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norma nº 3478/2016

Tipo Lei
Número / Ano 3478 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar convênio com a Sociedade Civil de
Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o n 07.896.744/0001-85, tendo como objeto de fornecer um espaço físico
para colocação dos equipamentos de uso da Entidade, na forma da minuta anexa, integrante
da presente Lei.
Art. 2º Através de Concorrência o Município poderá locar um espaço contendo
no mínimo 300 m² para atender o objeto do artigo anterior.
Art. 3º A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários
de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio, a:
I – prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de
urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;
II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de
emergência ou calamitosa;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população
do Município;
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V – arcar com as despesas de manutenção e limpeza, água, e energia elétrica. 
VI – zelar pelo Patrimônio Público e privado.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado anualmente por iguais períodos até o limite
previsto pela legislação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2016,
56ª da Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n 88.597.984/0001-80, com
sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n 3.036/2013, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO
e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede em Serafina Corrêa-RS, inscrita no
CNPJ sob o n 07.896.744/0001-85, representada por seu presidente, doravante denominada
simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros destinados
ao custeio de aquisição de materiais e ao pagamento de despesas inerentes à prestação de
serviços de interesse público aos munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Fornecer um espaço físico para colocação dos equipamentos de uso da
Entidade,
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA 
A Conveniada compromete-se a:
I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro
de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco;
II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de
emergência ou calamitosa;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população
do Município;
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V – arcar com as despesas de manutenção e limpeza, água, e energia elétrica;
VI – zelar pelo patrimônio público e privado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de um ano a contar da assinatura
do mesmo e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado por iguais períodos até 
o limite permitido pela legislação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal n 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal n 3.478/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2016.
Município de Serafina Corrêa
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.478, de 16 de dezembro de 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Segue, à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade Civil de Interesse
Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências.”.
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa é uma instituição sem fins
lucrativos que vem prestando excelente trabalho dirigido a toda comunidade Serafinense,
voltada à prestação de serviços de socorro de urgência, salvamentos, combate a incêndios,
transporte de pessoas em situação de risco, desenvolvimento de atividades preventivas, entre
tantas outras.
 O Poder Público Municipal vem apoiando a entidade, e, sabidamente, a referida
passa por diversas dificuldades, dentre elas pode-se elencar, o local apropriado para a
carência de um local para guarda dos equipamentos, “caminhões, ambulância etc” além de
recursos financeiros destinados à manutenção básica das atividades desenvolvidas e à
continuidade das mesmas, no intuito de oferecer sempre melhores condições no atendimento à
comunidade Serafinense, é que estamos apresentando o projeto em tela.
Assim, o presente projeto de lei pretende buscar autorização para a celebração
de convênio com aquela entidade, visando um espaço para que a entidade possa depositar
seus equipamentos com segurança, evitando assim gastos desnecessários com manutenção
pelo fato de estarem ao relento. 
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio dessa Casa Legislativa na
aprovação do projeto de lei apresentado, visto que revestido do mais alto interesse público e
social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2016.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/12/2016.
_____________________________

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