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norma nº 2820/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2820 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1943/2002.
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2820, de 17 de agosto de 2011.
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1943/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1943, de 30 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A teor do § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2315, de 12 de setembro de
2006, fica instituído um jeton no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por reunião
realizada, para os servidores integrantes da Central do Sistema de Controle Interno,
excetuado o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Coordenador de Controle
Interno.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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