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norma nº 3484/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3484 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.484 de 03 de fevereiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria
da Segurança Pública, objetivando ceder
um Servidor Municipal ocupante de cargo
efetivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando
a ceder um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo na função pública
para exercer funções, a fim e possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades
do órgão, cuja minuta é parte integrante.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias:
Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 Manutenção de atividades as Secretaria
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2017, 56ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/02/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.484 de 03 de fevereiro de 2017.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ______ /2017
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, VISANDO A CEDÊNCIA DE UM SERVIDOR
MUNICIPAL PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO, PARA
AUXILIAR NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. 
PROA nº FPE nº. 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça Marechal Deodoro, S/N, inscrito
no CNPJ sob o nº. 87.934.675/0001-96, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua
Voluntários da Pátria, 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representada pelo Secretário,
Wantuir Francisco Brasil Jacini, RG nº. 03168031-7 SSP/RJ, CPF nº. 179.756.207-00, com a
interveniência da POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ nº. 00.058.163/0001-25, com sede
administrativa na Av. João Pessoa, 2050, 3º andar, representada neste ato pelo Chefe de
Polícia, Emerson Wendt, RG nº. 5027631349 SSP/RS, CPF nº. 669.967.240-15, doravante
denominado SSP/PC e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o nº.
88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho nº 202, no município de
Serafina Corrêa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Maria Amélia Arroque Gheller,
RG nº. 2040139541 SSP/RS e CPF nº. 392.322.040-53, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, IN CAGE 01/06, de 21 de
março de 2006 e alterações, IN CAGE N° 06/2006, e Lei Municipal nº 3086/2013, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de
ceder um servidor municipal de Serafina Corrêa à Delegacia de Polícia do Município, para
auxiliar nos trabalhos administrativos desse órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos
agentes detentores de poder de polícia.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I. Compete à SSP/PC:
a) receber o servidor municipal disponibilizado e o respectivo ofício de apresentação;
b) responsabilizar-se pela preparação do servidor, que necessitar de conhecimento específico,
para o desenvolvimento das atividades administrativas;
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Serafina Corrêa, 03/02/2017.
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Lei n.° 3.484 de 03 de fevereiro de 2017.
c) manter o controle de efetividade do servidor, por meio de planilha fornecida pelo Município, 
comunicando mensalmente as alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou 
funcional.
II. Compete ao Município de Serafina Corrêa:
a) disponibilizar um servidor do seu quadro, mediante ofício de apresentação ao
Delegado de Polícia, contendo todos os dados pessoais do servidor, declarando o Sr. Prefeito 
Municipal que os atos para formalização do processo, referentes à celebração do convênio, 
não contariam a Lei Orgânica do Município.
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos 
trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza;
c) fornecer a planilha mensal da efetividade do servidor disponibilizado, para ser preenchida e 
informada pela SSP/PC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser 
mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso por 
escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo, rescindido de 
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de 
quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne 
material ou formalmente inexeqüível.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio, os partícipes
ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente
Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da súmula
no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo até o 
limite estipulado no artigo 57, II da Lei 8666/93, havendo interesse entre as partes e 
disponibilidade da municipalidade.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/02/2017.
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Lei n.° 3.484 de 03 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo:
Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 - Manutenção das Atividades da Secretaria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes 
da execução deste Instrumento. 
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, na presença das 
testemunhas abaixo.
Porto Alegre,________ de _________ de 2017. 
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EMERSON WENDT,
Chefe da Polícia Civil.
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER,
Prefeita Municipal de Serafina Corrêa.
Testemunhas: 
1) ....................................................… 2) ........................................................ 
RG n° ............................................… RG n°..........................................…….
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/02/2017.
_____________________________

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