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norma nº 3482/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3482 / 2017
Date 2017-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UM SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO MUNICÍPIO DE CANOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 564 →

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 Lei n.° 3.482, de 17 de janeiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo ao
Município de Canoas, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor
municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública para exercer
funções no Município de Canoas-RS como Secretário Adjunto na Secretaria de Projetos
Especiais, Captação e Inovação, com ônus para a origem mediante ressarcimento. 
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, havendo interesse entre as partes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias: 
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2283 Manutenção do Setor Tributário Municipal
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de janeiro de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/01/2017.
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