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norma nº 3476/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3476 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO PRÉDIO CONSTRUÍDO NO IMÓVEL OBJETO MATRÍCULA Nº 7750 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.476, de 12 de dezembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fa￾zer Concessão de Direito Real de Uso do
prédio construído no imóvel objeto matrícu￾la nº 7750 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso, à entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SCALABRINI E SANTA LÚCIA,
inscrito no CNPJ 19.443.838/0001-88, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, do prédio
construído no imóvel objeto da matrícula nº 7750 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
com as seguintes características: Prédio denominado de Quadra Coberta, com área edificada
de 18,92 metros por 32,68 metros, conforme planta baixa anexa, que será destinado obrigatori￾amente as atividades pertinentes às finalidades da entidade concessionária.
Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º des￾ta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é
pelo período de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo
podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse entre as partes.
Art. 4º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoria￾mente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I – destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às suas
finalidades sociais;
II – zelar pelo patrimônio público, com limpeza do imóvel e seu entorno;
III – não transferir a terceiro, parcial ou integralmente, o direito concedido sobre
o imóvel;
IV- ceder, a título precário, o prédio, concedido em uso, para outras entidades do
Município, com prévio agendamento das datas da cedência, respeitada a programação da enti￾dade concessionária, e autorização municipal;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.476, de 12 de dezembro de 2016.
V – ceder o prédio concedido, ao Município para a prática de atividades relacio￾nadas à Educação e Esportes da Escola Municipal Infantil “Pró-Infância”, bem como para fins
de assistência social, educativos, culturais e de outros de interesse público, sempre que neces￾sário, mediante prévio agendamento;
VI – prestar assessoria aos moradores nos planos de melhoria de qualidade de
vida e os interesses comunitários;
VII – seguir fielmente os ditames de seu estatuto social;
VIII - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, fiscais e outras em
vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos encargos decor￾rentes;
IX – não proceder qualquer reforma do prédio ou modificações nas instalações,
sem previa e expressa autorização do Município;
X – responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da entidade
beneficiária, bem como pelo pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de inci￾dente que ocorrer nas dependências do prédio, objeto da concessão, vinculado às suas ativida￾des.
Art. 5º Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades
para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 6º A beneficiária deverá comprovar, anualmente, ao Poder Executivo Munici￾pal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena
atividade cumprindo sua finalidade social estatutária, que está em dia com suas obrigações tri￾butárias, trabalhistas e fiscais.
Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de dezembro de 2016,
56ª da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.476, de 12 de dezembro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de do prédio Construído no
imóvel objeto matrícula nº 7.750 e dá outras providências”
A Associação dos Moradores Scalabrini e Santa Lúcia, iniciou suas atividades de
forma informal no ano de 1993, e somente em 15 de setembro de 2013, ocorreu sua criação de
direito através da ata de nº 01/2013, com a aprovação de seu estatuto social.
É uma entidade sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter assistencial, pro￾mocional e recreativo sem cunho político ou partidário e religioso. No artigo 4º do estatuto soci￾al constam seus objetivos, divididos em quinze itens, conforme pode ser percebido na cópia
anexa.
Neste sentido é que o Poder Executivo Municipal solicita aos pares deste parla￾mento para que aprovem o projeto em tele, por estar respaldado do mais alto interesse público.
Conta-se com o parecer favorável o que se antecipa agradecimentos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/12/2016.
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