| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3488 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS. |
| native_id | 1648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Lei n.° 3.488 de 03 de fevereiro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 03.575.238/0001-33, para fins de realização do Circuito de Verão SESC de Esportes, conforme minuta do Termo de Parceira contida no Anexo I. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. 23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Sócio Culturais 33.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 03/02/2017. _____________________________ Lei n.° 3.488 de 03 de fevereiro de 2017. ANEXO I MINUTA DO TERMO DE PARCERIA Nº ____/2017 TERMO DE PARCERIA QUE CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS. Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 03.575.238/0001-33, com sede na Avenida Alberto Bins, 665, Porto Alegre/RS, designado neste instrumento de SESC/RS, representado por seu Diretor Regional, Sr. Luiz Tadeu Piva, inscrito no CPF sob o nº 435.306.480-00, e de outro, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia Arroque Gheller, designado neste instrumento de PARCEIRO, têm entre si justo e acertado o presente termo de parceria, que se regerá conforme as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de parceria visa a participação conjunta das partes para a realização do evento denominado Circuito Verão SESC de Esportes. Parágrafo Único: A participação do SESC/RS e do PARCEIRO no evento indicado nesta cláusula possui como objetivo proporcionar melhores condições para o aproveitamento do tempo livre, através de atividades que promovam o desenvolvimento de hábitos saudáveis, estimulem a integração social, qualidade de vida e integração da comunidade através do esporte. CLÁUSULA SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS: a) Realização e organização da Etapa de Serafina Corrêa do Circuito Verão SESC de Esportes nas modalidades de Beach Soccer masculino e Vôlei de Praia masculino e feminino; b) Fornecer arbitragem para os Jogos; c) Fornecer premiação para as equipes vencedoras – troféus e medalhas; d) Fornecer material esportivo para os Jogos – bolas; e) Elaborar regulamento e carnê de jogos; f) Aplicar e fazer cumprir o código desportivo do Sesc; g) Coordenar o congresso técnico com a presença das equipes participantes; h) Realizar a inscrição das equipes; i) Realizar a divulgação do Campeonato; j) Encaminhar anualmente, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, o cronograma e a especificação das despesas com arbitragem e premiação, dele decorrentes, devendo o referido instrumento especificar as despesas que serão de responsabilidade do PARCEIRO. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 03/02/2017. _____________________________ Lei n.° 3.488 de 03 de fevereiro de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA: Serão responsabilidades do PARCEIRO: a) Providenciar a estrutura das quadras para a realização dos jogos no Camping Carreiro; b) Providenciar a organização e limpeza dos locais; c) Providenciar segurança para a realização dos jogos com a presença da Brigada Militar; d) Providenciar ambulância com equipe de enfermagem para acompanhar os jogos; e) Acompanhar todos os jogos de forma presencial; f) Auxiliar o SESC/RS na coordenação do congresso técnico com a presença das equipes participantes; g) Auxiliar o SESC/RS na divulgação e inscrições das equipes; h) Repassar ao SESC/RS, no dia 1º de março de cada ano, a importância relativa a 80% (oitenta por cento) do total das despesas com arbitragem e premiação, descontando-se o valor arrecadado a título de inscrições. Parágrafo Único: Se o valor indicado nesta cláusula não for repassado pontualmente da data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração correspondente aos dias de atraso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da aplicação de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso. CLÁUSULA QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra, pelas despesas havidas e devidamente comprovadas. CLÁUSULA SEXTA: O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o que dispõe o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA: Fica cancelada a realização das atividades pertencentes ao evento objeto do presente termo, obrigando-se as partes, caso haja impossibilidade de realização por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo período para tanto. CLÁUSULA OITAVA: Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a formalização de adendo contratual. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 03/02/2017. _____________________________ Lei n.° 3.488 de 03 de fevereiro de 2017. CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Porto Alegre, ____ de janeiro de 2017. ________________________________ ________________________________ MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Maria Amélia Arroque Gheller Luiz Tadeu Piva Prefeita Municipal Diretor Regional Testemunhas: ________________________________ ________________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 03/02/2017. _____________________________