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norma nº 3487/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3487 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 23 DA LEI Nº 2.327 DE 23 DE NOVEMBRO 2006.
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Lei n.° 3.487 de 03 de fevereiro de 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei
nº 2.327 de 23 de novembro 2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º. O art. 23 da Lei nº 2.327 de 23 de novembro 2006 passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 23. ....................................................................
Parágrafo único. No caso do inciso XVII, na hipótese de o Presidente do CMP
não possuir a certificação exigida no art. 2º da Portaria nº 519/2011 do Ministério da
Previdência Social, a atribuição de autorizar as despesas e a movimentação das contas do
FPSM poderá ser exercida, em conjunto com o Prefeito ou Secretário com delegação de
poderes expressa, por servidor efetivo devidamente certificado e designado pelo Prefeito do
Município.” (NR)
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2017, 56ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/02/2017.
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