da
Prefeitura em relação aos órgãos de imprensa; 
XV - coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Prefeito, bem como os proce￾dimentos de cerimonial e protocolo; 
XVI- apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras ativi￾dades afins;
XVII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimen￾to das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devi￾damente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Municí￾pio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 
2.3. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
 RECURSOS HUMANOS
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte￾grantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo; 
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.4. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte￾grantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.5. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,
 TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte￾grantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.6.COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE,
 ESPORTE E LAZER
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte￾grantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.7. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte￾grantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas – Especificações 
 2.8. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PADRÃO : CC 07 ou FG 07 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades inte￾grantes da estrutura da respectiva secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do
alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.9. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO : CC 07 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial em que seja autor, réu, assis￾tente, oponente ou de qualquer forma interessado;
II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV – distribuir as tarefas para emissão de pareceres singulares ou coletivos sobre questões ju￾rídicas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e demais titulares de órgãos a ele subor￾dinados;
V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI - estudar, mandar redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim
como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e
regulamentos;
VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência adminis￾trativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
X – reexaminar pareceres emitidos por Assessor Jurídico ou Procurador Jurídico, quando sub￾metidos ao exame por interessados ou por órgão municipal;
XI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.10. ASSESSOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
PADRÃO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 25 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar o prefeito em assuntos jurídicos;
II - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo prefeito e secretários municipais,
referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
III - examinar, previamente, os projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica;
IV - orientar para coletânea de legislação federal e estadual aplicável ao Município;
V - assistir contratos de compras, de alienação, de bens, prestação de serviços e processos de
desapropriação;
VI - participar em comissão de inquéritos administrativos;
VII - acompanhar e deliberar sobre os processos de Pequenas Causas no Município;
VIII - instaurar processos que envolvam sindicâncias e processos administrativos;
IX - supervisionar os julgamentos dos recursos de infrações de trânsito-JARI;
X - assessorar a Central do Sistema do Controle Interno.
XI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Superior em Ciências Jurídicas e Sociais com Registro na OAB;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.11. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
PADRÃO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação 
de Comunicação Social e Imprensa e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
à comunicação social e imprensa;
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere à comu￾nicação social e imprensa.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.12. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS, DE PATRIMÔNIO E
 ALMOXARIFADO
PADRÃO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação 
de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
à compras, ao patrimônio e ao almoxarifado;
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente a
compras, ao patrimônio e ao almoxarifado.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.13. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
 URBANA
PADRÃO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da Coordenação 
de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua estrutura;
II – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
à infraestrutura e mobilidade urbana;
III – assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à in￾fraestrutura e mobilidade urbana.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.14. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
PADRÃO : CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do Coordenador; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Coor￾denação e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – Coordenar as reuniões dos conselhos, 
IV - Coordenar e acompanhar a integração entre as diversas secretarias e os conselhos muni￾cipais, visando o planejamento e cronograma das atividades inerentes;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à Coordenação e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas à Coordenação.
IX - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.15. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – Coordenar as atividades relativas à política de administração de recursos humanos;
IV - Coordenar e acompanhar a integração, recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de 
pessoal vinculado à administração direta;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabeleci￾da na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes ao departamento e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- Coordenar a elaboração da folha de pagamento e demais documentos necessários à vida 
funcional de cada servidor.
X – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.16. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – emitir parecer à autoridade competente quanto a efetivação das aquisições de bens mó￾veis e bens de consumo, coordenando o processo de orçamentos e compras visando o registro
de fornecedores;
V - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabeleci￾da na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes ao departamento e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento.
IX – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Segundo Grau completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas – Especificações
 2.17. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura ;
III – Coordenar as atividades relativas à política de transparência, economicidade, e publicida￾de, regidas pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e demais legislação pertinente;
IV - Coordenar e acompanhar o andamento de procedimentos administrativos de licitações, 
modalidades e objetos;
V - participar do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
VI - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabeleci￾da na legislação vigente;
VII - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes ao departamento e às suas unidades;
VIII – propor instruções e atividades relativas ao departamento;
IX- supervisionar o andamento e o controle de processos de competência do departamento.
X – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima : 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.18. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
PADRÃO : FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar o serviço de transporte esco￾lar executado por frota própria ou terceirizada;
III - buscar alternativas de definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a utiliza￾ção dos veículos envolvidos no transporte de alunos;
IV - periodicamente solicitar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se 
refere a higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria;
V - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
ao departamento e às suas unidades;
VI – propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem a melhoria dos traba￾lhos e o controle eficaz dos processos de captação e prestação de contas.
VII – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre designação e desligamento pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.19. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PLANO DIRETOR, CÓDIGO DE OBRAS E
 DE POSTURAS
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar a execução e fiscalização no atendimento das normas do
Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 
III - buscar novas alternativas através de estudos e pesquisas para o aprimoramento do Plano
Diretor, do Código de Obras e de Posturas. para adequação à realidade e necessidades
próprias do Município;
IV – propor instruções e atividades relativas ao departamento que visem o aprimoramento e a 
melhoria dos trabalhos de aperfeiçoamento do Plano Diretor e Código de Obras.
V – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.20. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais relacionados a obras
de urbanização;
III – coordenar os serviços de limpeza, higiene, estatística de paisagismo, do embelezamento
da cidade, e do sistema viário;
IV – propor instruções e atividades que visem as boas relações entre os diversos servidores 
que compões a estrutura e as atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura
da respectiva secretaria.
V- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.21. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências
relacionadas a conservar e melhorar o sistema viário do Município;
III – coordenar os serviços de limpeza de estradas, ruas, avenidas, segundo critérios
estabelecidos a fim de que seus subordinados possam dar conta da demanda ordenada;
IV – propor a implantação de obras de engenharia, deixando a fim de apresentar a mobilidade 
urbana de eficiência.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I- Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II- Instrução mínima: Ensino Médio completo;
III- Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas – Especificações
 2.22. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços de engenharia acompanhar e
respeitar as atribuições do Conselho do Plano Diretor;
III – Coordenar as programações especiais no que diz respeito a custos, formas e prazos de
execução de obras, observar os aspectos de contratação adequada e alternativas técnicas,
bem como dar assistência técnica às obras em andamento;
IV- dar orientação quanto aos procedimentos pertinentes e de acordo com a legislação vigente;
V - analisar e aprovar licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamento
burocrático necessário, cuidando para que os mesmos atendam as normas de urbanismo
vigentes;
VI - coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para a instalação de
distritos industriais; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos
para a instalação de industrias, vistoriar pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo
parecer técnico;
VII - controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a
manutenção e construção de estradas de rodagem;
VIII - participar na elaboração do orçamento-programa e planejamento plurianual de
investimentos;
IX - fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratada em suas diversas fases,
fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; a execução de competências
afins.
X – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Curso Superior em Engenharia Civil;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.23. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do departamento; 
II - coordenar, orientar acompanhar, a execução dos serviços essenciais e competências do
órgão;
III – zelar pela observação do disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CNT;
IV – coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito do Município, indicando es￾tudos de viabilidade de mudanças ou alternativas com a finalidade de melhorar o fluxo no trân￾sito.
V – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.24. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS,
 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do Departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo De￾partamento;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes ao Departamento;
V – propor atividades relativas à rotina de trabalho do departamento.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.25. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE SERVIÇOS E OBRAS DE
 ENGENHARIA
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos 
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo de￾partamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar os Serviços e Obras de Engenharia responde pelas atribuições básicas de fis￾calizar as obras públicas, acompanhando sua execução conforme projetos; coordenar os proje￾tos de urbanização de áreas particulares e públicas; acompanhar projetos de iluminação públi￾ca; 
IV – acompanhar a execução das obras públicas municipais e orientar para sua manutenção;
coordenar e acompanhar a execução de toda e qualquer obra pública;
V- o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.26. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar e acompanhar treinamentos para o desenvolvimento das ações de vigilância
epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas do
Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.
IV - coordenar em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e munici￾pais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à
saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreen￾dendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo
de produtos de interesse à saúde;
V – providenciar e acompanhar a coleta de amostras de água para encaminhá-las a exames la￾boratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo, com vistas a de￾monstrar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação quando for o caso.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.27. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res￾pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar e orientar os serviços relacionados à saúde;
IV – ordenar a rotina de trabalho, a expedição de documentos e o cumprimento das metas;
V – monitorar as atividades inerentes ao controle e ao suprimento de materiais necessários à
Secretaria Municipal de Saúde.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.28. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM MEDICINA
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res￾pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar a programação municipal de referência ambulatorial especializada e hospitalar;
IV – coordenar a efetividade dos recursos humanos da equipe médica, e auxiliares, com articu￾lação entre as unidades de saúde e os demais departamentos;
V – propor a adoção de metas que visem a reabilitação de pacientes, controle e funcionamento
dos trabalhos inerentes. 
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.29. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res￾pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar o atendimento dos pacientes, programar a elaboração de programas de saúde
bucal preventivos; 
IV – orientar para o efetivo controle dos materiais e equipamentos necessários, para o departa￾mento, e coordenar a efetividade dos servidores lotados no departamento.
VI - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.30. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar os serviços de transportes de pacientes, o uso de veículos lotados na secretaria
de saúde, cobrando dos motoristas o registro no controle de bordo diário com fins de elaborar
planilha de consumo de cada veículo. 
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.31. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICENCIAMENTO E
 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - programar a política de planejamento ambiental do Município, com vista a promoção de fei￾ras, expedições, seminários, conferências, encontros, jornadas e outras atividades para incre￾mentar o interesse pela preservação ambiental;
IV – propor programas de proteção ao meio ambiente.
V – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.32. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município, com
benefícios;
IV – coordenar os serviços de parcerias de projetos regionais, municipais e de empresas, pro￾movendo estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; 
V - coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a or￾ganização de distrito industrial; 
VI - incentivar missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais, com
vista ao desenvolvimento econômico do Município;
VII – articular a participação de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relaciona￾dos à indústria e comércio local com vista a melhoria do faturamento.
VIII - titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.33. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar e acompanhar as equipes de trabalho visando a potencialidade esportiva do
município, atraindo iniciativa privada ações de esportes.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2. 34. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E INFRAESTRUTURA
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo res￾pectivo departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas para o turismo local, como forma de gera￾ção de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico regional; 
IV – incentivar a divulgação dos potenciais turísticos do Município, coordenar o intercâmbio e
integração com outros municípios na área de turismo;
V - estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento de atividades voltadas ao
turismo local e regional.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.35. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar com a equipe de trabalho a proposição de normas e regulamentos para a orga￾nização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude;
IV - ordenar ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do Município, no
incentivo a participação de jovem no desenvolvimento municipal;
V - coordenar o incremento de práticas e estudos a fim de estimular o interesse dos jovens à
prática do lazer, como princípio de educação;
VI – coordenar e estimular o fomento a geração de oportunidades para que cada vez mais ha￾jam jovens com espirito empreendedor, com objetivo qualificador.
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.36. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III – coordenar as atividades com vista a manutenção das estradas rurais, visando a sistemati￾zação das rodovias para escoamento da produção.
IV – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.37. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGOS - SINE
PADRÃO : CC 05 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do departamento; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo depar￾tamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
III - coordenar, controlar e fiscalizar os serviços oferecidos, bem como a orientação técnica aos
assistentes;
IV- coordenar e acompanhar os trabalhos em geral, conferir as informações referentes a opera￾ção dos programas à Diretoria do FGTAs.
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.38. OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO : FG 05 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – Coordenar as formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e
execução dos serviços públicos municipais; 
II - observar e acompanhar o desenvolvimento sócio-econômico, científico e cultural do
Município;
III - Coordenar e acompanhar a correção de erros, omissões ou abusos administrativos e na
melhoria dos serviços em geral;
IV - Apresentar sugestões, reclamações ou denúncias, sempre que possível, deverão ser
formuladas por escrito e acompanhadas por outros documentos que as enriqueçam, e dirigidas
diretamente à Ouvidoria Geral do Município pelo próprio interessado ou, remetidas por via
postal ou através de qualquer repartição municipal.
V – Coordenar a manutenção de cadastro destinado a registrar as iniciativas inéditas ou
exitosas colocadas em prática pelas administrações de outros Municípios do Estado e do País.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.39. DIRETOR DA DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor novas atividades relativas à divisão.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.40. DIRETOR DA DIVISÃO DE IMPRENSA
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.41. DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.42. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROGRAMAS PARA MULHERES
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.43. DIRETOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.44. DIRETOR DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.45. DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.46. DIRETOR DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas – Especificações
2.47. DIRETOR DA DIVISÃO DE CADASTROS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.48. DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE
 VEÍCULOS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.49. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA
 ESCOLAR
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.50. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão.
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.51. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROJETOS, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2. 52. DIRETOR DA DIVISÃO DE URBANISMO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.53. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA DE RUAS E MONUMENTOS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.54. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO E ESGOTOS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.55. DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMA ELÉTRICO E DE TELEFONIA
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.56. DIRETOR DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.57. DIRETOR DA DIVISÃO DE SAÚDE
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.58.DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA DE TRANSPORTES
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.59. DIRETOR DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas – Especificações
 2.60. DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
2.61. DIRETOR DA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.62. DIRETOR DA DIVISÃO DE ESPORTES
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.63. DIRETOR DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CAMPING
 CARREIRO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.64. DIRETOR DA DIVISÃO DE AJARDINAMENTO E ARBORIZAÇÃO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.65. DIRETOR DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 AGRÍCOLAS
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.66. DIRETOR DA DIVISÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.67. DIRETOR DA DIVISÃO DO CENTRO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.68. DIRETOR DA DIVISÃO DE ARTESANATO
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V – propor atividades relativas à divisão;
VI – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.69. DIRETOR DA DIVISÃO DO CRAS – Centro de Referência em Assistência Social
PADRÃO : CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão; 
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divi￾são;
III- emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades ineren￾tes à divisão;
V - coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissi￾onais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território.
VI – propor atividades relativas à divisão;
VII - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.70 .ASSESSOR TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE
 DA PRIMEIRA DAMA
PADRÃO : CC 03 ou FG 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assessorar as diversas áreas de atuação relacionadas aos programas Do Gabinete da Pri￾meira Dama;
II - emitir parecer e prestar orientações e informações técnicas;
III - dar suporte aos servidores que desempenham atividades de execução que exigem aplica￾ção de normas técnicas;
IV - supervisionar a correta aplicação das técnicas correspondentes à sua área de atuação;
V- desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas
VI - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.71. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLE, LIMPEZA E MANUTENÇÃO
 DO CENTRO ADMINISTRATIVO
PADRÃO : FG 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES: 
I – praticar os atos relativos à assessoria das atividades administrativas, no âmbito da compe￾tência do Gabinete do Prefeito;
II – coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos;
III - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.
IV – coordenar e acompanhar os servidores na manutenção e limpeza do Centro Administrati￾vo;
V - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO II – Quadro de Cargos Em Comissão e Funções Gratificadas - Especificações
 2.72. SUBPREFEITO
PADRÃO : CC 01 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES: 
Além das atribuições previstas no art.80 da Lei Orgânica Municipal, compete ao SUB￾PREFEITO as seguintes atribuições: 
I - representar o poder executivo na área do Distrito, em termos de execução de obras e metas
governamentais;
II - anotar e indicar ao Poder Executivo as reivindicações do Distrito;
III - coordenar e controlar a tramitação de expedientes internos e externos, do Distrito;
IV -o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devida￾mente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III
QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
legenda da identificação numérica:
 0. 0. 0
Anexo Padrão Ordem dentro do Padrão
 3.1.1. CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de
prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas, sujeitar-se a horários especiais inclusive em
dias feriados, sábados e domingos.
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.2.1. CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas
b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.2.2. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar serviços
de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em geral;
auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas; executar serviços manuais de
tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.3.1. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com as
crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da higiene;
alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e
atividades afins pertinentes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especiais: uso de uniforme, fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, quando exigido; exercer atividade em horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.3.2. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas;
efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e
pavimentação em geral; auxiliar de recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no
sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura ( plantio, colheita,
preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.) aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de
currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de
máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar
tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 44 horas.
b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto..
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.3.3. CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem.
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa; pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 4.4.1. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc... Controlar a entrada
e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.7.1. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos em alvenaria em geral.
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos em alvenaria para construção e reconstrução de
obras de edifícios públicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo. Construir e
fazer reparos em alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar argamassa; fazer
rebocos; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar
telhas, azulejos e cerâmicas; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários,
tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros
materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; calcular
orçamentos; responsabilizar-se pelo material utilizado; executar tarefas correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto;
c) Comprovar por contrato de trabalho ou por atestado, experiência no mínimo de um ano de 
atividades de pedreiro.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.1. ATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA C-D
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros
e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for 
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for 
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento 
do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar 
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem 
como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria C – D.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.2. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE ÔNIBUS Cat.-”D”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Dirigir ônibus e outros veículos destinados a transporte de passageiros.
b) Descrição Analítica: Recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluído o
serviço do dia; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; ter conhecimento
de mecânica e saber fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe
for entregue, cuidado da manutenção geral e da limpeza permanente; promover o
abastecimento de combustível, troca de óleo e água; comunicar, ao recolher o veículo,
qualquer defeito verificado; verificar permanentemente o funcionamento do sistema elétrico;
verificar o nível de água na bateria e calibragem dos pneus; providenciar a lubrificação, quando
indicada; dar plantão diurno e noturno, quando necessários e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 25 anos completos
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Comprovar dois ou mais anos de experiência como motorista de ônibus.
d) Apresentar certidão negativa do trânsito de infrações graves.
e) Estar habilitado para o cargo em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.3. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima. 
e) Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em
situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.10.4. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar
registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras;
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas
calculadoras, leitoras de microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
proceder à classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e
fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas;
proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.5. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústrias, comércio,
transporte coletivo e de higiene e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência tributária municipal.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e
transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades
referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos,
sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de revisões,
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar
levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis tributárias
municipais; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene;
intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências;
prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas
afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
b) Realizar serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da
posse.
d) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.471, de 12 de dezembro de 2016.
ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.10.6. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira,
motoniveladora e retro-escavadeira e escavadeira hidráulica.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas.
d) Comprovar experiência de no mínimo um ano de exercício na atividade.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.11.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando o 
apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos pacientes, 
na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em programas 
comunitários de saúde e outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico.
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ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.11.2. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de estudos e de orientação de técnicas agrícolas em
geral e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral; atender
as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município; participar de
programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e de criação de
animais, e demais tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.12.1. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e
normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e
distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto
ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei,
minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de
tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados em lei;
realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
efetuar ou orientar os recebimentos, conferência, armazenagem e conservação de materiais e
outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar
levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; operar
com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagens; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel.
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ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.14.1. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar
valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar
selagem e autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 36 horas.
b) Especial: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
 3.14.2. CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA 20 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas 
comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em programas
comunitários de saúde; registro de atendimentos; orientação de equipes; análise e 
interpretação de exames; encaminhamento de pacientes a tratamentos especializados, e 
demais tarefas pertinentes a qualquer dentista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga semanal de 20 horas.
b) Especial: sujeito a trabalho interno e externo, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
c) Habilitação legal para execução de odontologia.
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ANEXO III - Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
Especificações dos Cargos
3.15.1. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUÍMICO E ANÁLISES 
CLÍNICAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos, bacteriológicos,
parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na
realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e pareceres
diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos
resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório,
participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, o
equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem
como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico quando designado,
zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade
detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de
sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas
correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à Vigilância
Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e outras afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos 
de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão 
e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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Serafina Corrêa, 16/12/2016.
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