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norma nº 3485/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3485 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS CLINICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.485 de 03 de fevereiro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos
Clinico Geral e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogados por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Especialidade Quant. Formação
Carga
Horária
semanal
Remuneração
mensal
Médico 
Clinico Geral Até 02
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo
20 horas R$ 5.757,99
Médico
Clinico Geral Até 02
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. E atribuições
inerentes ao cargo
40 horas R$ 11.515.98
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Parágrafo Único - São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos.
II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado
no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/02/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.485 de 03 de fevereiro de 2017.
Art. 3º As atribuições dos Médicos Clinico Geral Contratados nos termos desta
Lei, são as seguintes:
I – Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva;
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores
do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e
avaliar planos e programas de saúde pública.
II – Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e
a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim
de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de
saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de
saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área
de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 – Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2017, 56ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/02/2017.
_____________________________

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