| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3482 / 2017 |
| Date | 2017-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UM SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO MUNICÍPIO DE CANOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1642 |
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Lei n.° 3.482, de 17 de janeiro de 2017. Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ao Município de Canoas, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública para exercer funções no Município de Canoas-RS como Secretário Adjunto na Secretaria de Projetos Especiais, Captação e Inovação, com ônus para a origem mediante ressarcimento. Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, havendo interesse entre as partes. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias: Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.0185.2283 Manutenção do Setor Tributário Municipal 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 31.90.13.00.00 Obrigações Patronais Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de janeiro de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller, Prefeita Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/01/2017. _____________________________