| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o n 07.896.744/0001-85, tendo como objeto de fornecer um espaço físico para colocação dos equipamentos de uso da Entidade, na forma da minuta anexa, integrante da presente Lei. Art. 2º Através de Concorrência o Município poderá locar um espaço contendo no mínimo 300 m² para atender o objeto do artigo anterior. Art. 3º A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a: I – prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosa; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – arcar com as despesas de manutenção e limpeza, água, e energia elétrica. VI – zelar pelo Patrimônio Público e privado. Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado anualmente por iguais períodos até o limite previsto pela legislação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/12/2016. _____________________________ Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2016, 56ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/12/2016. _____________________________ Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal n 3.036/2013, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n 07.896.744/0001-85, representada por seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à prestação de serviços de interesse público aos munícipes. CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO Fornecer um espaço físico para colocação dos equipamentos de uso da Entidade, CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA A Conveniada compromete-se a: I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosa; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – arcar com as despesas de manutenção e limpeza, água, e energia elétrica; VI – zelar pelo patrimônio público e privado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da assinatura do mesmo e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais períodos até o limite permitido pela legislação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/12/2016. _____________________________ Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n 3.478/2016. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2016. Município de Serafina Corrêa Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/12/2016. _____________________________ Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Segue, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências.”. O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa é uma instituição sem fins lucrativos que vem prestando excelente trabalho dirigido a toda comunidade Serafinense, voltada à prestação de serviços de socorro de urgência, salvamentos, combate a incêndios, transporte de pessoas em situação de risco, desenvolvimento de atividades preventivas, entre tantas outras. O Poder Público Municipal vem apoiando a entidade, e, sabidamente, a referida passa por diversas dificuldades, dentre elas pode-se elencar, o local apropriado para a carência de um local para guarda dos equipamentos, “caminhões, ambulância etc” além de recursos financeiros destinados à manutenção básica das atividades desenvolvidas e à continuidade das mesmas, no intuito de oferecer sempre melhores condições no atendimento à comunidade Serafinense, é que estamos apresentando o projeto em tela. Assim, o presente projeto de lei pretende buscar autorização para a celebração de convênio com aquela entidade, visando um espaço para que a entidade possa depositar seus equipamentos com segurança, evitando assim gastos desnecessários com manutenção pelo fato de estarem ao relento. Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio dessa Casa Legislativa na aprovação do projeto de lei apresentado, visto que revestido do mais alto interesse público e social. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/12/2016. _____________________________