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norma nº 3489/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3489 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº 2.712 DE 06 DE JULHO DE 2010.
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Lei n.° 3.489 de 03 de fevereiro de 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei
nº 2.712 de 06 de julho de 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 2.712 de 06 de julho de 2010 passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º. ....................................................................
Parágrafo único. Enquanto não houver delegação específica, compete
ao Prefeito Municipal, juntamente com o Tesoureiro do Município, as
atribuições constantes dos incisos VI e VII deste artigo, bem como todos
os demais atos de movimentação, transação e monitoramento das
contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. (NR)”
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de fevereiro de 2017, 56ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/02/2017.
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