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norma nº 3483/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3483 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE DOIS MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.483 de 25 de janeiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, emergencialmente dois médicos
veterinários e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
emergencialmente, por excepcional interesse público, através de Processo Seletivo
Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, até o limite do
convênio, dois Médicos Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Especialidade Quant. Formação Carga
Horária
Semanal
Remuneração
mensal
Médico
Veterinário 02 Curso Superior em Medicina,
Veterinária 44 horas R$ 5.287,95
Parágrafo único – O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso
prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§ 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro
horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do
Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento
ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2° São requisitos para a contratação:
I - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 25/01/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.483 de 25 de janeiro de 2017.
III - habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;
IV – experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária;
V – Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e feriados.
Art. 3º As atribuições dos Médicos Veterinários, contratados nos termos desta
Lei, são as seguintes:
I - descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo
fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - descrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de
não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e
treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do
bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação
de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos,
visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar
assistência técnica quando convocada.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
20.122.0202.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 25 de janeiro de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller,
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 25/01/2017.
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