| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3489 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº 2.712 DE 06 DE JULHO DE 2010. |
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Lei n.° 3.489 de 03 de fevereiro de 2017. Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 2.712 de 06 de julho de 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 2.712 de 06 de julho de 2010 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 3º. .................................................................... Parágrafo único. Enquanto não houver delegação específica, compete ao Prefeito Municipal, juntamente com o Tesoureiro do Município, as atribuições constantes dos incisos VI e VII deste artigo, bem como todos os demais atos de movimentação, transação e monitoramento das contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. (NR)” Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 03/02/2017. _____________________________