| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XV DE NOVEMBRO SERAFINA CORRÊA. |
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2819, de 17 de agosto de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XV DE NOVEMBRO SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro para a Associação Comunitária XV de Novembro Serafina Corrêa, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 92.902.071/0001-06, estabelecida na Linha 15 de Novembro, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), objetivando a implantação de um sistema telefônico com discagem direta e transmissão de voz e dados, a fim de disponibilizar o serviço aos moradores das comunidades denominadas Saúde, Aparecida, São Paulo e Maria Goretti, localizadas no interior do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O valor do repasse a título de auxílio financeiro descrito no caput deste artigo será efetuado em dez parcelas iguais, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Art. 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos até noventa dias após o repasse, sob pena de devolução, e deverá apresentar também a quantidade de serviços atingidos pela implantação, bem como plano de aplicação com a quantidade de beneficiários que serão alcançados com o presente auxílio. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2819, de 17 de agosto de 2011. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 24.722.0193.1153 Auxílio a entidades sem fins lucrativos 44.50.42.00.00 Auxílios Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________